O Scemblix (asciminibe) é um medicamento indicado para leucemia mieloide crônica resistente, e pode ser obtido tanto pelo SUS quanto por planos de saúde, mesmo não estando no rol da ANS. A legislação e a jurisprudência reconhecem que, havendo prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas eficazes, tanto o sistema público quanto as operadoras privadas têm obrigação de custear o tratamento. Negativas são consideradas abusivas, e é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, que costuma ser analisado com urgência, garantindo o fornecimento rápido do medicamento.
Planos de saúde e o SUS podem ser obrigados a fornecer o Scemblix, mesmo fora do rol da ANS, desde que exista prescrição médica e comprovação de necessidade

Introdução

Você sabia que o medicamento Scemblix (asciminibe) pode ser fornecido gratuitamente pelo SUS ou ser custeado pelo plano de saúde? Em casos de leucemia mieloide crônica (LMC), especialmente com resistência a outros tratamentos, o Scemblix pode representar a única alternativa eficaz para controlar a doença. No entanto, muitos pacientes enfrentam negativas das operadoras de saúde e do próprio sistema público.

Este artigo aborda o direito de acesso ao Scemblix, com base na legislação vigente, jurisprudência atualizada e na visão de especialistas em Direito da Saúde. Explicaremos como agir em caso de negativa, o que diz a ANS sobre esse medicamento, e como um advogado pode ajudar a obter uma liminar para garantir seu fornecimento imediato.

Para que serve o Scemblix (asciminibe)?

O Scemblix é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo, com resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase (TKIs). Ele atua de forma inovadora, inibindo especificamente a atividade da proteína BCR-ABL1, envolvida na multiplicação anormal de células leucêmicas.

Seu diferencial está no mecanismo de ação: o Scemblix é o primeiro inibidor STAMP (Specifically Targeting the ABL Myristoyl Pocket), oferecendo esperança a pacientes que não respondem aos tratamentos convencionais como o imatinibe, dasatinibe ou nilotinibe.

É possível obter o Scemblix pelo SUS?

Sim, é possível obter o Scemblix pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e raras, como a leucemia mieloide crônica, especialmente quando há prescrição médica que comprove a necessidade do tratamento e ausência de alternativas terapêuticas eficazes já disponibilizadas.

No entanto, o processo pode ser demorado e burocrático, exigindo a apresentação de relatórios médicos detalhados, exames, laudos de ineficácia de outros tratamentos e comprovação de registro do medicamento na Anvisa. Mesmo que o medicamento não conste nas listas padronizadas (RENAME), os tribunais têm reconhecido o direito ao fornecimento quando comprovada sua necessidade. Em muitos casos, é possível obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato do Scemblix enquanto o processo judicial ainda está em andamento.

É possível obter o Scemblix pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Scemblix, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora o medicamento ainda não esteja listado no rol de procedimentos da ANS, isso não impede a cobertura, desde que exista prescrição médica clara e a doença tratada esteja incluída na cobertura contratada do plano.

Apesar disso, muitas operadoras negam o fornecimento, alegando que o medicamento é de uso oral ambulatorial, ou que não consta no rol da ANS. Nesses casos, é essencial apresentar relatórios médicos completos, comprovando a eficácia do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em plano de saude para ingressar com ação judicial com pedido de liminar. A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, reconhecendo que a negativa é abusiva e que a saúde do consumidor deve ser preservada.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como uma referência mínima de cobertura. Se o plano cobre o tratamento da leucemia mieloide crônica, deve também cobrir os medicamentos indispensáveis para esse tratamento, mesmo que não estejam listados no rol da ANS.

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O advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde, reforça:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. A negativa de fornecimento do Scemblix pode ser considerada abusiva, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, especialmente quando há prescrição médica indicando a necessidade e a ausência de alternativas eficazes.

O Código de Defesa do Consumidor e a legislação do setor da saúde determinam que o fornecimento de tratamento essencial não pode ser negado arbitrariamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a negativa de tratamento prescrito é abusiva e coloca em risco a vida do paciente.

O processo judicial demora?

Como todo processo judicial no Brasil, a ação pode levar meses para ser concluída. No entanto, por se tratar de uma questão de saúde e urgência médica, a Justiça permite o uso da chamada tutela de urgência (liminar), que pode obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento ainda no início do processo.

Diversas decisões judiciais têm concedido essas liminares com base no risco de agravamento da saúde do paciente, garantindo o início imediato do tratamento com o Scemblix.

Como fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negar o fornecimento do Scemblix, é fundamental buscar um advogado especializado em Direito da Saúde. Ele poderá ingressar com uma ação judicial e pedir uma liminar, reunindo toda a documentação necessária:

  • prescrição médica;

  • laudos que justifiquem a escolha do Scemblix;

  • comprovantes de tentativas anteriores de tratamento;

  • negativa formal do plano ou SUS.

A atuação jurídica rápida e bem fundamentada é essencial para garantir o direito ao medicamento.

Uma liminar demora muito?

As liminares em ações de saúde são, em regra, tratadas com urgência pela Justiça. Em muitos casos, decisões são concedidas em 48 a 72 horas, obrigando o plano ou o SUS a fornecerem imediatamente o medicamento necessário, como o Scemblix.

A rapidez depende da qualidade dos documentos apresentados e da fundamentação jurídica do pedido. Por isso, a atuação de um advogado experiente é determinante para o sucesso da ação.

Conclusão

O Scemblix representa uma esperança real para pacientes com leucemia mieloide crônica resistente. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo, mesmo que não conste no rol da ANS, desde que exista prescrição médica e necessidade comprovada.

A negativa injustificada pode ser revertida judicialmente por meio de ação com pedido de liminar. Estar bem informado e buscar ajuda jurídica especializada é o caminho mais seguro para garantir o acesso ao tratamento necessário e preservar o direito à vida e à saúde.

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