TSA ADVOCACIA

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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

Como conseguir o Scemblix (asciminibe) pelo SUS ou plano de saúde?

Planos de saúde e o SUS podem ser obrigados a fornecer o Scemblix, mesmo fora do rol da ANS, desde que exista prescrição médica e comprovação de necessidade
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O artigo discute a possibilidade de obtenção do medicamento Scemblix (asciminibe) pelo SUS ou por planos de saúde para tratamento de leucemia mieloide crônica, especialmente em casos de resistência a outros tratamentos. Apesar de ser um medicamento de alto custo e não estar listado no rol da ANS, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo mediante prescrição médica e comprovação de necessidade, com a possibilidade de ação judicial e pedido de liminar em caso de negativa. A jurisprudência e a legislação vigente são abordadas para explicar como proceder nesses casos.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Você sabia que o medicamento Scemblix (asciminibe) pode ser fornecido gratuitamente pelo SUS ou ser custeado pelo plano de saúde? Em casos de leucemia mieloide crônica (LMC), especialmente com resistência a outros tratamentos, o Scemblix pode representar a única alternativa eficaz para controlar a doença. No entanto, muitos pacientes enfrentam negativas das operadoras de saúde e do próprio sistema público.

Este artigo aborda o direito de acesso ao Scemblix, com base na legislação vigente, jurisprudência atualizada e na visão de especialistas em Direito da Saúde. Explicaremos como agir em caso de negativa, o que diz a ANS sobre esse medicamento, e como um advogado pode ajudar a obter uma liminar para garantir seu fornecimento imediato.

Para que serve o Scemblix (asciminibe)?

O Scemblix é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo, com resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase (TKIs). Ele atua de forma inovadora, inibindo especificamente a atividade da proteína BCR-ABL1, envolvida na multiplicação anormal de células leucêmicas.

Seu diferencial está no mecanismo de ação: o Scemblix é o primeiro inibidor STAMP (Specifically Targeting the ABL Myristoyl Pocket), oferecendo esperança a pacientes que não respondem aos tratamentos convencionais como o imatinibe, dasatinibe ou nilotinibe.

É possível obter o Scemblix pelo SUS?

Sim, é possível obter o Scemblix pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e raras, como a leucemia mieloide crônica, especialmente quando há prescrição médica que comprove a necessidade do tratamento e ausência de alternativas terapêuticas eficazes já disponibilizadas.

No entanto, o processo pode ser demorado e burocrático, exigindo a apresentação de relatórios médicos detalhados, exames, laudos de ineficácia de outros tratamentos e comprovação de registro do medicamento na Anvisa. Mesmo que o medicamento não conste nas listas padronizadas (RENAME), os tribunais têm reconhecido o direito ao fornecimento quando comprovada sua necessidade. Em muitos casos, é possível obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato do Scemblix enquanto o processo judicial ainda está em andamento.

É possível obter o Scemblix pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Scemblix, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora o medicamento ainda não esteja listado no rol de procedimentos da ANS, isso não impede a cobertura, desde que exista prescrição médica clara e a doença tratada esteja incluída na cobertura contratada do plano.

Apesar disso, muitas operadoras negam o fornecimento, alegando que o medicamento é de uso oral ambulatorial, ou que não consta no rol da ANS. Nesses casos, é essencial apresentar relatórios médicos completos, comprovando a eficácia do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em plano de saude para ingressar com ação judicial com pedido de liminar. A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, reconhecendo que a negativa é abusiva e que a saúde do consumidor deve ser preservada.

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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como uma referência mínima de cobertura. Se o plano cobre o tratamento da leucemia mieloide crônica, deve também cobrir os medicamentos indispensáveis para esse tratamento, mesmo que não estejam listados no rol da ANS.

O advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde, reforça:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. A negativa de fornecimento do Scemblix pode ser considerada abusiva, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, especialmente quando há prescrição médica indicando a necessidade e a ausência de alternativas eficazes.

O Código de Defesa do Consumidor e a legislação do setor da saúde determinam que o fornecimento de tratamento essencial não pode ser negado arbitrariamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a negativa de tratamento prescrito é abusiva e coloca em risco a vida do paciente.

O processo judicial demora?

Como todo processo judicial no Brasil, a ação pode levar meses para ser concluída. No entanto, por se tratar de uma questão de saúde e urgência médica, a Justiça permite o uso da chamada tutela de urgência (liminar), que pode obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento ainda no início do processo.

Diversas decisões judiciais têm concedido essas liminares com base no risco de agravamento da saúde do paciente, garantindo o início imediato do tratamento com o Scemblix.

Como fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negar o fornecimento do Scemblix, é fundamental buscar um advogado especializado em Direito da Saúde. Ele poderá ingressar com uma ação judicial e pedir uma liminar, reunindo toda a documentação necessária:

  • prescrição médica;

  • laudos que justifiquem a escolha do Scemblix;

  • comprovantes de tentativas anteriores de tratamento;

  • negativa formal do plano ou SUS.


A atuação jurídica rápida e bem fundamentada é essencial para garantir o direito ao medicamento.

Uma liminar demora muito?

As liminares em ações de saúde são, em regra, tratadas com urgência pela Justiça. Em muitos casos, decisões são concedidas em 48 a 72 horas, obrigando o plano ou o SUS a fornecerem imediatamente o medicamento necessário, como o Scemblix.

A rapidez depende da qualidade dos documentos apresentados e da fundamentação jurídica do pedido. Por isso, a atuação de um advogado experiente é determinante para o sucesso da ação.

Conclusão

O Scemblix representa uma esperança real para pacientes com leucemia mieloide crônica resistente. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo, mesmo que não conste no rol da ANS, desde que exista prescrição médica e necessidade comprovada.

A negativa injustificada pode ser revertida judicialmente por meio de ação com pedido de liminar. Estar bem informado e buscar ajuda jurídica especializada é o caminho mais seguro para garantir o acesso ao tratamento necessário e preservar o direito à vida e à saúde.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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TSA | Tenorio da Silva Advocacia — Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

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