Resumo do artigo
O artigo discute a possibilidade de obtenção do medicamento Scemblix (asciminibe) pelo SUS ou por planos de saúde para tratamento de leucemia mieloide crônica, especialmente em casos de resistência a outros tratamentos. Apesar de ser um medicamento de alto custo e não estar listado no rol da ANS, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo mediante prescrição médica e comprovação de necessidade, com a possibilidade de ação judicial e pedido de liminar em caso de negativa. A jurisprudência e a legislação vigente são abordadas para explicar como proceder nesses casos.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Você sabia que o medicamento Scemblix (asciminibe) pode ser fornecido gratuitamente pelo SUS ou ser custeado pelo plano de saúde? Em casos de leucemia mieloide crônica (LMC), especialmente com resistência a outros tratamentos, o Scemblix pode representar a única alternativa eficaz para controlar a doença. No entanto, muitos pacientes enfrentam negativas das operadoras de saúde e do próprio sistema público.
Este artigo aborda o direito de acesso ao Scemblix, com base na legislação vigente, jurisprudência atualizada e na visão de especialistas em Direito da Saúde. Explicaremos como agir em caso de negativa, o que diz a ANS sobre esse medicamento, e como um advogado pode ajudar a obter uma liminar para garantir seu fornecimento imediato.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Scemblix (asciminibe)?
- 3.É possível obter o Scemblix pelo SUS?
- 4.É possível obter o Scemblix pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para que serve o Scemblix (asciminibe)?
O Scemblix é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo, com resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase (TKIs). Ele atua de forma inovadora, inibindo especificamente a atividade da proteína BCR-ABL1, envolvida na multiplicação anormal de células leucêmicas.
Seu diferencial está no mecanismo de ação: o Scemblix é o primeiro inibidor STAMP (Specifically Targeting the ABL Myristoyl Pocket), oferecendo esperança a pacientes que não respondem aos tratamentos convencionais como o imatinibe, dasatinibe ou nilotinibe.
É possível obter o Scemblix pelo SUS?
Sim, é possível obter o Scemblix pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e raras, como a leucemia mieloide crônica, especialmente quando há prescrição médica que comprove a necessidade do tratamento e ausência de alternativas terapêuticas eficazes já disponibilizadas.
No entanto, o processo pode ser demorado e burocrático, exigindo a apresentação de relatórios médicos detalhados, exames, laudos de ineficácia de outros tratamentos e comprovação de registro do medicamento na Anvisa. Mesmo que o medicamento não conste nas listas padronizadas (RENAME), os tribunais têm reconhecido o direito ao fornecimento quando comprovada sua necessidade. Em muitos casos, é possível obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato do Scemblix enquanto o processo judicial ainda está em andamento.
É possível obter o Scemblix pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Scemblix, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora o medicamento ainda não esteja listado no rol de procedimentos da ANS, isso não impede a cobertura, desde que exista prescrição médica clara e a doença tratada esteja incluída na cobertura contratada do plano.
Apesar disso, muitas operadoras negam o fornecimento, alegando que o medicamento é de uso oral ambulatorial, ou que não consta no rol da ANS. Nesses casos, é essencial apresentar relatórios médicos completos, comprovando a eficácia do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em plano de saude para ingressar com ação judicial com pedido de liminar. A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, reconhecendo que a negativa é abusiva e que a saúde do consumidor deve ser preservada.
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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como uma referência mínima de cobertura. Se o plano cobre o tratamento da leucemia mieloide crônica, deve também cobrir os medicamentos indispensáveis para esse tratamento, mesmo que não estejam listados no rol da ANS.
O advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde, reforça:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim. A negativa de fornecimento do Scemblix pode ser considerada abusiva, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, especialmente quando há prescrição médica indicando a necessidade e a ausência de alternativas eficazes.
O Código de Defesa do Consumidor e a legislação do setor da saúde determinam que o fornecimento de tratamento essencial não pode ser negado arbitrariamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a negativa de tratamento prescrito é abusiva e coloca em risco a vida do paciente.
O processo judicial demora?
Como todo processo judicial no Brasil, a ação pode levar meses para ser concluída. No entanto, por se tratar de uma questão de saúde e urgência médica, a Justiça permite o uso da chamada tutela de urgência (liminar), que pode obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento ainda no início do processo.
Diversas decisões judiciais têm concedido essas liminares com base no risco de agravamento da saúde do paciente, garantindo o início imediato do tratamento com o Scemblix.
Como fazer em caso de negativa?
Se o SUS ou o plano de saúde negar o fornecimento do Scemblix, é fundamental buscar um advogado especializado em Direito da Saúde. Ele poderá ingressar com uma ação judicial e pedir uma liminar, reunindo toda a documentação necessária:
prescrição médica;
laudos que justifiquem a escolha do Scemblix;
comprovantes de tentativas anteriores de tratamento;
negativa formal do plano ou SUS.
A atuação jurídica rápida e bem fundamentada é essencial para garantir o direito ao medicamento.
Uma liminar demora muito?
As liminares em ações de saúde são, em regra, tratadas com urgência pela Justiça. Em muitos casos, decisões são concedidas em 48 a 72 horas, obrigando o plano ou o SUS a fornecerem imediatamente o medicamento necessário, como o Scemblix.
A rapidez depende da qualidade dos documentos apresentados e da fundamentação jurídica do pedido. Por isso, a atuação de um advogado experiente é determinante para o sucesso da ação.
Conclusão
O Scemblix representa uma esperança real para pacientes com leucemia mieloide crônica resistente. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo, mesmo que não conste no rol da ANS, desde que exista prescrição médica e necessidade comprovada.
A negativa injustificada pode ser revertida judicialmente por meio de ação com pedido de liminar. Estar bem informado e buscar ajuda jurídica especializada é o caminho mais seguro para garantir o acesso ao tratamento necessário e preservar o direito à vida e à saúde.
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!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.
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