ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 15 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A cirurgia de feminização facial é um procedimento que pode ser essencial para mulheres trans, pois está ligada à identidade de gênero e à saúde mental, além de permitir uma vida social coerente com a identidade da pessoa. Apesar de frequentemente negada por planos de saúde sob a justificativa de ser uma cirurgia estética, essa negativa pode ser considerada abusiva quando ignora a finalidade terapêutica do procedimento. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os planos de saúde devem custear essa cirurgia, reconhecendo-a como parte do processo transexualizador e essencial para a saúde integral da paciente, mesmo que não conste no Rol de Procedimentos da ANS.

Introdução

A cirurgia de feminização facial pode ser muito mais do que uma mudança estética. Para muitas mulheres trans, esse procedimento faz parte de um cuidado de saúde necessário, ligado à identidade de gênero, à dignidade, à saúde mental e à possibilidade de viver socialmente de forma coerente com quem a pessoa é.

Por isso, quando existe prescrição médica fundamentada, o plano de saúde não pode simplesmente negar a cobertura dizendo que se trata de “cirurgia estética”. Essa justificativa, usada com frequência pelas operadoras, pode ser abusiva quando ignora a finalidade terapêutica do procedimento.

A feminização facial, quando indicada no contexto de afirmação de gênero, deve ser analisada como parte do cuidado integral à saúde da pessoa trans.

A recusa de cobertura para a cirurgia de feminização facial é uma das barreiras mais frequentes enfrentadas por mulheres trans na saúde suplementar. Quase sempre, as operadoras de saúde utilizam a mesma justificativa: alegam que o procedimento possui natureza puramente estética ou que não consta no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

No entanto, o cenário jurídico mudou de forma definitiva.

Em uma decisão histórica e recente (junho de 2026), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre a obrigatoriedade do custeio desse procedimento. Se você teve o seu pedido negado ou quer entender como garantir esse direito, continue a leitura.

O que é a cirurgia de feminização facial?

A cirurgia de feminização facial é um conjunto de procedimentos destinados a suavizar ou modificar características faciais associadas socialmente ao padrão masculino, aproximando a aparência da paciente de sua identidade de gênero feminina.

Esses procedimentos podem envolver, conforme a indicação médica, alterações na testa, mandíbula, queixo, nariz, maçãs do rosto, linha capilar e outras estruturas da face.

O ponto central não é a vaidade. O ponto central é a finalidade médica.

Quando a cirurgia é prescrita para reduzir o sofrimento decorrente da incongruência entre a aparência física e a identidade de gênero, ela deixa de ser um procedimento meramente estético e passa a integrar o tratamento de saúde da paciente.

Diferente do que alegam os planos de saúde, a Medicina e a Psicologia reconhecem a CFF como parte essencial do processo transexualizador. A inadequação física gera sofrimento profundo, conhecido clinicamente como incongruência de gênero, e o procedimento cirúrgico funciona como um tratamento indispensável para mitigar a vulnerabilidade psíquica, a depressão e os elevados índices de exclusão social.

Feminização facial é cirurgia estética?

Nem sempre.

Essa é uma das maiores confusões feitas pelos planos de saúde. O fato de uma cirurgia alterar a aparência da pessoa não significa, automaticamente, que ela seja estética.

Muitas cirurgias modificam o corpo e, ainda assim, possuem finalidade médica. É o caso de cirurgias reparadoras, reconstrutivas, bariátricas, oncológicas, ortopédicas e também de procedimentos vinculados à afirmação de gênero.

Na feminização facial, a finalidade pode ser terapêutica quando o procedimento busca adequar a aparência da paciente à sua identidade de gênero, proteger sua saúde psíquica, reduzir sofrimento e permitir maior integração social.

Portanto, o que define a cobertura não é apenas o nome da cirurgia, mas a razão pela qual ela foi indicada.

Se a cirurgia foi prescrita por médico assistente como parte do cuidado de afirmação de gênero, a negativa baseada em “finalidade estética” pode ser contestada judicialmente.

O plano de saúde pode negar feminização facial?

O plano de saúde pode até negar administrativamente, mas essa negativa pode ser considerada abusiva.

A operadora não pode avaliar o caso apenas com base em critérios genéricos, econômicos ou burocráticos. Também não pode substituir a indicação do médico assistente por uma conclusão administrativa padronizada.

Se a paciente tem relatório médico detalhado, diagnóstico, histórico clínico, indicação individualizada e justificativa técnica para a cirurgia, o plano deve analisar o procedimento dentro da lógica da saúde integral.

A saúde não se limita à ausência de doença física. Ela também envolve bem-estar psíquico, dignidade, autonomia, identidade e possibilidade de viver com integridade.

Quando a negativa desconsidera esses elementos, ela pode violar a finalidade do contrato de plano de saúde, o Código de Defesa do Consumidor e a própria proteção constitucional à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Por que a feminização facial pode ser considerada tratamento de saúde?

A feminização facial pode ser considerada tratamento de saúde porque, em determinados casos, está diretamente relacionada ao processo de afirmação de gênero da paciente.

Para uma mulher trans, o rosto pode ser um dos principais pontos de conflito entre sua identidade de gênero e a forma como é percebida socialmente. Essa incongruência pode gerar sofrimento, constrangimento, insegurança, isolamento e prejuízos relevantes à saúde emocional.

Quando o médico identifica que a cirurgia é necessária dentro de um plano terapêutico, o procedimento passa a ter finalidade clínica.

Nesses casos, a cirurgia não busca apenas melhorar a aparência. Ela busca reduzir sofrimento, afirmar a identidade da paciente e proteger sua saúde integral.

É exatamente por isso que a justificativa de “procedimento estético” deve ser analisada com muito cuidado. Em muitos casos, essa alegação é superficial e ignora a realidade da pessoa trans.

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A Decisão Recente do STJ: O Histórico Julgamento da 3ª Turma

No dia 2 de junho de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu um passo determinante no REsp 2.233.591. Sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o colegiado decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde são obrigados a custear a cirurgia de feminização facial.

Destaque do Voto da Relatora: A Ministra Nancy Andrighi destacou que a incongruência de gênero é uma condição de saúde reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Portanto, os procedimentos que integram o processo transexualizador têm caráter terapêutico e curativo, e não meramente estéticos.

Principais Pontos Fixados pelo STJ:

  • Superação da tese estética: A face é o principal elemento de identificação social. Negar a cirurgia sob o pretexto de “plástica estética” é violar a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde integral.
  • Afastamento do Rol da ANS: O fato de o procedimento não constar expressamente na lista da ANS não desobriga o plano, uma vez que o rol é referencial e não pode limitar tratamentos essenciais prescritos pelo médico assistente.
  • Possibilidade de Reembolso Integral: Nos casos em que a operadora não oferecer profissionais qualificados em sua rede credenciada para realizar a técnica específica, ela poderá ser compelida a realizar o reembolso integral das despesas efetuadas fora da rede.

Este entendimento consolida uma linha que o STJ já vinha desenhando em anos anteriores, quando estendeu a obrigatoriedade para a cirurgia de redesignação sexual (transgenitalização) e para a glotoplastia (feminização da voz).

A prescrição médica é importante?

Sim. A prescrição médica é uma das provas mais importantes em uma ação contra o plano de saúde.

O relatório médico deve explicar por que a cirurgia de feminização facial é necessária, quais prejuízos a paciente enfrenta, qual a relação do procedimento com sua identidade de gênero e por que a demora ou a negativa pode agravar seu quadro.

Quanto mais detalhado for o relatório, mais forte tende a ser a ação judicial.

O ideal é que o documento médico indique:

  1. o histórico clínico da paciente;
  2. a relação da cirurgia com o processo de afirmação de gênero;
  3. os impactos da incongruência entre aparência facial e identidade de gênero;
  4. a finalidade terapêutica do procedimento;
  5. a urgência, quando houver;
  6. os riscos da não realização da cirurgia;
  7. os procedimentos necessários, com a respectiva justificativa técnica.

A ação não deve se basear apenas no desejo da paciente. Ela deve demonstrar que existe necessidade médica, finalidade terapêutica e recusa indevida do plano.

A ausência no rol da ANS impede a cobertura?

A ausência de um procedimento no rol da ANS não significa, por si só, que o plano de saúde possa negar cobertura automaticamente.

Depois das mudanças legislativas sobre o rol da ANS, a discussão passou a exigir uma análise mais cuidadosa. Em muitos casos, é possível discutir a cobertura de tratamentos não previstos expressamente, desde que exista indicação médica, evidência científica e compatibilidade com a finalidade assistencial do contrato.

Além disso, no caso da feminização facial, a discussão não deve ser reduzida a uma simples pergunta sobre o rol. O ponto principal é saber se o procedimento integra o cuidado de saúde da paciente trans e se a negativa do plano desconsidera uma necessidade médica concreta.

Quando há prescrição fundamentada, a operadora não pode transformar a ausência de previsão expressa em uma autorização para negar tratamento necessário.

O plano pode dizer que a cirurgia é apenas estética?

Pode dizer. Mas essa justificativa pode ser combatida.

A alegação de “cirurgia estética” costuma ser a principal defesa das operadoras. Porém, essa tese pode ser frágil quando existe relatório médico demonstrando que o procedimento tem finalidade de afirmação de gênero e proteção da saúde mental.

O erro do plano está em olhar apenas para o resultado físico da cirurgia, e não para sua finalidade.

Uma cirurgia pode modificar a aparência e, ainda assim, ser necessária à saúde. No caso da feminização facial, o objetivo pode ser permitir que a paciente viva de forma compatível com sua identidade de gênero, reduzindo sofrimento e preservando sua dignidade.

Por isso, a análise correta não é: “a cirurgia muda o rosto?”

A pergunta correta é: “por que essa cirurgia foi indicada?”

Se a resposta estiver ligada à saúde, à identidade de gênero e ao cuidado terapêutico, a negativa pode ser abusiva.

É possível conseguir liminar para feminização facial?

Sim, é possível pedir uma liminar para obrigar o plano de saúde a autorizar a cirurgia de feminização facial antes do fim do processo.

A liminar depende da presença de dois elementos principais: probabilidade do direito e perigo da demora.

A probabilidade do direito pode ser demonstrada pela prescrição médica, pelo relatório clínico, pela negativa formal do plano e pela finalidade terapêutica do procedimento.

O perigo da demora pode ser demonstrado quando a espera prolongada agrava o sofrimento da paciente, prejudica sua saúde emocional, intensifica a exposição social ou compromete a continuidade do processo terapêutico.

Cada caso precisa ser analisado individualmente. Porém, quando a documentação é consistente, o pedido de urgência pode ser uma medida importante para evitar que a paciente tenha que aguardar anos até o julgamento final.

O fundamento jurídico do direito à cobertura

O direito à cobertura da feminização facial se apoia em uma cadeia normativa coerente. Cada elo reforça o anterior.

1. Saúde como direito e integralidade do cuidado

A saúde é direito fundamental. No plano contratual, o artigo 35-F da Lei 9.656/1998 determina que o plano garanta ações de tratamento, prevenção, reabilitação e manutenção da saúde.

A feminização facial, no processo transexualizador, atua exatamente nessa função preventiva e reabilitadora. Ela protege a saúde integral, que inclui a saúde mental.

2. Dignidade da pessoa humana e identidade de gênero

A adequação do corpo à identidade de gênero é expressão da dignidade da pessoa humana. Negar o tratamento que viabiliza essa adequação atinge um direito de personalidade.

A incongruência de gênero é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como condição relacionada à saúde, e não como escolha estética.

3. O processo transexualizador reconhecido pelo CFM e pelo SUS

A feminização facial integra o processo transexualizador, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e incorporado às políticas do Ministério da Saúde no SUS.

Esse reconhecimento técnico é decisivo. Se o procedimento é parte de um processo terapêutico oficial, não pode ser tratado como capricho cosmético pela operadora.

Há, ainda, um argumento de coerência do sistema. Seria contraditório o SUS oferecer o tratamento e o plano privado, contratado e pago, recusá-lo sob o rótulo de estética.

4. As exclusões legais do artigo 10 não alcançam o procedimento

O artigo 10 da Lei 9.656/1998 lista o que o plano não é obrigado a cobrir, como procedimentos experimentais e estéticos.

A feminização facial no processo transexualizador não é experimental, porque se apoia em protocolos e diretrizes consolidados. E não é estética, porque tem finalidade terapêutica.

Logo, não se encaixa em nenhuma das hipóteses de exclusão. O que não está excluído por lei permanece no âmbito da cobertura assistencial contratada.

5. A função do contrato e a proteção do consumidor

O contrato de plano de saúde tem por finalidade resguardar a saúde do beneficiário. Cláusulas e interpretações que esvaziam essa finalidade são abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Soma-se a isso um limite técnico. A operadora não pode substituir a avaliação do médico que acompanha a paciente por parecer de junta interna orientada por interesse econômico. Cabe ao médico assistente definir a conduta terapêutica.

6. A proteção da população trans e os Princípios de Yogyakarta

Na ausência de lei específica de proteção à população transgênero, o Supremo Tribunal Federal já determinou a observância dos Princípios de Yogyakarta.

Esses princípios asseguram o direito ao mais alto padrão alcançável de saúde física e mental, o que reforça o dever de cobertura do tratamento prescrito.

Quais documentos são importantes para entrar com ação?

Para entrar com uma ação contra o plano de saúde, é recomendável reunir documentos que comprovem a necessidade médica e a negativa da operadora.

Os principais documentos são:

  1. Relatório do médico assistente com a indicação da feminização facial e a justificativa clínica vinculada ao processo transexualizador;
  2. Histórico do acompanhamento, incluindo terapia hormonal e demais etapas já realizadas;
  3. Pedido médico da cirurgia com o diagnóstico de incongruência ou disforia de gênero, com a respectiva classificação ;
  4. Exames, pareceres ou documentos complementares;
  5. Relatório psicológico ou psiquiátrico, se houver, que descreva o sofrimento e o nexo terapêutico do procedimento ;
  6. Negativa formal do plano de saúde;
  7. Carteira do plano;
  8. Contrato ou comprovante de vínculo com o plano;
  9. Comprovantes de pagamento das mensalidades;
  10. documentos pessoais da paciente;
  11. orçamento ou indicação da equipe médica, quando disponível.

A negativa por escrito é muito importante. Caso o plano tenha negado apenas por telefone ou aplicativo, a paciente deve solicitar o envio formal da justificativa.

A operadora deve informar claramente por qual motivo recusou a cobertura.

O que fazer se o plano negar a cirurgia de feminização facial?

O primeiro passo é pedir a negativa por escrito.

Em seguida, é importante reunir o relatório médico e os documentos do plano. Com esses elementos, um advogado especialista em Direito da Saúde poderá analisar se há fundamento para ação judicial.

Em muitos casos, a ação busca obrigar o plano a custear integralmente a cirurgia, incluindo equipe médica, hospital, materiais, anestesia, internação e demais itens necessários ao procedimento.

Também pode ser avaliado o pedido de indenização por danos morais, especialmente quando a negativa for abusiva e causar agravamento relevante do sofrimento da paciente.

O mais importante é não aceitar automaticamente a justificativa do plano. A negativa administrativa não é a palavra final.

O plano deve cobrir todos os procedimentos da feminização facial?

Depende da indicação médica.

A feminização facial pode envolver diversos procedimentos. O plano de saúde deve custear aquilo que estiver justificado como necessário pelo médico assistente dentro do tratamento da paciente.

Por isso, é essencial que o relatório médico não seja genérico. Ele deve explicar quais procedimentos são necessários e por que cada um deles possui finalidade terapêutica.

Quanto mais individualizada for a indicação, maior a força da ação judicial.

A paciente não precisa demonstrar apenas que deseja a cirurgia. Ela precisa demonstrar que aquele conjunto de procedimentos é necessário para sua saúde integral e para seu processo de afirmação de gênero.

A negativa do plano pode ser abusiva?

Sim. A negativa pode ser abusiva quando o plano ignora a prescrição médica, classifica genericamente o procedimento como estético ou se recusa a analisar a finalidade terapêutica da cirurgia.

Também pode haver abusividade quando a operadora usa o contrato ou o rol da ANS de forma automática, sem considerar a situação concreta da paciente.

O contrato de plano de saúde tem finalidade assistencial. Isso significa que ele existe para garantir acesso a tratamentos necessários, e não para permitir recusas padronizadas diante de casos complexos.

A pessoa trans tem direito à saúde, à dignidade, à identidade e ao tratamento adequado. Quando a feminização facial é parte desse cuidado, a negativa precisa ser questionada.

Feminização facial pelo plano de saúde: qual é a tese jurídica?

A tese central é que a cirurgia de feminização facial, quando prescrita no contexto de afirmação de gênero, não tem finalidade meramente estética.

Ela pode integrar o tratamento de saúde da mulher trans, pois busca reduzir sofrimento, preservar a integridade psíquica, afirmar a identidade de gênero e garantir uma vida social mais compatível com sua identidade.

A operadora de saúde não pode substituir o médico assistente, negar cobertura com base em justificativa genérica ou tratar como vaidade aquilo que, no caso concreto, possui finalidade terapêutica.

Assim, havendo indicação médica fundamentada e negativa do plano, é possível buscar judicialmente o custeio do procedimento.

Conclusão: feminização facial pode ser um direito da paciente trans

A cirurgia de feminização facial não deve ser analisada com preconceito, simplificação ou automatismo.

Quando há prescrição médica e finalidade terapêutica, o procedimento pode representar uma etapa relevante do cuidado em saúde da mulher trans. Não se trata apenas de aparência. Trata-se de identidade, dignidade, saúde mental e vida social.

Por isso, a negativa do plano de saúde baseada na alegação genérica de “cirurgia estética” pode ser abusiva.

Se o plano negou a cobertura da feminização facial, a paciente deve reunir a documentação médica, exigir a negativa por escrito e buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ação judicial com pedido de liminar.

A negativa do plano não encerra o direito da paciente.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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