ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 15 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O SUS pode ser obrigado a fornecer órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção para pessoa com deficiência quando houver indicação profissional, enquadramento na política pública e necessidade relacionada à reabilitação, mobilidade, autonomia ou funcionalidade. O fornecimento deve seguir o fluxo da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com prescrição, avaliação, concessão, adaptação e manutenção quando aplicável.

Introdução

O SUS deve oferecer atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, o que pode incluir órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção quando esses recursos forem necessários para reabilitação, mobilidade, autonomia e participação social.

O problema aparece quando a pessoa precisa de cadeira de rodas, prótese de membro, órtese, muleta, andador, cadeira de banho, adaptação postural ou outro recurso, mas enfrenta demora, falta de encaminhamento, ausência de oficina ortopédica, negativa sem justificativa ou falta de manutenção do equipamento.

A tese central é direta: órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção não são favores nem itens meramente estéticos quando indicados para funcionalidade e reabilitação. Eles podem fazer parte do direito à saúde da pessoa com deficiência, desde que exista prescrição adequada, necessidade comprovada e enquadramento nas regras do SUS.

A análise pode variar conforme o tipo de recurso, a condição da pessoa, a rede de saúde do município ou estado, a existência de Centro Especializado em Reabilitação, a fila de regulação, os procedimentos disponíveis e a documentação apresentada.

O que são órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção?

Órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção são recursos usados para apoiar, substituir, corrigir, adaptar ou ampliar funções do corpo, com objetivo de melhorar mobilidade, autonomia, segurança e qualidade de vida da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Na prática, a sigla mais comum é OPM, usada para se referir a órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. O Ministério da Saúde possui guia específico para prescrição, concessão, adaptação e manutenção de OPM não cirúrgicas relacionadas à reabilitação física no SUS. O guia informa que seu objetivo é qualificar esse processo com foco na segurança, efetividade e integralidade da atenção à saúde da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida. 

Podem ser exemplos de OPM, conforme a necessidade e as regras aplicáveis:

  • cadeira de rodas;
  • cadeira de banho;
  • prótese de membro superior ou inferior;
  • órtese para membro superior, inferior ou coluna;
  • andador;
  • muletas;
  • bengalas;
  • palmilhas;
  • adaptação postural em cadeira de rodas;
  • outros equipamentos de apoio à mobilidade e reabilitação.

Esses recursos não devem ser analisados apenas como objetos. Em muitos casos, eles são condição para a pessoa circular, estudar, trabalhar, realizar autocuidado, participar da vida familiar e acessar serviços de saúde.

Quando o SUS deve fornecer órtese ou prótese para PCD?

O SUS deve fornecer órtese ou prótese quando houver necessidade de saúde, indicação profissional adequada, enquadramento nos procedimentos e fluxo da rede pública, além de relação com reabilitação, funcionalidade, mobilidade ou autonomia da pessoa.

Segundo o Ministério da Saúde, o SUS oferece gratuitamente órteses e próteses sob medida com objetivo de aumentar a autonomia e a qualidade de vida da pessoa com deficiência física nas atividades do dia a dia. 

Esse fornecimento pode ser relevante em situações como:

  • amputação ou ausência de membro;
  • deficiência física com limitação de mobilidade;
  • necessidade de cadeira de rodas;
  • necessidade de adaptação postural;
  • deformidade ou alteração funcional que exige órtese;
  • dificuldade de marcha que exige muleta, bengala ou andador;
  • reabilitação física após acidente, doença ou cirurgia;
  • deficiência permanente ou mobilidade reduzida com necessidade de recurso assistivo.

A consequência prática é que o pedido deve ser avaliado por profissionais da rede. O recurso precisa ser adequado ao usuário, à sua condição clínica, à sua rotina e aos objetivos de reabilitação.

O que a lei diz sobre o direito à OPM no SUS?

A lei garante à pessoa com deficiência atenção integral à saúde, habilitação, reabilitação e acesso a recursos que promovam autonomia e participação social, o que pode incluir órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.

A Lei Brasileira de Inclusão assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, com acesso universal e igualitário. A mesma lei também reconhece a importância de ações de habilitação, reabilitação e acesso a tecnologias assistivas. 

No âmbito do SUS, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem como objetivo ofertar ações e serviços de saúde para o cuidado integral da pessoa com deficiência, articulados em redes de atenção à saúde. O Ministério da Saúde informa que essa rede também oferta ações e serviços a familiares, cuidadores e acompanhantes. 

A Portaria 1.272/2013 incluiu procedimentos de cadeiras de rodas e adaptação postural em cadeira de rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. 

Na prática, o direito existe dentro de uma política pública organizada. Por isso, o pedido deve seguir avaliação, prescrição, regulação e concessão, mas a burocracia não pode servir como justificativa para negar indefinidamente um recurso essencial.

Como funciona a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência?

A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência organiza serviços do SUS voltados ao cuidado integral, reabilitação, apoio às famílias e acesso a recursos como OPM quando indicados.

Essa rede pode envolver atenção primária, atenção especializada, Centros Especializados em Reabilitação, oficinas ortopédicas, serviços hospitalares, transporte sanitário adaptado e outros pontos de atenção, conforme a organização regional.

O Ministério da Saúde informa que a habilitação e reabilitação devem ter abordagem interdisciplinar e envolver profissionais, cuidadores e familiares no processo de cuidado. 

As oficinas ortopédicas têm papel importante nesse fluxo. Em notícia institucional de 2024, o Ministério da Saúde descreveu a oficina ortopédica como serviço dedicado à dispensação, confecção, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. 

Na prática, a pessoa pode começar o pedido pela unidade básica de saúde, por serviço de reabilitação, por especialista ou por encaminhamento da rede. O caminho exato depende da organização local do SUS.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

Quais tipos de órteses, próteses e meios auxiliares o SUS pode fornecer?

O SUS pode fornecer diferentes tipos de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção quando eles estão previstos na política pública e são indicados para a necessidade da pessoa.

Entre os recursos que podem aparecer na rede pública estão:

  • cadeiras de rodas manuais;
  • cadeiras de rodas motorizadas, quando enquadradas nos critérios aplicáveis;
  • cadeiras de banho;
  • adaptações posturais;
  • próteses de membros;
  • órteses de membros;
  • órteses de coluna;
  • muletas;
  • bengalas;
  • andadores;
  • palmilhas;
  • recursos relacionados à reabilitação física.

O guia do Ministério da Saúde sobre OPM trata de prescrição, concessão, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção não cirúrgicos relacionados à reabilitação física no SUS. 

Isso não significa que qualquer modelo específico escolhido pelo paciente será automaticamente fornecido. O recurso deve ser adequado, prescrito e compatível com os critérios técnicos, clínicos e administrativos da rede.

O SUS deve fornecer cadeira de rodas?

O SUS pode fornecer cadeira de rodas quando houver indicação profissional, necessidade funcional e enquadramento no fluxo de concessão de OPM da rede pública.

A cadeira de rodas pode ser essencial para locomoção, prevenção de quedas, participação social, acesso à escola, trabalho, tratamento de saúde e atividades diárias. Em alguns casos, também pode ser necessária adaptação postural para evitar dor, deformidades, lesões, má postura ou perda funcional.

A Portaria 1.272/2013 incluiu procedimentos de cadeiras de rodas e adaptação postural em cadeira de rodas na tabela do SUS, o que reforça que esses recursos integram a política pública de OPM quando indicados e enquadrados. 

Na prática, o pedido costuma exigir avaliação por equipe habilitada, prescrição, medidas do usuário, análise de funcionalidade e encaminhamento para serviço responsável. Quando há demora excessiva ou negativa sem justificativa, a situação pode ser questionada.

O SUS deve fornecer prótese sob medida?

O SUS pode fornecer prótese sob medida quando ela for necessária para reabilitação, funcionalidade, mobilidade e autonomia da pessoa, conforme avaliação e prescrição da rede.

O Ministério da Saúde informa que o SUS oferece gratuitamente órteses e próteses sob medida, com foco na autonomia e na qualidade de vida da pessoa com deficiência física. 

A prótese sob medida exige avaliação técnica. Não basta entregar um equipamento genérico, porque o recurso precisa ser compatível com o corpo, a funcionalidade, a rotina e as condições clínicas do usuário.

Na prática, a concessão pode envolver:

  • avaliação médica ou multiprofissional;
  • prescrição;
  • medidas;
  • confecção;
  • prova e adaptação;
  • treinamento de uso;
  • acompanhamento;
  • manutenção ou substituição quando necessário.

Se a prótese for inadequada, causar dor, não permitir uso funcional ou não atender à prescrição, pode ser necessário solicitar revisão, adaptação ou manutenção.

O SUS deve fazer manutenção, adaptação ou substituição da OPM?

O SUS pode ser responsável por manutenção, adaptação ou substituição de OPM quando isso estiver relacionado ao processo de reabilitação, segurança, efetividade e continuidade do cuidado.

O próprio guia do Ministério da Saúde trata não apenas da prescrição e concessão, mas também da adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção disponíveis no SUS. 

Isso é importante porque uma OPM pode deixar de servir com o tempo. Crianças crescem, adultos podem ter mudança de peso, a condição física pode se alterar, peças podem se desgastar e o equipamento pode precisar de ajuste para continuar seguro e funcional.

Na prática, manutenção e substituição podem ser necessárias quando:

  • a cadeira de rodas está quebrada;
  • a prótese deixou de encaixar;
  • a órtese causa dor ou lesão;
  • houve crescimento da criança;
  • houve mudança funcional;
  • o equipamento perdeu segurança;
  • o recurso não atende mais à finalidade prescrita.

Quando a rede entrega o equipamento, mas não garante acompanhamento mínimo, a pessoa pode continuar sem acesso efetivo ao direito. Por isso, adaptação e manutenção fazem parte da discussão.

Como solicitar órtese, prótese ou cadeira de rodas pelo SUS?

Para solicitar órtese, prótese ou cadeira de rodas pelo SUS, a pessoa deve procurar a rede pública de saúde e buscar avaliação profissional, prescrição e encaminhamento ao serviço responsável pela concessão de OPM.

O caminho pode variar conforme o município e o estado, mas geralmente envolve:

  • unidade básica de saúde;
  • encaminhamento médico ou multiprofissional;
  • serviço de reabilitação;
  • Centro Especializado em Reabilitação, quando existente;
  • oficina ortopédica;
  • regulação municipal ou estadual;
  • avaliação técnica para prescrição, adaptação e entrega.

A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência é organizada de forma regionalizada, o que significa que nem todo município terá todos os serviços no mesmo local. A rede deve articular os pontos de atenção para garantir o cuidado integral. 

Na prática, a pessoa deve pedir protocolo, guardar encaminhamentos e acompanhar a fila. Se a resposta for apenas verbal, é recomendável solicitar documento escrito.

Como funciona na prática?

Na prática, a pessoa com deficiência precisa demonstrar a necessidade da OPM e seguir o fluxo do SUS. O pedido deve ser avaliado por profissional habilitado, e o recurso deve ser compatível com a necessidade funcional.

Um erro comum é o serviço público tratar o pedido como simples fornecimento de material. A OPM precisa ser prescrita, adaptada e acompanhada. Uma cadeira de rodas inadequada, por exemplo, pode gerar dor, piora postural e dificuldade de uso. Uma prótese sem adaptação pode não cumprir sua função.

Outro problema comum é a demora. A pessoa faz o pedido, recebe encaminhamento, entra em fila e passa meses ou anos sem resposta clara. Quando isso impede locomoção, tratamento, escola, trabalho ou autocuidado, a demora pode gerar discussão administrativa ou judicial.

Para entender o direito à saúde de forma mais ampla, veja o artigo Direito à saúde da pessoa com deficiência: plano de saúde e SUS.

Quais documentos, provas ou informações são importantes?

Os documentos importantes são aqueles que comprovam a deficiência, a necessidade da OPM, a prescrição profissional, o pedido ao SUS e a demora ou negativa.

Em geral, podem ser relevantes:

  • documento de identificação e CPF;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • comprovante de residência;
  • laudo médico;
  • relatório fisioterapêutico, terapêutico ocupacional ou multiprofissional;
  • prescrição da órtese, prótese, cadeira de rodas ou outro recurso;
  • relatório que explique a funcionalidade e a necessidade do equipamento;
  • exames, prontuários e histórico clínico;
  • encaminhamento para serviço de reabilitação;
  • protocolo do pedido;
  • comprovante de inclusão em fila ou regulação;
  • resposta da Secretaria de Saúde, unidade de saúde ou serviço de reabilitação;
  • negativa por escrito, se houver;
  • fotos ou documentos que demonstrem equipamento quebrado ou inadequado;
  • orçamento ou indicação técnica, quando o SUS solicita complementação;
  • prova de prejuízo causado pela demora, como perda de consultas, escola, trabalho ou autonomia.

O documento mais importante é o relatório funcional. Ele deve explicar por que a OPM é necessária, qual finalidade terá, quais riscos existem sem o equipamento e como a falta do recurso afeta a vida da pessoa.

O SUS pode negar órtese ou prótese?

O SUS pode negar um pedido quando entender que não há indicação, que o recurso solicitado não se enquadra na política pública ou que faltam documentos, mas a negativa deve ser fundamentada e compatível com a avaliação técnica.

A negativa pode ser problemática quando é genérica, verbal, sem análise individualizada ou baseada apenas em falta de estoque, falta de orçamento ou ausência de serviço local.

Algumas negativas comuns são:

  • “não fornecemos esse tipo de equipamento”;
  • “não há previsão”;
  • “não há vaga”;
  • “não há oficina ortopédica”;
  • “o município não oferece”;
  • “não há orçamento”;
  • “aguarde sem prazo”;
  • “procure comprar particular”.

Essas respostas precisam ser analisadas com cuidado. O fato de um município não possuir oficina ortopédica própria não significa, por si só, que a pessoa perdeu o direito de ser encaminhada pela rede regional.

A ausência de fornecimento pode ser discutida quando há prescrição, necessidade comprovada e omissão do serviço público.

Quando a demora do SUS pode ser questionada?

A demora do SUS pode ser questionada quando o tempo de espera se torna incompatível com a necessidade da pessoa, gera perda funcional, impede reabilitação, agrava a condição ou inviabiliza atividades essenciais.

Nem toda fila é automaticamente ilegal. O SUS trabalha com regulação, prioridades e capacidade de atendimento. Porém, a espera não pode ser indefinida quando o recurso é necessário para locomoção, segurança, prevenção de agravamento ou participação social.

A demora pode ser especialmente grave quando:

  • a pessoa está sem cadeira de rodas;
  • a prótese antiga não serve mais;
  • a criança cresceu e a órtese ficou inadequada;
  • há risco de lesão ou deformidade;
  • o equipamento quebrado impede locomoção;
  • a falta do recurso impede escola, trabalho ou tratamento;
  • há prescrição indicando urgência;
  • o serviço não informa prazo nem solução.

Nesses casos, é importante reunir protocolos, relatórios atualizados e prova do prejuízo causado pela espera.

Quando há possibilidade de questionamento?

Há possibilidade de questionamento quando o SUS nega, demora, interrompe ou deixa de adaptar OPM necessária sem justificativa adequada.

Algumas situações podem ser discutidas:

  • negativa sem resposta formal;
  • demora excessiva sem previsão;
  • falta de encaminhamento ao serviço correto;
  • recusa apesar de prescrição;
  • entrega de equipamento incompatível com a necessidade;
  • falta de adaptação;
  • falta de manutenção de equipamento fornecido;
  • ausência de substituição quando o recurso deixou de servir;
  • fila incompatível com risco de agravamento;
  • exigência de documentos impossíveis ou desnecessários;
  • transferência de responsabilidade para a família sem análise adequada.

Isso não significa que todo pedido será automaticamente aceito. A análise depende da prescrição, da política pública, do tipo de recurso, da avaliação técnica e da prova da necessidade.

O ponto central é que a decisão do SUS deve ser fundamentada e compatível com o direito à saúde da pessoa com deficiência.

O que fazer se o SUS negar ou demorar para fornecer OPM?

Se o SUS negar ou demorar para fornecer órtese, prótese ou meio auxiliar de locomoção, a pessoa deve pedir resposta por escrito, reunir documentos e registrar o problema nos canais administrativos adequados.

Uma sequência prática pode ajudar:

  • solicitar avaliação na unidade de saúde;
  • pedir relatório médico ou multiprofissional detalhado;
  • obter prescrição específica da OPM;
  • protocolar o pedido no SUS;
  • guardar número de protocolo;
  • solicitar encaminhamento para serviço de reabilitação ou oficina ortopédica;
  • pedir posição da fila ou da regulação;
  • registrar reclamação na ouvidoria do SUS;
  • procurar a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, conforme o fluxo;
  • atualizar relatórios quando houver agravamento;
  • buscar Defensoria Pública, Ministério Público ou análise jurídica individualizada quando houver demora excessiva, negativa sem fundamento ou risco relevante.

A orientação prática é transformar o problema em documentação. Sem protocolo, prescrição e resposta formal, a situação fica mais difícil de analisar.

Para uma visão geral sobre acesso a tratamento pela rede pública e por planos de saúde, veja o artigo Advogado especialista em ações contra plano de saúde e SUS.

Conclusão

O SUS pode ser obrigado a fornecer órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção para pessoa com deficiência quando houver necessidade comprovada, indicação profissional e enquadramento nas regras da política pública.

Esse fornecimento deve ocorrer dentro da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com avaliação, prescrição, concessão, adaptação e manutenção quando necessário. A OPM não é apenas um equipamento, mas um recurso de saúde, reabilitação, autonomia e inclusão.

Quando houver negativa, demora excessiva, falta de encaminhamento, entrega de equipamento inadequado ou ausência de manutenção, a pessoa deve reunir documentos, pedir resposta formal e avaliar os caminhos administrativos ou jurídicos cabíveis.


Perguntas frequentes

SUS deve fornecer órtese e prótese para PCD?

O SUS deve fornecer órtese e prótese para pessoa com deficiência?

Pode ser obrigado a fornecer quando houver indicação profissional, necessidade comprovada e enquadramento nas regras da política pública do SUS.

O que são OPM no SUS?

OPM significa órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, como cadeira de rodas, próteses, órteses, muletas, bengalas e andadores.

O SUS fornece cadeira de rodas?

Pode fornecer cadeira de rodas quando houver indicação profissional, necessidade funcional e cumprimento do fluxo de avaliação e concessão da rede pública.

O SUS fornece prótese sob medida?

Pode fornecer prótese sob medida quando ela for necessária para reabilitação, mobilidade, funcionalidade e autonomia da pessoa.

O SUS deve fazer manutenção da cadeira de rodas ou prótese?

Pode haver direito à manutenção, adaptação ou substituição quando o recurso fornecido deixa de ser seguro, adequado ou funcional.

Quais documentos ajudam no pedido de OPM pelo SUS?

Laudo médico, relatório multiprofissional, prescrição da OPM, Cartão Nacional de Saúde, encaminhamento, protocolo e prova da necessidade funcional são documentos importantes.

O que fazer se o SUS negar órtese ou prótese?

Peça a negativa por escrito, reúna relatórios e protocolos, registre reclamação na ouvidoria do SUS e avalie os canais administrativos ou jurídicos cabíveis.

Demora na fila do SUS pode ser questionada?

Pode, especialmente quando a espera é excessiva, sem previsão e causa perda funcional, agravamento, risco à saúde ou impedimento de locomoção.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.