Resumo do artigo
Medicamentos oftalmológicos de alto custo, como ranibizumabe e bevacizumabe, podem ser obtidos tanto pelo SUS quanto por planos de saúde, mas cada opção requer documentação e procedimentos específicos. O SUS oferece esses medicamentos para doenças como DMRI e edema macular diabético através de protocolos oficiais, enquanto os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos ambulatoriais para doenças previstas no contrato. Em caso de negativa de cobertura, tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, existem caminhos administrativos e judiciais para contestar a decisão, dependendo se o medicamento está incorporado em protocolos oficiais ou se há evidência científica que justifique seu uso.
Introdução
Medicamentos oftalmológicos de alto custo podem ser obtidos tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, mas cada caminho exige documentos, requisitos e estratégias diferentes.
Doenças como a degeneração macular relacionada à idade (DMRI), o edema macular diabético e a oclusão de veia da retina dependem de tratamentos com injeções intravítreas de medicamentos antiangiogênicos que, em clínicas privadas, custam entre R$ 1.200 e R$ 3.000 por aplicação — e o protocolo exige múltiplas doses ao longo de meses ou anos. Para a maior parte das famílias brasileiras, esse custo é inviável sem algum tipo de cobertura.
A boa notícia é que o direito existe nos dois sistemas. O SUS incorporou formalmente ranibizumabe e bevacizumabe para DMRI e edema macular diabético. O plano de saúde, por sua vez, é obrigado a cobrir os tratamentos necessários para as doenças que constam no contrato, inclusive medicamentos aplicados em ambiente ambulatorial. Este artigo explica como funciona o acesso pelos dois caminhos e o que fazer quando a negativa acontece.
Leia também:
Como conseguir o Vabysmo pelo SUS ou plano de saúde
Como conseguir o Lucentis pelo SUS ou plano de saúde
Medicamento de alto custo: quem tem direito e como conseguir
Conteúdo do artigo
Quais medicamentos oftalmológicos de alto custo o SUS cobre?
O SUS cobre ranibizumabe e bevacizumabe para o tratamento de DMRI neovascular e edema macular diabético, por meio de protocolo oficial incorporado pela Conitec.
O ranibizumabe (Lucentis) foi incorporado ao SUS pela Conitec por meio de dois relatórios distintos: um para DMRI neovascular em pacientes acima de 60 anos (Portaria SCTIE/MS nº 18, de maio de 2021) e outro para edema macular diabético (Portaria SCTIE/MS nº 39, de setembro de 2020). O bevacizumabe, embora seu uso oftalmológico seja tecnicamente off-label — já que foi desenvolvido para oncologia — está previsto no PCDT da DMRI e é o antiangiogênico mais utilizado na prática assistencial do SUS, por conta do custo inferior.
Ambos os medicamentos são administrados por injeção intravítrea em serviços habilitados pelo SUS, e o financiamento é custeado pelo Ministério da Saúde por procedimento. Isso significa que o paciente não retira o medicamento em farmácia: ele recebe a aplicação diretamente no serviço de referência cadastrado.
O acesso ocorre mediante encaminhamento do médico oftalmologista da rede pública, apresentação de laudo oftalmológico com o diagnóstico e os exames de imagem correspondentes (como OCT e angiofluoresceinografia), e cadastramento no serviço habilitado estadual ou municipal. Cada estado organiza os centros de referência de forma própria, e o tempo de espera varia significativamente conforme a região.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
O que o plano de saúde é obrigado a cobrir em oftalmologia?
O plano de saúde é obrigado a cobrir os medicamentos e procedimentos necessários ao tratamento das doenças oculares cobertas pelo contrato, inclusive injeções intravítreas realizadas em ambiente ambulatorial.
A regra geral do art. 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998 exclui medicamentos de uso domiciliar da cobertura obrigatória. No entanto, os antiangiogênicos oftalmológicos não se enquadram nessa exclusão: eles não são prescritos para uso em casa, são aplicados por médico em ambiente clínico controlado e integram um procedimento ambulatorial. Por essa razão, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória quando há indicação médica para doenças cobertas pelo contrato.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS prevê a injeção intravítrea de antiangiogênicos para condições como DMRI e edema macular diabético. Operadoras que neguem a cobertura alegando ausência do medicamento específico no rol podem estar atuando em desconformidade com a regulação da ANS, especialmente quando o princípio ativo tem registro na Anvisa e é indicado por evidência científica para a condição coberta.
Para medicamentos mais novos, como faricimabe (Vabysmo) e aflibercept de alta dose, que ainda não foram incorporados ao rol, a cobertura pode ser exigida com base na Lei 14.454/2022 quando há evidência científica reconhecida e ausência de alternativa terapêutica equivalente no rol. Cada caso exige análise individual.
Quais documentos são necessários para conseguir o medicamento?
Para conseguir medicamentos oftalmológicos de alto custo, pelo SUS ou pelo plano de saúde, o paciente precisa de documentação médica completa e específica.
Para o SUS, os documentos essenciais são: laudo oftalmológico detalhado com o diagnóstico, classificação da doença e indicação do tratamento; exames de imagem como OCT (tomografia de coerência óptica) e angiofluoresceinografia que comprovem o diagnóstico; prescrição médica com o princípio ativo, dosagem e justificativa clínica; documentos pessoais e cartão do SUS. O encaminhamento deve ser feito para o serviço habilitado da rede pública responsável pelo tratamento na região do paciente.
Para o plano de saúde, os documentos mais importantes são: receita médica com o nome do medicamento, dosagem e protocolo de aplicação; relatório do oftalmologista descrevendo o diagnóstico, o estadiamento da doença, os exames realizados, os tratamentos anteriores e a justificativa para aquele medicamento específico; e, quando o plano já negou, a negativa formal por escrito com os motivos da recusa.
A negativa por escrito é estratégica em qualquer cenário judicial. Sem ela, fica mais difícil demonstrar que o plano recusou formalmente o pedido e sustentar o pedido de tutela de urgência.
O que fazer quando o SUS ou o plano de saúde nega o medicamento?
Quando o SUS ou o plano de saúde nega medicamento oftalmológico de alto custo, o paciente tem caminhos administrativos e judiciais para reverter a recusa.
No caso do SUS, se o medicamento está incorporado ao protocolo oficial (como ranibizumabe e bevacizumabe para DMRI), a negativa ou a demora excessiva no agendamento da aplicação pode ser contestada junto à Secretaria de Saúde estadual ou municipal, e judicialmente se necessário. O fundamento é a omissão no cumprimento de política pública já existente, o que dispensa o cumprimento integral dos requisitos do Tema 6 do STF, aplicáveis apenas a medicamentos fora das listas oficiais.
Para medicamentos oftalmológicos não incorporados ao SUS, como faricimabe, a via judicial exige o preenchimento dos critérios fixados pelo STF no Tema 6: negativa administrativa prévia comprovada, comprovação de que os medicamentos disponíveis no SUS são ineficazes ou inadequados para aquele paciente, e evidência científica robusta da necessidade do medicamento solicitado.
No caso do plano de saúde, a negativa de cobertura para injeção intravítrea de antiangiogênico prescrito por oftalmologista com indicação documentada tende a ser considerada abusiva pela jurisprudência. O caminho é a ação judicial com pedido de tutela de urgência, que permite ao juiz determinar o custeio imediato da aplicação enquanto o processo tramita. Para ações envolvendo medicamentos oftalmológicos de alto custo com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos em face do SUS, o Tema 1234 do STF determina que o processo deve ser proposto na Justiça Federal, com a União no polo passivo.
Para orientação sobre negativas do plano de saúde, leia: Negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde: saiba o que fazer.
Conclusão
Medicamentos oftalmológicos de alto custo como ranibizumabe, bevacizumabe e faricimabe podem ser obtidos pelo SUS e pelo plano de saúde, mas os caminhos são distintos e cada um exige documentação específica.
Pelo SUS, os medicamentos incorporados ao PCDT da DMRI e do edema macular estão disponíveis em serviços habilitados. A demora no acesso pode ser contestada administrativamente e judicialmente. Para medicamentos fora das listas oficiais, a via judicial exige o preenchimento dos critérios do Tema 6 do STF.
Pelo plano de saúde, injeções intravítreas realizadas em ambiente clínico são procedimentos ambulatoriais com cobertura obrigatória quando a doença está coberta pelo contrato. Negativas baseadas em ausência do medicamento no rol da ANS são frequentemente contestadas com êxito quando a documentação médica é adequada.
Em ambos os casos, a qualidade da documentação médica e o momento da solicitação são fatores decisivos para o resultado.
ESTE ARTIGO FAZ PARTE DO GUIA DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Guia completo
Medicamento de alto custo: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS
Entenda quando o plano de saúde ou o SUS podem ser obrigados a fornecer medicamento de alto custo, quais documentos são importantes, como agir diante da negativa e quando a ação judicial pode ser necessária.
Perguntas frequentes
Medicamentos oftalmológicos de alto custo pelo plano de saúde e SUS
O SUS cobre medicamentos para DMRI gratuitamente?
Sim. O SUS incorporou ranibizumabe e bevacizumabe para o tratamento da DMRI neovascular em pacientes acima de 60 anos, por meio do PCDT do Ministério da Saúde. O acesso ocorre em serviços habilitados da rede pública, mediante laudo oftalmológico e exames de imagem que comprovem o diagnóstico.
O plano de saúde é obrigado a cobrir injeção intravítrea antiangiogênica?
Sim. A injeção intravítrea é um procedimento ambulatorial realizado por médico em ambiente clínico, não se enquadrando na exclusão de medicamentos de uso domiciliar prevista na Lei 9.656/1998. Quando há indicação médica para doença coberta pelo contrato, a cobertura é obrigatória.
O plano pode negar o Vabysmo ou o Eylia por não estarem no rol da ANS?
Não necessariamente. Medicamentos com registro na Anvisa e evidência científica reconhecida podem ser exigidos com base na Lei 14.454/2022, especialmente quando não há alternativa terapêutica equivalente no rol da ANS. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Quais exames são necessários para conseguir medicamento oftalmológico pelo SUS?
São necessários laudo oftalmológico com o diagnóstico e a indicação do tratamento, OCT (tomografia de coerência óptica), angiofluoresceinografia e, conforme o protocolo, outros exames específicos. O médico deve preencher o laudo de solicitação exigido pelo serviço habilitado do estado.
O que fazer se o SUS demorar para agendar a aplicação do medicamento?
Quando o medicamento está incorporado ao protocolo oficial e a demora coloca em risco a visão do paciente, é possível contestar administrativamente junto à Secretaria de Saúde e, se necessário, ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir a aplicação imediata.
O bevacizumabe pode ser exigido do plano de saúde para uso oftalmológico, mesmo sendo off-label?
Sim, desde que haja prescrição médica fundamentada, comprovação de que é o medicamento adequado para aquele caso e ausência de alternativa equivalente. A jurisprudência reconhece que o uso off-label com respaldo científico pode ser exigido do plano quando a doença está coberta pelo contrato.
Como funciona a liminar para medicamento oftalmológico negado pelo plano?
A tutela de urgência (liminar) é um instrumento processual que permite ao juiz determinar o custeio imediato do medicamento ou do procedimento enquanto o processo tramita. Em casos de risco de perda da visão ou agravamento irreversível da condição ocular, o pedido de urgência é mais robusto e costuma ser analisado com prioridade.
Ações contra o SUS por medicamentos oftalmológicos de alto custo devem ser propostas na Justiça Federal?
Depende do valor. O Tema 1234 do STF determina que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo. Para valores inferiores, a competência pode ser da Justiça Estadual, com ação contra estado ou município.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

