ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticadas com câncer de mama ou outras doenças que afetam a fertilidade enfrentam desafios quando os planos de saúde não cobrem o congelamento de óvulos, considerado essencial para preservar a maternidade. O artigo discute a possibilidade de buscar judicialmente o custeio do procedimento, destacando que a infertilidade é um efeito colateral previsível de tratamentos oncológicos e que a preservação da fertilidade deve ser vista como parte do tratamento. Além disso, menciona que o Rol de Procedimentos da ANS é uma referência mínima e que decisões judiciais têm determinado que planos de saúde cubram o congelamento de óvulos quando há indicação médica clara.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Pacientes diagnosticadas com câncer de mama ou outras doenças que podem comprometer a fertilidade enfrentam uma corrida contra o tempo. O congelamento de óvulos surge como a única solução para preservar a maternidade, mas nem sempre os planos de saúde autorizam a cobertura.

Neste artigo, esclarecemos os direitos dos pacientes e a possibilidade de buscar o custeio do procedimento judicialmente.

O que fazer quando o congelamento de óvulos não é coberto pelo plano de saúde?

Ser diagnosticada com câncer de mama, leucemia ou outras doenças graves é um momento extremamente delicado, especialmente para mulheres que desejam ter filhos no futuro.

Os tratamentos oncológicos, como quimioterapia e radioterapia, embora necessários para salvar vidas, podem afetar gravemente a fertilidade.

O congelamento de óvulos se apresenta como uma solução essencial para preservar o sonho da maternidade, mas há um desafio: nem todos os planos de saúde cobrem este procedimento.

A negativa do plano de saúde ao custeio do congelamento de óvulos é, muitas vezes, baseada no argumento de que se trata de um procedimento “não obrigatório” ou “não emergencial”. Contudo, do ponto de vista legal, a situação merece análise sob outra perspectiva.

A preservação da fertilidade é um direito da paciente

O congelamento de óvulos pode ser considerado uma extensão do tratamento oncológico, já que a infertilidade é um efeito colateral previsível e praticamente inevitável de tratamentos como quimioterapia e radioterapia. Por isso, a preservação da fertilidade deve ser vista como parte da assistência médica integral garantida ao paciente.

O Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que define as coberturas obrigatórias dos planos de saúde, é frequentemente utilizado como argumento para as negativas.

No entanto, os tribunais têm entendido que o rol é apenas uma referência mínima, não limitando o direito à saúde previsto pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Planos de saúde e a negativa de cobertura

Os planos de saúde costumam se apoiar no Rol de Procedimentos da ANS para negar a cobertura do congelamento de óvulos. Contudo, o advogado especialista em Direito da Saúde, Dr. Evilásio Tenório, esclarece:

“O entendimento consolidado no campo do Direito da Saúde é que o Rol de Procedimentos da ANS deve ser considerado exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele estabelece uma cobertura mínima, mas não limita o acesso do paciente a tratamentos necessários, principalmente quando há comprovação médica da urgência e da relevância do procedimento. O rol da ANS não pode ser usado como uma barreira para a proteção da vida e da dignidade do paciente.”

Esse rol, portanto, é uma referência mínima e não exclui a possibilidade de custeio de procedimentos essenciais, principalmente quando há indicação médica clara e comprovada.

Essa interpretação reforça que os planos não podem recusar tratamentos essenciais, especialmente quando a indicação médica comprova sua necessidade. No caso do congelamento de óvulos, tal procedimento deve ser considerado uma extensão do tratamento oncológico, e não um serviço opcional.

O congelamento de óvulos como parte do tratamento de câncer

A infertilidade causada pela quimioterapia é um efeito colateral previsível do tratamento contra o câncer. Por isso, o congelamento de óvulos não deve ser visto como um procedimento estético ou opcional, mas sim como uma etapa essencial do tratamento oncológico, voltada à preservação da saúde física e emocional da paciente.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) determina que a cobertura deve abranger os tratamentos necessários para evitar os danos previsíveis decorrentes do tratamento principal, como é o caso da infertilidade.

A possibilidade de exigir judicialmente a cobertura do congelamento

A judicialização tem se tornado um caminho eficaz para pacientes que enfrentam negativas dos planos de saúde.

O entendimento dos tribunais, em sua maioria, é de que:

  1. O congelamento de óvulos é essencial para pacientes em tratamento contra o câncer;
  2. A recusa do procedimento compromete o direito à maternidade, que também deve ser protegido;
  3. A preservação da fertilidade deve ser incluída no custeio dos tratamentos, pois previne danos irreversíveis à saúde física e emocional da paciente.

Decisões judiciais têm determinado que os planos de saúde custeiem integralmente o congelamento de óvulos, desde que haja indicação médica e o procedimento esteja diretamente relacionado ao tratamento contra o câncer ou outra doença grave.

O que a Justiça entende sobre o tema?

O Poder Judiciário, em diversas decisões, tem reconhecido que:

  1. O congelamento de óvulos em pacientes oncológicas faz parte do tratamento do câncer, pois previne danos irreversíveis, como a perda da fertilidade;
  2. A recusa dos planos de saúde em cobrir o procedimento é considerada abusiva, especialmente quando há recomendação médica;
  3. A proteção à maternidade e ao planejamento familiar são direitos constitucionais garantidos, que devem ser respeitados.

Dessa forma, pacientes que se sentem prejudicadas pela negativa do plano de saúde têm respaldo jurídico para buscar, judicialmente, a cobertura do procedimento.

Como agir diante da negativa do plano de saúde?

  1. Reúna documentos médicos: Solicite laudos e relatórios médicos que atestem a necessidade do congelamento de óvulos antes do tratamento oncológico.
  2. Solicite formalmente ao plano: Faça o pedido por escrito ao plano de saúde e guarde todos os protocolos de atendimento.
  3. Procure um advogado especializado: Um advogado especialista em Direito da Saúde e em ações contra planos de saude pode analisar o contrato, identificar práticas abusivas e ingressar com ação judicial para garantir a cobertura.

Conclusão

O congelamento de óvulos é uma medida essencial para preservar a fertilidade de pacientes diagnosticadas com câncer.

A recusa do plano de saúde em custear o procedimento pode ser questionada, principalmente quando há indicação médica e urgência.

Buscar o auxílio de um advogado especializado é o caminho mais seguro para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o tratamento completo seja assegurado.

O congelamento de óvulos é uma medida crucial para pacientes diagnosticadas com câncer, pois preserva a fertilidade frente aos efeitos agressivos de tratamentos como quimioterapia e radioterapia. Embora muitos planos de saúde neguem a cobertura do procedimento, há respaldo jurídico para questionar essa recusa.

Fonte: Jusbrasil

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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