Resumo do artigo
O Ocrelizumabe é um medicamento utilizado no tratamento da esclerose múltipla, uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, e é indicado para as formas remitente-recorrente e primária progressiva da doença. Devido ao seu alto custo, muitos pacientes buscam obtê-lo através do SUS ou de planos de saúde, enfrentando, por vezes, negativas que podem ser contestadas judicialmente. O artigo aborda a possibilidade de obtenção do medicamento por meio de ações judiciais, destacando a importância de laudos médicos detalhados e a possibilidade de concessão de liminares para garantir o tratamento.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
O Ocrelizumabe é um medicamento inovador indicado para o tratamento da esclerose múltipla, uma doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central.
Seu uso tem sido fundamental para retardar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, seu alto custo dificulta o acesso para muitas pessoas, levando à necessidade de buscar alternativas, como o fornecimento pelo SUS ou pelo plano de saúde.
Neste artigo, explicaremos se é possível obter o Ocrelizumabe pelo SUS e pelos planos de saúde, além de como agir em caso de negativa.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para Que Serve o Ocrelizumabe?
- 3.É possível obter o Ocrelizumabe pelo SUS?
- 4.É possível obter o Ocrelizumabe pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.O processo judicial demora?
- 9.Como fazer em caso de negativa?
- 10.Uma liminar demora muito?
- 11.Conclusão
Para Que Serve o Ocrelizumabe?
O Ocrelizumabe é um anticorpo monoclonal indicado para o tratamento de duas formas da esclerose múltipla:
- Esclerose Múltipla Remitente-Recorrente (EMRR): Tipo mais comum da doença, caracterizado por surtos seguidos de períodos de remissão parcial ou total.
- Esclerose Múltipla Primária Progressiva (EMPP): Forma mais rara e grave, na qual há uma progressão constante da incapacidade neurológica desde o início da doença.
O medicamento age reduzindo a inflamação e a destruição da mielina, a camada protetora dos nervos, o que ajuda a retardar a progressão da doença e a reduzir a frequência dos surtos.
É possível obter o Ocrelizumabe pelo SUS?
Sim, é possível obter o Ocrelizumabe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS (Sistema Único de Saúde).
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a esclerose múltipla, principalmente quando não há alternativas terapêuticas igualmente eficazes disponíveis na rede pública.
No entanto, o processo pode ser burocrático e demorado, pois o paciente precisa cumprir alguns requisitos, como apresentar laudos médicos detalhados, exames que comprovem a necessidade do tratamento e a justificativa de que outros medicamentos não tiveram a mesma eficácia.
Caso o pedido seja negado administrativamente, é possível recorrer à via judicial para obter o medicamento.
É possível obter o Ocrelizumabe pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo do Ocrelizumabe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, muitas operadoras tentam negar o fornecimento alegando que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS ou que a indicação não faz parte da cobertura contratual.
Essa negativa, porém, pode ser contestada judicialmente. Se o médico responsável prescreveu o Ocrelizumabe como a melhor opção de tratamento para a esclerose múltipla, o plano de saúde não pode recusar o fornecimento sem justificativa plausível.
Para isso, é essencial ter em mãos um relatório médico detalhado e buscar o auxílio de um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde.
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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita a cobertura apenas ao que está listado.
Se um paciente tem direito ao tratamento da esclerose múltipla pelo plano de saúde, ele também tem direito ao fornecimento do medicamento necessário para essa condição, mesmo que não conste no rol da ANS.
O advogado Dr. Evilasio Tenorio esclarece:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Portanto, se o Ocrelizumabe foi prescrito pelo médico, é possível exigir a cobertura pelo plano de saúde.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, desde que preenchidos alguns requisitos.
A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é utilizado para uma finalidade não prevista na bula aprovada pela Anvisa.
No caso do Ocrelizumabe, se houver estudos científicos e recomendação médica que comprovem sua eficácia para a condição do paciente, é possível pleitear seu fornecimento pelo SUS ou pelo plano de saúde.
Para isso, é essencial apresentar laudos médicos detalhados e evidências científicas que sustentem a necessidade do medicamento.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde não podem negar o fornecimento de um medicamento essencial para o tratamento de uma doença grave, principalmente quando há prescrição médica justificando sua necessidade.
A negativa pode ser considerada abusiva, pois fere o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nesses casos, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial no Brasil tem um prazo de tramitação, mas, em casos que envolvem saúde, a justiça pode agir com mais rapidez.
Para evitar que o paciente fique sem tratamento, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência), que pode garantir o fornecimento do medicamento antes do fim do processo.
Os tribunais costumam conceder essas liminares com base na gravidade da doença e na comprovação médica da necessidade do tratamento.
Como fazer em caso de negativa?
Se o SUS ou o plano de saúde negar o fornecimento do Ocrelizumabe, o paciente deve tomar as seguintes medidas:
- Solicitar a negativa por escrito – Isso é essencial para comprovar a recusa.
- Reunir documentos médicos – Laudos médicos, exames e prescrição detalhada do tratamento.
- Buscar um advogado especialista – Um profissional especializado pode entrar com uma ação para garantir o fornecimento do medicamento.
Uma liminar demora muito?
Não necessariamente.
Em casos de urgência médica, a justiça pode conceder a liminar rapidamente, muitas vezes em poucos dias, garantindo que o paciente receba o tratamento enquanto o processo continua.
A liminar é uma medida eficaz para evitar que a falta do medicamento prejudique a saúde do paciente, e os tribunais costumam ser favoráveis nesses casos.
Conclusão
O Ocrelizumabe é um medicamento essencial para o tratamento da esclerose múltipla, e tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo.
No entanto, negativas são comuns, e saber como agir é fundamental para garantir o direito ao tratamento.
Se houver recusa, o paciente pode recorrer à justiça para obter uma liminar e garantir o fornecimento do medicamento de forma rápida e eficaz.
Buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito da Saúde pode ser a melhor estratégia para assegurar o acesso ao tratamento necessário.
Este artigo faz parte do guia de medicamentos de alto custo
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

