ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a dificuldade enfrentada por pacientes que necessitam do medicamento Rituximabe, essencial para tratar doenças autoimunes e alguns tipos de câncer, quando há negativa de fornecimento pelo SUS ou planos de saúde. Explica que tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo, como o Rituximabe, mediante prescrição médica e comprovação da necessidade, e que, em caso de negativa, é possível buscar auxílio jurídico para garantir o acesso ao medicamento, inclusive por meio de ações judiciais e liminares. Além disso, destaca que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, não limitando a cobertura dos planos apenas ao que está listado, e que a negativa de fornecimento pode ser considerada abusiva, ferindo o direito à saúde previsto na Constituição Federal.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine precisar de um medicamento essencial para o tratamento de uma doença grave e se deparar com a negativa do fornecimento pelo SUS ou pelo plano de saúde.

Essa é a realidade de muitos pacientes que precisam do Rituximabe. Trata-se de um medicamento de alto custo, fundamental no tratamento de doenças autoimunes e alguns tipos de câncer.

Neste artigo, vamos explicar como é possível obter o Rituximabe através do SUS ou do plano de saúde, quais são os direitos dos pacientes e como agir em caso de negativa.

 

Para Que Serve o Rituximabe?

O Rituximabe é um medicamento biológico utilizado no tratamento de diversas doenças, como linfoma não-Hodgkin, leucemia linfocítica crônica, artrite reumatoide e algumas doenças autoimunes graves, como o lúpus eritematoso sistêmico.

Ele age como um anticorpo monoclonal que ataca células específicas do sistema imunológico, ajudando a controlar a doença.

Além disso, o Rituximabe é frequentemente indicado em casos onde o tratamento convencional não mostrou resultados satisfatórios, sendo uma opção terapêutica indispensável para muitos pacientes.

 

É possível obter Rituximabe pelo SUS?

Sim, é possível obter o Rituximabe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como linfomas, artrite reumatoide e outras doenças autoimunes. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Para solicitar o Rituximabe pelo SUS, o paciente deve apresentar laudos médicos que comprovem a necessidade do medicamento, prescrição médica atualizada e, em muitos casos, demonstrar que já utilizou outros tratamentos sem sucesso.

Caso o SUS negue o fornecimento, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao medicamento, sendo comum a concessão de liminar para o fornecimento imediato.

 

É possível obter Rituximabe pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Rituximabe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

A jurisprudência majoritária entende que a negativa de fornecimento de medicamentos indispensáveis é prática abusiva, garantindo ao paciente o acesso ao tratamento necessário.

 

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não limita a cobertura dos planos apenas ao que está listado.

Isso significa que, se o plano cobre a doença ou condição que afeta o paciente, deve também fornecer os medicamentos e tratamentos necessários para o seu controle, mesmo que não estejam expressamente no rol.

O advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde, explica:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do Rituximabe pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa de fornecimento de medicamentos essenciais, como o Rituximabe, pode ser considerada abusiva.

A recusa fere princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor e do direito à saúde, previsto na Constituição Federal.

Tribunais de todo o país têm reiteradamente decidido que é dever dos planos de saúde e do Estado garantir o fornecimento de medicamentos indispensáveis à vida e ao tratamento de doenças graves.

 

O processo judicial demora?

Como toda ação judicial no Brasil, há certa demora no trâmite normal do processo.

Contudo, em casos que envolvem o direito à saúde, a lei prevê a possibilidade de concessão de liminar (tutela de urgência) para garantir o acesso imediato ao medicamento necessário.

Essa medida visa impedir que o paciente fique desassistido enquanto o processo está em andamento, assegurando que o tratamento tenha continuidade sem prejudicar sua saúde.

 

Como fazer em caso de negativa?

Caso haja a negativa do fornecimento do Rituximabe pelo SUS ou plano de saúde, o ideal é buscar imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde.

Com toda a documentação médica em mãos (relatórios, exames, prescrições e negativas formais), é possível ingressar com uma ação judicial para exigir o fornecimento do medicamento.

Além disso, é possível pleitear a concessão de liminar, o que costuma agilizar a obtenção do medicamento, mesmo antes do julgamento final do processo.

 

Uma liminar demora muito?

Não.

As decisões liminares em casos que envolvem medicamentos de alto custo e tratamento de doenças graves costumam ser apreciadas com urgência pelo Judiciário.

Em muitos casos, a liminar é concedida em poucos dias após o ingresso da ação, garantindo o fornecimento do Rituximabe de forma rápida e efetiva.

A agilidade é uma característica fundamental nesses processos, já que a demora no tratamento pode acarretar riscos sérios à saúde do paciente.

 

Conclusão

O Rituximabe é um medicamento essencial para o tratamento de diversas doenças graves, e seu acesso não pode ser negado injustamente, seja pelo SUS, seja pelo plano de saúde.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer esse medicamento, especialmente mediante prescrição médica adequada e comprovação da necessidade.

Se você enfrenta dificuldades para obter o Rituximabe, busque auxílio jurídico especializado através de um advogado especializado em conseguir medicamento o quanto antes. A legislação e a jurisprudência estão do lado do paciente, garantindo o direito à vida e à saúde.

Em caso de negativas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o acesso rápido ao tratamento, inclusive por meio de liminares judiciais. Estar informado e bem assessorado pode fazer toda a diferença na defesa da saúde e da qualidade de vida.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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