ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com carcinoma basocelular localmente avançado ou metastático enfrentam dificuldades para obter o medicamento Vismodegibe (Erivedge) devido ao seu alto custo, tanto pelo SUS quanto por planos de saúde. O artigo aborda a possibilidade de obter o medicamento por vias judiciais, destacando que, embora o Vismodegibe não esteja no Rol de Medicamentos do SUS ou da ANS, decisões judiciais têm reconhecido o direito ao tratamento quando há prescrição médica fundamentada. A judicialização pode envolver a apresentação de documentação médica detalhada e a busca por liminares para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Você ou um familiar recebeu prescrição para uso de Vismodegibe (nome comercial: Erivedge) e está enfrentando dificuldades para conseguir o tratamento pelo plano de saúde ou pelo SUS?

Essa é uma situação comum enfrentada por pacientes diagnosticados com carcinoma basocelular localmente avançado ou metastático, um tipo de câncer de pele raro e agressivo.

O alto custo do Vismodegibe faz com que muitos pacientes tenham o fornecimento negado, seja pelo sistema público, seja pelos planos privados.

Neste artigo, explicamos de forma clara e jurídica como é possível obter esse medicamento por vias judiciais, com base na legislação brasileira e nos direitos do consumidor e do paciente.

Para que serve o Vismodegibe (Erivedge)?

O Vismodegibe, comercializado sob o nome de Erivedge, é um medicamento antineoplásico oral utilizado no tratamento de carcinoma basocelular localmente avançado ou metastático, em casos onde a cirurgia ou a radioterapia não são viáveis.

Sua atuação se dá por meio da inibição da via de sinalização Hedgehog, crucial para a multiplicação celular descontrolada nesse tipo de câncer.

Trata-se de um tratamento inovador e muitas vezes a única alternativa eficaz disponível para pacientes em estágio avançado da doença, sendo amplamente prescrito por oncologistas.

É possível obter o Vismodegibe (Erivedge) pelo SUS?

Sim, é possível obter o Vismodegibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e que coloquem em risco a vida do paciente, como é o caso do carcinoma basocelular avançado.

No entanto, por não estar incorporado no Rol de Medicamentos do SUS, o processo pode envolver maior resistência e demora, exigindo a judicialização.

É necessário apresentar documentação médica completa, incluindo laudo médico detalhado, prescrição médica com justificativa técnica, exames que comprovem a doença, e a demonstração da inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis pelo SUS.

Diversas decisões judiciais já reconhecem o dever do Estado em fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS, desde que haja recomendação médica e respaldo científico.

Nesses casos, a ação judicial com pedido de liminar é a principal via para garantir o fornecimento rápido do tratamento.

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É possível obter o Vismodegibe (Erivedge) pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Vismodegibe (Erivedge), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entretanto, muitas operadoras negam o fornecimento alegando que o medicamento não consta no Rol da ANS ou não é administrado em ambiente ambulatorial.

Essa negativa, no entanto, não se sustenta juridicamente, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais já entenderam que o rol da ANS é exemplificativo e que os planos devem cobrir tratamentos prescritos para doenças que possuem cobertura contratual.

Além disso, é fundamental reunir documentos médicos, relatórios que justifiquem a escolha do tratamento com Vismodegibe, e eventualmente, relatórios de insucesso de terapias alternativas.

Com esse conjunto de provas, um advogado especializado em plano de saúde pode ingressar com ação judicial e pedir liminar para fornecimento imediato do medicamento.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS funciona como uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa.

Isso significa que os planos de saúde devem cobrir procedimentos e medicamentos não listados, desde que exista prescrição médica fundamentada e respaldo científico.

Como explica o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e no Direito dos Pacientes com Câncer:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, é possível obter o Vismodegibe mesmo em casos de prescrição off-label, ou seja, quando o uso recomendado pelo médico não está expressamente aprovado na bula pela Anvisa.

A prescrição off-label é legal e aceita pela jurisprudência, desde que baseada em evidências científicas e na experiência clínica do profissional.

Para garantir o acesso ao medicamento nesse contexto, é necessário:

  • Prescrição médica detalhada, justificando o uso off-label.
  • Relatórios científicos e estudos que sustentem a eficácia e segurança da indicação.
  • Demonstração da ausência de alternativas terapêuticas disponíveis.

Tribunais têm reconhecido o direito ao tratamento off-label, especialmente quando está em jogo a saúde e a vida do paciente.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

Quando há prescrição médica fundamentada e o tratamento é considerado essencial à saúde do paciente, a negativa do plano de saúde ou do SUS pode ser considerada abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente contra cláusulas que coloquem em risco sua saúde ou que limitem indevidamente o acesso ao tratamento necessário.

Negar o fornecimento do Vismodegibe sob o argumento de custo elevado, ausência no rol da ANS ou falta de padronização pelo SUS, pode configurar prática abusiva, já reconhecida por diversos tribunais do país.

O processo judicial demora?

Como todo processo no Brasil, a ação judicial contra o SUS ou plano de saúde pode levar meses ou anos para ser finalizada.

No entanto, em casos de saúde, a lei permite que o juiz conceda uma liminar (tutela de urgência) logo no início do processo.

Essa decisão liminar garante ao paciente o direito de iniciar ou continuar o tratamento com o Vismodegibe imediatamente, mesmo antes da sentença final.

Por isso, é comum que ações judiciais desse tipo tenham resposta rápida, especialmente quando bem fundamentadas e com os documentos corretos.

Como fazer em caso de negativa?

Diante de uma negativa administrativa do plano de saúde ou do SUS, a melhor alternativa é buscar apoio jurídico imediato.

Um advogado especializado em Direito da Saúde pode reunir a documentação necessária e ingressar com ação judicial com pedido de liminar, exigindo o fornecimento imediato do medicamento.

Documentos necessários incluem:

  • Prescrição médica com justificativa técnica.
  • Laudos e exames médicos.
  • Comprovantes da negativa (por escrito).
  • Relatórios científicos, se for o caso.

Uma liminar demora muito?

Não. 

As liminares em casos de saúde são geralmente analisadas com urgência.

Em muitos casos, o juiz pode decidir em 48 a 72 horas após o protocolo da ação, quando os documentos estiverem completos e o pedido estiver bem fundamentado.

A concessão rápida da liminar evita que o paciente fique desassistido, o que poderia agravar seu estado clínico.

Por isso, agir rapidamente e com apoio jurídico adequado é essencial.

Conclusão

O Vismodegibe (Erivedge) é um medicamento vital para pacientes com carcinoma basocelular avançado, e seu alto custo não pode ser um obstáculo para quem depende dele.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecê-lo, desde que exista indicação médica e respaldo técnico-científico.

Se você teve o fornecimento negado, saiba que a negativa pode ser considerada abusiva e revertida judicialmente com a ajuda de um advogado especializado.

A liminar pode ser concedida rapidamente, garantindo o acesso ao tratamento sem demora.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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