Tratamento fora do rol da ANS
O rol é referência de cobertura mínima, não limite absoluto. Preenchidos os requisitos da Lei 14.454/2022, a cobertura de tratamento não listado tem sido reconhecida judicialmente.
“O tratamento não está no rol da ANS”
A negativa de cobertura é uma decisão administrativa que pode ser revertida na Justiça. Quando o plano recusa cirurgia, medicamento, exame, internação ou terapia prescrita pelo médico, o Judiciário pernambucano pode determinar a autorização por liminar, em poucos dias.
Escritório com sede em Boa Viagem e atuação diária nas varas cíveis e nos juizados especiais do Recife, além do atendimento em todo o Brasil. Presencial ou 100% online, conforme a conveniência do cliente.
Fale conosco agora · (81) 4042.3662Art. 300 do CPC
Liminar
O juiz pode determinar a autorização do procedimento antes do julgamento final da ação.
Súmula 608 · STJ
CDC
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde.
Tema 1.082 · STJ
Rescisão
A operadora precisa cumprir requisitos específicos antes de encerrar um plano coletivo.
Súmula 102 · STJ
Doença coberta
Havendo doença coberta, o plano não exclui o tratamento necessário ao seu combate.
Entenda o mecanismo jurídico
A ação judicial contra o plano de saúde é cabível sempre que a operadora nega, restringe ou cria obstáculos ao acesso a um procedimento médico necessário. Os casos mais comuns envolvem negativa de cirurgia, recusa de medicamento de alto custo, limitação de sessões de terapia, exclusão de cobertura para doenças raras e rescisão contratual durante tratamento em curso.
A recusa raramente chega com a palavra "não". Ela aparece como exigência sucessiva de documentos, encaminhamento à junta médica, pedido de segunda opinião interna ou simples silêncio além do prazo fixado pela ANS. Juridicamente, todas essas formas equivalem a negativa.
Seja para cirurgias, internações, medicamentos de alto custo, exames de imagem ou terapias contínuas, o plano não decide o que é necessário para a sua saúde. Quem prescreve o tratamento é o médico, e a recusa pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei 9.656/1998 e à própria Constituição Federal.
Negativas frequentes
Os argumentos usados pelas operadoras se repetem com pouca variação, e a maioria não resiste ao controle judicial. Veja os mais comuns e o que a Justiça tem decidido.
O rol é referência de cobertura mínima, não limite absoluto. Preenchidos os requisitos da Lei 14.454/2022, a cobertura de tratamento não listado tem sido reconhecida judicialmente.
“O tratamento não está no rol da ANS”
A Súmula 102 do STJ é direta: havendo doença coberta, o plano não pode excluir o tratamento necessário ao seu combate, ainda que o procedimento específico não conste do contrato.
“A doença tem cobertura, mas o tratamento não”
A existência de atendimento na rede pública não desobriga a operadora. O beneficiário contratou e paga por uma cobertura privada, e a recusa apoiada nesse argumento é considerada abusiva.
“O paciente deve fazer o tratamento pelo SUS”
A operadora autoriza a via convencional no lugar da técnica prescrita, como na cirurgia robótica. A escolha da técnica cabe ao cirurgião, e não à auditoria, que não examina o paciente.
“Há técnica convencional equivalente disponível”
A alegação de que só há cobertura em ambiente hospitalar não se sustenta diante de medicamentos cuja administração domiciliar é parte do protocolo prescrito pelo médico assistente.
“O contrato não cobre medicamento de uso em casa”
A autorização não é negada: é adiada por exigências sucessivas e por junta médica marcada semanas à frente. Ultrapassado o prazo da ANS, o silêncio da operadora é tratado como negativa.
“O pedido segue em análise pela auditoria”
Tutela de urgência
Em casos de negativa de cobertura, o tempo de resposta judicial é decisivo. A tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, permite ao juiz determinar que o plano autorize o procedimento antes mesmo do julgamento final da ação. Para que seja concedida, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Na maioria dos casos envolvendo tratamentos oncológicos, cirurgias de urgência e medicamentos sem substituto terapêutico, esses requisitos estão presentes desde o início. A atuação técnica e célere na fase inicial da ação é o fator que define se o paciente terá acesso ao tratamento no momento em que ele é necessário.
Guardar a data de cada solicitação e de cada resposta é o que permite provar o atraso. Essa cronologia costuma ser a peça mais decisiva da ação, porque transforma o silêncio da operadora em recusa juridicamente reconhecível.
Prazos máximos de atendimento
Planos de saúde, conforme a regulamentação da ANS.
Atendimento em Recife
Pernambuco e sua capital sediam hospitais de referência regional para o Nordeste, o que atrai pacientes de alta complexidade e, com eles, casos de negativa de cobertura para procedimentos de ponta. Cirurgia robótica, tratamentos oncológicos de última geração e medicamentos biológicos estão entre os itens mais recusados pelas operadoras que atuam no estado.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco e os juizados especiais cíveis do Recife têm histórico de decisões favoráveis ao beneficiário em casos de negativa abusiva, sobretudo quando há urgência médica documentada e indicação expressa do médico assistente.
O escritório tem sede em Boa Viagem e peticiona diretamente nas varas cíveis da Comarca do Recife. Essa presença encurta o caminho entre a negativa e a decisão: petição protocolada no mesmo dia, despacho acompanhado em tempo real e cumprimento cobrado sem intermediários.
Passo a passo
O processo é conduzido integralmente pelo advogado, e o cliente participa apenas da reunião dos documentos. Em casos urgentes, as três primeiras etapas são concluídas no mesmo dia.
O advogado examina o contrato, a negativa formal e a documentação médica para definir a tese aplicável e o grau de urgência. É nessa etapa que se avalia a viabilidade do pedido de liminar.
São necessários: relatório médico com diagnóstico, CID e justificativa do procedimento; exames; negativa por escrito ou número de protocolo; contrato ou carteirinha; comprovantes de pagamento; orçamento do que foi negado.
A petição demonstra dois pontos: a probabilidade do direito, apoiada na lei e na jurisprudência, e o risco concreto de dano em caso de espera. É a articulação dos dois que faz a liminar sair rápido.
Com urgência bem documentada, o juiz pode decidir em horas. Deferida a liminar, o plano é intimado a autorizar o procedimento em prazo curto, normalmente de 24 a 72 horas, sob pena de multa diária.
O advogado acompanha a intimação, contata a operadora e o hospital e confirma o agendamento. Havendo resistência, requer de imediato a multa e o bloqueio de valores via SISBAJUD.
A ação prossegue até a sentença, que confirma a cobertura em definitivo. Ao final, a negativa indevida pode gerar reembolso do que foi desembolsado e indenização por danos morais.
Seus direitos
Quando há prescrição de profissional habilitado, a operadora deve autorizar. A auditoria não examina o paciente e não tem competência para substituir a conduta definida por quem o acompanha.
A recusa apoiada em parecer interno genérico, sem contraponto clínico ao relatório do médico assistente, é considerada abusiva. Além de comprometer a saúde do paciente, pode gerar indenização por danos morais, conforme a Súmula 608 do STJ.
Negativas de cobertura são cada vez mais comuns e, na maior parte das vezes, indevidas. Elas alcançam cirurgias urgentes e de alta complexidade, medicamentos de alto custo com aprovação da Anvisa, exames de imagem e diagnósticos avançados, sessões de terapia e tratamentos contínuos, internações hospitalares e em regime de home care, e tratamentos para pacientes com doenças raras.
Cada passo abaixo fortalece o pedido de liminar. Nenhum deles exige que o tratamento seja interrompido.
Como atuamos
Cada etapa do cuidado tem um ponto próprio de conflito com a operadora. Estas são as frentes em que o escritório atua.
Ações com pedido de liminar para garantir o acesso a medicamentos indispensáveis ao tratamento, mesmo quando não padronizados no rol da ANS.
Autorização de cirurgias eletivas e de urgência, inclusive por via robótica, e de exames de imagem e diagnósticos negados ou adiados pela operadora.
Manutenção de internação, vaga em UTI e custeio de assistência domiciliar com equipe multiprofissional, quando indicados pelo médico assistente.
Autismo, doenças neurológicas, diabetes, câncer e condições crônicas exigem acompanhamento regular. A atuação garante a continuidade do tratamento, sem interrupções nem limitação de sessões.
Revisão de reajuste anual, por faixa etária e por sinistralidade, e reversão do cancelamento unilateral do plano durante tratamento em curso.
Orientação sobre laudos, documentos e provas antes do ingresso da ação, além da cobrança de reembolso de despesas assumidas durante a recusa.
Veja também todos os temas de Direito da Saúde em que o escritório atua.
Por que contratar um advogado
A diferença entre uma liminar em 24 horas e outra em três semanas está na forma como o pedido é instruído — e em conhecer o juízo que vai decidir.
Diagnóstico, CID, alternativas descartadas e justificativa da conduta são informações jurídicas, não apenas clínicas. Traduzi-las na petição é o que demonstra ao juízo por que aquele procedimento, e não outro.
O risco da espera precisa ser quantificado: qual a consequência clínica de aguardar. Pedido que apenas alega urgência genérica entra na fila; pedido que demonstra o dano concreto é decidido de imediato.
Boa parte das recusas é silenciosa. A cronologia das solicitações, dos protocolos e das respostas é o que transforma a demora administrativa em negativa juridicamente reconhecível.
Tratamentos contínuos são feitos em ciclos, e pedido malformulado garante apenas a primeira autorização, obrigando o cliente a voltar ao juízo a cada mês. O pedido precisa abranger o protocolo completo.
O escritório atua diariamente nas varas cíveis e nos juizados do Recife, o que permite peticionar, acompanhar despachos e cobrar cumprimento sem intermediários. Quem preferir não se deslocar resolve tudo pelo WhatsApp.
Da avaliação inicial ao julgamento final, o cliente é acompanhado em cada etapa, com orientação clara sobre prazos, documentos e andamento, e contato direto com o advogado responsável.
Nossa reputação
Nota 5,0 e + 150 avaliações no Google.
Quem vai cuidar do seu caso
O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório dedicado ao Direito da Saúde e ao Direito Médico, com sede em Recife (PE) e atuação em todo o Brasil, de forma presencial e 100% digital. Da Rua Dr. Raul Lafayette, em Boa Viagem, a banca representa pacientes em ações de acesso a cirurgias, medicamentos de alto custo, exames, internação, home care e terapias contínuas negadas ou adiadas pelas operadoras.
O escritório é liderado pelo advogado Evilasio Tenorio (OAB/PE 31.019), com LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PE. É ele quem conduz pessoalmente a análise de cada caso, define a tese aplicável e acompanha o processo do pedido de liminar até a confirmação de que o procedimento foi autorizado.
Casos com urgência médica documentada são protocolados no menor prazo possível, inclusive em regime de plantão judiciário no TJPE, com o pedido instruído para decisão imediata. A nota 5,0 e as + 150 avaliações no Google refletem o padrão de atendimento: contato direto com o advogado responsável e informação clara em cada etapa do processo.
Formação
LL.M. em Direito Médico e da Saúde (Unicap), graduação em Direito (Uninassau) e especializações pela FMP, CERS e CBI of Miami.
Publicações
Coautor dos livros "Prática em Ações de Direito da Saúde, Vol. II" e "Direito e Saúde em Debate" (Editora Foco).
Filiações
Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, AASP e Instituto Miguel Kfouri Neto.
Atendimento
Recife (PE), com atendimento em todo o Brasil, presencial e online.

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019
”Ninguém contrata um plano de saúde imaginando que vai precisar de um advogado para usá-lo. Quando isso acontece, o que está em jogo não é o contrato: é o tratamento que não pode esperar.”
Conteúdo do escritório
Sim, quando cinco requisitos são preenchidos. Entenda o que a lei exige e como obter a cobertura.
A operadora é obrigada a informar o motivo da recusa por escrito. Entenda o que exigir e em que prazo.
A Súmula 608 do STJ e os critérios que os tribunais usam para reconhecer o dano moral na recusa de cobertura.
Dúvidas frequentes
Sim. O TSA | Tenorio da Silva Advocacia tem sede em Recife e atua exclusivamente em Direito da Saúde há mais de 15 anos. O escritório representa pacientes em ações contra planos de saúde no Tribunal de Justiça de Pernambuco e nos juizados especiais cíveis da capital e do interior do estado, além de atuar em todo o Brasil por meio de atendimento online.
A negativa é possível quando o procedimento não consta do Rol da ANS e não há indicação de urgência. Fora dessas hipóteses, a recusa tende a ser considerada abusiva pelos tribunais. O Tribunal de Justiça de Pernambuco tem histórico de decisões favoráveis ao beneficiário nos casos em que o médico assistente apresenta laudo ou relatório clínico fundamentando a necessidade do tratamento.
Não há prazo legal fixo. Em casos de urgência médica devidamente documentada, decisões liminares costumam ser proferidas em horas ou dias após a distribuição da ação. A qualidade da documentação médica apresentada é o principal fator que influencia a rapidez da decisão. Nas varas cíveis de Recife e nos juizados especiais, ações com pedido de tutela de urgência em casos oncológicos e de doenças graves têm recebido apreciação prioritária.
Sim. A modalidade do contrato não afasta o direito à cobertura dos procedimentos previstos no Rol da ANS nem a proteção contra rescisão abusiva durante tratamento em curso. O STJ consolidou, por meio do Tema 1.082, requisitos específicos que a operadora precisa cumprir antes de encerrar um plano coletivo por prazo indeterminado. Essa proteção se aplica a beneficiários de Recife e de todo o Brasil.
Sim. A Súmula 608 do STJ reconhece a possibilidade de dano moral quando a recusa de cobertura é abusiva. A configuração do dano independe de prova do sofrimento em concreto quando a negativa coloca o paciente em situação de vulnerabilidade ou risco à saúde. Essa tese é aplicada pelos tribunais de todo o Brasil, incluindo o Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Não. O STJ consolidou que a operadora não pode rescindir unilateralmente o contrato de beneficiário em tratamento contínuo. Nos planos individuais e familiares, a rescisão por iniciativa da operadora é vedada enquanto o contrato estiver em vigor e o beneficiário estiver adimplente. O cancelamento durante o tratamento pode ser revertido judicialmente.
Sim. Com sede em Recife, o TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua em todo o território nacional. O atendimento para pacientes fora de Pernambuco é realizado por videoconferência, com análise do contrato do plano, da negativa formal e da documentação médica. A atuação processual é eletrônica e não exige presença física do cliente em nenhuma fase do processo.
Áreas de atuação
Auxílio completo para usuários de planos de saúde e do SUS, para a garantia de tratamentos médicos.
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Ver área →Atuação em benefícios do INSS e assistenciais, do requerimento administrativo à discussão judicial.
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