Resumo do artigo
O Tepezza (teprotumumabe) é um medicamento biológico utilizado para tratar a orbitopatia de Graves, uma condição inflamatória associada à Doença de Graves que afeta os olhos. Apesar de sua eficácia, o acesso ao Tepezza no Brasil enfrenta desafios devido ao alto custo e à falta de cobertura automática pelos planos de saúde e pelo SUS. O artigo discute as possibilidades de obtenção do medicamento por meio do SUS ou planos de saúde, os procedimentos necessários em caso de negativa e a possibilidade de ação judicial para garantir o acesso ao tratamento.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Você sabia que existe um medicamento capaz de tratar uma das manifestações mais graves da Doença de Graves, a orbitopatia de Graves?
Trata-se do Tepezza (teprotumumabe), um medicamento biológico inovador, indicado para pacientes com inflamação e protrusão ocular causada por essa condição autoimune.
Apesar da sua eficácia reconhecida, o Tepezza ainda enfrenta barreiras para seu acesso no Brasil, como o alto custo e a falta de cobertura automática pelos planos de saúde e pelo SUS.
Neste artigo, vamos explicar como conseguir o Tepezza pelo SUS ou pelo plano de saúde, o que fazer em caso de negativa e os caminhos judiciais para garantir seu direito à saúde.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.
- 3.Para que serve o Tepezza?
- 4.
- 5.É possível obter o Tepezza pelo SUS?
- 6.
- 7.É possível obter o Tepezza pelo plano de saúde?
- 8.
- 9.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 10.
- 11.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 12.
- 13.O processo judicial demora?
- 14.
- 15.Como fazer em caso de negativa?
- 16.
- 17.Uma liminar demora muito?
- 18.
- 19.Conclusão
Para que serve o Tepezza?
O Tepezza (teprotumumabe) é um medicamento biológico indicado para o tratamento da orbitopatia de Graves, uma condição inflamatória associada à Doença de Graves que afeta os músculos e tecidos ao redor dos olhos, podendo causar dor, inchaço, visão dupla e até perda de visão.
O Tepezza atua reduzindo a inflamação e impedindo a progressão da doença, melhorando significativamente a qualidade de vida dos pacientes. É especialmente indicado para casos moderados a graves, quando outros tratamentos, como corticoides ou cirurgia, não surtiram efeito.
Importante destacar que a Anvisa aprovou o Tepezza no Brasil. Em fevereiro de 2025, a agência ampliou oficialmente a sua indicação, incluindo o uso em pacientes com oftalmopatia de Graves ativa e de intensidade moderada a grave, conforme publicado em seu site oficial:
🔗 Tepezza (teprotumumabe): ampliação de uso — Anvisa
Essa aprovação fortalece ainda mais o direito dos pacientes de receberem o medicamento pelo SUS ou plano de saúde, mesmo que ele ainda não conste no rol da ANS.
É possível obter o Tepezza pelo SUS?
Sim, é possível obter o Tepezza pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a orbitopatia de Graves, desde que haja prescrição médica e ausência de alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública.
No entanto, o processo de obtenção pode ser demorado e burocrático, exigindo a apresentação de:
- Relatório médico detalhado;
- Laudos que comprovem a gravidade da doença e a indicação específica do Tepezza;
- Prova da ineficácia de tratamentos convencionais;
- Documentos pessoais e comprovante de residência.
Em muitos casos, é necessário entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, para garantir o acesso rápido ao medicamento, especialmente se houver risco à visão ou agravamento do quadro clínico.
A aprovação do medicamento pela Anvisa torna o pedido ainda mais forte do ponto de vista jurídico.
É possível obter o Tepezza pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Tepezza, conforme estabelece a legislação e o entendimento majoritário dos tribunais brasileiros.
Mesmo que o Tepezza ainda não esteja no rol de procedimentos da ANS, sua prescrição médica para uma doença coberta pelo plano (no caso, a Doença de Graves) já pode ser suficiente para garantir o direito à cobertura.
Entretanto, é comum que as operadoras de saúde neguem o fornecimento do medicamento, sob a alegação de que ele:
- Não está no rol da ANS;
- Seria de uso experimental;
- Teria custo elevado e não previsto contratualmente.
Essas justificativas são frequentemente consideradas abusivas pelo Judiciário, especialmente quando o medicamento é o único eficaz para o tratamento da condição.
A aprovação do Tepezza pela Anvisa também elimina o argumento de que o medicamento não estaria registrado no Brasil, fortalecendo a tese de que ele deve ser coberto.
- Por isso, é essencial reunir:
- Prescrição médica com justificativa técnica;
- Documentos e exames que comprovem a condição de saúde;
- Laudos médicos que apontem a ineficácia de tratamentos alternativos;
- Procurar o apoio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo.
Isso significa que, se o plano cobre determinada doença (como a Doença de Graves), ele deve também fornecer os tratamentos e medicamentos indicados para ela, ainda que não estejam listados no rol da ANS.
Como explica o advogado especialista em Direito da Saúde, Dr. Evilasio Tenorio:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Portanto, a ausência do Tepezza no rol da ANS não impede a sua cobertura pelo plano de saúde.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A negativa de fornecimento do Tepezza pode ser considerada abusiva quando o paciente apresenta:
- Prescrição médica fundamentada;
- Comprovação da necessidade do medicamento;
- Ausência de alternativas terapêuticas eficazes.
Os tribunais vêm reconhecendo que cláusulas contratuais que limitam o fornecimento de tratamentos essenciais ferem princípios do Código de Defesa do Consumidor e o direito fundamental à saúde.
O processo judicial demora?
Como toda ação judicial, pode haver algum tempo de tramitação.
No entanto, ações envolvendo saúde costumam receber prioridade, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
É comum que o juiz conceda uma liminar (tutela de urgência) nos primeiros dias após o protocolo da ação, obrigando o plano de saúde ou o SUS a fornecerem o medicamento imediatamente, enquanto o processo continua.
Como fazer em caso de negativa?
Diante da negativa do plano de saúde ou do SUS, o ideal é buscar imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá:
- Analisar a documentação médica;
- Propor ação judicial com pedido de liminar;
- Garantir que o medicamento seja fornecido de forma rápida e segura.
Uma liminar demora muito?
Não.
Liminares em ações de saúde são tratadas com urgência pelo Judiciário e podem ser concedidas em poucos dias, às vezes até em 24 ou 48 horas, dependendo do caso e da comarca.
O pedido deve ser bem fundamentado, com base médica e jurídica, para garantir uma decisão favorável e célere.
Conclusão
O Tepezza (teprotumumabe) é um medicamento essencial para o tratamento da orbitopatia de Graves, e sua aprovação pela Anvisa fortalece o direito de pacientes à sua obtenção pelo SUS ou plano de saúde.
Mesmo que o medicamento ainda não conste no rol da ANS, a lei e a jurisprudência garantem sua cobertura, desde que haja prescrição médica adequada.
Em caso de negativa, é possível obter o medicamento por meio de ação judicial com pedido de liminar, garantindo o início rápido do tratamento.
Estar informado e buscar auxílio jurídico especializado faz toda a diferença para proteger seu direito à saúde.
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Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

