ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Quando um medicamento de alto custo está em falta no SUS, mesmo estando na lista oficial de distribuição, o paciente enfrenta um problema de execução da política pública, não de sua formulação. O Estado tem a obrigação de fornecer o medicamento, e a falta de estoque não exime essa responsabilidade, conforme o artigo 196 da Constituição Federal e decisões do STF. O paciente pode documentar a negativa, registrar reclamações formais e, se necessário, buscar a via judicial para garantir o acesso ao medicamento. Em casos de urgência, é possível adquirir o medicamento por conta própria e solicitar reembolso ao Estado. Além disso, se o paciente tiver plano de saúde, pode acionar a operadora em paralelo ao SUS.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Foi buscar um medicamento de alto custo pelo SUS e informaram que está em falta? Chegar à farmácia do SUS com a receita na mão e ouvir que o medicamento está em falta é uma das situações mais frustrantes e injustas que um paciente pode enfrentar. O remédio está na lista do SUS. O médico prescreveu. Mas o estoque acabou.

A falta de medicamento no SUS não é um evento acidental sem consequência jurídica. Quando o Estado inclui um medicamento em sua lista de distribuição gratuita e deixa de fornecê-lo por falha de gestão de estoque, ele está descumprindo sua própria política pública. E o paciente tem o direito de exigir o cumprimento dessa obrigação, inclusive pela via judicial.

Este artigo explica o que fazer quando o SUS informa que o medicamento está em falta, quais são os direitos do paciente, como funciona a responsabilidade do Estado nessa situação e o que a Justiça pode determinar para garantir o acesso ao tratamento.

O que significa o SUS informar que o medicamento está em falta?

Significa que o medicamento prescrito está cadastrado nas listas oficiais de distribuição do SUS — como a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou as REME estaduais e municipais — mas o estoque na farmácia ou no almoxarifado está esgotado naquele momento.

Essa situação é fundamentalmente diferente de o SUS não fornecer um medicamento porque ele não foi incorporado às suas listas. Quando o medicamento está na lista e em falta, o Estado já reconheceu a obrigação de fornecê-lo. O problema não é de política pública — é de execução. A obrigação existe, e o descumprimento decorre de falha de gestão de abastecimento.

Isso tem implicação jurídica direta: a tese de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos fora de suas listas não se aplica aqui. O medicamento já está na lista. O que o paciente está exigindo é o cumprimento de uma obrigação que o próprio Estado assumiu.

O Estado é obrigado a fornecer o medicamento mesmo alegando falta de estoque?

Sim.

A alegação de falta de estoque não exime o Estado da obrigação de garantir o acesso ao medicamento.

O art. 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. O STF, no julgamento do Tema 793, firmou que a União, os estados e os municípios têm responsabilidade solidária nas demandas de saúde, e que a alegação de falta de recursos ou de dificuldades operacionais não constitui causa legítima para excluir essa responsabilidade.

Na prática, isso significa que o paciente pode escolher qual ente federativo acionar — município, estado ou União — e que nenhum deles pode se eximir da obrigação alegando que a responsabilidade é de outro ou que o estoque está temporariamente indisponível.

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O que fazer imediatamente ao ser informado da falta?

A documentação do momento da negativa é o primeiro passo e o mais importante.

  1. Peça o registro escrito da falta. Solicite à farmácia ou ao setor responsável que formalize por escrito que o medicamento está em falta, com data, nome do medicamento e assinatura ou carimbo do servidor. Muitas unidades resistem a isso — insista ou, pelo menos, fotografe o atendimento e anote o nome do atendente.
  2. Guarde a receita médica original. Ela é a prova da prescrição e da necessidade do medicamento. Se a receita tiver prazo de validade próximo, peça uma nova ao médico assistente.
  3. Registre uma manifestação formal na Ouvidoria do sistema de saúde. Protocole uma reclamação na Ouvidoria da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. Isso cria um registro oficial da demanda e gera prazo para resposta. O número de protocolo é importante para qualquer passo seguinte.
  4. Verifique se o medicamento está disponível em outra unidade da rede. Às vezes a falta é localizada — a farmácia do bairro está sem estoque, mas a central da secretaria ou outra unidade tem o produto. Vale a pena checar antes de acionar a Justiça.
  5. Se nenhuma dessas alternativas funcionar, a via judicial é o próximo passo. E ela tende a ser rápida.

Como funciona a ação judicial para medicamento em falta no SUS?

A ação para garantir medicamento em falta no SUS é tecnicamente mais simples do que a ação para medicamento não incorporado, porque a obrigação do Estado já está reconhecida pela própria política pública.

O fundamento jurídico é direto: o medicamento está na lista oficial, há prescrição médica, o Estado não forneceu. Esse conjunto é suficiente para o pedido de tutela de urgência — a liminar que obriga o Estado a entregar o medicamento de forma imediata.

A documentação necessária é: a receita médica atualizada, o registro da falta (por escrito ou por outros meios de prova), o protocolo da reclamação na ouvidoria se houver, e o laudo ou relatório médico que confirme a necessidade contínua do tratamento. Para entender como funciona o processo de obtenção de medicamento de alto custo pelo SUS de forma mais ampla, leia o artigo sobre o que é medicamento de alto custo, quem tem direito e como conseguir pelo SUS ou na Justiça.

E se o medicamento não estiver em nenhuma lista do SUS?

Essa é uma situação diferente, com critérios diferentes. Quando o medicamento não está incorporado às listas do SUS, o paciente precisa demonstrar requisitos adicionais para obter a concessão judicial.

O STJ, no Tema 106 (REsp 1.657.156/RJ), fixou três requisitos cumulativos para a concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS: comprovação, por laudo médico fundamentado, da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos fármacos já fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo; e registro do medicamento na Anvisa.

Esses casos são mais complexos e tendem a exigir documentação mais robusta. Para entender quando ainda é possível obter medicamentos não disponíveis no SUS pela via judicial, leia o artigo sobre >medicamentos não disponíveis no SUS e quando ainda é possível consegui-los pela Justiça.

O paciente pode comprar o medicamento e pedir reembolso ao Estado?

Em alguns casos, sim. Quando a urgência do tratamento não admite espera pelo processo judicial e o paciente tem condições de adquirir o medicamento por conta própria, é possível comprar e depois pleitear o ressarcimento pelo Estado em ação judicial.

Essa estratégia exige cautela: é preciso guardar todas as notas fiscais, receitas e comprovantes de que o medicamento adquirido é exatamente o prescrito. O pedido de reembolso pode ser feito na própria ação judicial ou em ação autônoma. Os tribunais têm reconhecido esse direito quando demonstrada a omissão do Estado e a urgência que justificou a compra particular.

O plano de saúde pode ser acionado em paralelo ao SUS?

Quando o paciente tem plano de saúde e o medicamento está em falta no SUS, pode ser possível acionar a operadora em paralelo — especialmente se o medicamento também está no rol da ANS ou se os critérios da ADI 7265 do STF estão atendidos.

As duas vias, SUS e plano de saúde, não são excludentes. O paciente pode acionar ambas simultaneamente e usar o que for mais rápido para garantir o acesso ao tratamento. A via do plano de saúde tende a ser mais ágil em casos de medicamentos incorporados ao rol da ANS. Para entender quando o plano pode ser obrigado a fornecer mesmo fora do rol, leia o artigo sobre como obter medicamentos não disponíveis nas listas oficiais.

Conclusão

A falta de medicamento no SUS não é uma resposta definitiva. Quando o remédio está na lista oficial e o Estado simplesmente não tem estoque, a obrigação persiste e pode ser exigida judicialmente com base em fundamentos sólidos e documentação relativamente simples.

O caminho prático começa pelo registro da negativa, passa pela reclamação formal na ouvidoria e, quando necessário, chega à ação judicial com pedido de tutela de urgência. Em casos urgentes, essa ação pode garantir o acesso ao medicamento em poucos dias.

O que não se deve fazer é aceitar a informação de falta de estoque como encerramento do assunto. A obrigação do Estado não desaparece com a ausência temporária no estoque. Ela continua existindo, e o paciente tem meios concretos para exigi-la.

Se este artigo foi útil, leia também o texto sobre como conseguir medicamento de alto custo pelo SUS e sobre o que fazer quando o SUS nega o medicamento por não estar em suas listas.

ESTE ARTIGO FAZ PARTE DO GUIA DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Guia completo

Medicamento de alto custo: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS

Entenda quando o plano de saúde ou o SUS podem ser obrigados a fornecer medicamento de alto custo, quais documentos são importantes, como agir diante da negativa e quando a ação judicial pode ser necessária.


Perguntas frequentes

Medicamento em falta no SUS: o que fazer e como garantir seu direito

O SUS pode se recusar a fornecer um medicamento alegando que está em falta?

Não de forma definitiva. A falta de estoque é uma falha operacional do Estado, não uma exclusão da obrigação. Quando o medicamento está nas listas oficiais do SUS, a obrigação de fornecê-lo persiste mesmo quando há falta temporária de estoque.

O que fazer quando a farmácia do SUS informa que o medicamento está em falta?

Peça o registro escrito da falta, guarde a receita médica, protocole uma reclamação na ouvidoria da secretaria de saúde e, se necessário, ajuíze ação judicial com pedido de tutela de urgência para obter o medicamento de forma imediata.

Qual ente do governo pode ser acionado quando o SUS não tem o medicamento?

O STF, no Tema 793, firmou que União, estados e municípios têm responsabilidade solidária. O paciente pode escolher qual ente acionar, e nenhum pode se eximir alegando que a obrigação é de outro.

É possível comprar o medicamento e pedir reembolso ao Estado?

Sim, em determinadas situações. Quando a urgência não admite espera e o paciente adquire o medicamento por conta própria, é possível pleitear o ressarcimento em ação judicial, desde que guardadas todas as notas fiscais e comprovantes.

Qual é a diferença entre medicamento em falta no SUS e medicamento não incorporado ao SUS?

No primeiro caso, o medicamento já está na lista oficial do SUS e o problema é de abastecimento. No segundo caso, o medicamento nunca foi incorporado à política pública do SUS, o que exige demonstração de requisitos adicionais para a concessão judicial.

O plano de saúde pode ser acionado ao mesmo tempo que o SUS?

Sim. As duas vias não são excludentes. O paciente pode acionar simultaneamente o SUS e o plano de saúde, usando o caminho que for mais rápido para garantir o acesso ao tratamento.

Quais documentos são necessários para a ação judicial por medicamento em falta no SUS?

Receita médica atualizada, registro escrito da falta de estoque, protocolo de reclamação na ouvidoria se houver, e laudo ou relatório médico que confirme a necessidade contínua do tratamento.

A ação judicial para medicamento em falta no SUS demora muito?

Em casos urgentes, o pedido de liminar pode ser concedido em 24 a 48 horas após o ajuizamento, obrigando o Estado a fornecer o medicamento imediatamente. A urgência médica demonstrada nos documentos é o fator que determina a velocidade da decisão.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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