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Como conseguir o Mylotarg (Gentuzumabe Ozogamicina) pelo plano de saúde ou pelo SUS?

O artigo aborda os caminhos legais disponíveis para pacientes diagnosticados com leucemia mieloide aguda (LMA) que necessitam do medicamento Mylotarg (Gentuzumabe Ozogamicina), mas enfrentam dificuldades no acesso devido ao alto custo ou negativa por parte do SUS ou plano de saúde. Explica-se que é possível obter o medicamento gratuitamente por meio de ações judiciais, desde que haja prescrição médica adequada, fundamentação científica e ausência de alternativas terapêuticas eficazes. Também se discute a natureza exemplificativa do rol da ANS, a legalidade da prescrição off-label e a possibilidade de concessão de liminares rápidas para garantir o tratamento imediato. O texto orienta sobre como agir juridicamente em caso de recusa e reforça a importância de um advogado especializado em Direito à Saúde para assegurar o direito ao tratamento.
Entenda como conseguir o acesso ao Mylotarg pelo SUS ou plano de saúde mesmo em caso de negativa, conheça seus direitos e saiba como agir.

Introdução

Você ou alguém próximo recebeu o diagnóstico de leucemia mieloide aguda (LMA) e foi indicado o uso do medicamento Mylotarg (Gentuzumabe Ozogamicina)? Diante do alto custo do tratamento, muitos pacientes buscam alternativas para obter o medicamento pelo SUS ou através do plano de saúde. Mas será que isso é possível legalmente?

Neste artigo, vamos explicar se é possível ter acesso ao Mylotarg de forma gratuita, tanto pelo Sistema Único de Saúde quanto pelos planos de saúde. Também abordaremos o que fazer em caso de negativa e como o auxílio jurídico pode ser decisivo nesses casos.

Para que serve o Mylotarg?

O Mylotarg é um medicamento antineoplásico composto por Gentuzumabe Ozogamicina, um anticorpo conjugado utilizado no tratamento da leucemia mieloide aguda (LMA), especialmente em pacientes CD33-positivos. Ele atua ligando-se às células leucêmicas, promovendo sua destruição com maior especificidade e menos danos às células saudáveis.

A indicação principal do Mylotarg é para pacientes adultos com LMA recém-diagnosticada, em combinação com outros quimioterápicos, ou como monoterapia em casos de recaída. Seu uso é essencial em situações onde outras terapias não apresentam eficácia suficiente ou quando a doença apresenta características genéticas específicas.

É possível obter o Mylotarg pelo SUS?

Sim, é possível obter o Mylotarg (Gentuzumabe Ozogamicina) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS (Sistema Único de Saúde). O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a leucemia mieloide aguda, desde que estejam preenchidos os requisitos legais e médicos para isso.

Embora o medicamento não conste diretamente na lista padronizada do SUS (RENAME), é possível ingressar com uma ação judicial solicitando o fornecimento do Mylotarg. Para isso, é necessário apresentar um relatório médico detalhado, que comprove a necessidade do medicamento, a ausência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, e literatura científica que respalde a indicação médica.

Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito dos pacientes ao tratamento adequado, mesmo quando o medicamento não integra a lista oficial do SUS, desde que esteja devidamente fundamentado.

É possível obter o Mylotarg pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Mylotarg, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol da ANS ou que seu uso é off-label (fora da bula).

Essa justificativa é frequentemente utilizada para negar a cobertura, mas não é definitiva. Se o paciente possui prescrição médica clara e fundamentada para o uso do Mylotarg e a doença está coberta pelo plano, o tratamento deve ser custeado pela operadora.

Nessas situações, é fundamental reunir todos os documentos médicos que comprovem a urgência e a necessidade do tratamento. A ajuda de um advogado especializado em ação contra plano de saúde pode acelerar o processo e garantir o acesso ao medicamento por meio de uma liminar judicial.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele funciona como uma referência mínima de cobertura, e não como uma lista fechada.

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.

Portanto, mesmo que o Mylotarg não esteja diretamente no rol da ANS, seu fornecimento pode ser exigido judicialmente se houver prescrição médica adequada.

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A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. A negativa de fornecimento do Mylotarg pode ser considerada abusiva, principalmente quando o paciente apresenta prescrição médica fundamentada e a doença está coberta pelo plano de saúde.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, principalmente em situações que envolvem saúde e vida, são consideradas abusivas. A jurisprudência dos tribunais também tem reiteradamente reconhecido como ilegítima a recusa de cobertura para medicamentos de alto custo quando prescritos por médicos.

O processo judicial demora?

Embora ações judiciais no Brasil costumem ser demoradas, nos casos que envolvem saúde, os tribunais geralmente atuam com prioridade e urgência. Isso porque a ausência do medicamento pode representar risco à vida ou à progressão da doença.

Por esse motivo, os advogados costumam solicitar uma tutela de urgência (liminar) no início do processo, que pode obrigar o plano de saúde ou o SUS a fornecer o medicamento em poucos dias, mesmo antes da sentença final.

Como fazer em caso de negativa?

Se houver recusa no fornecimento do medicamento Mylotarg pelo SUS ou pelo plano de saúde, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Para isso, é essencial reunir:

  • Relatório médico detalhado;

  • Prescrição atualizada;

  • Exames que comprovem o diagnóstico;

  • Negativa formal do plano ou órgão público;

  • Documentos pessoais e do plano de saúde (quando aplicável).

Um advogado especializado em Direito à Saúde poderá preparar a ação de forma eficaz e aumentar significativamente as chances de uma decisão favorável.

Uma liminar demora muito?

Não. As decisões liminares em ações de saúde geralmente são analisadas com urgência e podem ser concedidas em 24 a 72 horas, dependendo da comarca e da urgência do caso.

Essas decisões visam garantir que o paciente não fique desassistido enquanto aguarda o desfecho da ação principal.

Conclusão

O Mylotarg é um medicamento fundamental no combate à leucemia mieloide aguda, mas seu alto custo pode dificultar o acesso. Felizmente, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o tratamento, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS ou na lista do SUS.

Se você ou um familiar enfrenta essa situação, é essencial estar bem informado, reunir a documentação médica necessária e buscar o auxílio de um advogado especializado em pessoas com doenças raras e um advogado especializado em medicamentos de alto custo. O acesso à saúde é um direito garantido pela Constituição, e a Justiça tem sido uma importante aliada na concretização desse direito.

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Com agilidade, experiência e profundo conhecimento técnico, buscamos garantir o acesso ao tratamento de saúde por meio de ações judiciais fundamentadas e personalizadas.

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