ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Quando um plano de saúde nega um tratamento prescrito por um médico, o beneficiário pode buscar a cobertura por meio de vias administrativas e judiciais. É importante obter a negativa formal por escrito, reunir toda a documentação médica necessária e, se a operadora não reconsiderar a decisão, acionar a ouvidoria e registrar uma reclamação na ANS. Em casos de urgência, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, sem necessidade de esgotar as vias administrativas, e o plano pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais se a negativa for considerada abusiva.

Introdução

Receber uma negativa do plano de saúde para um tratamento, cirurgia ou medicamento prescrito pelo médico é uma das situações mais angustiantes que um paciente pode enfrentar. A sensação de impotência é real, mas o caminho para reverter essa decisão existe, é documentado e, na maioria dos casos, é mais rápido do que as pessoas imaginam.

Quando o plano de saúde nega um tratamento indicado por médico, o beneficiário tem direito de exigir a cobertura por vias administrativas e judiciais, inclusive com pedido de decisão judicial em caráter de urgência que pode ser obtida em horas.

Este artigo explica o que fazer, na ordem certa, desde o momento em que a negativa chega até a obtenção do tratamento.

Leia também:

O que fazer imediatamente após receber a negativa do plano de saúde?

O primeiro passo é exigir a negativa formal por escrito, com a justificativa e o fundamento legal ou contratual utilizado pela operadora.

Desde julho de 2025, a RN 623/2024 da ANS obriga o plano de saúde a formalizar toda recusa por escrito, com linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que embasa a decisão. Essa negativa escrita é o documento mais importante para os passos seguintes. Se o atendente disser que a negativa é apenas verbal ou que o sistema está “em análise”, insista pelo protocolo escrito. Guarde o número de protocolo de toda solicitação feita à operadora.

Quais documentos reunir antes de tomar qualquer providência?

Documentação completa acelera a resolução, seja pela via administrativa, seja pela via judicial.

Reúna os seguintes documentos antes de acionar qualquer canal:

  1. Negativa formal do plano por escrito, com o número de protocolo.
  2. Prescrição médica atualizada, com CRM do profissional, descrição do tratamento indicado e justificativa clínica, especialmente se houver urgência.
  3. Relatório médico detalhado, explicando o diagnóstico, o estágio da condição e por que o tratamento prescrito é necessário.
  4. Laudos, exames e documentos clínicos que sustentam a indicação terapêutica.
  5. Carteirinha ou contrato do plano de saúde, comprovando o vínculo com a operadora.

Quanto mais completa a documentação desde o início, mais rápida tende a ser a resposta administrativa e mais sólido o pedido judicial, se for necessário.

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A negativa do plano de saúde pode ser abusiva?

Sim.

A maioria das negativas de cobertura contestadas na Justiça é reconhecida pelos tribunais como abusiva.

A Lei 9.656/1998 obriga os planos de saúde a cobrir todos os tratamentos relacionados às doenças listadas no Rol da ANS, e a Lei 14.454/2022 consolidou que o Rol é referência mínima, não teto: quando há prescrição médica fundamentada e comprovação de eficácia científica, o plano deve cobrir mesmo que o procedimento não conste expressamente no rol. Os argumentos mais comuns das operadoras e as respostas da lei são:

“O tratamento não está no rol da ANS”: insuficiente quando há prescrição médica e evidência científica, conforme a Lei 14.454/2022.

“O contrato não cobre esse procedimento”: cláusulas que excluem coberturas essenciais podem ser nulas por abusividade, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

“O tratamento é experimental”: o plano não pode substituir o médico na avaliação clínica do paciente.

“Limite de sessões atingido”: no caso de TEA, essa justificativa é abusiva e nula conforme o Tema 1.295/STJ.

O STJ consolidou na Súmula 608 que o CDC se aplica integralmente aos contratos de plano de saúde, o que amplia a proteção ao consumidor contra cláusulas restritivas abusivas.

O que fazer se o plano não reconsiderar a negativa?

Se o plano mantiver a negativa após contato direto, o próximo passo é acionar a ouvidoria da operadora e, em seguida, registrar reclamação na ANS.

A sequência recomendada é:

  1. Acione a ouvidoria da operadora apresentando a documentação completa e pedindo reanálise. A ouvidoria tem até 7 dias úteis para responder, conforme a RN 623/2024.
  2. Registre reclamação na ANS pelo portal gov.br/ans ou pelo Disque ANS 0800 701 9656. Esse registro gera uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), que notifica a operadora e exige resposta em até 5 dias úteis para demandas assistenciais. A taxa histórica de resolução das NIPs supera 90%.
  3. Se a urgência não comportar esses prazos, ajuíze ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) imediatamente, em paralelo às vias administrativas.

Quando ir direto à Justiça?

Quando há urgência médica, o caminho judicial é o mais indicado e pode resultar em decisão em poucas horas.

Não é necessário esgotar as vias administrativas antes de ajuizar a ação. Quando o tratamento é urgente e a espera coloca a saúde em risco, o advogado pode distribuir a ação com pedido de tutela de urgência no mesmo dia. Em casos bem documentados e com prescrição médica clara, a liminar pode ser concedida em horas. O Diagnóstico da Judicialização da Saúde publicado pelo CNJ e PNUD em 2025 aponta que 69,5% das liminares na saúde suplementar foram deferidas, com procedência final de 87% dos casos. Para saber mais sobre como funciona esse pedido, leia nosso artigo sobre como pedir liminar contra plano de saúde.

O plano pode ser obrigado a pagar indenização além de custear o tratamento?

Sim. Quando a negativa é abusiva e causa sofrimento comprovável, o plano pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.

O STJ consolidou no Tema 1.365 que a negativa abusiva de cobertura gera dano moral indenizável, por si só, quando o paciente enfrenta situação de angústia, agravamento da condição de saúde ou privação indevida do tratamento. Isso significa que a ação judicial pode pedir simultaneamente o cumprimento da cobertura e a indenização pelos danos causados pela recusa. As duas pretensões correm no mesmo processo.

O que fazer quando o plano descumpre a decisão judicial?

O descumprimento da liminar autoriza aplicação de multa diária, bloqueio de ativos da operadora e responsabilização por contempt of court.

Se o plano receber a intimação judicial e não cumprir no prazo fixado pelo juiz, o advogado peticiona comunicando o descumprimento e requerendo as medidas coercitivas cabíveis. A multa diária (astreinte) é a mais comum e pode tornar o descumprimento financeiramente inviável. Em casos graves, o juiz pode determinar bloqueio de valores via SISBAJUD. Para detalhes sobre essa fase, leia nosso artigo sobre o que fazer quando a liminar não é cumprida.

Conclusão

Quando o plano de saúde nega um tratamento, o caminho começa com um documento: a negativa formal por escrito. A partir dela, a sequência é reunir a documentação médica, acionar a ouvidoria, registrar na ANS e, se necessário, ajuizar ação com pedido de liminar.

A legislação brasileira protege o beneficiário de forma ampla, e os tribunais têm confirmado a ilegalidade da maioria das negativas contestadas. Com documentação adequada, é possível obter o tratamento negado em prazo muito inferior ao de um processo comum, graças ao instrumento da tutela de urgência.

Se este artigo foi útil, leia também: como pedir liminar contra plano de saúde.

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Perguntas frequentes

Plano de saúde negou o tratamento: o que fazer?

O que fazer quando o plano de saúde nega um tratamento?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito com justificativa fundamentada. Em seguida, reúna a documentação médica, acione a ouvidoria da operadora, registre reclamação na ANS e, se houver urgência, ajuíze ação judicial com pedido de liminar.

O plano de saúde é obrigado a dar a negativa por escrito?

Sim. Desde julho de 2025, a RN 623/2024 da ANS obriga todas as operadoras a formalizar negativas por escrito, com justificativa clara e indicação do fundamento contratual ou legal utilizado.

Quando a negativa do plano de saúde é considerada abusiva?

Quando a operadora recusa cobertura de tratamento prescrito por médico sem justificativa legal válida, usa cláusulas restritivas que conflitam com o CDC, alega que o tratamento não está no rol da ANS ignorando a Lei 14.454/2022, ou impõe limite de sessões para pacientes com TEA em desacordo com o Tema 1.295/STJ.

É preciso contratar advogado para contestar a negativa do plano?

Para as vias administrativas (ouvidoria e ANS), não é obrigatório. Para ajuizar ação judicial com pedido de liminar, a representação por advogado é necessária. Em casos urgentes, o advogado pode distribuir a ação no mesmo dia.

Quanto tempo demora para conseguir o tratamento pela via judicial?

Em casos urgentes e bem documentados, a liminar pode ser concedida em horas ou em poucos dias úteis. Dados do CNJ e PNUD de 2025 apontam que 69,5% das liminares na saúde suplementar foram deferidas.

O plano pode ser condenado a pagar indenização além de custear o tratamento?

Sim. O STJ consolidou no Tema 1.365 que a negativa abusiva de cobertura gera dano moral indenizável. A ação pode pedir simultaneamente o cumprimento da cobertura e a indenização pelos danos causados.

O que fazer se o plano não cumprir a decisão judicial?

O advogado peticiona comunicando o descumprimento e requerendo multa diária (astreinte) e, em casos graves, bloqueio de ativos da operadora via SISBAJUD.

A negativa pode ser contestada mesmo que o tratamento não esteja no rol da ANS?

Sim. A Lei 14.454/2022 estabelece que o rol da ANS é referência mínima. Quando há prescrição médica fundamentada e comprovação de eficácia científica, o plano deve cobrir mesmo que o procedimento não esteja expressamente listado.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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