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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

Negativa do Plano de Saúde: o que fazer e como reverter

Entenda por que o plano de saúde nega tratamentos, o que diz a lei e quais passos buscar para reverter a negativa, administrativa ou judicialmente.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

A negativa de plano de saúde ocorre quando a operadora se recusa a autorizar procedimentos médicos prescritos, como exames ou tratamentos, alegando motivos como exclusão contratual ou ausência no rol da ANS. A legislação, incluindo a Lei 14.454/2022, estabelece que a operadora não pode negar tratamento apenas por ausência no rol da ANS, e o Código de Defesa do Consumidor protege contra cláusulas abusivas. Para contestar uma negativa, é importante solicitar justificativa por escrito, reunir documentação médica e apresentar recurso administrativo, podendo recorrer à ANS ou buscar orientação jurídica se necessário.

Introdução

A negativa de plano de saúde acontece quando a operadora se recusa a autorizar um exame, cirurgia, internação, medicamento ou terapia indicado por um médico. Em termos simples, é a operadora dizendo “não vamos pagar por isso”, mesmo havendo prescrição médica.

Esse tipo de recusa costuma chegar em um momento delicado, quando o paciente já está fragilizado pela doença e precisa de respostas rápidas. Por isso, entender por que a negativa ocorre e quais caminhos existem para contestá-la faz diferença para não perder tempo.

Este guia explica, de forma direta, os motivos mais comuns de negativa, o que a legislação determina e quais passos costumam ser seguidos para tentar reverter a decisão da operadora.

O que é, na prática, uma negativa de cobertura?

Negativa de cobertura é a recusa formal ou informal da operadora em custear um procedimento, exame, cirurgia, material ou medicamento solicitado por prescrição médica. Ela pode chegar por carta, e-mail, mensagem no aplicativo do plano ou até de forma verbal no momento do atendimento.

A negativa pode ser parcial, quando a operadora autoriza parte do tratamento, ou total, quando recusa por completo. Em ambos os casos, o paciente tem o direito de pedir que a recusa seja justificada por escrito.

Quais são os motivos mais comuns alegados pelas operadoras?

Os motivos mais comuns alegados pelas operadoras envolvem alegação de exclusão contratual, ausência do procedimento no rol da ANS, prazo de carência não cumprido ou entendimento de que o tratamento seria experimental.

Entre as justificativas mais frequentes estão: o procedimento não constar no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); a alegação de que o tratamento é “experimental” ou “off label”; o argumento de carência contratual ainda não cumprida; e cláusulas que tentam limitar o tempo de internação ou o tipo de material utilizado em cirurgia.

Muitas dessas justificativas, no entanto, não se sustentam diante da legislação vigente, especialmente quando há prescrição médica fundamentada para o caso.

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O que a lei determina sobre as negativas de cobertura?

A lei determina que, havendo indicação médica, a operadora não pode negar tratamento com base apenas na ausência do procedimento no rol da ANS, conforme a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998.

A Lei 9.656/1998 estabelece as regras gerais dos planos de saúde, incluindo coberturas mínimas obrigatórias. Já a Lei 14.454/2022 passou a permitir a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS quando existir comprovação científica de eficácia ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas, ou seja, aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada frente à operadora.

Em situações de urgência ou emergência, a recusa de atendimento é especialmente grave, pois pode envolver risco direto à vida ou à integridade física do paciente.

Como funciona a chamada “junta médica” do plano de saúde?

A junta médica é o procedimento pelo qual a operadora reavalia, por meio de médicos próprios ou auditores, a indicação feita pelo médico que assiste o paciente, antes de decidir se autoriza ou não o procedimento.

Esse processo costuma gerar atrasos significativos no início de tratamentos urgentes. Quando se quer entender em detalhes como essa avaliação funciona e o que fazer caso a junta médica negue o procedimento, vale a leitura do nosso artigo sobre junta médica do plano de saúde.

Quais são os primeiros passos para tentar reverter uma negativa?

Os primeiros passos para tentar reverter uma negativa envolvem solicitar a justificativa por escrito, reunir a documentação médica e apresentar recurso administrativo dentro da própria operadora ou por meio da ANS.

Em geral, esses passos seguem esta ordem:

  1. Pedir, formalmente, a negativa por escrito, com protocolo e justificativa.
  2. Reunir relatório médico detalhado, exames e histórico clínico que sustentem a indicação.
  3. Apresentar recurso administrativo junto à operadora, dentro do prazo informado na negativa.
  4. Registrar reclamação na ANS, que pode notificar a operadora para se manifestar.
  5. Caso a negativa persista, avaliar a busca de orientação jurídica para verificar a viabilidade de ação judicial, inclusive com pedido de liminar em casos urgentes.

Quando a negativa envolve medicamentos de alto custo, o caminho costuma seguir uma lógica semelhante, mas com particularidades próprias quanto à comprovação de eficácia do medicamento. Esse tema é tratado com mais profundidade no artigo sobre negativa de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde.

O que os tribunais entendem sobre cláusulas que limitam a cobertura?

Os tribunais entendem que cláusulas contratuais que limitam o tempo de internação são abusivas e nulas, conforme a Súmula 302 do STJ.

A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação do segurado. Esse entendimento reflete uma orientação mais ampla dos tribunais superiores: cláusulas que restringem direitos básicos do paciente, sem justificativa técnica proporcional, tendem a ser afastadas judicialmente.

Da mesma forma, negativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS, quando há indicação médica fundamentada e respaldo técnico ou científico, costumam ser revistas pelo Judiciário à luz da Lei 14.454/2022.

Qual é o erro mais comum cometido por quem recebe uma negativa?

O erro mais comum é aceitar a negativa sem pedir a justificativa por escrito e sem guardar a documentação que comprova a indicação médica e o histórico do pedido.

Sem o registro formal da negativa, da prescrição médica e dos protocolos de atendimento, fica mais difícil demonstrar, depois, que havia indicação médica clara e que a recusa não tinha respaldo legal. Documentar cada etapa, desde o pedido inicial até a resposta da operadora, é o que sustenta tanto o recurso administrativo quanto eventual ação judicial.

Outro equívoco frequente é deixar passar o prazo de recurso indicado pela própria operadora, o que pode atrasar ainda mais o andamento do caso.

O que fazer quando uma negativa de exame específico ocorre?

Quando a negativa envolve um exame específico, os passos são semelhantes aos de qualquer negativa: pedir a justificativa por escrito, reunir a prescrição médica e apresentar recurso, observando ainda se há cláusula contratual sendo usada de forma abusiva para justificar a recusa.

Casos de negativa de exames têm particularidades próprias, frequentemente relacionadas a alegações sobre o rol da ANS ou sobre a necessidade do exame para o quadro clínico apresentado. O artigo sobre negativa de exame pelo plano de saúde detalha esses pontos.

Conclusão

A negativa de plano de saúde é uma situação comum, mas que não precisa ser aceita sem questionamento. A legislação, especialmente após a Lei 14.454/2022, e o entendimento dos tribunais superiores oferecem caminhos para que negativas indevidas sejam revistas.

O ponto de partida é sempre a documentação: pedir a negativa por escrito, reunir relatórios médicos e seguir os prazos de recurso, seja na operadora, seja na ANS.

Se este artigo foi útil, leia também nossos textos sobre junta médica do plano de saúde e sobre negativa de medicamentos de alto custo.

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Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Este cluster reúne todos os conteúdos sobre negativa de cobertura pelo plano de saúde: quando a recusa é ilegal, como contestar administrativamente pela NIP da ANS, como pedir liminar judicial, o que fazer quando a decisão não é cumprida, quando cabe indenização por dano moral e como escolher a via judicial adequada. Os artigos estão organizados em blocos temáticos, do primeiro passo após a negativa até a execução da sentença.

Guia completo do clusterNegativa de plano de saúde: o que fazer em cada situaçãoDa reclamação na ANS à liminar judicial: todos os caminhos para contestar a negativa.

Perguntas frequentes

Negativa do Plano de Saúde: o que fazer e como reverter

O plano de saúde pode negar um tratamento que não está no rol da ANS?

Em regra, não pode negar automaticamente. Desde a Lei 14.454/2022, procedimentos fora do rol podem ser cobertos quando há indicação médica e comprovação científica de eficácia.

Quanto tempo a operadora tem para responder a uma negativa?

O prazo varia conforme a urgência do procedimento e deve ser informado pela própria operadora na comunicação da negativa, sendo recomendável guardar esse prazo por escrito.

A negativa de cobertura precisa ser feita por escrito?

O paciente tem o direito de solicitar a justificativa da negativa por escrito, o que é essencial para qualquer recurso posterior.

O que é considerado uma cláusula abusiva em plano de saúde?

É a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, como limitar o tempo de internação, o que é considerado abusivo conforme a Súmula 302 do STJ.

Toda negativa pode ser revertida judicialmente?

Não toda, mas negativas sem fundamento legal, especialmente em casos com indicação médica clara, costumam ter maior chance de revisão pelo Judiciário.

A ANS pode ajudar diretamente a reverter uma negativa?

A ANS pode notificar a operadora para se manifestar sobre a reclamação, o que muitas vezes leva à revisão da negativa antes mesmo de uma ação judicial.

O que fazer primeiro ao receber uma negativa de tratamento?

O primeiro passo é solicitar a justificativa por escrito e reunir toda a documentação médica relacionada ao pedido.

A carência do plano de saúde sempre impede a cobertura?

Não em casos de urgência ou emergência, situações em que a recusa de atendimento pode configurar abuso, independentemente do período de carência.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

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