ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O NAT-Jus é um núcleo de apoio técnico do Poder Judiciário que auxilia juízes em decisões sobre processos de saúde, fornecendo informações baseadas em evidências científicas sobre medicamentos e tratamentos. Criado pela Resolução CNJ 238/2016, o NAT-Jus é acionado pelo juiz para emitir pareceres técnicos que, embora não sejam obrigatórios, influenciam significativamente as decisões judiciais, especialmente em casos de medicamentos não incorporados ao SUS. A consulta ao NAT-Jus é recomendada pelo STF nos Temas 6 e 1234, e seu parecer pode ser contestado com documentação técnica robusta caso seja desfavorável ao paciente.

Introdução

Quando uma família entra com ação judicial para conseguir um medicamento pelo SUS, espera que o juiz decida com base na prescrição do médico e no direito à saúde. O que muitas pessoas não sabem é que, antes de decidir, o juiz pode consultar um grupo de profissionais de saúde especializados para emitir um parecer técnico sobre o caso. Esse grupo tem um nome: NAT-Jus.

O NAT-Jus é o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, uma estrutura criada para fornecer aos juízes informações técnicas baseadas em evidências científicas sobre medicamentos, tratamentos e procedimentos de saúde. O parecer emitido pelo NAT-Jus não substitui a decisão do juiz, mas influencia diretamente o resultado do processo.

Com as novas regras fixadas pelo STF nos Temas 6 e 1234, a consulta ao NAT-Jus passou a ser expressamente recomendada antes da concessão de medicamentos não incorporados ao SUS. Entender o que é esse órgão, como ele funciona e qual o peso real do seu parecer pode ser decisivo para o paciente que depende da Justiça para se tratar.


O que é o NAT-Jus e por que ele existe?

O NAT-Jus é uma estrutura de apoio técnico criada para ajudar juízes a tomarem decisões mais qualificadas em processos de saúde, com base em evidências científicas, protocolos clínicos e políticas públicas.

Ele foi criado pela Resolução CNJ 238/2016 e está presente na estrutura da maioria dos tribunais estaduais do Brasil. É formado por equipes multidisciplinares de profissionais de saúde, incluindo médicos, farmacêuticos e enfermeiros, que analisam os casos e emitem notas técnicas.

A razão de existir é simples: juízes não são médicos. Quando um paciente pede judicialmente um medicamento de alto custo com base em uma prescrição, o juiz precisa avaliar se aquele remédio é realmente indispensável, se existe alternativa no SUS, e se as evidências científicas suportam o pedido. O NAT-Jus existe para fornecer exatamente essas informações.


Como funciona o NAT-Jus na prática?

O NAT-Jus funciona como um serviço consultivo acionado pelo próprio juiz durante o trâmite do processo. O paciente não solicita diretamente ao NAT-Jus, quem aciona é o magistrado.

Quando o juiz recebe uma ação pedindo um medicamento ou tratamento, pode encaminhar uma solicitação ao NAT-Jus do tribunal. Essa solicitação inclui os documentos do processo: prescrição médica, laudos, exames e as dúvidas técnicas que o juiz quer ver respondidas.

A equipe técnica do NAT-Jus analisa o material e emite uma nota técnica. Esse documento responde às perguntas do juiz com base em medicina baseada em evidências, protocolos clínicos do Ministério da Saúde e o que está disponível nas listas do SUS. O juiz então usa essa nota como subsídio para sua decisão, junto com os demais elementos do processo.


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O parecer do NAT-Jus é obrigatório ou opcional?

O parecer do NAT-Jus é consultivo, não obrigatório. O juiz não é obrigado a solicitá-lo, nem é obrigado a seguir o que ele recomenda.

No entanto, o STF expressou no Tema 1234 que, sempre que possível, o juiz deve consultar o NAT-Jus ou um especialista independente antes de conceder um medicamento não incorporado ao SUS. Isso transformou a consulta em uma prática fortemente recomendada, o que, na prática, aumentou muito sua frequência nos processos de saúde.

Quando o juiz decide de forma contrária ao parecer do NAT-Jus, ele precisa fundamentar bem essa escolha. Uma decisão que ignora um parecer técnico desfavorável sem apresentar justificativa suficiente corre risco de ser reformada em segunda instância.


O que acontece quando o parecer do NAT-Jus é desfavorável ao paciente?

Um parecer desfavorável do NAT-Jus não encerra o processo nem impede automaticamente o paciente de conseguir o medicamento. O juiz continua livre para decidir de forma diferente, desde que fundamente sua decisão.

Na prática, porém, um parecer desfavorável dificulta significativamente a concessão do medicamento. Os tribunais têm considerado esse tipo de nota como elemento relevante para negar pedidos liminares e decisões definitivas, especialmente quando o NAT-Jus aponta a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ou a ausência de evidências científicas suficientes sobre o medicamento pedido.

Quando o parecer é desfavorável, o caminho mais eficaz é contestá-lo com documentação técnica robusta: laudos médicos detalhados que expliquem por que as alternativas disponíveis no SUS não funcionam para aquele paciente específico, e evidências científicas atualizadas que comprovem a eficácia e a segurança do medicamento solicitado. A contestação técnica precisa ser mais sólida do que o parecer que se pretende superar.

Para entender quais são os requisitos exigidos hoje para conseguir um medicamento de alto custo pelo SUS por meio da Justiça, é essencial conhecer o que o STF fixou nos Temas 6 e 1234.


Qual é o peso do parecer do NAT-Jus na decisão do juiz?

O parecer do NAT-Jus é um elemento do conjunto probatório do processo. Ele não vincula o juiz, mas tem peso técnico significativo porque é elaborado por profissionais de saúde especializados e com base em metodologia científica reconhecida.

Na jurisprudência atual, os tribunais têm tratado o parecer desfavorável do NAT-Jus como fundamento suficiente para negar pedidos liminares quando não há outros elementos técnicos que o contraponham. Quando o paciente apresenta documentação técnica mais robusta do que a analisada pelo NAT-Jus, ou quando demonstra que o caso concreto tem particularidades que o parecer não considerou, os juízes têm concedido o medicamento mesmo diante de nota desfavorável.

O equilíbrio processual exige que a parte autora construa sua argumentação técnica de forma tão qualificada quanto o parecer que pode surgir contra ela.


O NAT-Jus atua só em ações contra o SUS ou também contra planos de saúde?

O NAT-Jus foi criado originalmente para auxiliar nas demandas envolvendo o SUS, mas sua atuação já se estende a processos de saúde suplementar, ou seja, ações contra planos de saúde.

Nesse contexto, o parecer do NAT-Jus pode ser usado para avaliar se um medicamento tem eficácia reconhecida, se existe alternativa terapêutica já coberta pelo plano, ou se a indicação médica é compatível com os protocolos clínicos vigentes. Para mais informações sobre como funciona uma ação contra o SUS para obter medicamentos e tratamentos, os critérios são diferentes dos aplicáveis a planos de saúde.

O uso do NAT-Jus em ações de saúde suplementar ainda não é uniforme entre os tribunais, mas a tendência de expansão é clara.


O que o paciente pode fazer para se preparar diante do NAT-Jus?

O paciente não participa diretamente do processo de elaboração do parecer do NAT-Jus, mas pode se preparar para ele desde o início do processo judicial.

A preparação começa na documentação. Um laudo médico genérico, que apenas prescreve o medicamento sem explicar por que as alternativas disponíveis no SUS não são adequadas para aquele caso específico, oferece pouca resistência a um parecer desfavorável. Um laudo detalhado, que descreve a evolução clínica do paciente, os tratamentos já tentados, os motivos pelos quais falharam e as evidências científicas que fundamentam a indicação do medicamento solicitado, oferece uma base muito mais sólida.

Evidências científicas complementares, como artigos publicados em periódicos reconhecidos, diretrizes de sociedades médicas e bulas do medicamento com suas indicações aprovadas, também integram o conjunto de documentos que podem contrabalançar um parecer desfavorável.


Conclusão

O NAT-Jus é uma estrutura técnica do Poder Judiciário que emite pareceres sobre processos de saúde para subsidiar as decisões dos juízes. Ele não decide o processo, mas influencia diretamente seu resultado, especialmente após as regras fixadas pelo STF nos Temas 6 e 1234.

Um parecer desfavorável não encerra a ação, mas exige que o paciente e seu advogado construam uma resposta técnica sólida, com documentação médica robusta e evidências científicas qualificadas.

Conhecer o funcionamento do NAT-Jus é parte essencial do preparo para qualquer ação judicial envolvendo medicamentos de alto custo ou tratamentos negados pelo SUS.

Se este artigo foi útil, leia também: como funciona a ação judicial contra o SUS para obter medicamentos e tratamentos.

ESTE ARTIGO FAZ PARTE DO GUIA DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

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Perguntas frequentes

NAT-Jus: o que é e como influencia processos de saúde

O que é o NAT-Jus?

O NAT-Jus é o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, uma estrutura criada pela Resolução CNJ 238/2016 para fornecer aos juízes pareceres técnicos baseados em evidências científicas em processos que envolvem medicamentos, tratamentos e procedimentos de saúde.

Quem solicita o parecer do NAT-Jus?

O próprio juiz. O paciente não pode solicitar diretamente ao NAT-Jus. O magistrado, ao analisar o processo, decide se encaminha a demanda para avaliação técnica.

O juiz é obrigado a seguir o parecer do NAT-Jus?

Não. O parecer é consultivo e não vincula o juiz. No entanto, quando o juiz decide de forma contrária ao parecer, precisa fundamentar bem essa escolha, sob pena de a decisão ser reformada em segunda instância.

Um parecer desfavorável do NAT-Jus encerra o processo?

Não. O processo continua e o juiz pode conceder o medicamento mesmo diante de nota desfavorável, desde que o paciente apresente documentação técnica mais robusta que contradiga o parecer, como laudo médico detalhado e evidências científicas atualizadas.

O NAT-Jus atua só em ações contra o SUS?

Não exclusivamente. O NAT-Jus foi criado para ações envolvendo o SUS, mas sua atuação já se estende a processos contra planos de saúde em vários tribunais do país.

Como o paciente pode se preparar para um possível parecer desfavorável do NAT-Jus?

A preparação começa na documentação: laudo médico detalhado que explique por que as alternativas disponíveis no SUS não funcionam para aquele caso, histórico clínico completo, evidências científicas sobre o medicamento solicitado e artigos de periódicos reconhecidos. Documentação robusta oferece base para contestar um parecer desfavorável.

O STF mencionou o NAT-Jus nas decisões sobre medicamentos?

Sim. No Tema 1234, o STF expressou que, sempre que possível, o juiz deve consultar o NAT-Jus ou um especialista independente antes de conceder um medicamento não incorporado ao SUS, reforçando a importância desse órgão nos processos de saúde.

O que é uma nota técnica do NAT-Jus?

É o documento elaborado pela equipe técnica do NAT-Jus em resposta à solicitação do juiz. Contém a análise do caso com base em medicina baseada em evidências, protocolos clínicos do Ministério da Saúde e informações sobre o que está disponível nas listas do SUS.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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