Advogado especialista em Ações contra o SUS
A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido pelo art. 196 da Constituição Federal. O SUS não pode recusar o fornecimento de tratamento, medicamento ou cirurgia prescrita por médico habilitado, ainda que o item não esteja padronizado no protocolo clínico vigente.
A negativa, expressa ou tácita, pode ser questionada judicialmente. Em casos urgentes, é possível obter uma liminar que obriga o SUS a fornecer o tratamento antes mesmo do julgamento final do processo. O descumprimento da ordem judicial gera multa diária e pode resultar em bloqueio de valores públicos.
Nosso escritório possui uma equipe de advogados especialistas voltados para garantir o acesso a tratamentos e medicamentos necessários para todos os cidadãos que se tratam pelo Sistema Único de Saúde, o SUS.