ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 11 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O diagnóstico de câncer de rim pode levar a uma decisão cirúrgica urgente, muitas vezes enfrentando a negativa do plano de saúde para a nefrectomia parcial assistida por robô, que não está no Rol da ANS. Essa técnica avançada é indicada para tumores renais localizados e oferece vantagens sobre métodos convencionais, como a preservação de tecido renal saudável, essencial para pacientes com comorbidades. Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura, alegando que a técnica robótica não está listada no Rol e que a laparoscopia convencional é uma alternativa eficaz. No entanto, a cobertura pode ser exigida judicialmente, com base na jurisprudência que defende o tratamento mais adequado prescrito pelo médico, desde que cumpridos critérios como a ausência de alternativa terapêutica adequada no Rol. O laudo médico é crucial para demonstrar a necessidade da técnica rob

Introdução

O diagnóstico de câncer de rim coloca o paciente diante de uma decisão cirúrgica urgente e, frequentemente, diante de uma negativa do plano de saúde. A nefrectomia parcial assistida por robô é hoje o padrão técnico mais avançado para a remoção de tumores renais localizados, e sua vantagem em relação às abordagens convencionais vai além da recuperação mais rápida: a precisão robótica permite preservar tecido renal saudável com uma acurácia que as técnicas abertas ou laparoscópicas convencionais não alcançam da mesma forma em tumores complexos.

A nefrectomia parcial robótica para câncer de rim não está no Rol da ANS, o que significa que a cobertura não é automática como a prostatectomia oncológica desde abril de 2026. A obtenção da cobertura depende da via judicial, com demonstração dos cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265. O fator crítico nesse tipo de caso é o terceiro critério: a ausência de alternativa terapêutica adequada no Rol. E é exatamente aqui que o argumento jurídico precisa ser construído com precisão médica e clínica.

Este artigo explica o que é a cirurgia robótica renal, por que os planos negam a cobertura, qual é o fundamento jurídico para exigi-la e o que o laudo médico precisa demonstrar para sustentar o pedido de cobertura.

Leia também: Cirurgia robótica após a atualização da ANS: quais procedimentos têm cobertura? e O plano pode substituir a cirurgia robótica por uma convencional?.


O que é a nefrectomia parcial robótica e por que ela é indicada?

A nefrectomia parcial robótica é uma cirurgia minimamente invasiva que remove apenas o tumor renal e uma margem de segurança oncológica, preservando o restante do rim saudável. O cirurgião opera por meio de um sistema robótico com visão tridimensional de alta definição e braços mecânicos de precisão milimétrica, controlados a partir de um console. Isso permite trabalhar em áreas de difícil acesso anatômico — como tumores próximos ao hilo renal, aos vasos principais ou ao sistema coletor urinário — com um nível de controle que as técnicas abertas e laparoscópicas convencionais não reproduzem da mesma forma.

A preservação do parênquima renal não é conveniência estética: é desfecho clínico de longo prazo. Pacientes que perdem um rim ou função renal significativa têm risco aumentado de insuficiência renal crônica, que por sua vez aumenta o risco cardiovascular e reduz a expectativa de vida. Para pacientes com comorbidades como diabetes, hipertensão, doença renal prévia ou rim único, a preservação máxima de tecido renal saudável não é preferência técnica do cirurgião — é imperativo clínico.

A nefrectomia parcial robótica é indicada principalmente para tumores renais classificados como T1 (até 7 cm), sendo padrão para tumores T1a (até 4 cm) e indicada em grande parte dos T1b (entre 4 e 7 cm). A complexidade anatômica da lesão e as condições clínicas do paciente determinam se a abordagem robótica oferece vantagem real sobre a laparoscopia convencional. Tumores centrais, próximos ao hilo, ou pacientes com rim único ou bilateral são as situações em que a precisão robótica traduz diferença clínica mais expressiva.


Por que os planos negam a cobertura da nefrectomia robótica?

Os planos negam a cobertura da nefrectomia robótica com dois argumentos principais. O primeiro é que a técnica robótica não está listada no Rol de Procedimentos da ANS: a nefrectomia consta do Rol para as vias laparoscópica e aberta, mas a abordagem robótica não foi incluída expressamente. O segundo argumento é o do substituto terapêutico: a operadora alega que a nefrectomia por via laparoscópica convencional, que está no Rol, é igualmente eficaz para o caso concreto.

Esse segundo argumento é o que mais precisa ser enfrentado na construção do caso. Após a ADI 7265, julgada pelo STF em setembro de 2025, o terceiro critério cumulativo exige que não exista alternativa terapêutica adequada no Rol. Quando a operadora aponta a nefrectomia laparoscópica convencional como alternativa já coberta, ela está argumentando exatamente dentro desse critério. O STJ endossou essa lógica no REsp 2.132.123/SP, julgado em outubro de 2025, ao validar a negativa de cirurgia robótica quando existia substituto terapêutico eficaz coberto pelo plano.

A questão, portanto, não é técnica em abstrato — é clínica em concreto: para aquele paciente específico, com aquele tumor específico, naquelas condições anatômicas específicas, a laparoscopia convencional oferece o mesmo resultado clínico que a abordagem robótica? Quando a resposta é não — e frequentemente não é, em tumores complexos ou em pacientes com fatores que ampliam o risco de perda de função renal — o argumento do substituto terapêutico cai.


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Qual é o fundamento jurídico para exigir a cobertura?

A cobertura da nefrectomia parcial robótica para câncer de rim é exigível por via judicial com base na combinação de dois pilares jurídicos.

O primeiro é a cobertura da doença oncológica renal pelos contratos de plano de saúde. A neoplasia renal está coberta contratualmente em todos os planos regulamentados pela ANS. O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que a cobertura da doença implica a cobertura do tratamento mais adequado prescrito pelo médico assistente, e que a operadora não pode limitar o tipo de tratamento sob o argumento de ausência expressa no contrato ou no Rol. Essa orientação foi reafirmada no REsp 2.235.175, julgado em junho de 2026.

O segundo é o regime de cobertura extrarrol fixado pelo STF na ADI 7265. Para procedimentos não incluídos no Rol, a cobertura é obrigatória quando preenchidos cumulativamente: prescrição por médico habilitado, ausência de negativa expressa da ANS sobre a tecnologia, ausência de alternativa terapêutica adequada no Rol para o caso concreto, comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto grau, e registro na Anvisa. A nefrectomia robótica tem registro, tem ampla evidência científica, não foi expressamente negada pela ANS — e, em casos de tumores complexos ou pacientes com fatores de risco para perda de função renal, a laparoscopia convencional não é alternativa terapêutica equivalente.

O TJ-PE já aplicou esse raciocínio de forma expressa: na Apelação Cível 0073704-43.2022.8.17.2001, o tribunal pernambucano condenou operadora de plano de saúde a custear a nefrectomia parcial robótica indicada para paciente com tumor renal, reconhecendo que a negativa foi abusiva diante da indicação médica, da ausência de rede credenciada apta ao procedimento e da urgência médica do caso.


O que o laudo médico precisa demonstrar para sustentar o pedido?

O laudo médico é o documento que define o desfecho do caso, antes mesmo de qualquer ação judicial. Para a nefrectomia robótica renal, ele precisa fazer um trabalho que vai além de indicar a técnica: precisa individualizar o caso e demonstrar por que a laparoscopia convencional não é equivalente para aquele paciente.

Os elementos que o laudo deve conter são seis. Primeiro, a descrição detalhada do tumor: localização exata, tamanho, estadiamento T, classificação de complexidade anatômica (por exemplo pelo escore RENAL ou PADUA, que são ferramentas validadas pela urologia oncológica para avaliar a dificuldade técnica da nefrectomia parcial). Segundo, as condições clínicas do paciente: presença de diabetes, hipertensão, doença renal crônica, rim único, doença bilateral ou qualquer fator que amplie o risco de perda de função renal em caso de nefrectomia mais agressiva. Terceiro, a comparação técnica entre as abordagens disponíveis: o médico precisa explicar, de forma específica para aquele caso, por que a robótica oferece resultado clinicamente superior ou por que a laparoscopia convencional impõe risco adicional relevante. Quarto, a afirmação expressa de ausência de alternativa terapêutica equivalente para o caso concreto. Quinto, referências a diretrizes de sociedades médicas — como as diretrizes da European Association of Urology (EAU) ou da American Urological Association (AUA) — que suportem a indicação robótica para o quadro descrito. Sexto, o tempo estimado tolerável para início do procedimento, indicando a urgência clínica.

Um laudo que contém todos esses elementos fecha os principais espaços de contestação da operadora e oferece ao juiz — que, pela ADI 7265, é obrigado a consultar o NATJUS antes de deferir — uma base técnica robusta o suficiente para fundamentar a decisão liminar.


Como o prazos da ANS e da RN 623/2024 se aplicam ao câncer de rim?

Para o câncer de rim, a solicitação de autorização da nefrectomia robótica é um procedimento oncológico, e os prazos da RN 566/2022 e da RN 623/2024 se aplicam em conjunto. A ANS estabelece prazo máximo de 5 dias úteis para resposta da operadora a solicitações de procedimentos oncológicos, contido dentro do prazo total de 10 dias úteis para que o tratamento seja efetivamente iniciado.

Isso significa que, ao formalizar o pedido de autorização da nefrectomia robótica ao plano, o paciente ativa esse prazo regulatório. Se a operadora não responde dentro dos 5 dias úteis, ou se nega sem fundamentação técnica por escrito como exige a RN 623/2024, já há infração regulatória documentada que fortalece a posição do paciente na ação judicial. O prazo de início do procedimento — 10 dias úteis a partir do pedido — também baliza o pedido de urgência na ação: qualquer negativa que ultrapasse esse prazo sem resposta ou que adie o tratamento oncológico além do prazo legal sustenta o periculum in mora necessário para a concessão da liminar.

Sobre o que o plano deve fazer ao receber esse tipo de pedido e como documentar eventuais descumprimentos, veja também o artigo sobre quando o tratamento contra o câncer deve começar pelo plano de saúde.


O que fazer se o plano negar a nefrectomia parcial robótica?

Quando o plano nega a nefrectomia robótica para câncer de rim, o roteiro de ação segue quatro passos em sequência.

O primeiro é exigir a negativa por escrito com fundamentação técnica. Pela RN 623/2024, a operadora é obrigada a fornecer esse documento. A negativa verbal ou o silêncio administrativo já configura infração regulatória e deve ser registrado com data, protocolo e canal de comunicação utilizado.

O segundo é complementar o laudo médico, se ainda não contiver todos os elementos listados na seção anterior. O laudo incompleto é o principal motivo de demora ou indeferimento das liminares em cirurgia robótica renal após a ADI 7265.

O terceiro é registrar reclamação na ANS pela NIP, que não garante cobertura imediata mas cria registro formal da conduta da operadora e pode resultar em autuação. Para casos urgentes, a NIP deve ser aberta em paralelo com a ação judicial, não como substituta.

O quarto é ajuizar ação com pedido de tutela de urgência. A fundamentação combina a cobertura oncológica contratual com os critérios da ADI 7265, o laudo individualizado e os prazos regulatórios descumpridos. Para aprofundamento sobre como estruturar essa ação e quais documentos reúne, veja o guia sobre cirurgia robótica e plano de saúde: direitos do paciente.


Conclusão

A nefrectomia parcial robótica para câncer de rim não está no Rol da ANS, mas isso não significa que a cobertura seja inviável. Ela é exigível judicialmente quando o laudo médico demonstra, de forma individualizada e tecnicamente fundamentada, que a laparoscopia convencional não é alternativa equivalente para aquele caso concreto — seja pela complexidade anatômica do tumor, pelas condições clínicas do paciente, ou pela impossibilidade técnica de preservação renal adequada por via convencional.

A ADI 7265 elevou o padrão probatório, mas não fechou a porta. A cirurgia robótica renal tem eficácia e segurança amplamente documentadas, tem registro na Anvisa e não foi expressamente negada pela ANS. O que define o desfecho é a qualidade do laudo médico e a solidez da demonstração de que o caso concreto não comporta substituto terapêutico equivalente.

Se este artigo foi útil, leia também: Cirurgia robótica e plano de saúde: direitos do paciente.

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Perguntas frequentes

Cirurgia robótica renal: o plano de saúde é obrigado a cobrir?

A nefrectomia parcial robótica para câncer de rim está no rol da ANS?

Não. A nefrectomia consta do Rol da ANS para as vias laparoscópica e aberta, mas a abordagem robótica não foi incluída expressamente. A cobertura depende da via judicial, com demonstração dos cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265.

O plano pode negar a cirurgia robótica renal alegando que existe a laparoscopia convencional como alternativa?

Pode tentar, mas o argumento não é absoluto. A equivalência terapêutica é analisada individualmente: para tumores de alta complexidade anatômica ou em pacientes com risco aumentado de perda de função renal, a laparoscopia convencional pode não ser alternativa adequada. O laudo médico individualizado é o documento que define essa questão.

Quais situações clínicas fortalecem mais o pedido de cobertura da nefrectomia robótica?

Tumores centrais próximos ao hilo renal ou a vasos principais, alta complexidade anatômica, pacientes com rim único, doença bilateral, diabetes, hipertensão ou doença renal prévia são os fatores que mais demonstram que a precisão robótica não é substituível pela laparoscopia convencional no caso concreto.

O que o laudo médico precisa conter para sustentar o pedido?

O laudo deve descrever a localização e complexidade do tumor, as condições clínicas do paciente, a comparação técnica entre as abordagens disponíveis, a afirmação de ausência de alternativa equivalente para aquele caso, referências a diretrizes de sociedades médicas especializadas e a urgência do procedimento.

Quais são os prazos que o plano tem para responder ao pedido de nefrectomia robótica oncológica?

Para procedimentos oncológicos, a RN 566/2022 e a RN 623/2024 estabelecem prazo máximo de 5 dias úteis para resposta e de 10 dias úteis para que o tratamento seja efetivamente iniciado. O descumprimento desses prazos configura infração regulatória e reforça o periculum in mora na ação judicial.

O TJ-PE já decidiu sobre nefrectomia robótica?

Sim. Na Apelação Cível 0073704-43.2022.8.17.2001, o TJ-PE condenou operadora de plano de saúde a custear nefrectomia parcial robótica para paciente com tumor renal, reconhecendo abusividade na negativa diante da indicação médica e da ausência de rede credenciada apta ao procedimento.

Se o plano autoriza a nefrectomia, mas só pela técnica convencional, o que o paciente pode fazer?

A autorização da cirurgia por técnica diversa da prescrita configura negativa indireta de cobertura. O médico deve emitir declaração registrando que a técnica autorizada é clinicamente inadequada para o caso, e o paciente pode ajuizar ação exigindo a técnica robótica prescrita, com base na jurisprudência do STJ sobre autonomia médica.

Qual é o prazo para entrar com ação de reembolso se o paciente já pagou pela cirurgia?

O prazo prescricional nas ações contra planos de saúde é de 1 ano para a ação de cobrança contratual (art. 206, §1º, II, do Código Civil) ou de 3 anos para pretensões fundadas em enriquecimento ilícito ou em responsabilidade civil. A orientação é não aguardar o prazo correr: quanto antes o pedido for formalizado, mais fácil é reunir a documentação necessária.

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O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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