ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 10 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A Diretriz de Utilização (DUT) da ANS é um conjunto de critérios técnicos que os planos de saúde podem exigir antes de autorizar determinados procedimentos listados no Rol da ANS. Mesmo que um tratamento esteja no Rol, a cobertura pode ser negada se o beneficiário não atender aos critérios da DUT, mas essa negativa deve ser documentada e fundamentada com base na DUT oficial. A negativa é considerada abusiva se a operadora aplicar critérios mais restritivos do que os estabelecidos pela ANS, não realizar uma análise clínica individualizada ou usar a DUT como barreira burocrática sem justificativa clínica adequada.

Introdução

A DUT da ANS é o conjunto de critérios técnicos que o plano de saúde pode exigir antes de autorizar determinados procedimentos listados no próprio Rol. Quando um tratamento consta da lista, mas o beneficiário não preenche os critérios da DUT correspondente, a operadora pode negar a cobertura. Quando preenche, a negativa é ilegal.

Muitos pacientes não sabem que a discussão sobre cobertura não se resume a “está ou não está no Rol”. Há uma camada intermediária: o procedimento pode estar na lista e ainda assim ser negado, de forma legítima ou abusiva, com base nessa diretriz. Entender o que é a DUT, como ela opera e quais são seus limites é fundamental para saber se a negativa que você recebeu pode ser contestada.

Este artigo explica o que é a DUT da ANS, para que serve, quando ela justifica uma negativa e quando o plano ultrapassa os limites legais ao usá-la. Faz parte do Bloco 2 do guia completo sobre Rol da ANS, DUT e cobertura obrigatória.

Leia também: O que é o Rol da ANS | O que é a Diretriz de Utilização da ANS | Como contestar negativa baseada em DUT


O que é a DUT da ANS?

A DUT, sigla para Diretriz de Utilização, é um documento técnico publicado pela ANS que estabelece as condições clínicas que o paciente precisa preencher para que o plano seja obrigado a autorizar determinado procedimento ou medicamento listado no Rol.

Ela funciona como uma ficha de elegibilidade. Para cada procedimento que a ANS entende como de indicação restrita, existe uma DUT que descreve: qual diagnóstico o paciente precisa ter, quais exames devem ser apresentados, se é necessário comprovar falha de tratamento anterior, qual especialista deve prescrever e, em alguns casos, por quanto tempo o tratamento pode ser custeado.

As DUTs fazem parte do próprio Rol da ANS, publicado pela RN ANS 465/2021 e suas atualizações. Elas não são regras internas das operadoras: são normas regulatórias editadas pela agência com base em avaliações técnicas de medicina baseada em evidências. Uma operadora não pode criar DUT própria nem endurecer os critérios além do que a ANS fixou.

O objetivo da DUT é evitar que procedimentos de indicação específica sejam autorizados de forma indiscriminada para perfis clínicos que não se beneficiam deles. Na oncologia, por exemplo, determinados medicamentos só têm eficácia comprovada em tumores com mutação genética específica. A DUT define essa restrição para que o plano autorize o tratamento apenas quando ele é clinicamente pertinente.


Quais procedimentos têm DUT?

Nem todo procedimento do Rol tem DUT. A maioria das consultas, exames de rotina e cirurgias comuns não exige critérios adicionais além da prescrição médica. A DUT aparece nos procedimentos de indicação mais restrita ou de maior custo e complexidade.

Os grupos mais comuns com DUT associada são:

Medicamentos oncológicos e de doenças raras. A maior parte dos antineoplásicos, imunoterápicos e medicamentos de alto custo incorporados ao Rol vem acompanhada de DUT que define o perfil molecular do tumor, a linha de tratamento (primeira, segunda ou terceira linha) e as condições de comorbidade que justificam o uso.

Exames de imagem de alta complexidade. Ressonância magnética para determinadas indicações, PET-CT e alguns exames de sequenciamento genético têm DUT que especifica quando a solicitação é tecnicamente justificada, evitando uso como exame de rastreamento indiscriminado.

Cirurgias com indicação restrita. Cirurgia bariátrica, por exemplo, tem DUT com critérios de IMC, tempo de doença, tentativas de tratamento conservador e comorbidades associadas. A cirurgia está no Rol, mas o plano só é obrigado a cobrir quando esses critérios estão preenchidos.

Terapias contínuas. Algumas terapias de saúde mental e reabilitação têm DUT que define o diagnóstico elegível, o profissional habilitado para prescrever e o contexto clínico em que o custeio é obrigatório.

Materiais e órteses de alta tecnologia. Próteses e materiais especiais frequentemente têm DUT que restringe a cobertura a determinadas indicações cirúrgicas ou perfis de paciente.


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Quando o plano pode negar tratamento com base na DUT?

O plano pode negar com base na DUT quando o paciente genuinamente não preenche os critérios técnicos que ela estabelece, e desde que a negativa seja documentada e fundamentada com referência específica à DUT aplicável.

Para que a negativa baseada em DUT seja legítima, três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

Primeiro, o critério que o paciente não preenche precisa estar expressamente previsto na DUT publicada pela ANS, não em regra interna da operadora. Se a operadora invoca critério que não consta da DUT oficial, a negativa não tem amparo regulatório.

Segundo, a operadora precisa ter feito análise individualizada do caso clínico. Negativa automática, gerada por sistema sem revisão humana do prontuário e do laudo médico, é irregular mesmo quando o critério da DUT parece não estar preenchido à primeira vista.

Terceiro, a negativa precisa ser entregue por escrito, com identificação da DUT invocada e da condição específica que o paciente não atende. Negativa genérica que menciona apenas “não preenchimento da DUT” sem detalhar qual critério falta é insuficiente nos termos da RN ANS 395/2016.


Quando a negativa baseada em DUT é abusiva?

A negativa é abusiva quando a operadora usa a DUT como barreira burocrática sem análise real do caso, quando aplica critério mais restritivo do que o previsto na norma oficial, ou quando o médico assistente demonstra fundamentação técnica para afastar o critério geral no caso concreto.

As situações mais frequentes de uso abusivo da DUT:

Aplicação mecânica sem análise clínica. O plano nega com base em um critério da DUT sem examinar se o quadro clínico específico do paciente justifica uma interpretação diferente. A DUT define regras gerais para populações, mas o médico assistente conhece o caso individual. Quando há conflito entre o critério geral e a avaliação clínica fundamentada, os tribunais têm reconhecido que a decisão médica prevalece.

Exigência de tratamento anterior desnecessário. Algumas DUTs estabelecem que o paciente deve ter tentado um tratamento anterior antes de ter acesso ao procedimento solicitado. Esse escalonamento terapêutico é válido quando clinicamente justificado, mas abusivo quando o médico demonstra que a tentativa anterior colocaria o paciente em risco ou é desnecessária para aquele perfil clínico. O tema é aprofundado no artigo sobre quando o plano pode exigir tratamento anterior.

Critério mais restritivo do que a DUT oficial. A operadora não pode endurecer os critérios da DUT além do que a ANS publicou. Se a DUT exige IMC acima de 40 e a operadora passa a exigir IMC acima de 45 por política interna, esse critério adicional não tem validade.

DUT desatualizada ou revogada. O Rol e as DUTs são revisados periodicamente. A operadora precisa aplicar a versão vigente na data da solicitação, não uma versão anterior que tenha sido substituída.

Negativa sem identificação da DUT. Quando a operadora menciona DUT na negativa mas não identifica qual é, qual critério não foi preenchido e qual seria a DUT aplicável, o documento é formalmente insuficiente e não pode sustentar a recusa.


A DUT pode se sobrepor à prescrição do médico?

Não, quando o médico fundamenta tecnicamente por que o caso concreto justifica afastar o critério geral da DUT.

A jurisprudência tem firmado que a operadora não pode substituir a decisão clínica do médico assistente por critério administrativo. O STJ consolidou esse entendimento ao afirmar que o plano pode definir as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento a ser usado, quando ele é indicado como essencial pelo profissional responsável pelo paciente.

Isso não significa que a DUT é irrelevante. Ela define o ponto de partida da análise. O que os tribunais não admitem é que a operadora aplique a DUT de forma automática e rígida, sem considerar que o médico assistente pode ter razões técnicas para indicar o tratamento mesmo quando o critério geral não está formalmente preenchido. Quando o laudo médico explica essas razões de forma clara e fundamentada, a negativa baseada apenas na DUT tende a ser considerada abusiva.

Para entender como o laudo médico deve ser estruturado para sustentar esse tipo de contestação, confira o guia sobre o que deve constar no laudo médico.


O que fazer quando o plano nega com base na DUT?

O primeiro passo é identificar qual critério da DUT o plano alega não estar preenchido e verificar se esse critério consta da DUT oficial publicada pela ANS.

O caminho prático:

1. Exija a negativa por escrito com identificação específica da DUT. A RN ANS 395/2016 obriga a entrega da negativa documentada dentro dos prazos regulamentares. A negativa deve indicar qual DUT foi aplicada e qual critério o paciente não preencheu.

2. Consulte a DUT oficial no portal da ANS. O Rol completo com as DUTs está disponível no site da agência. Verifique se o critério invocado pela operadora consta da DUT publicada ou se é regra interna sem base regulatória.

3. Peça ao médico um laudo que responda especificamente ao critério negado. Se o critério é a exigência de tratamento anterior, o laudo deve explicar por que ele é desnecessário ou contraindicado para aquele caso. Se o critério é o perfil clínico, o laudo deve demonstrar tecnicamente que o paciente se enquadra na indicação.

4. Registre reclamação na ANS. Pelo portal da ANS ou pelo 0800 701 9656. A NIP cria um registro formal da conduta da operadora. Entenda como funciona esse canal no artigo sobre NIP da ANS.

5. Avalie a via judicial. Quando os passos anteriores não resolvem ou quando a urgência não permite aguardar, a ação judicial com pedido de tutela de urgência é o caminho mais eficaz. Com documentação adequada, liminares em casos de negativa abusiva baseada em DUT são concedidas com relativa frequência. Veja o guia sobre negativa de cobertura do plano de saúde.


Conclusão

A DUT da ANS é um instrumento regulatório legítimo. Ela existe para garantir que procedimentos de indicação restrita sejam autorizados apenas quando clinicamente justificados, e não de forma indiscriminada. Quando o paciente genuinamente não preenche os critérios que ela estabelece, a negativa do plano pode ser legítima.

O problema está no uso abusivo: aplicação mecânica sem análise do caso concreto, critérios mais restritivos do que os publicados pela ANS, desconsideração do laudo médico fundamentado e negativas sem identificação específica do critério invocado. Nesses casos, a DUT deixa de ser ferramenta técnica e passa a ser barreira administrativa ilegal.

Entender essa distinção é o ponto de partida para contestar uma negativa com fundamento. Os artigos deste Bloco 2 aprofundam cada aspecto: o que é exatamente a Diretriz de Utilização, se a DUT pode limitar tratamento prescrito pelo médico, quando o plano pode exigir tratamento anterior e como contestar negativa baseada em DUT. E se quiser entender o panorama geral, acesse também o artigo sobre quando o plano pode negar tratamento fora do Rol.


Perguntas frequentes

DUT da ANS: quando o plano pode negar tratamento

O que é DUT da ANS?

DUT significa Diretriz de Utilização. É um documento técnico publicado pela ANS que estabelece as condições clínicas que o paciente precisa preencher para que o plano seja obrigado a autorizar determinado procedimento ou medicamento listado no Rol. A DUT faz parte do próprio Rol e não pode ser substituída por regra interna da operadora.

Todo procedimento do Rol tem DUT?

Não. A maioria das consultas, exames de rotina e cirurgias comuns não tem DUT associada. A DUT aparece nos procedimentos de indicação mais restrita ou de maior custo e complexidade, como medicamentos oncológicos, exames de alta tecnologia, cirurgia bariátrica e alguns materiais especiais.

O plano pode negar tratamento com base na DUT?

Sim, quando o paciente genuinamente não preenche os critérios técnicos que a DUT estabelece e a negativa é documentada por escrito com identificação específica do critério não preenchido. A negativa é ilegítima quando a operadora aplica critério mais restritivo do que o previsto na DUT oficial ou nega sem análise individualizada do caso.

A operadora pode criar DUT própria mais restritiva do que a da ANS?

Não. A operadora deve aplicar a DUT publicada pela ANS, sem adicionar critérios extras por política interna. Se o critério invocado na negativa não consta da DUT oficial, ele não tem validade regulatória e a negativa é contestável.

A DUT pode se sobrepor à prescrição do médico assistente?

Não, quando o médico fundamenta tecnicamente por que o caso concreto justifica afastar o critério geral da DUT. A jurisprudência reconhece que a operadora não pode substituir a decisão clínica do médico por critério administrativo. O laudo médico bem estruturado que responde especificamente ao critério negado é o principal instrumento de contestação.

O plano pode exigir que o paciente tente outro tratamento antes de autorizar o que foi prescrito?

Esse escalonamento terapêutico está previsto em algumas DUTs e é válido quando clinicamente justificado. Mas é abusivo quando o médico demonstra que a tentativa anterior colocaria o paciente em risco ou é desnecessária para aquele perfil clínico específico.

O que fazer quando o plano nega com base na DUT?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito com identificação específica da DUT e do critério não preenchido. Em seguida, verificar se esse critério consta da DUT oficial publicada pela ANS e pedir ao médico um laudo que responda diretamente ao ponto negado. Se a negativa persistir, a via judicial com pedido de tutela de urgência é o caminho mais eficaz.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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