Resumo do artigo
O parecer do NatJus é um documento técnico emitido por profissionais de saúde para auxiliar juízes em processos judiciais que envolvem medicamentos e tratamentos médicos, mas não tem caráter vinculante. Quando o parecer é desfavorável ao paciente, ele pode ser contestado com evidências científicas robustas e, se necessário, com a solicitação de uma perícia médica judicial, já que o relatório do médico assistente, isoladamente, não é suficiente para contrariar o parecer. A decisão judicial deve ser baseada em provas técnicas sólidas, e o juiz não está obrigado a seguir o parecer do NatJus, podendo decidir com base em outras evidências apresentadas nos autos.
Introdução
O parecer do NatJus (Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário) é um documento opinativo emitido por profissionais de saúde para auxiliar juízes em processos que envolvem medicamentos, tratamentos e procedimentos médicos. Ele orienta, mas não obriga o juiz a decidir de determinada forma.
Quando o NatJus emite parecer contrário ao pedido do paciente, muitos acreditam que o caso está perdido. Não está. O parecer pode ser questionado com evidência científica adequada e, quando necessário, com a produção de perícia médica judicial.
O erro mais comum é tentar responder ao parecer apenas com o relatório do médico que acompanha o paciente. Essa estratégia, isoladamente, não costuma ser suficiente. A ADI 7.265 do STF deixou claro que a decisão judicial não pode se basear exclusivamente na prescrição do médico assistente. Parecer técnico se enfrenta com prova técnica.
Se você recebeu a notícia de que o NatJus foi desfavorável ao seu pedido de medicamento ou tratamento, este artigo explica o que esse parecer significa, por que ele não encerra a discussão e quais são os caminhos para contestá-lo.
Leia também: negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde, medicamento de alto custo: o que é, quem tem direito e como conseguir e medicamento em falta no SUS.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é o parecer do NatJus e qual a sua função?
- 3.O parecer do NatJus vincula o juiz?
- 4.Por que o relatório do médico assistente não basta para derrubar o parecer?
- 5.Como contestar o parecer do NatJus com prova técnica?
- 5.1.Evidência científica de alto nível
- 5.2.Pedido de perícia médica judicial
- 6.Qual a melhor estratégia: atacar a conclusão ou as premissas do parecer?
- 7.Qual a diferença entre eficácia e eficiência de um medicamento?
- 8.O que fazer quando o NatJus emite parecer contrário ao pedido de medicamento ou tratamento?
- 9.Conclusão
O que é o parecer do NatJus e qual a sua função?
O NatJus é um serviço técnico vinculado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que fornece notas técnicas e pareceres a magistrados em processos judiciais sobre saúde. Ele foi criado para ajudar o juiz a compreender aspectos médicos e científicos que fogem ao conhecimento jurídico.
Na prática, quando alguém pede na Justiça um medicamento ou tratamento, o juiz pode solicitar um parecer ao NatJus. Profissionais de saúde analisam o caso com base na documentação disponível nos autos, consultam a literatura médica e emitem uma opinião técnica sobre a adequação do tratamento solicitado.
É importante entender que o NatJus não examina o paciente pessoalmente. A análise é feita por meio de documentos. O profissional que assina o parecer não tem contato direto com o quadro clínico, não conversa com o médico assistente e, em regra, não abre espaço para que as partes formulem quesitos ou apresentem assistentes técnicos.
O parecer do NatJus vincula o juiz?
Não. O parecer do NatJus tem natureza opinativa. Ele auxilia o juiz, mas não o obriga a decidir em determinado sentido. O magistrado continua livre para formar seu convencimento com base em todas as provas dos autos, conforme o princípio do livre convencimento motivado previsto no art. 371 do CPC.
Essa é uma distinção fundamental. O parecer do NatJus funciona como um elemento informativo, semelhante a uma prova documental técnica. Ele não substitui a perícia judicial e não tem o mesmo peso processual que um laudo pericial produzido com contraditório.
Tribunais regionais federais já reconheceram expressamente que o parecer do NatJus não possui caráter vinculante e que, isoladamente, não pode fundamentar a negativa de um tratamento quando há documentação médica consistente apontando em sentido contrário. A jurisprudência também registra decisões em que o juiz deferiu o pedido mesmo diante de nota técnica desfavorável, quando a prova produzida nos autos demonstrou necessidade clínica real.
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Por que o relatório do médico assistente não basta para derrubar o parecer?
A resposta mais instintiva diante de um parecer contrário do NatJus é apresentar o relatório do médico que acompanha o paciente. Essa reação é compreensível: o médico assistente é quem conhece o caso, prescreveu o tratamento e pode explicar por que aquele medicamento é necessário.
Porém, a ADI 7.265 do STF foi clara ao estabelecer que o juiz não pode decidir com base exclusiva na prescrição do médico assistente. O relatório do médico é importante e deve compor os autos, mas, sozinho, não tem força probatória suficiente para afastar um parecer técnico fundamentado.
A razão é lógica. O médico assistente tem vínculo terapêutico com o paciente. Ele prescreve e acompanha. O NatJus, por outro lado, emite uma análise externa baseada em literatura médica. Para que o juiz tenha elementos sólidos para decidir contra o parecer, é necessário apresentar prova técnica no mesmo nível ou superior à que o NatJus utilizou.
Isso não significa que o relatório do médico assistente é irrelevante. Significa que ele precisa ser complementado por evidência científica robusta e, em muitos casos, pela produção de perícia médica judicial.
Como contestar o parecer do NatJus com prova técnica?
Parecer técnico se contesta com prova técnica. Essa é a regra central. Existem duas estratégias principais para enfrentar um parecer desfavorável do NatJus: a apresentação de evidência científica de alto nível e o pedido de perícia médica judicial.
Evidência científica de alto nível
A primeira providência é reunir estudos científicos que demonstrem a eficácia e a segurança do tratamento solicitado para a condição clínica específica do paciente. Mas é preciso atenção ao tipo de estudo apresentado.
Na hierarquia da medicina baseada em evidências, nem toda prova tem o mesmo valor. Existe uma escala conhecida como pirâmide de evidência, em que os estudos mais confiáveis estão no topo e os menos confiáveis, na base.
No topo estão as revisões sistemáticas e as metanálises, que reúnem e analisam resultados de múltiplos estudos sobre o mesmo tema. Logo abaixo vêm os ensaios clínicos randomizados. Depois, os estudos de coorte e os estudos de caso-controle. Na base estão os relatos de caso e as opiniões de especialistas.
Apresentar apenas a bula do medicamento ou o registro na Anvisa não é suficiente. O registro na Anvisa comprova que o medicamento é eficaz no sentido regulatório, ou seja, que ele funciona para determinada doença. Mas não comprova eficiência comparativa, ou seja, que ele é a melhor opção entre as alternativas disponíveis para aquele paciente específico.
A VII Jornada de Direito da Saúde do CNJ reforçou esse ponto ao afirmar que a bula, por si só, não constitui evidência científica de alto nível e não supre os requisitos técnicos exigidos para o fornecimento judicial de medicamentos. Os enunciados recomendam a apresentação de ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou metanálises.
Pedido de perícia médica judicial
A segunda estratégia, e muitas vezes a mais eficaz, é o pedido de perícia médica. A perícia é uma prova técnica produzida dentro do processo, com regras claras: o perito é nomeado pelo juiz, as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, e o laudo final é submetido ao contraditório.
Tudo isso confere à perícia uma robustez processual que o parecer do NatJus não possui. No NatJus, não há assistente técnico acompanhando a análise. Em regra, não se admite a formulação de quesitos pelas partes. Nem sempre é possível saber quem assinou o parecer ou a quais eventuais conflitos de interesse aquele profissional pode estar sujeito.
A perícia, por outro lado, permite que o paciente participe ativamente da produção da prova. O assistente técnico indicado pelo paciente pode acompanhar todo o trabalho pericial, formular quesitos complementares e apresentar parecer divergente, se for o caso.
Por essas razões, o pedido de perícia é uma das formas mais efetivas de confrontar um parecer do NatJus desfavorável.
Qual a melhor estratégia: atacar a conclusão ou as premissas do parecer?
O caminho mais eficaz não é atacar diretamente a conclusão do parecer. É atacar as premissas que sustentam essa conclusão.
Todo parecer técnico parte de determinadas premissas: dados clínicos, informações sobre o tratamento, análise de alternativas, interpretação de estudos científicos. Se uma dessas premissas estiver equivocada, incompleta ou desatualizada, a conclusão perde sustentação.
Na prática, isso significa que o advogado e a equipe médica do paciente devem examinar, ponto a ponto, os fundamentos do parecer. As perguntas centrais são: o parecer analisou o quadro clínico com todas as informações disponíveis? Considerou os tratamentos já tentados e suas falhas? Utilizou os estudos científicos mais recentes e de maior qualidade? A alternativa terapêutica sugerida pelo NatJus é realmente viável para aquele paciente?
Quando a análise revela que o parecer partiu de dados incompletos ou de uma interpretação científica desatualizada, a impugnação ganha consistência. O juiz percebe que não se trata de mera discordância de opinião, mas de um erro de base que compromete toda a construção argumentativa do parecer.
Qual a diferença entre eficácia e eficiência de um medicamento?
Eficácia e eficiência são conceitos distintos que fazem diferença no debate sobre o parecer do NatJus.
Eficácia significa que o medicamento funciona para tratar determinada doença. Quando a Anvisa concede o registro sanitário, ela atesta a eficácia do produto: a molécula foi testada, demonstrou resultados e é segura para uso humano.
Eficiência, por outro lado, significa que o medicamento funciona bem comparado às alternativas disponíveis. Eficiência responde à pergunta: entre as opções de tratamento existentes, essa é a mais adequada para este paciente?
Essa distinção é relevante porque muitos pareceres do NatJus utilizam argumentos relacionados à existência de alternativas terapêuticas incorporadas ao SUS ou ao Rol da ANS. A resposta do paciente deve demonstrar não apenas que o medicamento prescrito é eficaz (o que o registro na Anvisa já comprova), mas que é a opção mais eficiente para aquele caso, à luz dos estudos disponíveis.
Os estudos que comprovam eficiência são aqueles posicionados no topo da pirâmide de evidência: metanálises, revisões sistemáticas e ensaios clínicos randomizados que comparam tratamentos entre si. É nesse nível de evidência que a prova precisa ser construída.
O que fazer quando o NatJus emite parecer contrário ao pedido de medicamento ou tratamento?
O primeiro passo é não aceitar o parecer como definitivo. O parecer do NatJus é um elemento de prova, não uma sentença. A partir dele, é necessário adotar uma sequência de providências.
Analisar o parecer integralmente. Ler o documento com atenção, identificar as premissas utilizadas, as fontes citadas, os dados clínicos considerados e as conclusões. Verificar se houve omissão de informações relevantes.
Reunir evidência científica de alto nível. Buscar revisões sistemáticas, metanálises e ensaios clínicos que demonstrem a eficácia e a eficiência do tratamento prescrito para a condição do paciente.
Solicitar ao médico assistente um relatório complementar detalhado. O laudo deve explicar por que os tratamentos alternativos não são adequados ao caso, qual é a urgência, quais tratamentos foram tentados e falharam e qual é o respaldo científico da prescrição.
Requerer a produção de perícia médica. Quando o parecer é desfavorável e o juiz se apoia nele para indeferir o pedido, a perícia pode ser a prova que muda o rumo do caso. Por meio da perícia, é possível demonstrar com contraditório pleno que o tratamento solicitado é necessário e que o parecer partiu de premissas incorretas.
Impugnar o parecer com fundamentação técnica e processual. A peça escrita deve apontar, de forma objetiva, quais premissas estão equivocadas, quais informações foram omitidas e quais estudos científicos sustentam a posição do paciente. O art. 479 do CPC garante às partes o direito de se manifestar sobre laudos e pareceres técnicos, e o juiz não está obrigado a acolhê-los quando a prova dos autos demonstrar o contrário.
Conclusão
O parecer do NatJus contrário ao paciente não é o fim do caminho. Ele é opinativo, não vincula o juiz e pode ser contestado com prova técnica adequada. A chave está em reunir evidência científica de alto nível, atacar as premissas do parecer em vez de apenas discordar da conclusão, e, quando cabível, requerer a produção de perícia médica judicial. A estratégia probatória precisa acompanhar a complexidade crescente da judicialização da saúde.
Se este artigo foi útil, leia também: negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde e medicamento de alto custo: o que é, quem tem direito e como conseguir.
Perguntas frequentes
Parecer do NatJus contrário: o que fazer e como contestar
O parecer do NatJus vincula o juiz?
Não. O parecer do NatJus é opinativo e serve para auxiliar o juiz, mas não o obriga a decidir em determinado sentido. O magistrado pode formar convencimento com base em todas as provas dos autos.
Posso contestar o parecer do NatJus apenas com o relatório do médico assistente?
O relatório do médico é importante, mas isoladamente não costuma ser suficiente. A ADI 7.265 do STF estabeleceu que o juiz não pode decidir com base exclusiva na prescrição do médico assistente. É necessário complementar com evidência científica ou perícia.
Qual a diferença entre o parecer do NatJus e a perícia médica judicial?
O parecer do NatJus é produzido sem contraditório pleno: não há assistente técnico, em regra não há quesitos e o paciente não participa da análise. A perícia judicial é produzida com participação das partes, nomeação de perito pelo juiz, quesitos e possibilidade de assistente técnico.
O que é evidência científica de alto nível?
São estudos posicionados no topo da pirâmide de evidência: revisões sistemáticas, metanálises e ensaios clínicos randomizados. A bula do medicamento e o registro na Anvisa, sozinhos, não são considerados evidência científica de alto nível para fins judiciais.
Qual a diferença entre eficácia e eficiência de um medicamento?
Eficácia significa que o medicamento funciona para tratar uma doença. Eficiência significa que ele é a melhor opção entre as alternativas disponíveis. O registro na Anvisa comprova eficácia. A eficiência é demonstrada por estudos comparativos de alto nível.
Como atacar o parecer do NatJus de forma eficaz?
Atacando as premissas, não a conclusão. Identifique se o parecer partiu de dados incompletos, omitiu tratamentos tentados e falhos, ou utilizou estudos desatualizados. Quando a base está errada, a conclusão cai junto.
O juiz pode deferir o medicamento mesmo com parecer NatJus contrário?
Sim. O juiz é livre para decidir com base em todas as provas. Se os demais elementos dos autos, como laudo médico detalhado, estudos científicos e laudo pericial, demonstrarem a necessidade do tratamento, o juiz pode deferir o pedido mesmo com parecer desfavorável.
Em quais situações é recomendável pedir perícia médica judicial?
Sempre que o parecer do NatJus for desfavorável e o caso envolver questão clínica complexa, tratamento de alto custo, necessidade de análise individualizada ou divergência técnica entre o parecer e a documentação médica do paciente.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

