Resumo do artigo
A Conitec recomendou a não incorporação do sistema de monitorização da glicose por escaneamento intermitente ao SUS no Relatório de Recomendação nº 956, e a decisão foi formalizada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025. A negativa impede a dispensação de rotina, mas não impede programas estaduais e municipais nem o pedido judicial individual, e a própria portaria admite nova avaliação futura.
Introdução
A Conitec recomendou a não incorporação do sensor de glicose ao SUS, e a decisão foi formalizada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025. Na prática, isso significa que o dispositivo não entra na rotina de dispensação da rede pública.
O que essa decisão não faz é fechar todos os caminhos. Ela não impede programas estaduais e municipais, não impede o pedido judicial individual e não é definitiva.
Este artigo explica o que a Conitec é, como ela decidiu, o que a negativa produz na prática e por que o argumento mais forte contra ela tem prazo de validade.
Leia também:
- Sensor FreeStyle Libre pelo SUS: como conseguir
- Leis estaduais e municipais que distribuem sensor de glicose
- Tema 6 do STF e Súmula Vinculante 61: o que mudou
Conteúdo do artigo
O que é a Conitec e por que ela decide isso?
A Conitec é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, órgão técnico ligado ao Ministério da Saúde que analisa se um medicamento, produto ou procedimento deve passar a ser oferecido pela rede pública.
A avaliação considera eficácia, segurança, comparação com o que já existe e impacto orçamentário. O parecer da comissão é uma recomendação. A decisão final cabe à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, a SECTICS, e é publicada por portaria.
Esse desenho explica por que uma tecnologia registrada na Anvisa pode não estar disponível no SUS. Registro sanitário significa que o produto pode ser comercializado no país. Incorporação significa que o Estado assume o custo de distribuí-lo. São etapas distintas, com critérios distintos.
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Como a Conitec decidiu sobre o sensor de glicose?
O pedido de incorporação do sistema de monitorização da glicose por escaneamento intermitente, tecnologia conhecida pela marca FreeStyle Libre, foi apresentado por entidades médicas e de pacientes, com destaque para a Sociedade Brasileira de Diabetes.
O processo passou por consulta pública, etapa em que qualquer pessoa pode enviar contribuições, e recebeu grande volume de manifestações de pacientes e familiares.
Ao final, a comissão deliberou pela não incorporação em dezembro de 2024, no Relatório de Recomendação nº 956. A decisão final foi publicada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025.
O fundamento central foi a avaliação de que a evidência científica apresentada e os estudos de custo-efetividade não sustentariam a incorporação naquele momento, considerando a comparação com o automonitoramento por punção digital já ofertado pela rede.
O que a negativa impede na prática?
Ela impede a dispensação de rotina em todo o território nacional. Quem procura a unidade de saúde e pede o sensor recebe negativa, e essa negativa está alinhada à política pública vigente.
Além disso, a decisão tem peso jurídico específico em processos judiciais. O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 6, hoje sintetizado na Súmula Vinculante 61, que um dos requisitos para a concessão judicial de item não incorporado é a demonstração de ilegalidade do ato de não incorporação pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou mora na sua apreciação.
Traduzindo: quando existe análise recente e fundamentada, como é o caso do sensor, fica mais difícil sustentar que a Administração foi omissa ou agiu ilegalmente. Esse é, com honestidade, o ponto mais frágil do pedido judicial hoje.
Vale a ressalva, já examinada em outros artigos deste guia, de que o Tema 6 trata expressamente de medicamentos e que parte relevante dos tribunais não o aplica a equipamentos médicos.
O que a negativa não impede?
Três coisas, e todas são caminhos reais.
Primeiro, ela não impede programas estaduais e municipais. Estados e municípios têm autonomia para instituir a distribuição por conta própria, e vários já o fizeram, geralmente com foco em crianças e adolescentes. A ausência de incorporação nacional não proíbe política local mais ampla.
Segundo, ela não impede o pedido judicial individual. A discussão deixa de ser sobre política geral e passa a ser sobre o caso concreto: aquele paciente específico, com aquele histórico documentado, para quem o monitoramento convencional falhou.
Terceiro, ela não é definitiva. A própria Portaria SECTICS/MS nº 2/2025 prevê que a matéria pode ser submetida a novo processo de avaliação. Decisões de não incorporação são datadas e revisáveis quando surge evidência nova ou muda o cenário de preços.
O que fazer diante da negativa administrativa?
Documente o pedido e a recusa antes de qualquer outra coisa, porque essa é a base de tudo que vier depois.
Um roteiro prático:
- peça formalmente o sensor na unidade de saúde, com prescrição médica em mãos, e guarde o protocolo;
- se a resposta for verbal, registre reclamação na ouvidoria do SUS e anote o número;
- consulte a Secretaria Municipal e a Secretaria Estadual de Saúde sobre a existência de programa local de distribuição;
- peça ao médico assistente um relatório que descreva o tratamento já realizado, os resultados obtidos e por que a medição por punção digital não atende àquele caso;
- reúna os dados objetivos disponíveis, como resultados de hemoglobina glicada, registros de hipoglicemia grave e atendimentos de urgência.
Esses cinco passos servem tanto para reforçar um pedido administrativo quanto para instruir uma eventual ação.
Conclusão
A decisão da Conitec retirou o sensor de glicose da rotina de dispensação do SUS, e isso é um fato que precisa ser encarado com clareza, não contornado com otimismo.
Ao mesmo tempo, ela não esgotou as vias de acesso. Programas locais seguem possíveis e vêm se multiplicando, e o pedido individual continua admitido quando há prova concreta de falha do método convencional.
Para quem convive com a doença, a leitura mais útil é esta: a negativa da Conitec responde a uma pergunta coletiva, sobre política pública. A pergunta que decide o seu caso é individual, e a resposta dela está na documentação médica.
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Ler artigoPerguntas frequentes
Decisão da Conitec sobre o sensor de glicose
Quando a Conitec negou o sensor de glicose?
A comissão deliberou pela não incorporação em dezembro de 2024, no Relatório de Recomendação nº 956, e a decisão final foi publicada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025.
Por que negaram, se o sensor tem registro na Anvisa?
Registro na Anvisa e incorporação ao SUS são coisas diferentes. O registro autoriza a comercialização no país. A incorporação significa que o Estado assume o custo de distribuir o produto, e depende de avaliação de eficácia, segurança e impacto orçamentário.
A decisão da Conitec é definitiva?
Não. A própria portaria prevê que a matéria pode ser submetida a novo processo de avaliação, o que costuma ocorrer diante de evidência científica nova ou de mudança no cenário de preços.
A negativa da Conitec impede a ação judicial?
Não impede, mas influencia. Um dos requisitos fixados pelo STF no Tema 6, hoje na Súmula Vinculante 61, é a demonstração de ilegalidade do ato de não incorporação ou de mora na apreciação. Parte dos tribunais entende que esse tema trata apenas de medicamentos e não o aplica a equipamentos.
Município pode distribuir o sensor mesmo sem incorporação nacional?
Sim. Estados e municípios têm autonomia para instituir programas próprios de distribuição, e vários já criaram iniciativas desse tipo.
O que devo guardar depois de receber a negativa?
O protocolo do pedido, a resposta escrita quando houver, o número da reclamação na ouvidoria e o relatório médico que descreva o tratamento já realizado e seus resultados.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

