Resumo do artigo
O sensor FreeStyle Libre não é fornecido de rotina pelo SUS porque não foi incorporado ao sistema. Existem dois caminhos de acesso: programas estaduais ou municipais que distribuem sensores por conta própria e a ação judicial fundada em laudo médico circunstanciado que comprove a ineficácia da medição por punção digital naquele paciente.
Introdução
O sensor FreeStyle Libre pelo SUS não é entregue de rotina, porque o dispositivo não foi incorporado ao Sistema Único de Saúde. Quem pede o sensor no posto de saúde recebe negativa, e essa negativa segue a política pública atual.
Existem dois caminhos reais de acesso. O primeiro é o programa estadual ou municipal: dezenas de localidades brasileiras distribuem sensores por decisão própria, geralmente para crianças, adolescentes e gestantes. O segundo é a ação judicial, que depende de prova concreta de que a medição por furo no dedo não funciona para aquele paciente.
Este artigo explica os dois caminhos, o que a Justiça exige e por que a maioria dos pedidos que fracassa tem o mesmo defeito.
Leia também:
- O que o SUS fornece de graça para quem tem diabetes tipo 1
- Leis estaduais e municipais que distribuem sensor de glicose
- Laudo médico para ação de saúde: como deve ser escrito
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O SUS fornece o sensor FreeStyle Libre?
- 3.Por que o sensor ficou fora da lista do SUS?
- 4.Existe caminho para conseguir o sensor sem entrar na Justiça?
- 5.Quais requisitos a Justiça exige para determinar o fornecimento?
- 6.O que o laudo médico precisa dizer?
- 7.Como os tribunais têm decidido?
- 8.Conclusão
O SUS fornece o sensor FreeStyle Libre?
Não como regra. O sensor não integra as listas oficiais de dispensação do SUS e, por isso, não há obrigação automática de entrega.
O que o SUS garante para diabetes tipo 1 é o monitoramento convencional: glicosímetro, tiras reagentes e lancetas, além das insulinas e do material de aplicação. Esse é o padrão de referência contra o qual todo pedido de sensor será comparado.
A consequência prática é direta. Ao pedir o sensor na unidade de saúde, a resposta padrão será negativa. Guardar o protocolo dessa negativa é importante, porque ela costuma ser exigida depois.
Por que o sensor ficou fora da lista do SUS?
Porque a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec, avaliou a tecnologia e recomendou a não incorporação.
O pedido foi apresentado pela Sociedade Brasileira de Diabetes com apoio de outras entidades médicas e de pacientes. Após consulta pública, a Conitec deliberou pela não incorporação em dezembro de 2024, no Relatório de Recomendação nº 956. A decisão final foi publicada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025.
O fundamento central foi a avaliação de que a evidência científica e os estudos econômicos apresentados não sustentariam a incorporação naquele momento.
Há um detalhe relevante que muita gente ignora. A própria portaria prevê que a matéria pode ser submetida a novo processo de avaliação. A negativa administrativa é datada, não é definitiva, e novos estudos podem reabrir a discussão.
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Existe caminho para conseguir o sensor sem entrar na Justiça?
Sim, e ele deve ser verificado primeiro, porque costuma ser mais rápido e não tem custo processual.
Estados e municípios têm autonomia para criar programas próprios de distribuição, mesmo sem incorporação nacional. Várias unidades da federação e dezenas de municípios já mantêm iniciativas desse tipo, boa parte delas voltada a crianças e adolescentes com diabetes tipo 1, algumas criadas por lei local específica.
Quando existe programa local, a natureza da discussão muda por completo. Deixa de ser um pedido de tecnologia não incorporada e passa a ser cobrança de política pública já instituída, cenário bem mais simples de resolver.
O passo prático é consultar a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde, perguntando expressamente se existe programa de fornecimento de sensor de glicose e quais são os critérios de inclusão.
Quais requisitos a Justiça exige para determinar o fornecimento?
A Justiça exige, em regra, três requisitos cumulativos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 106 dos recursos repetitivos:
- laudo médico fundamentado e circunstanciado, emitido pelo médico que assiste o paciente, comprovando a imprescindibilidade do sensor e a ineficácia, para aquele caso, do monitoramento fornecido pelo SUS;
- incapacidade financeira de arcar com o custo mensal do tratamento;
- registro do produto na Anvisa, que o sensor possui.
Há uma discussão adicional que costuma definir o resultado. O Supremo Tribunal Federal fixou critérios mais rigorosos no Tema 6 da repercussão geral, mas esse tema trata expressamente de medicamentos. O próprio Supremo ressalvou que produtos de saúde que não são fármacos, como equipamentos médicos, não foram contemplados naquela discussão.
Como o sensor é equipamento, e não remédio, parte relevante dos tribunais aplica apenas o Tema 106. Outra parte entende que as diretrizes do Tema 6 devem ser observadas mesmo assim, para qualificar a decisão. Montar o pedido de forma a atender também aos critérios mais rígidos reduz risco.
Quanto ao réu, não é preciso escolher. O Supremo fixou no Tema 793 que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis nas demandas de saúde, e o paciente pode acionar qualquer um deles isoladamente.
O que o laudo médico precisa dizer?
O laudo precisa explicar por que a medição por punção digital falhou naquele paciente. Essa é a informação que decide o caso.
Um relatório que apenas afirma que o sensor é imprescindível não sustenta o pedido. As decisões que negam o fornecimento repetem o mesmo diagnóstico: relatório genérico, sem demonstração de ineficácia do método convencional.
O laudo forte costuma trazer:
- diagnóstico, CID e tempo de doença;
- descrição do que já foi tentado, com o resultado de cada tentativa;
- resultados de hemoglobina glicada ao longo do tempo;
- registro de episódios de hipoglicemia grave, hipoglicemia noturna ou hipoglicemia assintomática, com datas;
- atendimentos de urgência, internações ou complicações documentadas;
- número de aferições diárias necessárias e por que a cota de tiras entregue pelo SUS não cobre essa necessidade;
- quantidade mensal de sensores prescrita e o período de uso previsto.
A Lei nº 15.439/2026, que passa a vigorar cerca de 180 dias após sua publicação em 29 de junho de 2026, traz um reforço útil: o laudo que atesta diagnóstico confirmado de diabetes tipo 1 terá validade indeterminada, tenha sido emitido pela rede pública ou privada. Isso tende a reduzir exigências repetidas de renovação de laudo diagnóstico, embora não afaste a necessidade de prescrição atualizada para a continuidade da entrega.
Como os tribunais têm decidido?
A maioria concede quando há prova concreta de falha do monitoramento convencional, e nega quando o laudo é genérico. A divergência entre tribunais é real.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, em julgamento de outubro de 2025, manteve a condenação de município ao fornecimento de sensor a criança com diabetes tipo 1, registrando que o sistema de monitorização contínua de glicose é equipamento médico-hospitalar, que o parecer do NATJUS é orientativo e não vincula o juiz, e que o fornecimento não pode ser atrelado a marca específica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, também em outubro de 2025, manteve o fornecimento de dois sensores por mês, afastando expressamente os Temas 6 e 1.234 do Supremo por tratarem apenas de medicamentos.
Na direção oposta, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu tutela de urgência em dezembro de 2025 por ausência de demonstração técnica da imprescindibilidade e de prova da ineficácia dos insumos já disponibilizados, considerando insuficiente o relatório médico genérico.
A leitura correta desse conjunto é simples: o que separa a concessão da negativa não é o tribunal, é a qualidade da prova.
Conclusão
O sensor FreeStyle Libre não é fornecido de rotina pelo SUS porque não foi incorporado, decisão formalizada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025. Isso não fecha o acesso, apenas o desloca para dois caminhos.
O primeiro é verificar se o seu Estado ou o seu município já tem programa de distribuição, o que resolve o problema sem processo. O segundo é a via judicial, cujo desfecho depende quase inteiramente do laudo médico.
A orientação prática mais útil é esta: antes de qualquer discussão jurídica, peça formalmente na unidade de saúde e guarde o protocolo, e converse com o médico assistente para que o relatório descreva o histórico de tratamento e os resultados obtidos, e não apenas a conclusão.
Se este artigo foi útil, leia também nosso conteúdo sobre como entrar na Justiça contra o SUS para conseguir tratamento.
Os dois caminhos de acesso e o que o laudo médico precisa demonstrar.
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Ler artigo Bloco 05 · Outros direitosEscola, trabalho, concursos e a relação com o INSS.
Ler artigoPerguntas frequentes
Sensor FreeStyle Libre pelo SUS
O SUS é obrigado a dar o sensor FreeStyle Libre?
Não de forma automática. O dispositivo não foi incorporado ao SUS, conforme a Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025. A obrigação só surge quando existe programa local de distribuição ou decisão judicial no caso concreto.
Por que a Conitec negou o sensor?
A Conitec entendeu, no Relatório de Recomendação nº 956, que a evidência científica e os estudos econômicos apresentados não sustentavam a incorporação naquele momento. A própria portaria prevê que a matéria pode ser reavaliada.
Preciso pedir no posto antes de entrar com ação?
Sim, é recomendável. A negativa administrativa é exigida como requisito em parte das ações e serve como prova de que a via administrativa foi tentada. Guarde o protocolo ou a resposta por escrito.
Quantos sensores por mês a Justiça costuma determinar?
Depende da prescrição. Como cada sensor tem duração limitada, a prescrição costuma indicar dois por mês, e as decisões seguem a quantidade indicada pelo médico assistente.
O juiz pode mandar fornecer outra marca?
Sim. Diversas decisões determinam o fornecimento do sensor prescrito ou de aparelho similar que faça a medição pelo mesmo método, sem vinculação a marca comercial.
Contra quem entro com a ação?
Contra qualquer ente federativo isoladamente. O Supremo fixou no Tema 793 que União, Estados e Municípios respondem de forma solidária nas demandas de saúde.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

