ARTIGO | DIREITO EM GERAL | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A justiça gratuita isenta a parte sem recursos do pagamento de custas, taxas, despesas processuais e honorários de perito, e suspende a cobrança dos honorários da parte contrária em caso de derrota, com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição e nos arts. 98 a 102 do CPC.

Introdução

A justiça gratuita permite que uma pessoa sem condições financeiras leve seu caso ao Judiciário sem pagar custas, taxas e perícias, e ainda evita a cobrança imediata dos honorários da parte contrária se ela perder a ação. Essa é a vantagem central do benefício.

Justiça gratuita, ou gratuidade da justiça, é o benefício previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil que isenta a parte sem recursos suficientes do pagamento de custas, despesas processuais e honorários periciais, além de suspender a exigência dos honorários de sucumbência em caso de derrota.

Muita gente deixa de buscar um direito por medo do custo do processo. Este artigo mostra, em linguagem simples, o que você deixa de pagar com o benefício, o que acontece se você perder e quem tem direito a pedir.

Leia também:

O que é a justiça gratuita e por que ela existe?

A justiça gratuita é o benefício que garante o acesso ao Judiciário a quem não pode pagar os custos de um processo sem comprometer o próprio sustento ou o da família. Ela existe para que a falta de dinheiro não impeça ninguém de defender um direito.

O fundamento está no art. 5º, LXXIV, da Constituição, que obriga o Estado a prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem comprova insuficiência de recursos. O detalhamento prático está nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil.

Se você quer entender o conceito em profundidade, explicamos o tema em nosso artigo sobre o que é a gratuidade da justiça. Aqui, o foco é outro: as vantagens concretas para quem recebe o benefício.

Quais são as vantagens da justiça gratuita?

A principal vantagem da justiça gratuita é a isenção do pagamento de praticamente todas as despesas do processo. O art. 98, §1º, do CPC lista o que o benefício cobre.

Entre os itens isentos estão:

  1. As taxas e as custas judiciais, inclusive as de cartório.
  2. As despesas com publicações e editais.
  3. A indenização devida a testemunhas.
  4. Os honorários do perito e as despesas com exames, como o exame de DNA.
  5. As despesas com tradução de documentos e com o intérprete.
  6. O depósito prévio exigido para interpor recursos, quando houver.

Na prática, isso significa que o beneficiário não precisa adiantar dinheiro para movimentar o processo. Em ações que dependem de perícia, essa vantagem é ainda maior, porque os honorários do perito costumam ser um dos gastos mais altos de uma disputa judicial.

O benefício também pode ser concedido de forma parcial ou parcelada. O juiz pode isentar só parte dos atos ou permitir o pagamento em prestações, conforme a situação de cada pessoa (art. 98, §5º e §6º, do CPC).

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Se eu perder a ação, preciso pagar os honorários da outra parte?

Se você tem justiça gratuita e perde a ação, você é condenado a pagar os honorários do advogado da parte contrária, mas essa cobrança fica suspensa e pode nunca acontecer. Essa é uma das maiores proteções do benefício.

Quando alguém perde um processo, normalmente precisa pagar os chamados honorários de sucumbência, que são os honorários do advogado do vencedor. Para quem tem justiça gratuita, o art. 98, §3º, do CPC cria uma regra especial.

A dívida existe, mas fica sob condição suspensiva de exigibilidade. Traduzindo: a parte vencedora só pode cobrar de fato se, dentro de 5 anos, provar que a sua situação financeira melhorou a ponto de você poder pagar. Passados esses 5 anos sem essa prova, a obrigação é extinta e não pode mais ser cobrada.

Por isso é impreciso dizer que o beneficiário “nunca paga” se perder. O correto é dizer que a cobrança fica suspensa e tende a desaparecer, salvo se a outra parte provar, em cinco anos, a melhora da sua condição econômica.

A justiça gratuita cobre também o meu próprio advogado?

Não. A justiça gratuita não paga os honorários que você combina com o advogado que você mesmo contrata. Esse é o ponto mais confundido do tema.

O benefício suspende os honorários da parte contrária em caso de derrota, mas os honorários contratuais, que você ajusta com o seu advogado, decorrem de um contrato particular e não são cobertos.

A gratuidade também não significa ganhar um advogado de graça. Quem não pode contratar um advogado particular pode procurar a Defensoria Pública ou, onde ela não atende, um advogado nomeado pelo juízo. Já quem contrata um advogado particular pode, ainda assim, pedir a justiça gratuita para as despesas do processo. São coisas distintas.

Vale um alerta: o benefício não cobre a multa por litigância de má-fé. Se a parte agir de forma desleal no processo, essa multa continua devida (art. 98, §4º, do CPC).

Quem tem direito à justiça gratuita?

Tem direito à justiça gratuita toda pessoa, física ou jurídica, que não tenha recursos para pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento. O critério não é uma faixa fixa de renda, e sim a real incapacidade de arcar com os custos.

Para a pessoa física, a lei facilita a prova. Basta afirmar, na petição, que não tem condições de pagar, e essa afirmação é presumida verdadeira (art. 99, §3º, do CPC). Essa afirmação é o que se costuma chamar de declaração de hipossuficiência ou declaração de pobreza.

Essa presunção não é absoluta. O juiz pode exigir comprovação se houver nos autos elementos que contrariem a alegação, mas, antes de negar o benefício, deve dar à parte a chance de provar que precisa dele (art. 99, §2º, do CPC).

Para a empresa, a regra é mais rígida. A pessoa jurídica não tem presunção a seu favor e precisa demonstrar de fato que não consegue pagar os custos, conforme a Súmula 481 do STJ. Há também situações em que o benefício é personalíssimo, como no caso do menor de idade, tema que tratamos no artigo sobre justiça gratuita para menor de idade.

Como pedir a justiça gratuita e o que pode dar errado?

O pedido de justiça gratuita é feito dentro do próprio processo, sem ação separada, e pode ser apresentado a qualquer momento. Segundo o art. 99 do CPC, ele cabe na petição inicial, na contestação, no recurso ou em petição avulsa durante o processo.

Concedido o benefício, a parte contrária pode discordar. Ela apresenta uma impugnação e tenta provar que você tem, sim, condições de pagar (art. 100 do CPC). Cabe ao juiz decidir com base nas provas.

Se o benefício for negado ou revogado, a decisão não é o fim da linha, porque existe recurso próprio para discuti-la (art. 101 do CPC). Por outro lado, se ficar provado que o pedido foi feito de forma indevida ou de má-fé, a parte pode ser condenada a pagar as despesas e uma multa (art. 100, parágrafo único, do CPC).

O caminho seguro é pedir o benefício com informações verdadeiras sobre a sua situação e, quando possível, reunir documentos que apoiem a alegação, como comprovantes de renda e de despesas essenciais.

Conclusão

A justiça gratuita retira o custo do processo do caminho de quem precisa buscar um direito. Ela isenta custas, taxas e honorários periciais e, se você perder, suspende a cobrança dos honorários da parte contrária, que só pode ser feita se o vencedor provar, em cinco anos, a melhora da sua condição financeira.

Vale lembrar os dois limites que mais geram confusão: o benefício não paga o advogado que você contrata e não é sinônimo de advogado gratuito. Entender essas fronteiras evita frustração e ajuda a usar o benefício da forma certa.

Se este artigo foi útil, leia também nosso texto sobre o que é a gratuidade da justiça para completar o entendimento do tema.

gratuidade justica | A justiça gratuita isenta custas, taxas e perícias e suspende os honorários caso você perca a ação. Entenda as vantagens e quem tem direito.

Perguntas frequentes

Vantagens da justiça gratuita: o que você não paga no processo

Quem tem justiça gratuita paga custas do processo?

Não. A justiça gratuita isenta o beneficiário do pagamento de custas, taxas e despesas processuais enquanto o benefício estiver em vigor, conforme o art. 98, §1º, do CPC.

Se eu perder a ação com justiça gratuita, tenho que pagar os honorários do advogado da outra parte?

Você é condenado a pagar, mas a cobrança fica suspensa. A outra parte só pode exigir o valor se, em até 5 anos, provar que a sua situação financeira melhorou. Depois desse prazo, a dívida é extinta, conforme o art. 98, §3º, do CPC.

A justiça gratuita paga o advogado que eu contrato?

Não. O benefício não cobre os honorários contratuais combinados com o seu próprio advogado, que decorrem de contrato particular. Ele suspende apenas os honorários da parte contrária em caso de derrota.

Justiça gratuita é a mesma coisa que ter um advogado de graça?

Não. A gratuidade isenta as despesas do processo, mas não fornece advogado. Quem não pode contratar pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado nomeado pelo juízo.

Preciso provar que sou pobre para conseguir o benefício?

Para a pessoa física, basta declarar que não tem condições de pagar, e essa declaração é presumida verdadeira, conforme o art. 99, §3º, do CPC. O juiz só exige prova se houver indícios em sentido contrário.

Empresa pode pedir justiça gratuita?

Sim, mas sem presunção a seu favor. A pessoa jurídica precisa demonstrar de fato a impossibilidade de arcar com os custos, conforme a Súmula 481 do STJ.

Como e quando peço a justiça gratuita?

O pedido é feito dentro do processo, sem ação separada, na petição inicial, na contestação, no recurso ou em petição avulsa a qualquer momento, conforme o art. 99 do CPC.

A justiça gratuita cobre a multa por má-fé no processo?

Não. Se a parte agir de forma desleal, a multa por litigância de má-fé continua devida, mesmo com o benefício concedido, conforme o art. 98, §4º, do CPC.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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