A residência médica é uma modalidade de pós-graduação em serviço, com jornada extensa e dedicação exclusiva. Justamente por isso, a Lei 6.932/1981 impôs às instituições responsáveis pelos programas o dever de oferecer ao residente condições adequadas de repouso, alimentação e moradia durante o período de formação.
Quando a instituição não fornece moradia, a própria lei autoriza a substituição por ajuda de custo equivalente a, no máximo, 30% do valor da bolsa. Não se trata de benefício opcional nem de vantagem prevista em edital: é obrigação legal, e o descumprimento gera crédito em favor do residente.
Na prática, a maioria dos programas simplesmente não paga. Alguns oferecem alojamento precário, sem condições reais de habitação; outros nada oferecem e nada informam. Em ambos os casos, o residente pode cobrar as parcelas não pagas, inclusive as dos anos já concluídos.