ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Abemaciclibe, conhecido comercialmente como Verzenios, é utilizado no tratamento de câncer de mama avançado ou metastático e atua inibindo enzimas que promovem o crescimento tumoral. O medicamento pode ser obtido pelo SUS, embora o processo possa ser demorado e exija documentação médica detalhada, e também pelos planos de saúde, que são obrigados a cobrir medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam no rol da ANS, desde que haja fundamentação médica. Em casos de negativa, é possível buscar auxílio jurídico para obter uma liminar que garanta o fornecimento imediato do medicamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O Abemaciclibe, comercialmente conhecido como Verzenios, é um medicamento utilizado no tratamento de câncer de mama avançado ou metastático.

Atua como inibidor das quinases dependentes de ciclina 4 e 6 (CDK4 e CDK6), enzimas que desempenham um papel crucial na proliferação celular e no crescimento tumoral.

Ao inibir essas enzimas, o Abemaciclibe impede a progressão do ciclo celular, resultando na supressão do crescimento tumoral.

 

Para Que Serve

O Verzenios é indicado para pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, receptor hormonal positivo (HR+) e receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 negativo (HER2-).

Pode ser administrado em combinação com um inibidor da aromatase como terapia endócrina inicial, em combinação com fulvestranto como terapia endócrina inicial ou após terapia endócrina, ou como agente único após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática.

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o Abemaciclibe pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de mama avançado ou metastático.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

É imprescindível que haja um laudo médico fundamentado indicando a necessidade do Abemaciclibe, comprovando-se a ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo SUS.

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É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Abemaciclibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e, se o plano oferece a cobertura daquela doença ou condição, ele deve também fornecer os medicamentos e tratamentos para ela.

O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, havendo possibilidade de cobertura para casos em que o procedimento não conste nele, desde que se tenha respaldo técnico-científico para recomendação médica.

Como afirma o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

A prescrição off-label refere-se ao uso de um medicamento para uma indicação não especificada em sua bula aprovada.

Sim, é possível obter o medicamento nesses casos, desde que atendidos requisitos como a inexistência de outra alternativa com a mesma eficácia e comprovação científica que sustente o uso proposto.

É fundamental que haja uma justificativa médica detalhada e baseada em evidências científicas para a indicação off-label.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa pode ser considerada abusiva.

Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer tratamentos necessários para a saúde do paciente, especialmente quando há indicação médica fundamentada.

Negar o fornecimento de um medicamento essencial pode configurar prática abusiva, passível de contestação judicial.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil tem sua demora.

Porém, como se trata de um processo que envolve saúde, e o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre, a lei permite que seja dada uma liminar (tutela de urgência) para que a pessoa possa usar o plano de saúde e continuar o tratamento, mesmo sem a finalização do processo.

Existem muitas decisões judiciais que concedem a liminar nesses casos, para que a pessoa não fique desguarnecida.

Como fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa, é recomendável buscar auxílio jurídico especializado.

Um advogado com experiência em Direito da Saúde e com tratamento de câncer pode auxiliar na obtenção de uma liminar que garanta o fornecimento imediato do medicamento, assegurando que o tratamento não seja interrompido.

É importante reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade do medicamento e a negativa do plano de saúde ou do SUS.

Uma liminar demora muito?

As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com urgência e podem ser concedidas rapidamente.

O tempo para a obtenção de uma liminar varia, mas, devido à gravidade dos casos de saúde, o Judiciário tende a priorizar essas demandas, emitindo decisões em prazos curtos para garantir o tratamento necessário ao paciente.

Conclusão

Estar bem informado sobre os direitos relacionados ao acesso a medicamentos como o Abemaciclibe é fundamental.

Em situações de negativa por parte do SUS ou dos planos de saúde, é crucial buscar auxílio jurídico especializado de um advogado especialista em conseguir remédio (medicamento de alto custo), para garantir o tratamento adequado e necessário para a saúde do paciente.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: novembro de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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