ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Solriamfetol (Sunosi) é um medicamento indicado para tratar a sonolência excessiva em adultos com narcolepsia ou apneia obstrutiva do sono, atuando como inibidor da recaptação de dopamina e norepinefrina. É possível obter o medicamento pelo SUS ou por planos de saúde, mas pode ser necessário recorrer a ações judiciais, especialmente quando há negativa de fornecimento, mesmo com prescrição médica e comprovação da necessidade. A Justiça frequentemente concede liminares para garantir o acesso imediato ao tratamento, considerando o risco à saúde e a urgência do caso.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine uma pessoa que luta diariamente contra a sonolência extrema causada pela narcolepsia ou apneia obstrutiva do sono. Essas condições impactam diretamente a qualidade de vida, produtividade e bem-estar.

O Solriamfetol (Sunosi)é um medicamento inovador que ajuda no combate à sonolência diurna excessiva, proporcionando melhora significativa na vigília e no funcionamento diário dos pacientes.

Neste artigo, vamos abordar o que é o Solriamfetol, suas indicações, e como é possível obter o medicamento tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, utilizando fundamentos jurídicos e exemplos práticos.

 

Para Que Serve o Solriamfetol (Sunosi)?

O Solriamfetol, comercializado sob o nome de Sunosi, é indicado para o tratamento da sonolência excessiva em adultos com narcolepsia ou apneia obstrutiva do sono.

O medicamento atua como um inibidor da recaptação de dopamina e norepinefrina, promovendo o estado de alerta e reduzindo a sonolência durante o dia.

Para pessoas que enfrentam dificuldades severas em permanecer acordadas, mesmo após tratamento primário das suas condições, o Solriamfetol pode representar um verdadeiro divisor de águas em sua qualidade de vida.

 

É possível obter o Solriamfetol (Sunosi) pelo SUS?

Sim, é possível obter o Solriamfetol (Sunosi) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a narcolepsia e a apneia obstrutiva do sono, principalmente quando o paciente demonstra a real necessidade e inexistência de alternativas terapêuticas eficazes no protocolo padrão.

No entanto, o processo pode ser demorado e exige a apresentação de uma série de documentos, incluindo:

  • Relatórios médicos detalhados;
  • Prescrição do medicamento com justificativa clínica;
  • Exames que comprovem a gravidade da doença.

É importante reforçar que, muitas vezes, será necessária uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento de forma célere, pois a inclusão no protocolo do SUS pode ser um procedimento burocrático e lento.

Nessas ações, pedidos de tutela de urgência (liminar) são muito comuns para que o paciente tenha acesso imediato ao tratamento.

 

É possível obter o Solriamfetol (Sunosi) pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Solriamfetol (Sunosi), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Contudo, é comum que as operadoras tentem negar o fornecimento sob alegação de que o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS.

Essa negativa inicial não significa que o direito está perdido. Nesses casos, é fundamental:

A judicialização tem se mostrado eficaz nesses casos, e a maioria dos tribunais brasileiros reconhece o direito do paciente ao tratamento prescrito, mesmo que o medicamento não esteja expressamente listado no rol da ANS.

 

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, ele serve apenas como uma referência mínima de cobertura obrigatória.

A Justiça já consolidou o entendimento de que, se o plano cobre a doença, também deve cobrir o tratamento necessário para a sua adequada gestão, mesmo que o medicamento ou procedimento específico não esteja listado no rol.

O Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico, explica:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Assim, o direito do paciente prevalece quando há indicação médica e necessidade comprovada.

 

A Negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

Quando a negativa de fornecimento do medicamento ocorre mesmo diante de prescrição médica fundamentada e necessidade comprovada, ela pode ser considerada abusiva, infringindo o Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Dessa forma, os tribunais frequentemente determinam a cobertura do medicamento, inclusive com a aplicação de multas em caso de descumprimento.

 

O Processo Judicial demora?

Como todo processo judicial no Brasil, pode haver certa demora. Contudo, em ações de saúde, especialmente envolvendo medicamentos de necessidade urgente como o Solriamfetol, é comum que o juiz conceda uma liminar(tutela de urgência).

Essa decisão antecipada garante que o paciente tenha acesso imediato ao medicamento, sem precisar aguardar a conclusão total do processo.

As liminares são amparadas pelo risco à saúde e pela evidência da necessidade do tratamento.

 

Como fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa do SUS ou do plano de saúde, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direito da Saúde.

Esse profissional poderá:

  • Elaborar uma ação judicial;
  • Solicitar a concessão de liminar;
  • Instruir o processo com toda a documentação necessária para demonstrar a urgência e a necessidade do medicamento.

A atuação rápida é essencial para garantir o sucesso da demanda e proteger a saúde do paciente.

 

Uma liminar demora muito?

As decisões liminares em casos que envolvem saúde são tratadas com prioridade pelo Poder Judiciário.

Em muitos casos, a liminar pode ser concedida em poucos dias após o ajuizamento da ação, justamente para impedir o agravamento do quadro clínico do paciente.

Assim, não é preciso esperar a finalização do processo para começar a receber o medicamento.

 

Conclusão

O Solriamfetol (Sunosi) é uma alternativa eficaz para o tratamento da sonolência excessiva em pessoas com narcolepsia ou apneia obstrutiva do sono.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer esse medicamento, especialmente mediante prescrição médica adequada e comprovação da necessidade.

Se você enfrenta dificuldades para obter o Solriamfetol (Sunosi) , busque auxílio jurídico especializado através de um advogado especializado em conseguir medicamento o quanto antes. A legislação e a jurisprudência estão do lado do paciente, garantindo o direito à vida e à saúde.

Em caso de negativas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o acesso rápido ao tratamento, inclusive por meio de liminares judiciais. Estar informado e bem assessorado pode fazer toda a diferença na defesa da saúde e da qualidade de vida.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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