ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A Conitec recomendou a não incorporação do sistema de monitorização da glicose por escaneamento intermitente ao SUS no Relatório de Recomendação nº 956, e a decisão foi formalizada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025. A negativa impede a dispensação de rotina, mas não impede programas estaduais e municipais nem o pedido judicial individual, e a própria portaria admite nova avaliação futura.

Introdução

A Conitec recomendou a não incorporação do sensor de glicose ao SUS, e a decisão foi formalizada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025. Na prática, isso significa que o dispositivo não entra na rotina de dispensação da rede pública.

O que essa decisão não faz é fechar todos os caminhos. Ela não impede programas estaduais e municipais, não impede o pedido judicial individual e não é definitiva.

Este artigo explica o que a Conitec é, como ela decidiu, o que a negativa produz na prática e por que o argumento mais forte contra ela tem prazo de validade.

Leia também:

O que é a Conitec e por que ela decide isso?

A Conitec é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, órgão técnico ligado ao Ministério da Saúde que analisa se um medicamento, produto ou procedimento deve passar a ser oferecido pela rede pública.

A avaliação considera eficácia, segurança, comparação com o que já existe e impacto orçamentário. O parecer da comissão é uma recomendação. A decisão final cabe à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, a SECTICS, e é publicada por portaria.

Esse desenho explica por que uma tecnologia registrada na Anvisa pode não estar disponível no SUS. Registro sanitário significa que o produto pode ser comercializado no país. Incorporação significa que o Estado assume o custo de distribuí-lo. São etapas distintas, com critérios distintos.

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Como a Conitec decidiu sobre o sensor de glicose?

O pedido de incorporação do sistema de monitorização da glicose por escaneamento intermitente, tecnologia conhecida pela marca FreeStyle Libre, foi apresentado por entidades médicas e de pacientes, com destaque para a Sociedade Brasileira de Diabetes.

O processo passou por consulta pública, etapa em que qualquer pessoa pode enviar contribuições, e recebeu grande volume de manifestações de pacientes e familiares.

Ao final, a comissão deliberou pela não incorporação em dezembro de 2024, no Relatório de Recomendação nº 956. A decisão final foi publicada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025.

O fundamento central foi a avaliação de que a evidência científica apresentada e os estudos de custo-efetividade não sustentariam a incorporação naquele momento, considerando a comparação com o automonitoramento por punção digital já ofertado pela rede.

O que a negativa impede na prática?

Ela impede a dispensação de rotina em todo o território nacional. Quem procura a unidade de saúde e pede o sensor recebe negativa, e essa negativa está alinhada à política pública vigente.

Além disso, a decisão tem peso jurídico específico em processos judiciais. O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 6, hoje sintetizado na Súmula Vinculante 61, que um dos requisitos para a concessão judicial de item não incorporado é a demonstração de ilegalidade do ato de não incorporação pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou mora na sua apreciação.

Traduzindo: quando existe análise recente e fundamentada, como é o caso do sensor, fica mais difícil sustentar que a Administração foi omissa ou agiu ilegalmente. Esse é, com honestidade, o ponto mais frágil do pedido judicial hoje.

Vale a ressalva, já examinada em outros artigos deste guia, de que o Tema 6 trata expressamente de medicamentos e que parte relevante dos tribunais não o aplica a equipamentos médicos.

O que a negativa não impede?

Três coisas, e todas são caminhos reais.

Primeiro, ela não impede programas estaduais e municipais. Estados e municípios têm autonomia para instituir a distribuição por conta própria, e vários já o fizeram, geralmente com foco em crianças e adolescentes. A ausência de incorporação nacional não proíbe política local mais ampla.

Segundo, ela não impede o pedido judicial individual. A discussão deixa de ser sobre política geral e passa a ser sobre o caso concreto: aquele paciente específico, com aquele histórico documentado, para quem o monitoramento convencional falhou.

Terceiro, ela não é definitiva. A própria Portaria SECTICS/MS nº 2/2025 prevê que a matéria pode ser submetida a novo processo de avaliação. Decisões de não incorporação são datadas e revisáveis quando surge evidência nova ou muda o cenário de preços.

O que fazer diante da negativa administrativa?

Documente o pedido e a recusa antes de qualquer outra coisa, porque essa é a base de tudo que vier depois.

Um roteiro prático:

  1. peça formalmente o sensor na unidade de saúde, com prescrição médica em mãos, e guarde o protocolo;
  2. se a resposta for verbal, registre reclamação na ouvidoria do SUS e anote o número;
  3. consulte a Secretaria Municipal e a Secretaria Estadual de Saúde sobre a existência de programa local de distribuição;
  4. peça ao médico assistente um relatório que descreva o tratamento já realizado, os resultados obtidos e por que a medição por punção digital não atende àquele caso;
  5. reúna os dados objetivos disponíveis, como resultados de hemoglobina glicada, registros de hipoglicemia grave e atendimentos de urgência.

Esses cinco passos servem tanto para reforçar um pedido administrativo quanto para instruir uma eventual ação.

Conclusão

A decisão da Conitec retirou o sensor de glicose da rotina de dispensação do SUS, e isso é um fato que precisa ser encarado com clareza, não contornado com otimismo.

Ao mesmo tempo, ela não esgotou as vias de acesso. Programas locais seguem possíveis e vêm se multiplicando, e o pedido individual continua admitido quando há prova concreta de falha do método convencional.

Para quem convive com a doença, a leitura mais útil é esta: a negativa da Conitec responde a uma pergunta coletiva, sobre política pública. A pergunta que decide o seu caso é individual, e a resposta dela está na documentação médica.

Se este artigo foi útil, leia também nosso conteúdo sobre sensor de glicose e bomba de insulina pelo SUS.

Este artigo faz parte do guia temático
Diabetes tipo 1: sensor, bomba de insulina e seus direitos

Reunimos aqui o que quem convive com diabetes tipo 1 precisa saber sobre acesso a tratamento: o que o SUS já é obrigado a fornecer, por que o sensor de glicose e a bomba de insulina ficaram fora das listas oficiais e quais caminhos existem diante de uma negativa.


Perguntas frequentes

Decisão da Conitec sobre o sensor de glicose

Quando a Conitec negou o sensor de glicose?

A comissão deliberou pela não incorporação em dezembro de 2024, no Relatório de Recomendação nº 956, e a decisão final foi publicada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025.

Por que negaram, se o sensor tem registro na Anvisa?

Registro na Anvisa e incorporação ao SUS são coisas diferentes. O registro autoriza a comercialização no país. A incorporação significa que o Estado assume o custo de distribuir o produto, e depende de avaliação de eficácia, segurança e impacto orçamentário.

A decisão da Conitec é definitiva?

Não. A própria portaria prevê que a matéria pode ser submetida a novo processo de avaliação, o que costuma ocorrer diante de evidência científica nova ou de mudança no cenário de preços.

A negativa da Conitec impede a ação judicial?

Não impede, mas influencia. Um dos requisitos fixados pelo STF no Tema 6, hoje na Súmula Vinculante 61, é a demonstração de ilegalidade do ato de não incorporação ou de mora na apreciação. Parte dos tribunais entende que esse tema trata apenas de medicamentos e não o aplica a equipamentos.

Município pode distribuir o sensor mesmo sem incorporação nacional?

Sim. Estados e municípios têm autonomia para instituir programas próprios de distribuição, e vários já criaram iniciativas desse tipo.

O que devo guardar depois de receber a negativa?

O protocolo do pedido, a resposta escrita quando houver, o número da reclamação na ouvidoria e o relatório médico que descreva o tratamento já realizado e seus resultados.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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