ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 13 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do descredenciamento de prestadores de serviços por planos de saúde, especialmente quando isso afeta pacientes em tratamento contínuo. Destaca que, embora os planos possam alterar sua rede credenciada, essa mudança não deve interromper tratamentos em andamento, como terapias para autismo, tratamento oncológico e home care. A legislação exige que a operadora garanta a continuidade do atendimento, seja por meio de um prestador substituto equivalente, manutenção temporária do atendimento ou custeio fora da rede, e que a comunicação prévia aos beneficiários seja clara e efetiva.

Introdução

O plano de saúde não pode usar o descredenciamento de um prestador para interromper tratamento contínuo, atrasar atendimento essencial ou obrigar o paciente a recomeçar do zero um cuidado que já estava em andamento.

A operadora pode alterar sua rede credenciada em determinadas situações. Isso, por si só, não torna o descredenciamento ilegal. O problema surge quando a retirada do prestador atinge um paciente em tratamento ativo e compromete a continuidade do cuidado.

Essa situação é comum em terapias para autismo, tratamento oncológico, home care, reabilitação, fisioterapia, fonoaudiologia, acompanhamento psiquiátrico, hemodiálise, tratamentos pós-cirúrgicos e cuidados de doenças crônicas.

Nesses casos, a pergunta principal não é apenas se o plano podia retirar o prestador da rede. A pergunta correta é: essa retirada prejudicou um tratamento necessário?

Se a resposta for sim, pode haver fundamento para exigir a manutenção temporária do atendimento, a indicação de prestador substituto equivalente ou o custeio fora da rede.

Este artigo faz parte do cluster sobre descredenciamento pelo plano de saúde e aprofunda a proteção do paciente que já está em tratamento quando ocorre a alteração da rede.

O que é tratamento contínuo no plano de saúde?

Tratamento contínuo é aquele que não se resolve em um único atendimento isolado.

Ele exige sequência, acompanhamento, vínculo terapêutico, reavaliações e continuidade clínica. A interrupção pode causar regressão, agravamento do quadro, perda de resposta terapêutica ou risco à saúde do paciente.

Um tratamento contínuo pode envolver consultas frequentes, sessões terapêuticas, infusões, quimioterapia, radioterapia, internação domiciliar, acompanhamento multidisciplinar ou atendimento por equipe especializada.

No autismo, por exemplo, terapias como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia dependem de rotina, vínculo e previsibilidade.

No câncer, a continuidade pode envolver cirurgia, quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, hormonioterapia, exames de controle e acompanhamento com equipe oncológica.

No home care, a troca abrupta da empresa responsável pode afetar enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, equipamentos, insumos e a própria segurança da internação domiciliar.

Por isso, em tratamento contínuo, o descredenciamento não pode ser tratado como simples mudança administrativa da operadora.

O plano pode descredenciar prestador durante tratamento contínuo?

O plano pode alterar sua rede credenciada, mas não pode fazer isso de modo a interromper indevidamente o tratamento em andamento.

A operadora deve preservar a assistência contratada e garantir que o paciente continue recebendo o cuidado necessário. Isso pode exigir a indicação de prestador substituto equivalente, a manutenção temporária do atendimento no prestador anterior ou, em situações específicas, o custeio fora da rede.

A RN 567/2022 permite a substituição de prestadores não hospitalares, mas exige equivalência e comunicação aos beneficiários com 30 dias de antecedência. Isso se aplica a clínicas, laboratórios, profissionais e outros prestadores não hospitalares.

Já a RN 566/2022 trata da garantia de atendimento. A lógica é objetiva: o beneficiário não pode ficar sem acesso à cobertura contratada porque a rede credenciada não consegue atendê-lo de forma adequada.

Nos hospitais, o art. 17 da Lei 9.656/1998 e a regulamentação da ANS exigem critérios próprios para substituição e redimensionamento da rede hospitalar, com atenção à equivalência e à comunicação aos beneficiários.

Portanto, a retirada do prestador não autoriza a operadora a deixar o paciente sem tratamento.

Por que o descredenciamento durante tratamento ativo pode ser abusivo?

O descredenciamento pode ser abusivo quando cria uma ruptura assistencial.

A ruptura assistencial acontece quando o paciente perde, de forma súbita ou injustificada, o acesso ao serviço que vinha garantindo seu tratamento.

Isso pode ocorrer quando a clínica é retirada da rede sem substituto adequado, quando o profissional deixa de atender pelo plano, quando o hospital de referência é descredenciado, quando a empresa de home care é substituída sem transição segura ou quando o novo prestador indicado não tem agenda, estrutura ou especialização compatível.

Em tratamentos contínuos, a equivalência não pode ser analisada apenas no papel. Não basta o plano dizer que há outro prestador na rede. É preciso verificar se esse prestador realmente consegue assumir o caso sem prejuízo clínico.

Uma clínica sem vaga não é equivalente.

Um terapeuta sem experiência no perfil do paciente pode não ser equivalente.

Um hospital sem a mesma estrutura assistencial pode não ser equivalente.

Um serviço distante demais pode ser inviável.

Uma empresa de home care que não consegue fornecer equipe, insumos ou equipamentos necessários não resolve o problema.

O plano não pode substituir um tratamento real por uma indicação formal que não funciona na prática.

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O aviso prévio resolve o problema?

Nem sempre.

A comunicação prévia é importante, mas não basta quando o paciente está em tratamento ativo.

O aviso de 30 dias pode cumprir uma etapa regulatória, mas não elimina a obrigação de garantir continuidade assistencial. A operadora precisa indicar alternativa efetiva e compatível com o caso concreto.

Se o paciente recebe o aviso de descredenciamento, mas o substituto não tem vaga, não atende a patologia, não possui estrutura adequada ou fica em local incompatível com a rotina terapêutica, o problema permanece.

A comunicação também precisa ser útil. O beneficiário deve saber qual prestador será retirado, a partir de quando, qual será o substituto e como será preservado o tratamento em andamento.

Aviso genérico, informação escondida em aplicativo ou comunicação sem alternativa concreta pode ser insuficiente, especialmente quando há risco de interrupção do cuidado.

O tema geral sobre conceito, aviso e regras básicas está explicado no artigo o que é descredenciamento de prestador em plano de saúde.

O que é prestador substituto equivalente em tratamento contínuo?

Prestador substituto equivalente é aquele que consegue assumir o tratamento sem reduzir a qualidade, a frequência, a segurança e a efetividade do cuidado.

Em tratamento contínuo, a equivalência deve considerar o paciente concreto, não apenas a categoria do serviço.

Por exemplo: se uma criança autista faz terapia em clínica especializada, com equipe multidisciplinar e plano terapêutico já consolidado, a indicação de uma clínica genérica pode ser insuficiente.

Se um paciente oncológico está em tratamento com equipe que conhece seu histórico, protocolos, efeitos adversos e evolução clínica, a troca abrupta pode gerar atraso ou risco.

Se um paciente em home care depende de enfermagem, equipamentos, insumos e terapias domiciliares, a substituição da empresa precisa ocorrer com transição segura.

A equivalência deve observar disponibilidade real, capacidade técnica, localização, agenda, estrutura, experiência da equipe e possibilidade de continuidade do plano terapêutico.

Esse tema será aprofundado no artigo sobre prestador substituto equivalente no plano de saúde.

O plano pode obrigar o paciente a trocar de médico durante tratamento?

A troca de médico durante tratamento ativo deve ser analisada com cautela.

O plano não pode impor uma substituição que prejudique a condução terapêutica, especialmente quando há vínculo assistencial relevante, histórico clínico complexo, risco de atraso ou necessidade de continuidade técnica.

Isso não significa que todo médico descredenciado precise permanecer para sempre atendendo pelo plano. Significa que, em alguns casos, a troca compulsória pode violar a continuidade do cuidado.

A situação é mais sensível quando o médico acompanha doença grave, câncer, cirurgia complexa, tratamento psiquiátrico, gestação de risco, pós-operatório ou condição crônica que exige seguimento próximo.

Nesses casos, o relatório médico deve explicar por que a continuidade com aquele profissional é importante, quais riscos existem na troca e por que o substituto indicado não atende adequadamente ao caso.

Esse ponto será desenvolvido no artigo plano pode obrigar paciente a trocar de médico durante tratamento?.

Descredenciamento de terapeuta durante tratamento de autismo

O descredenciamento durante tratamento de autismo costuma ser uma das situações mais graves.

Crianças e adolescentes autistas frequentemente dependem de rotina terapêutica, vínculo com equipe, previsibilidade, adaptação sensorial e plano individualizado. A troca abrupta de clínica ou terapeuta pode causar regressão, perda de evolução, crises comportamentais e dificuldade de adaptação.

O problema se torna ainda mais evidente quando o plano indica uma clínica sem equipe capacitada, sem vaga, sem abordagem compatível ou distante demais da residência da família.

Nesses casos, o relatório da equipe assistente é fundamental. Ele deve demonstrar o tratamento em curso, a evolução do paciente, a necessidade de continuidade, os riscos da interrupção e a inadequação da substituição proposta.

A depender do caso, pode ser possível pedir liminar para manter o atendimento na clínica ou com os terapeutas anteriores, ao menos até que exista transição segura e substituto efetivamente equivalente.

Leia também: descredenciamento de terapeuta durante tratamento de autismo.

Descredenciamento de clínica durante tratamento oncológico

No tratamento oncológico, o tempo e a continuidade são fatores críticos.

A retirada de clínica, hospital ou equipe durante quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, hormonioterapia ou acompanhamento oncológico pode gerar atraso, insegurança e risco de piora clínica.

O plano não pode tratar o tratamento de câncer como atendimento substituível sem análise do caso concreto. A operadora deve garantir continuidade, agenda adequada, estrutura compatível e equipe capaz de assumir o tratamento sem prejuízo.

Se a clínica descredenciada era responsável por administrar medicação, acompanhar efeitos adversos, realizar exames ou conduzir protocolo terapêutico, a substituição exige planejamento.

Quando não houver substituto equivalente ou quando a troca puder causar atraso relevante, pode haver fundamento para exigir manutenção do tratamento no prestador anterior ou custeio fora da rede.

Leia também: descredenciamento de clínica durante tratamento oncológico.

Descredenciamento de home care durante internação domiciliar

O home care envolve risco ainda maior, porque o paciente já está em internação domiciliar ou em assistência domiciliar estruturada.

A retirada da empresa de home care não pode gerar descontinuidade de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, equipamentos, dieta, oxigênio, insumos, medicamentos ou acompanhamento multidisciplinar.

A substituição, quando possível, precisa ser organizada com transição segura. O plano deve evitar lacunas de atendimento e garantir que a nova equipe tenha condições reais de assumir o caso.

Se a operadora descredencia a empresa e não providencia substituição adequada, pode haver risco imediato ao paciente.

Nessa hipótese, a ação judicial com pedido de liminar pode buscar a manutenção temporária da empresa anterior, o restabelecimento dos serviços ou o custeio de prestador particular quando a rede não for capaz de garantir atendimento adequado.

Leia também: descredenciamento de home care pelo plano de saúde.

Quando cabe pedir liminar para manter o atendimento?

A liminar pode ser necessária quando há urgência, risco de interrupção do tratamento ou ausência de alternativa adequada.

Em geral, o pedido judicial busca uma providência imediata antes do fim do processo. Em casos de descredenciamento durante tratamento contínuo, a liminar pode pedir que o plano mantenha o atendimento no prestador descredenciado, indique substituto equivalente com vaga imediata ou custeie o tratamento fora da rede.

Para isso, é importante demonstrar dois pontos.

Primeiro: o paciente está em tratamento ativo e precisa de continuidade.

Segundo: o descredenciamento ou a substituição proposta cria risco de dano, atraso ou prejuízo assistencial.

A prova médica é decisiva. O relatório deve ser objetivo, detalhado e conectado ao risco concreto do paciente.

Também é importante juntar documentos que comprovem o descredenciamento, a ausência de aviso adequado, a indicação de substituto inadequado, tentativas de agendamento e protocolos de atendimento.

Leia também: liminar para manter atendimento em prestador descredenciado.

Quais documentos são importantes?

Os principais documentos são aqueles que provam o tratamento em andamento e o risco da interrupção.

O beneficiário deve reunir relatório médico atualizado, prescrição, plano terapêutico, comprovantes de sessões ou atendimentos, exames, autorizações anteriores, carteirinha do plano, contrato ou comprovante de vínculo, comunicado de descredenciamento e protocolos com a operadora.

Também ajudam prints do aplicativo, e-mails, mensagens, negativa de agendamento, resposta da clínica, indicação do substituto e provas de que o novo prestador não tem vaga, fica distante ou não possui capacidade técnica equivalente.

Em tratamentos de autismo, é importante ter relatório da equipe terapêutica.

Em oncologia, relatório do oncologista assistente.

Em home care, relatório médico com indicação da modalidade, equipe necessária, insumos, equipamentos e riscos da interrupção.

A prova deve mostrar que o problema não é mera preferência pessoal por um prestador, mas risco concreto à continuidade do tratamento.

Leia também: documentos necessários para ação por descredenciamento.

O que fazer quando o plano descredencia o prestador durante tratamento?

O primeiro passo é pedir explicação formal à operadora.

O beneficiário deve solicitar a data do descredenciamento, o motivo informado, o prestador substituto indicado e a confirmação de que o tratamento será mantido sem interrupção.

O segundo passo é verificar se o substituto realmente consegue atender. Não basta aceitar uma lista genérica. É importante ligar, registrar tentativas, pedir confirmação de agenda e documentar eventual recusa.

O terceiro passo é obter relatório médico detalhado.

Esse relatório deve explicar o diagnóstico, o tratamento em andamento, o tempo de acompanhamento, a evolução, a necessidade de continuidade, os riscos da troca e a eventual inadequação do substituto.

O quarto passo é avaliar se há urgência.

Se houver risco de interrupção, agravamento, regressão terapêutica, atraso oncológico, falta de home care ou perda de assistência essencial, pode ser necessário ajuizar ação com pedido de liminar.

O objetivo não é impedir toda e qualquer alteração de rede. O objetivo é impedir que a alteração destrua a continuidade do tratamento.

Conclusão

O plano de saúde pode alterar sua rede credenciada, mas não pode usar o descredenciamento para interromper tratamento contínuo.

Quando o paciente está em tratamento ativo, a operadora precisa garantir continuidade assistencial. Isso pode exigir prestador substituto equivalente, transição segura, manutenção temporária no prestador anterior ou custeio fora da rede quando a rede credenciada não for suficiente.

A análise deve ser concreta. O ponto central não é apenas saber se o plano avisou ou se indicou outro nome na rede. O ponto central é verificar se o tratamento continuará sem prejuízo real ao paciente.

Em casos de autismo, câncer, home care, doenças crônicas, reabilitação e tratamentos complexos, a interrupção pode causar dano relevante. Por isso, a documentação médica e os registros da conduta da operadora são essenciais.

Se o descredenciamento comprometer a continuidade do cuidado, o beneficiário pode contestar a conduta e, em situações urgentes, buscar liminar para preservar o tratamento.

GUIA DE DESCREDENCIAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE

Entenda seus direitos quando o plano altera a rede credenciada

O descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos, terapeutas e empresas de home care pode ser legítimo em algumas situações. Mas a operadora não pode reduzir a assistência contratada, interromper tratamento contínuo, deixar o beneficiário sem prestador equivalente ou impor substituição inadequada.

Artigo principal do cluster

Descredenciamento pelo plano de saúde

Guia central sobre descredenciamento de prestadores pelo plano de saúde, com explicação sobre aviso prévio, rede substituta equivalente, tratamento contínuo, dano moral, liminar e documentos necessários para contestar a conduta da operadora.

Acessar o guia principal
Bloco 1 | Base geral
O que é descredenciamento de prestador em plano de saúde?

Explica o conceito de descredenciamento, quando a operadora pode alterar a rede, quais limites devem ser observados e por que a substituição não pode prejudicar o beneficiário.

Ler artigo principal do Bloco 1
Bloco 2 | Tratamento contínuo
Plano pode descredenciar prestador durante tratamento contínuo?

Mostra quando a retirada de clínica, médico, terapeuta, hospital ou empresa de home care pode interromper tratamento em andamento e como proteger a continuidade assistencial.

Ler artigo principal do Bloco 2
Bloco 3 | Rede substituta
Plano deve oferecer prestador substituto equivalente?

Detalha o que significa equivalência de rede, como avaliar se o prestador indicado realmente substitui o anterior e quando a alternativa oferecida pode ser contestada.

Ler artigo principal do Bloco 3
Bloco 4 | Ação judicial e dano moral
Descredenciamento abusivo gera dano moral?

Analisa quando o descredenciamento ultrapassa o mero transtorno, gera risco à saúde, interrompe tratamento ou justifica ação judicial com liminar e pedido de indenização.

Ler artigo principal do Bloco 4

Perguntas frequentes sobre descredenciamento durante tratamento contínuo

Entenda quando o plano de saúde pode alterar a rede e quais são os direitos do paciente em tratamento ativo.

O plano pode descredenciar prestador durante tratamento contínuo?

O plano pode alterar a rede em algumas situações, mas não pode interromper indevidamente tratamento em andamento. Se o descredenciamento prejudicar a continuidade do cuidado, pode ser possível exigir substituto equivalente, manutenção temporária no prestador anterior ou custeio fora da rede.

O aviso prévio de 30 dias torna o descredenciamento sempre válido?

Não. O aviso prévio é importante, mas não basta quando o paciente está em tratamento ativo. A operadora também precisa garantir alternativa efetiva e equivalente, sem prejuízo à continuidade assistencial.

O que é prestador substituto equivalente?

É o prestador capaz de assumir o atendimento sem reduzir qualidade, frequência, segurança, estrutura, localização e efetividade do tratamento. Em tratamento contínuo, a equivalência deve ser analisada conforme o caso concreto do paciente.

O plano pode trocar a clínica de terapia de uma criança autista?

A troca não pode causar interrupção, regressão ou prejuízo ao tratamento. Se a clínica indicada não tiver equipe adequada, vaga, abordagem compatível ou localização viável, a substituição pode ser contestada.

O plano pode descredenciar clínica durante tratamento oncológico?

A operadora deve preservar a continuidade do tratamento oncológico. Se a retirada da clínica causar atraso, perda de seguimento ou ausência de substituto adequado, pode haver fundamento para medida judicial.

O plano pode trocar a empresa de home care?

Pode haver substituição, mas ela precisa ocorrer com segurança e sem interrupção dos cuidados. A operadora deve garantir equipe, equipamentos, insumos e terapias necessárias ao paciente.

Quando cabe liminar contra descredenciamento?

Cabe avaliar liminar quando houver risco de interrupção do tratamento, agravamento do quadro, regressão terapêutica, atraso relevante ou ausência de prestador substituto efetivamente equivalente.

Quais documentos são necessários?

Relatório médico atualizado, prescrição, plano terapêutico, comprovantes de tratamento em andamento, comunicado de descredenciamento, protocolos com o plano, indicação de substituto e provas de que a alternativa oferecida é inadequada.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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