Introdução
Você ou um familiar recebeu prescrição para uso de Vismodegibe (nome comercial: Erivedge) e está enfrentando dificuldades para conseguir o tratamento pelo plano de saúde ou pelo SUS?
Essa é uma situação comum enfrentada por pacientes diagnosticados com carcinoma basocelular localmente avançado ou metastático, um tipo de câncer de pele raro e agressivo.
O alto custo do Vismodegibe faz com que muitos pacientes tenham o fornecimento negado, seja pelo sistema público, seja pelos planos privados.
Neste artigo, explicamos de forma clara e jurídica como é possível obter esse medicamento por vias judiciais, com base na legislação brasileira e nos direitos do consumidor e do paciente.
Para que serve o Vismodegibe (Erivedge)?
O Vismodegibe, comercializado sob o nome de Erivedge, é um medicamento antineoplásico oral utilizado no tratamento de carcinoma basocelular localmente avançado ou metastático, em casos onde a cirurgia ou a radioterapia não são viáveis.
Sua atuação se dá por meio da inibição da via de sinalização Hedgehog, crucial para a multiplicação celular descontrolada nesse tipo de câncer.
Trata-se de um tratamento inovador e muitas vezes a única alternativa eficaz disponível para pacientes em estágio avançado da doença, sendo amplamente prescrito por oncologistas.
É possível obter o Vismodegibe (Erivedge) pelo SUS?
Sim, é possível obter o Vismodegibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e que coloquem em risco a vida do paciente, como é o caso do carcinoma basocelular avançado.
No entanto, por não estar incorporado no Rol de Medicamentos do SUS, o processo pode envolver maior resistência e demora, exigindo a judicialização.
É necessário apresentar documentação médica completa, incluindo laudo médico detalhado, prescrição médica com justificativa técnica, exames que comprovem a doença, e a demonstração da inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis pelo SUS.
Diversas decisões judiciais já reconhecem o dever do Estado em fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS, desde que haja recomendação médica e respaldo científico.
Nesses casos, a ação judicial com pedido de liminar é a principal via para garantir o fornecimento rápido do tratamento.
É possível obter o Vismodegibe (Erivedge) pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Vismodegibe (Erivedge), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entretanto, muitas operadoras negam o fornecimento alegando que o medicamento não consta no Rol da ANS ou não é administrado em ambiente ambulatorial.
Essa negativa, no entanto, não se sustenta juridicamente, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais já entenderam que o rol da ANS é exemplificativo e que os planos devem cobrir tratamentos prescritos para doenças que possuem cobertura contratual.
Além disso, é fundamental reunir documentos médicos, relatórios que justifiquem a escolha do tratamento com Vismodegibe, e eventualmente, relatórios de insucesso de terapias alternativas.
Com esse conjunto de provas, um advogado especializado em plano de saúde pode ingressar com ação judicial e pedir liminar para fornecimento imediato do medicamento.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS funciona como uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa.
Isso significa que os planos de saúde devem cobrir procedimentos e medicamentos não listados, desde que exista prescrição médica fundamentada e respaldo científico.
Como explica o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e no Direito dos Pacientes com Câncer:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, é possível obter o Vismodegibe mesmo em casos de prescrição off-label, ou seja, quando o uso recomendado pelo médico não está expressamente aprovado na bula pela Anvisa.
A prescrição off-label é legal e aceita pela jurisprudência, desde que baseada em evidências científicas e na experiência clínica do profissional.
Para garantir o acesso ao medicamento nesse contexto, é necessário:
- Prescrição médica detalhada, justificando o uso off-label.
- Relatórios científicos e estudos que sustentem a eficácia e segurança da indicação.
- Demonstração da ausência de alternativas terapêuticas disponíveis.
Tribunais têm reconhecido o direito ao tratamento off-label, especialmente quando está em jogo a saúde e a vida do paciente.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
Quando há prescrição médica fundamentada e o tratamento é considerado essencial à saúde do paciente, a negativa do plano de saúde ou do SUS pode ser considerada abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente contra cláusulas que coloquem em risco sua saúde ou que limitem indevidamente o acesso ao tratamento necessário.
Negar o fornecimento do Vismodegibe sob o argumento de custo elevado, ausência no rol da ANS ou falta de padronização pelo SUS, pode configurar prática abusiva, já reconhecida por diversos tribunais do país.
O processo judicial demora?
Como todo processo no Brasil, a ação judicial contra o SUS ou plano de saúde pode levar meses ou anos para ser finalizada.
No entanto, em casos de saúde, a lei permite que o juiz conceda uma liminar (tutela de urgência) logo no início do processo.
Essa decisão liminar garante ao paciente o direito de iniciar ou continuar o tratamento com o Vismodegibe imediatamente, mesmo antes da sentença final.
Por isso, é comum que ações judiciais desse tipo tenham resposta rápida, especialmente quando bem fundamentadas e com os documentos corretos.
Como fazer em caso de negativa?
Diante de uma negativa administrativa do plano de saúde ou do SUS, a melhor alternativa é buscar apoio jurídico imediato.
Um advogado especializado em Direito da Saúde pode reunir a documentação necessária e ingressar com ação judicial com pedido de liminar, exigindo o fornecimento imediato do medicamento.
Documentos necessários incluem:
- Prescrição médica com justificativa técnica.
- Laudos e exames médicos.
- Comprovantes da negativa (por escrito).
- Relatórios científicos, se for o caso.
Uma liminar demora muito?
Não.
As liminares em casos de saúde são geralmente analisadas com urgência.
Em muitos casos, o juiz pode decidir em 48 a 72 horas após o protocolo da ação, quando os documentos estiverem completos e o pedido estiver bem fundamentado.
A concessão rápida da liminar evita que o paciente fique desassistido, o que poderia agravar seu estado clínico.
Por isso, agir rapidamente e com apoio jurídico adequado é essencial.
Conclusão
O Vismodegibe (Erivedge) é um medicamento vital para pacientes com carcinoma basocelular avançado, e seu alto custo não pode ser um obstáculo para quem depende dele.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecê-lo, desde que exista indicação médica e respaldo técnico-científico.
Se você teve o fornecimento negado, saiba que a negativa pode ser considerada abusiva e revertida judicialmente com a ajuda de um advogado especializado.
A liminar pode ser concedida rapidamente, garantindo o acesso ao tratamento sem demora.