Descubra como obter o Vismodegibe (Erivedge) pelo SUS ou plano de saúde, mesmo diante de negativas de cobertura
Descubra como obter o Vismodegibe (Erivedge) pelo SUS ou plano de saúde, mesmo diante de negativas de cobertura

Introdução

Você ou um familiar recebeu prescrição para uso de Vismodegibe (nome comercial: Erivedge) e está enfrentando dificuldades para conseguir o tratamento pelo plano de saúde ou pelo SUS?

Essa é uma situação comum enfrentada por pacientes diagnosticados com carcinoma basocelular localmente avançado ou metastático, um tipo de câncer de pele raro e agressivo.

O alto custo do Vismodegibe faz com que muitos pacientes tenham o fornecimento negado, seja pelo sistema público, seja pelos planos privados.

Neste artigo, explicamos de forma clara e jurídica como é possível obter esse medicamento por vias judiciais, com base na legislação brasileira e nos direitos do consumidor e do paciente.

Para que serve o Vismodegibe (Erivedge)?

O Vismodegibe, comercializado sob o nome de Erivedge, é um medicamento antineoplásico oral utilizado no tratamento de carcinoma basocelular localmente avançado ou metastático, em casos onde a cirurgia ou a radioterapia não são viáveis.

Sua atuação se dá por meio da inibição da via de sinalização Hedgehog, crucial para a multiplicação celular descontrolada nesse tipo de câncer.

Trata-se de um tratamento inovador e muitas vezes a única alternativa eficaz disponível para pacientes em estágio avançado da doença, sendo amplamente prescrito por oncologistas.

É possível obter o Vismodegibe (Erivedge) pelo SUS?

Sim, é possível obter o Vismodegibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e que coloquem em risco a vida do paciente, como é o caso do carcinoma basocelular avançado.

No entanto, por não estar incorporado no Rol de Medicamentos do SUS, o processo pode envolver maior resistência e demora, exigindo a judicialização.

É necessário apresentar documentação médica completa, incluindo laudo médico detalhado, prescrição médica com justificativa técnica, exames que comprovem a doença, e a demonstração da inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis pelo SUS.

Diversas decisões judiciais já reconhecem o dever do Estado em fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS, desde que haja recomendação médica e respaldo científico.

Nesses casos, a ação judicial com pedido de liminar é a principal via para garantir o fornecimento rápido do tratamento.

É possível obter o Vismodegibe (Erivedge) pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Vismodegibe (Erivedge), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entretanto, muitas operadoras negam o fornecimento alegando que o medicamento não consta no Rol da ANS ou não é administrado em ambiente ambulatorial.

Essa negativa, no entanto, não se sustenta juridicamente, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais já entenderam que o rol da ANS é exemplificativo e que os planos devem cobrir tratamentos prescritos para doenças que possuem cobertura contratual.

Além disso, é fundamental reunir documentos médicos, relatórios que justifiquem a escolha do tratamento com Vismodegibe, e eventualmente, relatórios de insucesso de terapias alternativas.

Com esse conjunto de provas, um advogado especializado em plano de saúde pode ingressar com ação judicial e pedir liminar para fornecimento imediato do medicamento.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS funciona como uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa.

Isso significa que os planos de saúde devem cobrir procedimentos e medicamentos não listados, desde que exista prescrição médica fundamentada e respaldo científico.

Como explica o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e no Direito dos Pacientes com Câncer:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, é possível obter o Vismodegibe mesmo em casos de prescrição off-label, ou seja, quando o uso recomendado pelo médico não está expressamente aprovado na bula pela Anvisa.

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A prescrição off-label é legal e aceita pela jurisprudência, desde que baseada em evidências científicas e na experiência clínica do profissional.

Para garantir o acesso ao medicamento nesse contexto, é necessário:

  • Prescrição médica detalhada, justificando o uso off-label.
  • Relatórios científicos e estudos que sustentem a eficácia e segurança da indicação.
  • Demonstração da ausência de alternativas terapêuticas disponíveis.

Tribunais têm reconhecido o direito ao tratamento off-label, especialmente quando está em jogo a saúde e a vida do paciente.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

Quando há prescrição médica fundamentada e o tratamento é considerado essencial à saúde do paciente, a negativa do plano de saúde ou do SUS pode ser considerada abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente contra cláusulas que coloquem em risco sua saúde ou que limitem indevidamente o acesso ao tratamento necessário.

Negar o fornecimento do Vismodegibe sob o argumento de custo elevado, ausência no rol da ANS ou falta de padronização pelo SUS, pode configurar prática abusiva, já reconhecida por diversos tribunais do país.

O processo judicial demora?

Como todo processo no Brasil, a ação judicial contra o SUS ou plano de saúde pode levar meses ou anos para ser finalizada.

No entanto, em casos de saúde, a lei permite que o juiz conceda uma liminar (tutela de urgência) logo no início do processo.

Essa decisão liminar garante ao paciente o direito de iniciar ou continuar o tratamento com o Vismodegibe imediatamente, mesmo antes da sentença final.

Por isso, é comum que ações judiciais desse tipo tenham resposta rápida, especialmente quando bem fundamentadas e com os documentos corretos.

Como fazer em caso de negativa?

Diante de uma negativa administrativa do plano de saúde ou do SUS, a melhor alternativa é buscar apoio jurídico imediato.

Um advogado especializado em Direito da Saúde pode reunir a documentação necessária e ingressar com ação judicial com pedido de liminar, exigindo o fornecimento imediato do medicamento.

Documentos necessários incluem:

  • Prescrição médica com justificativa técnica.
  • Laudos e exames médicos.
  • Comprovantes da negativa (por escrito).
  • Relatórios científicos, se for o caso.

Uma liminar demora muito?

Não. 

As liminares em casos de saúde são geralmente analisadas com urgência.

Em muitos casos, o juiz pode decidir em 48 a 72 horas após o protocolo da ação, quando os documentos estiverem completos e o pedido estiver bem fundamentado.

A concessão rápida da liminar evita que o paciente fique desassistido, o que poderia agravar seu estado clínico.

Por isso, agir rapidamente e com apoio jurídico adequado é essencial.

Conclusão

O Vismodegibe (Erivedge) é um medicamento vital para pacientes com carcinoma basocelular avançado, e seu alto custo não pode ser um obstáculo para quem depende dele.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecê-lo, desde que exista indicação médica e respaldo técnico-científico.

Se você teve o fornecimento negado, saiba que a negativa pode ser considerada abusiva e revertida judicialmente com a ajuda de um advogado especializado.

A liminar pode ser concedida rapidamente, garantindo o acesso ao tratamento sem demora.

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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com atuação em todo o Brasil. Atuamos na defesa de pacientes que tiveram medicamentos, cirurgias ou tratamentos negados pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Com agilidade, experiência e profundo conhecimento técnico, buscamos garantir o acesso ao tratamento de saúde por meio de ações judiciais fundamentadas e personalizadas.

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com foco na defesa de pacientes de planos de saúde e do SUS, profissionais da saúde e empresas do setor. Oferecendo consultoria jurídica em casos de negativa de cobertura, erro médico, responsabilidade civil e compliance, o escritório atende clientes em todo o Brasil, presencialmente e online, utilizando tecnologia para suporte rápido e eficiente. Atuamos para assegurar o cumprimento dos direitos de nossos clientes, com agilidade e compromisso.

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