ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Não é necessário esperar resposta da ANS antes de entrar com ação judicial por medicamento oncológico. A reclamação na ANS é uma via administrativa independente do Poder Judiciário, e a urgência do tratamento contra o câncer autoriza buscar diretamente uma liminar, sem esgotar previamente o canal da agência reguladora.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

É comum o paciente registrar uma reclamação na ANS contra o plano de saúde e, enquanto aguarda resposta, ver o tempo passar sem que o tratamento contra o câncer avance. Essa espera, que parece um passo necessário antes de qualquer outra medida, muitas vezes só adia o que já poderia ter sido resolvido pela Justiça.

Não é necessário esperar resposta da ANS antes de entrar com ação judicial por medicamento oncológico. A reclamação na agência reguladora é uma via administrativa independente do Poder Judiciário, e a urgência do tratamento contra o câncer autoriza buscar diretamente uma liminar, sem esgotar previamente esse canal.

Este artigo explica o que é a reclamação na ANS, por que ela não é pré-requisito para a ação judicial e quando faz sentido usar as duas vias ao mesmo tempo.

O que é a reclamação na ANS e para que ela serve

A reclamação na ANS, também chamada de NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), é o canal pelo qual o paciente formaliza uma queixa contra o plano de saúde diretamente à agência reguladora, pedindo que ela intervenha administrativamente.

A ANS notifica a operadora e acompanha se o problema foi resolvido dentro de um prazo determinado. Esse mecanismo pode ser útil para pressionar o plano em situações menos urgentes, ou para gerar um registro formal do problema. Veja mais sobre como funciona a NIP da ANS.

O que a reclamação na ANS não faz é obrigar o plano a liberar o medicamento de forma imediata, nem substitui uma decisão judicial. A ANS pode aplicar sanções administrativas à operadora, mas não tem poder de determinar, com força coercitiva imediata, que o paciente receba o tratamento.

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Por que não é necessário esperar a ANS antes de entrar com ação judicial

A reclamação na ANS e a ação judicial correm em esferas diferentes, administrativa e judicial, e uma não depende da outra para existir. O acesso ao Poder Judiciário é garantido diretamente pela Constituição, sem que o paciente precise esgotar qualquer via administrativa antes.

Em tratamento oncológico, essa independência é ainda mais relevante. Enquanto a ANS pode levar dias ou semanas para notificar a operadora e aguardar resposta, uma liminar judicial costuma ser decidida em prazo muito mais curto, quando a urgência está bem documentada. Para entender esses prazos, veja quanto tempo demora uma liminar para medicamento oncológico.

Se o paciente aguarda a resposta da ANS antes de buscar a Justiça, o tempo perdido pode comprometer justamente o que mais importa em oncologia, que é o início ou a continuidade do tratamento dentro da janela terapêutica indicada pelo médico.

Quando a reclamação na ANS ainda pode ser útil

A reclamação na ANS ainda pode ser útil como registro formal do problema e como via complementar, especialmente quando não há urgência imediata que justifique pedido de liminar, ou quando o paciente quer documentar tentativas administrativas antes de eventual ação judicial.

Nesses casos, é possível registrar a reclamação e, paralelamente, preparar a documentação para uma ação judicial, caso a resposta administrativa não venha ou não resolva o problema a tempo. Saiba mais sobre o que fazer quando a reclamação na ANS não resolve.

A reclamação também pode reforçar a prova de conduta da operadora em uma ação judicial futura, já que demonstra que o paciente tentou resolver a situação por outros meios antes de acionar a Justiça, ainda que essa tentativa não seja exigida como requisito.

O que fazer quando o medicamento oncológico é negado ou atrasado

Quando o medicamento oncológico é negado ou atrasado, o passo mais importante é reunir o relatório médico completo, com diagnóstico, CID, estadiamento e justificativa da urgência, e avaliar se o caso pede liminar imediata ou se comporta a via administrativa.

Se houver risco de progressão da doença, perda de janela terapêutica ou interrupção de ciclo já iniciado, a via judicial tende a ser o caminho mais rápido, sem necessidade de aguardar qualquer resposta da ANS. Veja a lista de documentos necessários para ação judicial de medicamento oncológico e entenda como funciona a liminar em ação de saúde.

Se não houver urgência imediata, o paciente pode optar por registrar a reclamação na ANS e reunir documentação em paralelo, mantendo a via judicial disponível caso a resposta administrativa não seja suficiente.

Quando a recusa envolve o medicamento prescrito pelo oncologista, o TSA realiza uma análise específica da indicação clínica, da documentação e do fundamento apresentado pela operadora. Conheça nossa atuação em casos de medicamento oncológico negado pelo plano de saúde.

Conclusão

Não é necessário esperar resposta da ANS para entrar com ação judicial por medicamento oncológico. A reclamação na agência é uma via administrativa independente e pode ser útil em casos sem urgência imediata, mas não é pré-requisito para buscar a Justiça.

Quando o tratamento contra o câncer está em risco, a via judicial costuma ser o caminho mais rápido, especialmente por meio de liminar, desde que a urgência esteja bem documentada no relatório médico.

Se este artigo foi útil, leia também sobre os prazos para liberação de medicamento oncológico pelo plano de saúde.


Perguntas frequentes

É preciso esperar a ANS para processar por medicamento oncológico?

É obrigatório esperar resposta da ANS antes de entrar com ação judicial?

Não. O acesso ao Poder Judiciário independe de qualquer via administrativa ser esgotada antes.

O que é a NIP da ANS?

É a Notificação de Intermediação Preliminar, canal pelo qual o paciente formaliza reclamação contra o plano diretamente à agência reguladora.

A ANS pode obrigar o plano a liberar o medicamento imediatamente?

Não. A ANS pode aplicar sanções administrativas à operadora, mas não tem poder de determinar, com força coercitiva imediata, o fornecimento do tratamento.

Em quais casos vale a pena registrar reclamação na ANS mesmo assim?

Quando não há urgência imediata que justifique liminar, ou como forma de documentar a tentativa administrativa antes de eventual ação judicial.

É possível fazer a reclamação na ANS e entrar com ação judicial ao mesmo tempo?

Sim. As duas vias são independentes e podem ser conduzidas em paralelo.

Por que a via judicial costuma ser mais rápida em casos de câncer?

Porque a liminar é decidida com base em urgência e verossimilhança, enquanto a resposta da ANS depende de um fluxo administrativo mais lento.

O que preciso reunir antes de decidir entre ANS ou ação judicial?

O relatório médico completo, com diagnóstico, CID, estadiamento e justificativa da urgência, além dos documentos relacionados ao pedido feito ao plano.

Esperar a ANS pode prejudicar o tratamento?

Pode, especialmente quando há risco de progressão da doença ou perda de janela terapêutica durante a espera pela resposta administrativa.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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