ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes com psoríase em placas moderada a grave enfrentam dificuldades para acessar o medicamento Tremfya, que é de alto custo e pode ser necessário quando outros tratamentos falham. O artigo discute a possibilidade de obter o Tremfya pelo SUS ou por planos de saúde, abordando as negativas comuns e a possibilidade de ação judicial para garantir o tratamento. Além disso, explica que o rol da ANS é exemplificativo e que, mesmo sem estar listado, o medicamento pode ser coberto se houver prescrição médica, destacando a importância de liminares judiciais para garantir o fornecimento imediato em casos de urgência médica.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Você sabia que muitos pacientes com psoríase em placas moderada a grave encontram dificuldades para obter acesso ao Tremfya (guselkumabe), um medicamento de alto custo, prescrito quando outros tratamentos não foram eficazes? A questão central é: é possível conseguir o Tremfya pelo SUS ou pelo plano de saúde?

Neste artigo, vamos explicar para que serve o Tremfya, se ele está disponível pelo SUS, como funciona a cobertura pelos planos de saúde, além de abordar as situações de negativa e a possibilidade de ingressar com ação judicial para garantir o tratamento.

Para que serve o Tremfya?

Tremfya (guselkumabe) é um medicamento biológico indicado principalmente para o tratamento de psoríase em placas moderada a grave em adultos que necessitam de terapia sistêmica ou fototerapia. Ele age inibindo a interleucina-23 (IL-23), proteína envolvida no processo inflamatório, proporcionando redução significativa das lesões de pele e melhora da qualidade de vida do paciente.

Além da psoríase, o Tremfya também é aprovado para tratamento de artrite psoriásica ativa, ajudando a controlar sintomas articulares e cutâneos. Por ser um medicamento inovador e de alto custo, muitos pacientes dependem da cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS para ter acesso.

É possível obter o Tremfya pelo SUS?

Sim, é possível obter o Tremfya pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a psoríase em placas moderada a grave e a artrite psoriásica.

No entanto, o processo administrativo costuma ser demorado e, muitas vezes, o Tremfya não é fornecido diretamente pelos protocolos clínicos do SUS, o que gera negativas. Nesses casos, o paciente pode precisar ingressar com ação judicial, apresentando relatórios médicos detalhados, laudos dermatológicos ou reumatológicos, exames atualizados e a justificativa da necessidade do uso do Tremfya em detrimento de outras terapias.

A via judicial costuma ser a forma mais eficaz de obter o medicamento rapidamente, já que os tribunais têm reconhecido a importância de garantir o tratamento adequado em doenças graves e crônicas.

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É possível obter o Tremfya pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Tremfya, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Contudo, é muito comum que as operadoras negarem a cobertura, alegando que o Tremfya não consta no rol da ANS ou que se trata de um medicamento de uso domiciliar. Esse tipo de negativa, na maioria das vezes, é considerado abusivo. Por isso, é fundamental que o paciente reúna toda a documentação médica necessária e, se houver negativa, procure a ajuda de um advogado especialista em plano de saúde para garantir a cobertura.

Muitos pacientes conseguem o Tremfya por meio de liminares judiciais, que obrigam o plano a custear o tratamento de forma rápida, garantindo que a doença não evolua sem controle.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, serve como referência mínima, mas não limita os direitos do paciente.

Segundo o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e Direito Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, mesmo que o Tremfya não esteja no rol da ANS, ele deve ser custeado pelo plano de saúde se houver prescrição médica.

A negativa do fornecimento do Tremfya pode ser considerada abusiva?

Sim. Tanto a negativa pelo SUS quanto pelo plano de saúde pode ser considerada abusiva quando o paciente apresenta prescrição médica e comprovação da necessidade do tratamento. O direito fundamental à saúde está previsto na Constituição Federal, e negar medicamento essencial coloca em risco a vida e a integridade do paciente.

Tribunais em todo o Brasil têm decidido a favor dos pacientes nesses casos, obrigando tanto planos de saúde quanto o SUS a fornecerem o Tremfya.

O processo judicial demora

Toda ação judicial pode levar algum tempo, mas em casos de saúde existe a possibilidade de obter uma liminar (tutela de urgência). Isso significa que o juiz pode determinar o fornecimento imediato do Tremfya, mesmo antes do final do processo, evitando que o paciente fique sem tratamento.

Na prática, muitas dessas liminares são concedidas em poucos dias, dada a urgência médica envolvida.

Como fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negar o fornecimento do Tremfya, o paciente deve procurar um advogado especializado em Direito da Saúde. Esse profissional irá reunir a documentação médica necessária, ingressar com a ação judicial e solicitar a liminar para garantir o início rápido do tratamento.

É importante guardar a negativa formal do plano ou SUS, além de manter em mãos todos os relatórios médicos e exames que comprovem a gravidade da doença.

Uma liminar demora muito?

Não. Em casos de saúde, a análise das liminares costuma ser feita com prioridade pelo Poder Judiciário. Muitas decisões são concedidas em 48 a 72 horas, permitindo que o paciente comece o tratamento o quanto antes.

Conclusão

O Tremfya é um medicamento essencial para pacientes com psoríase em placas e artrite psoriásica, mas seu alto custo torna indispensável a busca por cobertura pelo SUS ou plano de saúde.

Caso haja negativa, o paciente não deve desistir: é possível recorrer ao Judiciário e conseguir uma liminar que garanta o tratamento imediato. Estar bem informado e contar com o apoio de um advogado especialista faz toda a diferença para assegurar o direito à saúde.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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