Resolução ANS 412/2016
Pedido de cancelamento
O beneficiário pode solicitar o encerramento do vínculo, com registro da solicitação e informação clara sobre seus efeitos.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de cancelar o plano de saúde a qualquer momento, por comunicação escrita. Exigir prazo mínimo de permanência de 60 dias ou multa rescisória como condição para o cancelamento não encontra amparo na lei.
Quando o cancelamento decorre de falha da operadora — negativa de cobertura, reajuste abusivo, redução de rede ou oferta enganosa — a multa é ainda mais frágil, e cabe indenização por danos morais. Atendimento 100% online para todo o Brasil.
Fale conosco agora · (81) 4042.3662Resolução ANS 412/2016
Pedido de cancelamento
O beneficiário pode solicitar o encerramento do vínculo, com registro da solicitação e informação clara sobre seus efeitos.
Plano individual ou familiar
Efeito imediato
O cancelamento solicitado pelo titular produz efeitos a partir da ciência da operadora, preservadas as cobranças anteriores.
Plano coletivo
Regra específica
É preciso verificar quem pediu o encerramento, a modalidade do contrato, a participação da empresa e as cláusulas aplicáveis.
Aviso ou multa contratual
60 dias
A cobrança não deve ser aceita automaticamente. Sua validade depende do tipo de plano, da cláusula e de quem promoveu a rescisão.
Entenda o mecanismo jurídico
A chamada “multa de 60 dias” é a penalidade cobrada pela operadora quando o beneficiário pede o cancelamento do contrato. O argumento costuma ser o aviso prévio de 60 dias ou uma multa proporcional ao prazo restante de fidelidade. Na maioria dos casos, essa cobrança não tem amparo legal.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou incompatíveis com a boa-fé contratual. Multa rescisória desproporcional ou prazo mínimo de permanência sem contraprestação equivalente é abusivo segundo a jurisprudência consolidada.
Quando o cancelamento decorre de falha da operadora — negativa de cobertura, reajuste abusivo, redução unilateral de rede credenciada ou propaganda enganosa — o beneficiário tem fundamento ainda mais sólido para cancelar sem multa e pleitear indenização por danos morais.
Entenda seus direitos
Nem toda cláusula de multa é automaticamente nula. O que define a abusividade é a clareza na contratação, a existência de contrapartida e a proporcionalidade do valor.
Cancelamento dentro de prazo de fidelidade expressamente acordado e informado na contratação, sem falha da operadora, é a hipótese em que a multa pode ter algum respaldo contratual.
Pode ter amparo — depende da análise do contrato
Em planos empresariais, a fidelidade proporcional ao desconto concedido na contratação pode ser válida. Ainda assim, o valor precisa ser razoável e a cláusula, clara.
Pode ter amparo — depende da proporcionalidade
Negativa de cobertura, reajuste abusivo ou redução de rede que motivaram o cancelamento afastam a multa. A falha é da operadora, e não pode ser cobrada do consumidor.
Abusiva — a multa não é devida
Se a multa não foi informada de forma clara e destacada no momento da contratação, a cláusula não pode ser oposta ao consumidor. O dever de informação é da operadora.
Abusiva — falha no dever de informar
Multa desproporcional ao tempo restante de contrato ou ao benefício obtido é abusiva ainda que prevista em cláusula, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Abusiva — desvantagem exagerada
Negativar o nome de quem está contestando uma cobrança abusiva é prática vedada pelo CDC. A inscrição pode ser suspensa por liminar e gera direito a indenização por danos morais.
Abusiva — cabe liminar e indenização
Passo a passo
O processo é conduzido integralmente pelo advogado. O cliente precisa reunir os documentos e acompanhar as etapas. Entenda como funciona cada uma delas.
O advogado analisa o contrato, a cláusula de multa, o motivo do cancelamento e o histórico da relação para verificar a abusividade da cobrança e definir a estratégia — extrajudicial ou judicial — para afastar a multa.
São necessários: contrato ou proposta de adesão; comprovantes de pagamento das mensalidades; comunicação de cancelamento enviada ao plano; documentos que comprovem a falha da operadora, quando houver; documentos pessoais do titular.
Em muitos casos, uma notificação extrajudicial bem fundamentada resolve o conflito sem processo. O advogado notifica a operadora, aponta a abusividade da cláusula e exige o cancelamento sem multa, com prazo para resposta.
Mantida a cobrança, o advogado ingressa com ação pedindo a nulidade da cláusula de multa, o cancelamento imediato sem ônus, a devolução de valores já cobrados e indenização por danos morais quando houver negativação indevida.
O juiz pode declarar a nulidade da cláusula, determinar o cancelamento do contrato sem a penalidade e condenar a operadora a devolver os valores cobrados indevidamente e a pagar indenização por danos morais.
Com a decisão favorável, o contrato é cancelado sem pagamento da multa. Havendo negativação indevida, a decisão também determina a exclusão imediata do registro e o pagamento de indenização por danos morais.
Seus direitos
Pagar a multa antes de avaliar a legalidade pode dificultar a devolução posterior. O pagamento pode ser interpretado como aceitação tácita da cobrança, o que enfraquece o argumento de abusividade em ação futura.
Se a operadora ameaçar negativar o seu nome pelo não pagamento, isso pode ser contestado judicialmente. A negativação de consumidor que está contestando cobrança abusiva gera direito a indenização por danos morais e pode ser suspensa por liminar.
O CDC proíbe práticas abusivas de cobrança e o constrangimento do consumidor para forçar o pagamento de valores contestados. A operadora que mantém a cobrança após notificação formal pode responder por danos morais, independentemente do valor da multa.
Cada passo abaixo é importante para fortalecer a contestação da multa.
Como atuamos
Da notificação extrajudicial à devolução em dobro: as frentes de atuação em cobrança de multa rescisória e cancelamento de contrato.
Notificação formal à operadora apontando a abusividade da cláusula e exigindo o cancelamento sem multa. Em muitos casos resolve o conflito sem processo.
Ação declaratória para anular a cláusula e determinar o cancelamento do contrato sem cobrança da penalidade rescisória.
Suspensão imediata da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito enquanto a cobrança está sendo contestada judicialmente.
Para quem já pagou a multa: ação de repetição de indébito com pedido de devolução em dobro, com base no art. 42 do CDC.
Quando o cancelamento foi provocado por reajuste abusivo, a revisão do percentual pode ser discutida junto com o afastamento da multa.
Indenização por cobrança abusiva reiterada, constrangimento na cobrança ou negativação indevida do nome do consumidor.
Veja também todos os temas de Direito da Saúde em que o escritório atua.
Nossa reputação
Nota 5,0 e + 150 avaliações no Google.
EXCELENTE
Com base em 154 avaliações
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iolanda pereiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recebi excelente atendimento, agilidade no encaminhamento da ação , prontidão da equipe em responder aos meus questionamentos e pedidos. Obrigada ao Dr. Evilásio Tenório. Parabéns pelo trabalho. Iolanda BarbosaPublicado em Google![]()
Thiago FigueiredoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente profissional!. Sempre demonstrou conhecimento, transparência e comprometimento em todas as etapas do meu caso. Tirou todas as minhas dúvidas com paciência e me passou muita segurança durante todo o processo. Recomendo de olhos fechados para quem procura um advogado competente, atencioso e realmente comprometido com seus clientes.Publicado em Google![]()
Luiza MouraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional excepcional, extremamente competente e dedicado. Fui atendida com total clareza, agilidade e empatia em um momento delicado em que precisei buscar meus direitos na justiça. O resultado positivo e a rapidez na condução do meu caso mostram o quanto ele domina a área e se importa com seus clientes. Recomendo de olhos fechados!Publicado em Google![]()
Taynara PerinTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelente e de total confiança, indico para todos sem dúvidasPublicado em Google![]()
Hudson WallaceTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Edson MartinsTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sou extremamente grato pelo trabalho deste escritório. Fiz um grande e custoso percurso até conseguir encontrar estes profissionais bastante qualificados não apenas em termos de conhecimento tecnico, mas, principalmente, com habilidade humana de acolhimento, capacidade de ouvir e compreender minha situações específica, uma vez que envolve uma doença rara. CHARCOT MARIE TOOTH (CMT 1A) é uma doença rara e por isso muito complexa. Por ser rara as pessoas não conhecem e por não conhecerem a ignoram totalmente como se ela não existisse. É muito frequente ouvir relatos de pacientes que não encontram acolhimento dentro de sua própria família, sofrendo muitas vezes, total abandono sem saber a quem recorrer. Muito obrigadoPublicado em Google![]()
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O Dr. Evilasio nos ajudou no caso da obtenção de um tratamento oncológico urgente. Rapidamente nos atendeu e ingressamos com a acao, e com poucos dias tivemos acesso ao tratamento. Somos gratos pela prestatividade e competencia e seriedade demonstradas.Publicado em Google![]()
Ana CamerinoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
O TSA | Tenorio da Silva Advocacia conta com excelentes profissionais que atuam com muita seriedade, competência, habilidade, dedicação e responsabilidade, atendendo minhas expectativas com excelência e agilidade, obtendo o sucesso esperado com a urgência tão necessária ao caso em questão!Publicado em Google![]()
Gizelle SantanaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Extremamente satisfeita com toda atenção e cuidado com o caso do meu filho! Só tenho a agradecer por tudo!
Quem vai cuidar do seu caso
O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório de advocacia dedicado ao Direito da Saúde e ao Direito Médico, com sede em Recife (PE) e atuação em todo o Brasil, de forma presencial e 100% digital. A banca representa consumidores e empresas na contestação de cláusulas abusivas de contratos de plano de saúde: multa rescisória, aviso prévio de 60 dias, fidelidade sem contrapartida, cobranças indevidas e negativação indevida do nome.
O escritório é liderado pelo advogado Evilasio Tenorio (OAB/PE 31.019), com LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PE. É ele quem conduz pessoalmente a análise do contrato, define a tese aplicável e acompanha o caso da notificação extrajudicial até o cancelamento efetivo sem ônus.
A atuação em contratos integra a frente de saúde suplementar do escritório, com experiência em cancelamento sem multa, devolução de valores cobrados indevidamente e indenização por práticas abusivas de operadoras. A nota 5,0 e as + 150 avaliações no Google refletem o padrão de atendimento: contato direto com o advogado responsável e informação clara em cada etapa do processo.
Formação
LL.M. em Direito Médico e da Saúde (Unicap), graduação em Direito (Uninassau) e especializações pela FMP, CERS e CBI of Miami.
Publicações
Coautor dos livros "Prática em Ações de Direito da Saúde, Vol. II" e "Direito e Saúde em Debate" (Editora Foco).
Filiações
Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, AASP e Instituto Miguel Kfouri Neto.
Atendimento
Recife (PE), com atendimento em todo o Brasil, presencial e online.

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019
”Cancelar um plano deveria ser tão simples quanto assiná-lo. Quando a saída vira cobrança, ameaça de negativação e ligação de cobrador, o problema deixou de ser contratual e passou a ser abusivo. É aí que entra o advogado.”
Por que contratar um advogado
Contestar a multa exige leitura das cláusulas contratuais, da legislação consumerista e da jurisprudência sobre rescisão de planos. Errar a abordagem pode resultar em negativação do nome ou no pagamento de uma multa evitável.
O advogado analisa o contrato, a cláusula de multa e o contexto da contratação para identificar a abusividade com precisão. Nem toda multa é automaticamente abusiva — é a análise técnica que define a estratégia correta.
Uma notificação extrajudicial bem fundamentada demonstra o fundamento da contestação e costuma fazer a operadora ceder antes de qualquer processo, economizando tempo e custo para o cliente.
Se a operadora ameaçar negativar o nome pela multa contestada, é possível obter liminar suspendendo a inscrição imediatamente. A negativação de quem contesta cobrança abusiva gera direito a indenização.
Para quem já pagou a multa indevidamente, cabe ação de devolução em dobro com base no art. 42 do CDC. O pedido exige fundamentação técnica precisa para ser deferido.
Ao analisar o contrato para contestar a multa, é comum identificar outras cláusulas abusivas ou cobranças indevidas que passaram despercebidas, o que pode ampliar o escopo da ação.
Da avaliação inicial ao julgamento final, o cliente é acompanhado em cada etapa, com orientação clara sobre prazos, documentos e andamento. O objetivo é garantir o tratamento com o menor tempo possível de espera.
Conteúdo do escritório
Cancelar um plano de saúde pode gerar dúvidas sobre multas e aviso prévio. Neste artigo, esclarecemos o que a lei prevê sobre essas exigências e o que fazer caso elas sejam abusivas.
Na decisão, magistrado considerou resolução normativa 561/22 publicada pela ANS.
Justiça reconhece como indevida a cobrança de aviso prévio de 60 dias para o cancelamento de plano de saúde empresarial, e determina a suspensão imediata das cobranças.
Dúvidas frequentes
Depende do caso. Em planos individuais sem cláusula de fidelidade expressamente informada na contratação, a cobrança geralmente é abusiva. Quando o cancelamento decorre de falha da operadora, a multa não tem amparo legal, independentemente do tipo de contrato.
A negativação de consumidor que está contestando cobrança abusiva pode ser suspensa por liminar e gera direito a indenização por danos morais. Se a multa for abusiva, a inscrição é indevida e a operadora responde pelos danos. Não pague antes de consultar um advogado.
Não. Quando o cancelamento é motivado por conduta da operadora — reajuste abusivo, redução de rede ou negativa de cobertura — o beneficiário pode cancelar sem multa. A falha afasta a penalidade e pode gerar direito a indenização.
Sim. Quando a operadora cobra a multa abusivamente, ameaça negativar o nome ou mantém a cobrança após notificação formal, cabe indenização por danos morais além do cancelamento sem ônus — reconhecida especialmente em casos de negativação indevida.
Sim. Embora planos empresariais tenham regras próprias, a multa também pode ser abusiva quando desproporcional, quando não foi informada adequadamente na contratação ou quando o cancelamento decorre de falha da operadora.
Sim, dentro do prazo prescricional. Se a multa foi paga sob coerção ou sem que o consumidor soubesse da abusividade, cabe ação de devolução dos valores em dobro, com base no art. 42 do CDC, que prevê a restituição em dobro de cobranças indevidas pagas.
O processo pode ser conduzido integralmente pelo advogado, sem comparecimento presencial. A ação pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível ou na Vara Cível comum, conforme o valor da causa e a estratégia mais adequada ao caso.
O atendimento é 100% online para clientes de todo o Brasil. A documentação é enviada digitalmente e o acompanhamento do processo é feito de forma remota. O TSA tem sede em Recife e atende clientes em todos os estados.
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Auxílio completo para usuários de planos de saúde e do SUS, para a garantia de tratamentos médicos.
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