Advogado especialista em cancelar multa de 60 dias do plano de saúde
O Código de Defesa do Consumidor garante ao beneficiário o direito de cancelar o plano de saúde a qualquer momento, mediante comunicação por escrito. A imposição de prazo mínimo de permanência de 60 dias ou de multa rescisória como condição para o cancelamento não encontra amparo na legislação brasileira e pode ser contestada judicialmente.
Quando o cancelamento é motivado por falha na prestação do serviço, negativa de cobertura, reajuste abusivo ou propaganda enganosa, a exigência da multa é ainda mais frágil juridicamente. Nesses casos, é possível cancelar o contrato sem pagamento da multa e ainda obter indenização por danos morais em razão da conduta abusiva da operadora.
Nosso escritório atua com excelência na defesa de consumidores que enfrentam dificuldades para cancelar seus planos de saúde, especialmente quando a operadora impõe indevidamente um prazo mínimo de permanência de 60 dias para a rescisão do contrato. Atendemos clientes de todo o Brasil, de forma 100% online, com agilidade, responsabilidade e total comprometimento.