Plano cobrou multa de 60 dias para cancelar? Isso pode ser abusivo | TSA
Direito da Saúde · Cancelamento de plano

Advogado especialista em cancelar a multa de 60 dias do plano de saúde

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de cancelar o plano de saúde a qualquer momento, por comunicação escrita. Exigir prazo mínimo de permanência de 60 dias ou multa rescisória como condição para o cancelamento não encontra amparo na lei.

Quando o cancelamento decorre de falha da operadora — negativa de cobertura, reajuste abusivo, redução de rede ou oferta enganosa — a multa é ainda mais frágil, e cabe indenização por danos morais. Atendimento 100% online para todo o Brasil.

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Resolução ANS 412/2016

Pedido de cancelamento

O beneficiário pode solicitar o encerramento do vínculo, com registro da solicitação e informação clara sobre seus efeitos.

Plano individual ou familiar

Efeito imediato

O cancelamento solicitado pelo titular produz efeitos a partir da ciência da operadora, preservadas as cobranças anteriores.

Plano coletivo

Regra específica

É preciso verificar quem pediu o encerramento, a modalidade do contrato, a participação da empresa e as cláusulas aplicáveis.

Aviso ou multa contratual

60 dias

A cobrança não deve ser aceita automaticamente. Sua validade depende do tipo de plano, da cláusula e de quem promoveu a rescisão.

Entenda o mecanismo jurídico

O que é a multa de 60 dias e quando ela é abusiva?

A chamada “multa de 60 dias” é a penalidade cobrada pela operadora quando o beneficiário pede o cancelamento do contrato. O argumento costuma ser o aviso prévio de 60 dias ou uma multa proporcional ao prazo restante de fidelidade. Na maioria dos casos, essa cobrança não tem amparo legal.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou incompatíveis com a boa-fé contratual. Multa rescisória desproporcional ou prazo mínimo de permanência sem contraprestação equivalente é abusivo segundo a jurisprudência consolidada.

Quando o cancelamento decorre de falha da operadora — negativa de cobertura, reajuste abusivo, redução unilateral de rede credenciada ou propaganda enganosa — o beneficiário tem fundamento ainda mais sólido para cancelar sem multa e pleitear indenização por danos morais.

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Entenda seus direitos

Quando o plano pode e quando não pode cobrar a multa

Nem toda cláusula de multa é automaticamente nula. O que define a abusividade é a clareza na contratação, a existência de contrapartida e a proporcionalidade do valor.

Fidelidade contratual expressa

Cancelamento dentro de prazo de fidelidade expressamente acordado e informado na contratação, sem falha da operadora, é a hipótese em que a multa pode ter algum respaldo contratual.

Pode ter amparo — depende da análise do contrato

Desconto concedido na contratação

Em planos empresariais, a fidelidade proporcional ao desconto concedido na contratação pode ser válida. Ainda assim, o valor precisa ser razoável e a cláusula, clara.

Pode ter amparo — depende da proporcionalidade

Falha comprovada da operadora

Negativa de cobertura, reajuste abusivo ou redução de rede que motivaram o cancelamento afastam a multa. A falha é da operadora, e não pode ser cobrada do consumidor.

Abusiva — a multa não é devida

Cláusula não informada com clareza

Se a multa não foi informada de forma clara e destacada no momento da contratação, a cláusula não pode ser oposta ao consumidor. O dever de informação é da operadora.

Abusiva — falha no dever de informar

Valor desproporcional

Multa desproporcional ao tempo restante de contrato ou ao benefício obtido é abusiva ainda que prevista em cláusula, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

Abusiva — desvantagem exagerada

Ameaça de negativação

Negativar o nome de quem está contestando uma cobrança abusiva é prática vedada pelo CDC. A inscrição pode ser suspensa por liminar e gera direito a indenização por danos morais.

Abusiva — cabe liminar e indenização

Passo a passo

Como funciona a ação para cancelar a multa de 60 dias?

O processo é conduzido integralmente pelo advogado. O cliente precisa reunir os documentos e acompanhar as etapas. Entenda como funciona cada uma delas.

  1. Avaliação do caso

    O advogado analisa o contrato, a cláusula de multa, o motivo do cancelamento e o histórico da relação para verificar a abusividade da cobrança e definir a estratégia — extrajudicial ou judicial — para afastar a multa.

  2. Reunião de documentos

    São necessários: contrato ou proposta de adesão; comprovantes de pagamento das mensalidades; comunicação de cancelamento enviada ao plano; documentos que comprovem a falha da operadora, quando houver; documentos pessoais do titular.

  3. Tentativa extrajudicial

    Em muitos casos, uma notificação extrajudicial bem fundamentada resolve o conflito sem processo. O advogado notifica a operadora, aponta a abusividade da cláusula e exige o cancelamento sem multa, com prazo para resposta.

  4. Ajuizamento da ação

    Mantida a cobrança, o advogado ingressa com ação pedindo a nulidade da cláusula de multa, o cancelamento imediato sem ônus, a devolução de valores já cobrados e indenização por danos morais quando houver negativação indevida.

  5. Decisão judicial

    O juiz pode declarar a nulidade da cláusula, determinar o cancelamento do contrato sem a penalidade e condenar a operadora a devolver os valores cobrados indevidamente e a pagar indenização por danos morais.

  6. Cancelamento e eventual indenização

    Com a decisão favorável, o contrato é cancelado sem pagamento da multa. Havendo negativação indevida, a decisão também determina a exclusão imediata do registro e o pagamento de indenização por danos morais.

Seus direitos

O que fazer quando o plano cobra a multa de 60 dias?

Não pague a multa antes de consultar um advogado

Pagar a multa antes de avaliar a legalidade pode dificultar a devolução posterior. O pagamento pode ser interpretado como aceitação tácita da cobrança, o que enfraquece o argumento de abusividade em ação futura.

Se a operadora ameaçar negativar o seu nome pelo não pagamento, isso pode ser contestado judicialmente. A negativação de consumidor que está contestando cobrança abusiva gera direito a indenização por danos morais e pode ser suspensa por liminar.

O CDC proíbe práticas abusivas de cobrança e o constrangimento do consumidor para forçar o pagamento de valores contestados. A operadora que mantém a cobrança após notificação formal pode responder por danos morais, independentemente do valor da multa.

O que fazer ao receber a cobrança

Cada passo abaixo é importante para fortalecer a contestação da multa.

  1. Não pague a multa antes de consultar um advogado de sua confiança
  2. Localize o contrato e identifique a cláusula que prevê a multa ou o prazo mínimo de permanência
  3. Guarde os comprovantes de pagamento das mensalidades e o histórico da relação contratual
  4. Reúna evidências da falha da operadora que motivou o cancelamento, como negativas ou reajustes
  5. Procure um advogado de sua confiança para avaliar a abusividade e iniciar a contestação extrajudicial ou judicial

Como atuamos

Como o escritório atua nesses casos

Da notificação extrajudicial à devolução em dobro: as frentes de atuação em cobrança de multa rescisória e cancelamento de contrato.

Notificação extrajudicial

Notificação formal à operadora apontando a abusividade da cláusula e exigindo o cancelamento sem multa. Em muitos casos resolve o conflito sem processo.

Nulidade da cláusula de multa

Ação declaratória para anular a cláusula e determinar o cancelamento do contrato sem cobrança da penalidade rescisória.

Liminar contra negativação

Suspensão imediata da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito enquanto a cobrança está sendo contestada judicialmente.

Devolução em dobro

Para quem já pagou a multa: ação de repetição de indébito com pedido de devolução em dobro, com base no art. 42 do CDC.

Danos morais

Indenização por cobrança abusiva reiterada, constrangimento na cobrança ou negativação indevida do nome do consumidor.

Veja também todos os temas de Direito da Saúde em que o escritório atua.

Nossa reputação

O que dizem os nossos clientes

Nota 5,0 e + 150 avaliações no Google.

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iolanda pereira
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Recebi excelente atendimento, agilidade no encaminhamento da ação , prontidão da equipe em responder aos meus questionamentos e pedidos. Obrigada ao Dr. Evilásio Tenório. Parabéns pelo trabalho. Iolanda Barbosa
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Thiago Figueiredo
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Excelente profissional!. Sempre demonstrou conhecimento, transparência e comprometimento em todas as etapas do meu caso. Tirou todas as minhas dúvidas com paciência e me passou muita segurança durante todo o processo. Recomendo de olhos fechados para quem procura um advogado competente, atencioso e realmente comprometido com seus clientes.
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Luiza Moura
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Profissional excepcional, extremamente competente e dedicado. Fui atendida com total clareza, agilidade e empatia em um momento delicado em que precisei buscar meus direitos na justiça. O resultado positivo e a rapidez na condução do meu caso mostram o quanto ele domina a área e se importa com seus clientes. Recomendo de olhos fechados!
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Taynara Perin
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Atendimento excelente e de total confiança, indico para todos sem dúvidas
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Hudson Wallace
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Excelente atendimento do início ao fim. A equipe demonstrou muita agilidade, transmitiu confiança em cada etapa e prestou um suporte impecável durante todo o processo. Sempre estiveram disponíveis para esclarecer dúvidas e conduzir tudo com profissionalismo. Recomendo com total tranquilidade!
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Edson Martins
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Sou extremamente grato pelo trabalho deste escritório. Fiz um grande e custoso percurso até conseguir encontrar estes profissionais bastante qualificados não apenas em termos de conhecimento tecnico, mas, principalmente, com habilidade humana de acolhimento, capacidade de ouvir e compreender minha situações específica, uma vez que envolve uma doença rara. CHARCOT MARIE TOOTH (CMT 1A) é uma doença rara e por isso muito complexa. Por ser rara as pessoas não conhecem e por não conhecerem a ignoram totalmente como se ela não existisse. É muito frequente ouvir relatos de pacientes que não encontram acolhimento dentro de sua própria família, sofrendo muitas vezes, total abandono sem saber a quem recorrer. Muito obrigado
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Ediene Tablet
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O Dr. Evilasio nos ajudou no caso da obtenção de um tratamento oncológico urgente. Rapidamente nos atendeu e ingressamos com a acao, e com poucos dias tivemos acesso ao tratamento. Somos gratos pela prestatividade e competencia e seriedade demonstradas.
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Ana Camerino
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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia conta com excelentes profissionais que atuam com muita seriedade, competência, habilidade, dedicação e responsabilidade, atendendo minhas expectativas com excelência e agilidade, obtendo o sucesso esperado com a urgência tão necessária ao caso em questão!
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Gizelle Santana
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Extremamente satisfeita com toda atenção e cuidado com o caso do meu filho! Só tenho a agradecer por tudo!

Quem vai cuidar do seu caso

TSA | Tenorio da Silva Advocacia: contratos de plano de saúde e direito do consumidor

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório de advocacia dedicado ao Direito da Saúde e ao Direito Médico, com sede em Recife (PE) e atuação em todo o Brasil, de forma presencial e 100% digital. A banca representa consumidores e empresas na contestação de cláusulas abusivas de contratos de plano de saúde: multa rescisória, aviso prévio de 60 dias, fidelidade sem contrapartida, cobranças indevidas e negativação indevida do nome.

O escritório é liderado pelo advogado Evilasio Tenorio (OAB/PE 31.019), com LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PE. É ele quem conduz pessoalmente a análise do contrato, define a tese aplicável e acompanha o caso da notificação extrajudicial até o cancelamento efetivo sem ônus.

A atuação em contratos integra a frente de saúde suplementar do escritório, com experiência em cancelamento sem multa, devolução de valores cobrados indevidamente e indenização por práticas abusivas de operadoras. A nota 5,0 e as + 150 avaliações no Google refletem o padrão de atendimento: contato direto com o advogado responsável e informação clara em cada etapa do processo.

Formação

LL.M. em Direito Médico e da Saúde (Unicap), graduação em Direito (Uninassau) e especializações pela FMP, CERS e CBI of Miami.

Publicações

Coautor dos livros "Prática em Ações de Direito da Saúde, Vol. II" e "Direito e Saúde em Debate" (Editora Foco).

Filiações

Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, AASP e Instituto Miguel Kfouri Neto.

Atendimento

Recife (PE), com atendimento em todo o Brasil, presencial e online.

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde, OAB/PE 31.019

Evilasio Tenorio

OAB/PE 31.019

”Cancelar um plano deveria ser tão simples quanto assiná-lo. Quando a saída vira cobrança, ameaça de negativação e ligação de cobrador, o problema deixou de ser contratual e passou a ser abusivo. É aí que entra o advogado.”

Por que contratar um advogado

Por que contar com um advogado para contestar a multa?

Contestar a multa exige leitura das cláusulas contratuais, da legislação consumerista e da jurisprudência sobre rescisão de planos. Errar a abordagem pode resultar em negativação do nome ou no pagamento de uma multa evitável.

Análise técnica do contrato e da cláusula

O advogado analisa o contrato, a cláusula de multa e o contexto da contratação para identificar a abusividade com precisão. Nem toda multa é automaticamente abusiva — é a análise técnica que define a estratégia correta.

Notificação que resolve sem processo

Uma notificação extrajudicial bem fundamentada demonstra o fundamento da contestação e costuma fazer a operadora ceder antes de qualquer processo, economizando tempo e custo para o cliente.

Proteção contra negativação indevida

Se a operadora ameaçar negativar o nome pela multa contestada, é possível obter liminar suspendendo a inscrição imediatamente. A negativação de quem contesta cobrança abusiva gera direito a indenização.

Devolução em dobro de valores pagos

Para quem já pagou a multa indevidamente, cabe ação de devolução em dobro com base no art. 42 do CDC. O pedido exige fundamentação técnica precisa para ser deferido.

Identificação de outras falhas contratuais

Ao analisar o contrato para contestar a multa, é comum identificar outras cláusulas abusivas ou cobranças indevidas que passaram despercebidas, o que pode ampliar o escopo da ação.

Suporte em todas as fases do processo

Da avaliação inicial ao julgamento final, o cliente é acompanhado em cada etapa, com orientação clara sobre prazos, documentos e andamento. O objetivo é garantir o tratamento com o menor tempo possível de espera.

Conteúdo do escritório

Artigos sobre multa abusiva e cancelamento

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre a multa de 60 dias

O plano de saúde pode cobrar multa de 60 dias para cancelar o contrato?

Depende do caso. Em planos individuais sem cláusula de fidelidade expressamente informada na contratação, a cobrança geralmente é abusiva. Quando o cancelamento decorre de falha da operadora, a multa não tem amparo legal, independentemente do tipo de contrato.

O plano pode negativar meu nome se eu não pagar a multa?

A negativação de consumidor que está contestando cobrança abusiva pode ser suspensa por liminar e gera direito a indenização por danos morais. Se a multa for abusiva, a inscrição é indevida e a operadora responde pelos danos. Não pague antes de consultar um advogado.

Cancelei por reajuste abusivo. Ainda tenho que pagar a multa?

Não. Quando o cancelamento é motivado por conduta da operadora — reajuste abusivo, redução de rede ou negativa de cobertura — o beneficiário pode cancelar sem multa. A falha afasta a penalidade e pode gerar direito a indenização.

É possível cancelar o plano e ainda receber indenização por danos morais?

Sim. Quando a operadora cobra a multa abusivamente, ameaça negativar o nome ou mantém a cobrança após notificação formal, cabe indenização por danos morais além do cancelamento sem ônus — reconhecida especialmente em casos de negativação indevida.

O contrato de plano empresarial também pode ter multa abusiva?

Sim. Embora planos empresariais tenham regras próprias, a multa também pode ser abusiva quando desproporcional, quando não foi informada adequadamente na contratação ou quando o cancelamento decorre de falha da operadora.

Já paguei a multa. Posso pedir a devolução?

Sim, dentro do prazo prescricional. Se a multa foi paga sob coerção ou sem que o consumidor soubesse da abusividade, cabe ação de devolução dos valores em dobro, com base no art. 42 do CDC, que prevê a restituição em dobro de cobranças indevidas pagas.

Preciso ir ao Juizado Especial ou o advogado resolve online?

O processo pode ser conduzido integralmente pelo advogado, sem comparecimento presencial. A ação pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível ou na Vara Cível comum, conforme o valor da causa e a estratégia mais adequada ao caso.

O atendimento é presencial ou pode ser feito online?

O atendimento é 100% online para clientes de todo o Brasil. A documentação é enviada digitalmente e o acompanhamento do processo é feito de forma remota. O TSA tem sede em Recife e atende clientes em todos os estados.

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Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

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