ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes com diabetes tipo 2, obesidade e outras comorbidades têm buscado o medicamento Monjauro (Tirzepatida) para controle clínico, mas enfrentam negativas de planos de saúde para seu fornecimento. A jurisprudência recente considera essas negativas abusivas, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas eficazes, destacando que a indicação médica deve prevalecer sobre a vontade do plano de saúde. A legislação e decisões judiciais reforçam que o direito à saúde é garantido constitucionalmente, e que cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma favorável ao consumidor, assegurando o acesso ao medicamento quando necessário.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atenção: a obrigação do plano de saúde de fornecer Monjauro para casos de obesidade não é aceita pelo Judiciário

Decisões da Justiça, como a do TJ-SP (2ª Turma do Núcleo 4.0 em 2º Grau, processo 4006124-33.2025.8.26.0008), tem reiteradamente negado o fornecimento do Mounjaro a pacientes com obesidade mórbida, mesmo com comorbidades e histórico de cirurgia bariátrica sem sucesso duradouro.

Os tribunais aplicam o entendimento do STJ no REsp 1.883.654, segundo o qual a exclusão contratual de medicamento de uso domiciliar é válida, salvo em três hipóteses: antineoplásico oral (medicamentos para tratamento de câncer), tratamento em regime de home care, ou medicamento expressamente incluído no rol da ANS para cobertura domiciliar. A tirzepatida prescrita só para emagrecimento não se encaixa em nenhuma delas.

As chances mudam quando o quadro envolve diabetes, aplicação em ambiente hospitalar ou ambulatorial com supervisão, ou substituição de procedimento cirúrgico já indicado. Cada caso depende de como o tratamento está estruturado, não apenas do diagnóstico.

Introdução

O plano de saúde pode negar o Monjauro, e a chance de reverter essa negativa na Justiça depende diretamente da indicação clínica. Para diabetes tipo 2, comorbidade grave documentada, ou aplicação em ambiente hospitalar ou ambulatorial, a jurisprudência tem favorecido o paciente. Para obesidade isolada com aplicação domiciliar, decisões recentes têm mantido a negativa da operadora.

O Monjauro, nome comercial da tirzepatida, é um medicamento injetável aprovado pela ANVISA. Seu uso para diabetes tipo 2 é consolidado. Seu uso para obesidade, embora amplamente prescrito, ainda enfrenta resistência judicial quando não há comorbidade associada nem justificativa para aplicação supervisionada.

Este artigo explica quando a negativa do plano é considerada abusiva, quando ela tem se mantido válida, e o que muda na prática conforme a indicação médica.

O que é o Monjauro (Tirzepatida) e para que serve?

O Monjauro é o nome comercial da tirzepatida, medicamento injetável aprovado pela ANVISA para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2. Seu uso também é indicado, com frequência, para obesidade e controle metabólico em pacientes com comorbidades como hipertensão, dislipidemia e apneia do sono.

O medicamento atua em dois receptores hormonais, GLP-1 e GIP, o que melhora o controle glicêmico e reduz o peso corporal. Por ser autoaplicável, na maioria dos casos o paciente faz a aplicação em casa, com orientação médica prévia.

Essa característica, a aplicação domiciliar, é o ponto central da disputa jurídica em torno do medicamento, como explicado adiante.

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O plano de saúde pode negar o Monjauro?

Sim, em alguns casos a negativa é juridicamente válida, especialmente quando o uso é só para obesidade, sem comorbidade documentada, e a aplicação é feita em casa, sem supervisão hospitalar ou ambulatorial.

O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.883.654, fixou que a exclusão contratual de medicamento de uso domiciliar é lícita, salvo em três hipóteses: antineoplásico oral, tratamento em regime de home care, e medicamento expressamente incluído no rol da ANS para cobertura domiciliar. A tirzepatida prescrita só para emagrecimento, autoaplicada, não se enquadra em nenhuma das três.

Por outro lado, quando a indicação envolve diabetes tipo 2, ou quando há comorbidade grave que justifique acompanhamento clínico próximo, a negativa costuma ser considerada abusiva, porque nesse cenário a doença de base já tem cobertura contratual obrigatória e o medicamento é parte do tratamento dela.

As operadoras costumam fundamentar a recusa em três argumentos:

  1. O medicamento não está no rol da ANS.
  2. O uso é domiciliar e está fora da cobertura contratual.
  3. A indicação é off-label, sem comprovação científica suficiente.

O primeiro argumento perde força quando há comorbidade ou indicação para diabetes, porque o rol da ANS é interpretado como exemplificativo nesses casos, conforme a ADI 7.265 do STF. O segundo argumento tem se mantido válido especificamente para obesidade isolada, como mostra o precedente do TJ-SP citado adiante. O terceiro perde força porque o uso para obesidade já tem aprovação específica da ANVISA, não sendo mais tecnicamente off-label.

Em quais casos o plano é obrigado a fornecer o Monjauro?

O plano é obrigado a fornecer o Monjauro quando há prescrição médica fundamentada para diabetes tipo 2, ou quando a obesidade vem acompanhada de comorbidade grave e de justificativa técnica para aplicação supervisionada, hospitalar ou ambulatorial.

Os fatores que mais pesam a favor do paciente são:

  • Diagnóstico de diabetes tipo 2 com descontrole glicêmico persistente, já que nesse caso a cobertura da doença de base é inquestionável e o medicamento integra o tratamento dela.
  • Aplicação em ambiente hospitalar ou ambulatorial, com necessidade de monitoramento clínico, o que afasta o argumento de exclusão por uso domiciliar.
  • Indicação como substituição de procedimento cirúrgico já indicado, quando o tratamento medicamentoso é clinicamente equivalente e menos invasivo do que a cirurgia.
  • Relatório médico que documente falha de tratamentos anteriores e risco concreto de agravamento, não apenas a indicação genérica do medicamento.

Quanto mais o caso concreto se aproxima de uma dessas situações, maior a chance de a negativa ser revertida judicialmente.

Em quais casos a negativa do plano tem se mantido na Justiça?

A negativa tem se mantido válida principalmente quando o pedido envolve só obesidade, sem comorbidade documentada, com aplicação domiciliar e sem justificativa técnica para acompanhamento supervisionado.

Em junho de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o processo 4006124-33.2025.8.26.0008, onde manteve a negativa de um plano de saúde em um caso assim. A paciente tinha obesidade mórbida, histórico de cirurgia bariátrica em 2006 e reganho de peso nos anos seguintes. O colegiado entendeu que a tirzepatida, nesse caso, não se enquadrava nas exceções do REsp 1.883.654: não tinha finalidade oncológica, era autoaplicável, e não constava no rol da ANS para cobertura domiciliar. O tribunal também rejeitou o argumento de que o tratamento seria continuidade da cirurgia bariátrica antiga, por entender que o reganho de peso pode ter múltiplas causas e não gera, por si só, obrigação de custeio.

Esse precedente é relevante porque mostra que argumentos genéricos, como “o medicamento é eficaz” ou “o médico prescreveu”, não bastam quando a indicação é só estética ou de emagrecimento isolado. A jurisprudência exige um nexo técnico mais específico, geralmente ligado a outra condição coberta pelo contrato.

O que diz a lei sobre o rol da ANS e o uso domiciliar?

A lei trata o rol da ANS e a exclusão de medicamentos de uso domiciliar como questões distintas, e os dois precisam ser analisados separadamente em cada caso.

Sobre o rol, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265, definiu que ele não é absolutamente taxativo. A Lei 14.454/2022 também reforça que a ausência de um tratamento no rol não pode, isoladamente, justificar a negativa, quando há comprovação científica de eficácia e indicação médica expressa.

Sobre o uso domiciliar, o STJ, no REsp 1.883.654, autorizou a exclusão contratual de medicamentos administrados em casa, com três exceções: antineoplásico oral, home care, e previsão expressa no rol para cobertura domiciliar. Esse segundo entendimento é o que normalmente prevalece nos casos de obesidade isolada, porque o argumento do rol exemplificativo não afasta a exclusão contratual válida para uso domiciliar.

Na prática, isso significa que o paciente precisa de mais do que comprovação de eficácia do medicamento. Precisa demonstrar por que o caso dele foge da regra geral de exclusão do uso domiciliar, normalmente através de outra doença coberta, de necessidade de supervisão clínica, ou de substituição de procedimento já autorizado.

O que fazer se o plano negar o Monjauro?

Se o plano negar o Monjauro, o primeiro passo é solicitar a negativa por escrito, com a justificativa formal da operadora, e reunir a documentação médica que demonstre por que o caso específico não se enquadra na regra geral de exclusão de medicamento domiciliar.

A documentação mais relevante inclui:

  1. Relatório médico detalhado, com o diagnóstico, o CID, o histórico de tratamentos anteriores e a justificativa clínica para o uso do Monjauro.
  2. Exames e laudos que comprovem comorbidades associadas, quando houver.
  3. Documentação sobre o local de aplicação, quando ela ocorrer em ambiente hospitalar ou ambulatorial.
  4. Protocolos e registros de todos os contatos com a operadora.

Com essa documentação organizada, é possível avaliar com um advogado especializado em ações contra planos de saúde se o caso concreto se aproxima mais do perfil que tem sido aceito pela Justiça ou do perfil que tem sido negado.

Conclusão

O plano de saúde pode negar o Monjauro, e essa negativa não é automaticamente abusiva. O resultado depende da indicação. Para diabetes tipo 2, comorbidade grave documentada, ou aplicação em ambiente hospitalar ou ambulatorial, a negativa tende a ser revertida na Justiça. Para obesidade isolada com aplicação domiciliar, decisões recentes têm mantido a posição do plano, e o caso exige um laudo médico que demonstre um nexo técnico mais específico do que a simples eficácia do medicamento.

Quem já buscou o Monjauro pelo plano ou pelo SUS pode aproveitar para entender também como o acesso funciona pelas duas vias, incluindo os requisitos específicos para ação contra o SUS.


Perguntas frequentes

O plano de saúde pode negar o fornecimento do Monjauro (Tirzepatida)? Entenda seus direitos

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Monjauro para obesidade?

Não automaticamente. Quando o uso é só para obesidade, sem comorbidade documentada e com aplicação domiciliar, a jurisprudência recente tem mantido a negativa do plano.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Monjauro para diabetes tipo 2?

Sim, na maioria dos casos, porque o tratamento da diabetes já tem cobertura contratual obrigatória e o medicamento integra esse tratamento.

A ausência do Monjauro no rol da ANS justifica a negativa?

Sozinha, não. O rol da ANS é interpretado como exemplificativo pelo STF, mas isso não afasta a exclusão contratual válida para medicamentos de uso domiciliar quando não há outra justificativa clínica.

O fato de o Monjauro ser autoaplicável prejudica o pedido?

Sim, quando a indicação é só obesidade. A aplicação domiciliar, sem necessidade de supervisão hospitalar ou ambulatorial, é justamente o que afasta as exceções reconhecidas pelo STJ.

Ter feito cirurgia bariátrica no passado garante o fornecimento do Monjauro?

Não necessariamente. Decisão recente do TJ-SP rejeitou esse argumento isoladamente, por entender que o reganho de peso após anos da cirurgia pode ter causas diversas.

Que documentos aumentam a chance de reverter a negativa?

Relatório médico detalhado, com CID, histórico de tratamentos anteriores, comorbidades associadas e, quando houver, comprovação de aplicação em ambiente hospitalar ou ambulatorial.

É possível pedir liminar para obter o Monjauro?

É possível, mas a concessão depende da força da documentação médica e da indicação clínica, sendo mais provável nos casos de diabetes tipo 2 ou comorbidade grave do que nos casos de obesidade isolada.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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