ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Planos de saúde não podem negar cobertura para cirurgias de emergência nem exigir autorização prévia, conforme a Lei 9.656/1998 e regulamentações da ANS, que determinam a obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência. A lei também afasta a carência em tais casos, obrigando o plano a cobrir o atendimento necessário, mesmo que o beneficiário tenha acabado de aderir ao plano. Quando há negativa de cobertura, é importante documentar a recusa e considerar ações administrativas ou judiciais para garantir o atendimento, sendo que a negativa pode gerar responsabilidade civil e, em alguns casos, dano moral.

Introdução

Não. O plano de saúde não pode negar cirurgia de emergência nem exigir autorização prévia como condição para a realização de procedimento em situação de risco de vida imediato. Essa proibição está expressa na Lei 9.656/1998 e na regulamentação da ANS, e seu descumprimento sujeita a operadora a sanções administrativas e responsabilidade civil.

O que a lei diz sobre cobertura de emergência pelo plano de saúde?

O artigo 35-C da Lei 9.656/1998 determina que os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimento de urgência e emergência, incluindo cirurgias necessárias para estabilização do paciente, independentemente de carência, de autorização prévia ou de qualquer outra condição contratual. A norma é imperativa e não pode ser afastada por cláusula contratual.

A RN 259/2011 da ANS complementa essa proteção ao definir com precisão o que configura urgência e emergência para fins de cobertura obrigatória. Urgência é a ocorrência imprevisível que exige atendimento imediato, enquanto emergência é a situação de risco de vida com necessidade de intervenção imediata. Em ambos os casos, o plano é obrigado a cobrir o atendimento.

O plano pode exigir autorização prévia antes da cirurgia de emergência?

Não. A exigência de autorização prévia em situação de emergência é expressamente vedada pela regulamentação da ANS. O hospital pode realizar o procedimento necessário para salvar a vida do paciente sem aguardar autorização do plano, e o plano é obrigado a cobrir retroativamente.

Na prática, muitos planos tentam exigir contato com a central de autorização mesmo em emergências, ou condicionam o atendimento à indicação de hospital credenciado. Essas condutas violam a lei e expõem a operadora a sanções administrativas perante a ANS e a responsabilidade civil perante o consumidor.

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O plano pode cobrir apenas parte do atendimento de emergência?

Não integralmente. A Lei 9.656/1998 determina que, em situações de urgência e emergência, o plano deve cobrir o atendimento pelo período de estabilização do paciente, no mínimo. Após a estabilização, o plano pode exigir a transferência do paciente para hospital credenciado ou a continuidade do tratamento pela rede credenciada.

A controvérsia surge com frequência quando o paciente é atendido em hospital não credenciado. Nesses casos, o plano é obrigado a cobrir o atendimento de emergência até a estabilização. Se não houver hospital credenciado disponível para receber o paciente estabilizado, o plano é obrigado a manter a cobertura no hospital onde o paciente está.

O plano pode negar cobertura alegando carência?

Não em situações de urgência e emergência. A Lei 9.656/1998 é expressa ao afastar a carência em casos de urgência e emergência, independentemente do tempo de contrato. Mesmo que o beneficiário tenha aderido ao plano há apenas um dia, o plano é obrigado a cobrir o atendimento de emergência que seja necessário.

A tentativa do plano de negar atendimento de emergência com base em carência contratual é ilegal e pode ser contestada pela via administrativa junto à ANS ou pela via judicial com pedido de liminar.

O que fazer quando o plano nega cirurgia de emergência?

Quando o plano nega atendimento de emergência, o primeiro passo é garantir que o paciente receba o atendimento necessário independentemente da posição do plano. A vida do paciente tem prioridade absoluta sobre qualquer disputa com a operadora.

Em paralelo, a negativa deve ser documentada com registro escrito da recusa, horário e identificação do atendente da central do plano. Esse registro é essencial para a responsabilização posterior da operadora. A NIP da ANS pode ser acionada imediatamente. A via judicial com pedido de liminar é o caminho mais rápido para forçar a cobertura quando o plano insiste na negativa. Saiba mais sobre como pedir liminar contra o plano de saúde e como usar a NIP da ANS para pressionar o plano.

A negativa de cirurgia de emergência gera dano moral?

Sim, especialmente quando o paciente ou a família comprova o impacto concreto da recusa. O Tema 1365 do STJ, julgado em março de 2026, afastou a presunção automática do dano moral, mas em casos de negativa de emergência o impacto concreto é geralmente evidente: sofrimento diante do risco de vida, necessidade de arcar com custos próprios para salvar o paciente ou demora no atendimento com agravamento clínico.

A documentação do sofrimento e do impacto causado pela negativa deve ser reunida desde o primeiro momento: registros de ligações à central do plano, testemunhos de familiares, prontuário hospitalar que documente a evolução durante o período de negativa.

Saiba mais sobre negativa de cobertura pelo plano de saúde e o guia completo sobre cirurgia pelo plano de saúde.

Conclusão

A negativa de cirurgia de emergência é uma das condutas mais graves que um plano de saúde pode adotar. Ela viola a Lei 9.656/1998, a regulamentação da ANS e a Súmula 608 do STJ, além de expor a operadora a sanções administrativas e responsabilidade civil.

O paciente e a família devem garantir o atendimento imediato e documentar a negativa para uso posterior. A via judicial é rápida nesse contexto e a liminar costuma ser concedida em horas quando há risco de vida documentado.

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Ler o guia completo →

Perguntas frequentes

Plano de saúde pode negar cirurgia de emergência?

O plano de saúde pode negar cirurgia de emergência?

Não. O artigo 35-C da Lei 9.656/1998 proíbe a negativa de atendimento em situações de urgência e emergência, incluindo cirurgias necessárias para estabilização do paciente.

O plano pode exigir autorização prévia em situação de emergência?

Não. A exigência de autorização prévia em emergência é expressamente vedada pela ANS. O hospital pode realizar o procedimento necessário e o plano é obrigado a cobrir retroativamente.

O plano pode negar cobertura alegando carência?

Não em emergência. A lei afasta a carência em situações de urgência e emergência, independentemente do tempo de contrato, mesmo que o beneficiário tenha aderido ao plano há poucos dias.

O plano é obrigado a cobrir o atendimento em hospital não credenciado durante emergência?

Sim, até a estabilização do paciente. Se não houver hospital credenciado disponível para receber o paciente estabilizado, o plano deve manter a cobertura no hospital onde o paciente está.

O que fazer quando o plano nega cirurgia de emergência?

Garantir o atendimento imediatamente independentemente da posição do plano. Em paralelo, documentar a negativa por escrito, acionar a NIP da ANS e buscar orientação jurídica para ação com pedido de liminar.

A negativa de cirurgia de emergência gera dano moral?

Sim, quando comprovado o impacto concreto. Sofrimento diante do risco de vida, custos arcados pelo paciente e agravamento clínico durante a negativa são exemplos de impacto documentável.

Quanto tempo o plano tem para cobrir o atendimento de emergência?

O atendimento deve ser coberto imediatamente, sem prazo de espera. A demora na autorização que cause prejuízo ao paciente também é contestável administrativa e judicialmente.

O plano pode transferir o paciente de emergência para outro hospital sem autorização médica?

Não. A transferência de paciente internado em situação grave depende de avaliação e concordância médica. A transferência forçada pelo plano sem avaliação médica adequada é ilegal.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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