Plano de saúde negou tratamento por falta de preenchimento da DUT: o que fazer?
Saiba como agir quando o plano de saúde nega um tratamento ou medicamento alegando falta de preenchimento do DUT.
TSA ADVOCACIA
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O plano de saúde negou tratamento, cirurgia ou medicamento prescrito pelo seu médico em Recife? O TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua exclusivamente em Direito da Saúde Suplementar para reverter negativas de cobertura com agilidade, obter liminares e garantir que o paciente receba o que a lei assegura.
Com sede em Boa Viagem, Recife, e atendimento online para todo o Brasil, o escritório é liderado pelo advogado Evilasio Tenorio (OAB/PE 31.019), especialista em ações contra planos de saúde com mais de uma década de experiência perante o TJPE, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e os Juizados Especiais Cíveis e Federal de Pernambuco.
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Negativas de cobertura são cada vez mais comuns, e na maioria dos casos são ilegais. Planos de saúde recusam autorização usando argumentos que não resistem à análise jurídica: alegam que o tratamento não está no rol da ANS, que o contrato não cobre o procedimento ou que o paciente deve buscar atendimento pelo SUS.
Quando há prescrição médica fundamentada, a operadora tem obrigação de autorizar. A recusa coloca a saúde do paciente em risco e pode gerar, além da obrigação de fornecer o tratamento, indenização por danos morais.
| O que o plano alega | O que a lei diz |
|---|---|
| "O medicamento não está no rol da ANS" | O rol não é taxativo em todos os casos. Com prescrição médica e ausência de substituto, a cobertura pode ser exigida judicialmente. |
| "O contrato não cobre esse procedimento" | Cláusulas contratuais abusivas não prevalecem sobre normas da ANS e o Código de Defesa do Consumidor. |
| "O tratamento deve ser realizado pelo SUS" | Quem tem plano privado não pode ser redirecionado ao SUS. A operadora é responsável pela cobertura contratada. |
| "A doença tem cobertura, mas o método não" | Cobrir a doença e negar o único método eficaz de tratamento é uma contradição ilegal reconhecida pelos tribunais. |
| "O período de carência ainda não foi cumprido" | Em urgência e emergência, a carência não pode ser oposta ao beneficiário após 24 horas de internação. |
| "A cirurgia não é considerada urgente pelo plano" | A classificação de urgência cabe ao médico assistente, não à operadora. A recusa com base em avaliação unilateral do plano é contestável. |
Planos de saúde negam coberturas com frequência. Medicamentos de alto custo, cirurgias urgentes, terapias contínuas e exames de alta complexidade são recusados diariamente por operadoras que usam argumentos padronizados para evitar o custo do tratamento. Na maioria dos casos, essas negativas são ilegais.
Contar com um escritório especializado em Direito da Saúde Suplementar faz diferença real. Um advogado generalista pode entrar com uma ação, mas um especialista conhece as normas da ANS, identifica o argumento correto para cada tipo de negativa, sabe qual via processual é mais rápida e já obteve liminares em casos semelhantes. Essa experiência específica se traduz em velocidade e em resultado.
Em Recife, o conhecimento do ambiente judicial local é um fator adicional. O escritório TSA atua perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, os Juizados Especiais Cíveis e o Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. Conhecemos o perfil das operadoras que atuam no estado, os argumentos que utilizam para negar cobertura e as decisões predominantes nas câmaras do TJPE em matéria de saúde suplementar.
O TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua presencialmente em Recife e tem experiência consolidada em ações distribuídas perante as Varas Cíveis, os Juizados Especiais e o Tribunal de Justiça de Pernambuco. Conhecemos o perfil das operadoras que atuam no estado, os argumentos que usam para negar cobertura e as decisões predominantes nas câmaras do TJPE em matéria de saúde suplementar.
Essa combinação de especialização técnica e conhecimento do ambiente judicial local faz diferença no resultado: nas estratégias escolhidas, nas vias processuais priorizadas e na velocidade com que medidas urgentes são obtidas.

Inscrito na OAB/PE desde 2011, possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela UNICAP, especialização em Direito Civil e em Direito Trabalhista e Previdenciário pela FMP, pós-graduação em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência pelo CBI of Miami e extensão em Planos de Saúde pela Faculdade de Brasília.
Membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PE, da AASP e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IMKN). Autor publicado em revistas jurídicas especializadas e palestrante em eventos de Direito da Saúde. Antes de fundar o TSA, atuou como assessor jurídico e superintendente jurídico substituto na Perpart.
Você entra em contato pelo WhatsApp. Analisamos o caso, a negativa recebida e os documentos disponíveis. O atendimento é online e pode ser feito de qualquer cidade do Brasil.
Identificamos a via mais rápida: ação no Juizado Especial, na Vara Cível ou medida extrajudicial. Em casos urgentes, preparamos o pedido de liminar imediatamente.
Ingressamos com a ação e acompanhamos cada etapa do processo, informando você sobre cada decisão. Em casos de liminar deferida, fiscalizamos o cumprimento pela operadora.
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