ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

O Kymriah (tisagenlecleucel) é a primeira terapia CAR-T registrada no Brasil, indicada para leucemia linfoblástica aguda de células B em pacientes até 25 anos e para linfoma difuso de grandes células B recidivado ou refratário após duas ou mais linhas. Não está no rol da ANS, mas a cobertura pode ser exigida pela ADI 7265.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Aos 19 anos, depois de dois anos de quimioterapia, a leucemia voltou pela segunda vez. Os médicos explicam que as opções convencionais se esgotaram, mas que existe uma terapia feita com as próprias células da jovem. O nome é Kymriah. O preço é de milhões, e o plano diz que não cobre.

O Kymriah pelo plano de saúde não está no rol da ANS, mas isso não encerra a discussão. A pergunta decisiva é se o caso corresponde à bula e se há alternativa adequada coberta.

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O que é o Kymriah e para que serve?

O Kymriah é uma terapia imunocelular autóloga geneticamente modificada. Os linfócitos T do paciente são coletados, enviados para fabricação e recebem um receptor que os faz reconhecer o CD19, uma proteína presente nas células B doentes. Depois, são infundidos de volta, em dose única.

Segundo a Anvisa, o Kymriah é indicado para:

  1. pacientes pediátricos e adultos jovens, até 25 anos, com leucemia linfoblástica aguda de células B refratária ou a partir da segunda recidiva;
  2. pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B recidivado ou refratário, após duas ou mais linhas de terapia sistêmica.

A evidência que levou à aprovação inclui estudos em que a taxa de remissão global na leucemia foi de 81% e, no linfoma, a resposta global foi de 52%, com 40% de remissão completa, segundo dados divulgados na aprovação.

O registro foi concedido com termo de compromisso para complementação de dados, e a Anvisa exige acompanhamento de longo prazo dos pacientes tratados.

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Como é o tratamento com Kymriah?

O tratamento segue as etapas comuns às terapias CAR-T:

  • coleta dos linfócitos por aférese;
  • fabricação das células modificadas, que leva semanas;
  • linfodepleção com quimioterapia, em geral fludarabina e ciclofosfamida;
  • infusão em dose única, em centro qualificado;
  • internação e monitoramento para síndrome de liberação de citocinas e toxicidade neurológica.

Cada etapa gera custos, e o pedido de cobertura deve abranger todas elas.

O Kymriah está no rol da ANS?

Não. Até a elaboração do artigo, nenhuma terapia CAR-T havia sido incorporada ao rol. Desde 2023, a ANS exige avaliação de tecnologias em saúde para incluir terapias avançadas, e não localizamos pedido de incorporação do Kymriah.

A ausência de negativa expressa e de análise pendente favorece o paciente, porque é um dos requisitos da ADI 7265. O panorama geral está no artigo sobre a terapia CAR-T pelo plano de saúde.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Kymriah?

A cobertura pode ser exigida por dois fundamentos:

  • internação: a infusão e os cuidados posteriores ocorrem em internação, e a lei garante os medicamentos ministrados nesse período (art. 12, II, “d”, da Lei nº 9.656/1998);
  • ADI 7265: o Kymriah tem registro, evidência científica que embasou a aprovação e não há negativa expressa da ANS.

O requisito decisivo é a ausência de alternativa adequada no rol. Ele se apresenta de forma diferente em cada indicação:

  • Na leucemia linfoblástica aguda recidivada ou refratária em jovens, as opções são poucas e muitas vezes já foram usadas. Isso tende a facilitar a demonstração.
  • No linfoma difuso de grandes células B após duas linhas, existem outras opções, como anticorpos e esquemas venosos cobertos pela regra da quimioterapia. O relatório precisa explicar por que elas não são adequadas ao paciente.

Veja o roteiro no artigo sobre os requisitos da ADI 7265.

O que fazer diante da negativa do Kymriah?

O primeiro passo diante da negativa do Kymriah é confirmar que o caso corresponde exatamente à bula e documentar por que as alternativas cobertas não servem.

  1. Peça a negativa por escrito.
  2. Solicite relatório médico com:
    • diagnóstico, idade e histórico completo de tratamentos;
    • correspondência com a indicação da bula, incluindo número de recidivas ou de linhas prévias;
    • análise das alternativas e por que não são adequadas;
    • centro qualificado e cronograma de coleta e infusão;
    • risco concreto da demora.
  3. Peça a cobertura de todo o processo, da coleta ao monitoramento.
  4. Busque orientação jurídica se a recusa persistir. A página sobre negativa de tratamento oncológico explica as etapas.

O guia de laudo médico ajuda a organizar o relatório.

É possível conseguir o Kymriah por liminar?

Sim. A tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) depende da probabilidade do direito e do perigo de dano. Nas indicações do Kymriah, a doença está recidivada ou refratária, e o tempo de fabricação exige que o pedido seja feito enquanto o paciente ainda tem condições clínicas para o tratamento.

O juiz deverá considerar o parecer do NatJus, conforme a ADI 7265. Veja como funciona no artigo sobre liminar para tratamento negado.

É possível obter o Kymriah pelo SUS?

Até a elaboração do artigo, o Kymriah não havia sido incorporado ao SUS. A via judicial contra o poder público depende dos requisitos do Tema 6 do STF e, pelo custo, tende a tramitar na Justiça Federal, como explica o artigo sobre o Tema 6 do STF e a Súmula Vinculante 61.

Conclusão

O Kymriah é a primeira terapia CAR-T registrada no Brasil, indicada para leucemia linfoblástica aguda de células B em jovens até 25 anos e para linfoma difuso de grandes células B após duas ou mais linhas. Não está no rol da ANS, mas a cobertura pode ser exigida pela garantia de medicamentos ministrados em internação e pelos requisitos da ADI 7265. Na leucemia, a demonstração de falta de alternativa tende a ser mais simples. No linfoma, exige relatório mais detalhado.

Para a família que ouve falar do Kymriah depois de esgotar outras opções, a primeira tarefa é confirmar o enquadramento na bula. A segunda é documentar, com precisão, por que não há outro caminho.

Se este artigo foi útil, leia também: terapia CAR-T pelo plano de saúde.


Este artigo faz parte do guia temático
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Perguntas frequentes

Kymriah (tisagenlecleucel): o plano de saúde deve cobrir?

Para que serve o Kymriah?

Segundo a Anvisa, para leucemia linfoblástica aguda de células B refratária ou a partir da segunda recidiva, em pacientes até 25 anos, e para linfoma difuso de grandes células B recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de terapia.

O Kymriah tem registro no Brasil?

Sim. Foi a primeira terapia CAR-T registrada pela Anvisa, em fevereiro de 2022, com exigência de acompanhamento de longo prazo dos pacientes.

O Kymriah está no rol da ANS?

Não. Até a elaboração do artigo, nenhuma terapia CAR-T havia sido incorporada ao rol.

O plano pode negar o Kymriah?

A negativa pode ser revertida quando o caso corresponde à bula e não há alternativa adequada no rol, conforme os requisitos da ADI 7265.

O que deve constar do relatório médico?

O histórico completo de tratamentos, o enquadramento na bula, a análise das alternativas e o motivo pelo qual não são adequadas, o centro qualificado e o risco da demora.

O SUS fornece o Kymriah?

Até a elaboração do artigo, o Kymriah não havia sido incorporado ao SUS.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.




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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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