ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a dificuldade enfrentada por pacientes com câncer raro ao tentar obter o medicamento Vitrakvi (Larotrectinibe), que é de alto custo e indicado para tumores sólidos com fusão do gene NTRK, através do SUS ou de planos de saúde. Apesar de ser um tratamento inovador e eficaz, tanto o sistema público quanto os planos de saúde frequentemente negam seu fornecimento, levando muitos pacientes a buscar a Justiça para garantir o acesso ao medicamento. O texto discute a possibilidade de obtenção do Vitrakvi por meio de ações judiciais, destacando a importância de documentação médica adequada e o papel de advogados especializados em Direito da Saúde para superar as negativas e obter liminares que assegurem o tratamento necessário.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Imagine receber um diagnóstico de câncer raro e descobrir que existe um medicamento inovador, altamente eficaz para o seu tipo específico de tumor, mas que o SUS e o plano de saúde se recusam a fornecê-lo.

Esse é o caso do Vitrakvi (Larotrectinibe), um medicamento de alto custo indicado para o tratamento de tumores sólidos com fusão do gene NTRK. A recusa no fornecimento desse tipo de medicamento, mesmo diante de prescrição médica, levanta uma importante discussão jurídica sobre os limites e obrigações do sistema de saúde público e privado no Brasil.

Neste artigo, explicamos como é possível obter o Vitrakvi tanto pelo SUS quanto por planos de saúde, com o apoio de um advogado especializado.

Para que serve o Vitrakvi (Larotrectinibe)?

O Vitrakvi é um medicamento antineoplásico utilizado no tratamento de tumores sólidos avançados que apresentam fusão do gene NTRK, independentemente do local original do tumor.

Ele atua inibindo seletivamente as proteínas TRK, impedindo a multiplicação descontrolada das células tumorais. É uma terapia direcionada e personalizada, indicada especialmente para pacientes que não respondem a tratamentos convencionais ou que não possuem outras opções terapêuticas eficazes.

Sua aprovação pela Anvisa foi baseada em estudos que demonstraram altas taxas de resposta, mesmo em cânceres raros e metastáticos.

Por ser um medicamento inovador e de alto custo, seu acesso acaba sendo limitado no Brasil, o que leva muitos pacientes a recorrer à Justiça.

É possível obter o Vitrakvi pelo SUS?

Sim, é possível obter o Vitrakvi pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer com fusão do gene NTRK.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, exames genéticos que comprovem a fusão do gene NTRK e a indicação expressa de um oncologista.

Embora o Vitrakvi ainda não esteja incluído oficialmente no protocolo do SUS, o fornecimento pode ser determinado judicialmente.

Os tribunais reconhecem que, diante de risco à vida e ausência de alternativas terapêuticas, o Estado não pode se omitir.

Várias decisões judiciais têm determinado a disponibilização do medicamento, garantindo ao paciente o acesso ao tratamento necessário, mesmo que fora da lista oficial do SUS.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

É possível obter o Vitrakvi pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Vitrakvi (Larotrectinibe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS ou que se trata de uso off-label. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.

Além disso, contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde é fundamental. Com uma ação judicial bem fundamentada, é possível obter uma liminar que obrigue o plano a custear o medicamento imediatamente, garantindo a continuidade do tratamento e protegendo a vida do paciente.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como referência mínima de cobertura, mas não limita o direito do paciente quando há indicação médica fundamentada.

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Assim, mesmo que o Vitrakvi não esteja expressamente previsto no rol da ANS, sua cobertura pode ser exigida judicialmente.

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, desde que cumpridos certos requisitos. A prescrição off-label ocorre quando o médico indica o uso de um medicamento para uma finalidade diferente da aprovada oficialmente pela Anvisa.

No caso do Vitrakvi, embora sua principal indicação seja para tumores com fusão do gene NTRK, há relatos e estudos sobre sua eficácia em outras condições específicas.

A Justiça tem reconhecido a legalidade do uso off-label, desde que haja comprovação científica da eficácia, prescrição fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas igualmente eficazes.

Nestes casos, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de tratamento alternativo eficaz.

O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra práticas abusivas das operadoras de plano de saúde, e os tribunais frequentemente reconhecem que a negativa viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

Além disso, decisões do STJ e de diversos tribunais estaduais têm reforçado que o plano de saúde não pode interferir na escolha terapêutica do médico, sob pena de colocar a vida do paciente em risco.

O processo judicial demora?

Como qualquer ação judicial, o processo completo pode levar algum tempo.

No entanto, em casos envolvendo medicamentos e tratamentos de saúde, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência) logo no início do processo.

Essa liminar pode obrigar o plano de saúde ou o SUS a fornecerem o medicamento imediatamente, enquanto o processo continua tramitando.

A concessão da liminar depende da urgência do caso e da documentação médica apresentada, mas é bastante comum em situações como essa, justamente para evitar o agravamento do quadro clínico do paciente.

Como fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde se recusar a fornecer o Vitrakvi, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito da Saúde.

Com a documentação adequada — relatório médico, exames, prescrição, negativa formal — é possível ingressar com uma ação judicial e pedir uma liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

Muitos pacientes conseguem decisões favoráveis em poucos dias, especialmente quando demonstram urgência e risco à vida.

Uma liminar demora muito?

Não.

Em casos de urgência médica, como o tratamento de câncer, a liminar pode ser concedida em 24 a 72 horas, dependendo da vara judicial e da região.

A Justiça brasileira compreende a gravidade desses casos e, por isso, costuma tratar esse tipo de demanda com prioridade absoluta.

Conclusão

O Vitrakvi (Larotrectinibe) representa uma esperança real para pacientes com tumores raros que apresentam fusão do gene NTRK.

Apesar de seu alto custo e da possível resistência inicial de planos de saúde ou do SUS, a Justiça brasileira tem garantido o acesso ao medicamento em diversos casos.

É essencial estar bem informado sobre seus direitos e buscar o apoio de um advogado especializado para garantir o tratamento necessário. Negativas indevidas não devem ser aceitas passivamente, especialmente quando a vida está em jogo.

 

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.