ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de obter o medicamento Onpattro (Patisirana) para o tratamento de polineuropatia amiloidótica hereditária (PAF) através do Sistema Único de Saúde (SUS) ou planos de saúde, mesmo diante de negativas administrativas. Explica que, em casos de recusa, é possível buscar judicialmente o fornecimento do medicamento, destacando que tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o tratamento mediante decisão judicial, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e a urgência do tratamento é comprovada.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine que você ou um familiar é diagnosticado com polineuropatia amiloidótica hereditária (PAF), uma doença rara e progressiva.

O tratamento indicado é o Onpattro (Patisirana), um medicamento de alto custo e difícil acesso.

Neste cenário, muitos pacientes se perguntam: é possível conseguir esse remédio pelo SUS ou plano de saúde?

Neste artigo, vamos explicar como é possível obter o Onpattro judicialmente, apresentar o embasamento legal para isso, e orientar sobre como agir diante de uma negativa de cobertura.

Para que serve o Onpattro (Patisirana)?

O Onpattro (substância ativa: patisirana) é indicado para o tratamento de polineuropatia em estágio 1 ou 2 em adultos com amiloidose hereditária mediada por transtirretina (hATTR-PN), uma condição rara que afeta os nervos periféricos e órgãos vitais.

Trata-se de um RNA de interferência (RNAi) que atua diretamente na produção da proteína transtirretina anormal, reduzindo a progressão da doença e melhorando a qualidade de vida dos pacientes.

É possível obter o Onpattro pelo SUS?

Sim, é possível obter o Onpattro (Patisirana) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde tem o dever de fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e raras, como a amiloidose hereditária.

No entanto, esse processo pode ser burocrático e demorado, exigindo a apresentação de documentos específicos, como:

  • Relatório médico detalhado com justificativa do uso do medicamento;
  • Laudos que comprovem o diagnóstico e a ausência de alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS;
  • Prescrição médica atualizada;
  • Protocolo de solicitação negado administrativamente (se houver).

Quando o SUS nega administrativamente o fornecimento do remédio, a solução mais eficaz é ingressar com uma ação judicial.

A justiça tem reconhecido, com base na Constituição Federal, o direito à saúde como um direito fundamental, garantindo acesso a tratamentos mesmo fora das listas oficiais de fornecimento.

É possível obter o Onpattro pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Onpattro (Patisirana), conforme estabelece a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Contudo, é comum que as operadoras recusem o fornecimento com base na alegação de que o medicamento não está no Rol de Procedimentos da ANS ou que se trata de um tratamento “experimental”.

Essa justificativa, porém, pode ser considerada abusiva, principalmente quando há prescrição médica justificada e o tratamento é o mais eficaz ou o único disponível para o paciente. Por isso, é essencial:

  • Apresentar laudos médicos completos que comprovem a necessidade do Onpattro;
  • Reunir documentos que evidenciem a negativa do plano;
  • Buscar o apoio de um advogado especializado em plano de saúde, que poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar, garantindo o fornecimento do medicamento de forma rápida.

A jurisprudência brasileira tem sido amplamente favorável à cobertura de tratamentos de alto custo, especialmente quando envolvem doenças raras e medicamentos com registro na Anvisa.

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Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O Rol de Procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo.

Isso significa que ele serve como uma referência mínima para a cobertura assistencial dos planos de saúde, mas não limita o direito dos pacientes quando há prescrição médica fundamentada.

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, e em direito das pessoas com doenças raras:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Decisões do STJ e tribunais estaduais vêm reiterando esse entendimento, reforçando o direito à vida e à saúde em detrimento de limitações administrativas dos planos de saúde.

O Onpattro tem prescrição off-label?

O Onpattro é aprovado pela Anvisa para o tratamento da amiloidose hereditária por transtirretina (hATTR).

No entanto, pode ser prescrito off-label em alguns casos excepcionais, como formas atípicas ou manifestações precoces da doença.

A prescrição off-label ocorre quando o médico indica um uso diferente daquele aprovado oficialmente.

Esse tipo de prescrição não é proibido no Brasil, desde que:

  • Haja justificativa clínica bem documentada;
  • Não exista outro tratamento igualmente eficaz disponível;
  • O medicamento seja registrado na Anvisa.

Nesses casos, tanto o SUS quanto o plano de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento mediante decisão judicial.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

Quando há prescrição médica adequada e indicação clínica fundamentada, a negativa de fornecimento do Onpattro, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, pode ser considerada abusiva.

Essa prática contraria o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e a própria Constituição Federal, que garantem o direito à saúde e à vida.

O Poder Judiciário tem sido bastante sensível a essas situações, reconhecendo que a recusa de cobertura pode representar um risco à vida e configurar violação de direitos fundamentais.

O processo judicial demora?

Como todo processo judicial no Brasil, há um tempo de tramitação, mas nos casos que envolvem saúde, existe a possibilidade de concessão de uma liminar (tutela de urgência).

A liminar permite que o paciente tenha acesso ao medicamento rapidamente, antes mesmo do julgamento final.

Tribunais em todo o país têm concedido liminares para garantir o fornecimento do Onpattro, especialmente quando a documentação médica está completa e demonstra a urgência do tratamento.

Por isso, é essencial estar bem assessorado juridicamente desde o início.

Como fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negar o fornecimento do Onpattro, o caminho indicado é procurar um advogado especializado em Direito da Saúde.

Esse profissional poderá:

  • Avaliar a documentação médica;
  • Reunir provas da necessidade do tratamento;
  • Propor uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o acesso imediato ao medicamento.

É muito importante agir rapidamente, já que doenças como a amiloidose progridem de forma contínua e irreversível sem o tratamento adequado.

Uma liminar demora muito?

Não.

Liminares em casos de saúde são analisadas com prioridade, e muitas vezes são concedidas em poucos dias ou até horas, dependendo da urgência e da qualidade da documentação apresentada.

Tribunais reconhecem que a espera pelo julgamento final poderia colocar a vida do paciente em risco, e por isso garantem o tratamento de forma imediata por meio de decisões urgentes.

Conclusão

O acesso ao Onpattro (Patisirana) é um direito do paciente diagnosticado com amiloidose hereditária, especialmente quando o medicamento é essencial para impedir a progressão da doença.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo diante de negativas administrativas.

A atuação rápida e estratégica de um advogado especializado em saúde pode fazer toda a diferença para garantir esse direito com segurança e agilidade.

Estar bem informado e buscar o suporte jurídico correto é fundamental para assegurar o tratamento necessário e proteger a saúde do paciente.

Este artigo faz parte do guia de medicamentos de alto custo

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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