ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com câncer avançado nos rins ou tecidos moles podem enfrentar dificuldades para obter o medicamento Cloridrato de Pazopanibe (VOTRIENT) devido ao seu alto custo, especialmente quando o plano de saúde ou o SUS negam o fornecimento. O artigo aborda como o SUS e os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, como o VOTRIENT, e discute a possibilidade de recorrer à via judicial para garantir o acesso ao tratamento, mesmo quando o medicamento não está listado oficialmente ou é prescrito off-label. A judicialização, com pedidos de liminares, tem sido uma alternativa eficaz para assegurar o fornecimento imediato do medicamento, destacando a importância de documentação médica adequada e orientação jurídica especializada.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine um paciente diagnosticado com câncer avançado nos rins ou nos tecidos moles, enfrentando dores, limitações físicas e emocionais.

Seu médico prescreve um medicamento eficaz, mas de alto custo: o Cloridrato de Pazopanibe, conhecido comercialmente como VOTRIENT.

O problema surge quando o plano de saúde se recusa a fornecer o medicamento ou o SUS alega falta de previsão orçamentária. O que fazer?

Neste artigo, explicamos como funciona o fornecimento do VOTRIENT pelo SUS e pelos planos de saúde, os direitos garantidos pela legislação, e como é possível obter esse medicamento por via judicial, inclusive com liminar rápida.

Para que serve o Cloridrato de Pazopanibe (VOTRIENT)?

O Cloridrato de Pazopanibe (nome comercial VOTRIENT) é um medicamento antineoplásico indicado principalmente para o tratamento de:

  • Carcinoma de células renais avançado
  • Sarcoma de partes moles (como sarcoma sinovial, lipossarcoma, entre outros)

Seu mecanismo de ação é inibir a angiogênese, ou seja, a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam os tumores, dificultando o crescimento do câncer.

É um medicamento administrado por via oral, o que facilita o tratamento domiciliar e melhora a qualidade de vida do paciente.

É possível obter o VOTRIENT pelo SUS?

Sim, é possível obter o Cloridrato de Pazopanibe (VOTRIENT) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como câncer renal avançado e sarcoma de partes moles. No entanto, esse processo pode envolver desafios burocráticos e exigências documentais rigorosas.

Para solicitar o medicamento, o paciente deverá apresentar um relatório médico detalhado com a prescrição do tratamento, laudos que comprovem a necessidade e a ineficácia de outras terapias disponíveis.

A via judicial tem sido a principal alternativa para garantir o acesso rápido, por meio de uma liminar que obriga o Estado a fornecer o medicamento com urgência, mesmo que ele não esteja na lista oficial do SUS.

É possível obter o VOTRIENT pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o VOTRIENT (Cloridrato de Pazopanibe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar orientado por um advogado especialista em plano de saúde, que te orientará sobre como estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, além da prescrição feita por médico habilitado.

A judicialização tem sido um caminho eficiente para garantir a cobertura do medicamento pelos planos de saúde, com inúmeras decisões favoráveis aos pacientes.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, serve apenas como uma referência mínima do que deve ser coberto pelos planos de saúde.

Se o plano cobre a doença (por exemplo, o câncer renal), deve também fornecer os tratamentos indicados clinicamente para ela, mesmo que não constem no rol da ANS.

Como destaca o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e Direito Médico, e especialista em Direito da Pessoa com Câncer:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim.

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para uma finalidade diferente daquela registrada na bula aprovada pela Anvisa.

No caso do VOTRIENT, apesar de suas indicações principais, ele pode ser prescrito off-label em outras neoplasias, desde que haja respaldo técnico e científico.

A jurisprudência brasileira já reconheceu a possibilidade de cobertura para uso off-label, desde que se comprove a eficácia do medicamento para aquela condição específica e inexistam alternativas terapêuticas disponíveis com igual resultado.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A recusa do SUS ou do plano de saúde em fornecer o Cloridrato de Pazopanibe pode ser considerada abusiva, especialmente se houver prescrição médica fundamentada e a comprovação da necessidade do tratamento.

A jurisprudência tem considerado abusiva a negativa que coloca em risco a vida ou a saúde do paciente, principalmente em casos de doenças graves e progressivas como o câncer.

O processo judicial demora?

A justiça brasileira, em geral, pode ser lenta.

No entanto, em casos que envolvem saúde, existe a possibilidade de concessão de liminares (tutelas de urgência), que permitem o acesso imediato ao medicamento, mesmo antes da sentença final. Essas decisões são fundamentadas na urgência da situação e na preservação do direito à vida e à saúde do paciente.

Diversos tribunais têm concedido liminares obrigando tanto o SUS quanto os planos de saúde a fornecerem o VOTRIENT, diante da urgência do tratamento e da recomendação médica clara.

Como fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde ou o SUS negarem o fornecimento do VOTRIENT, o paciente deve procurar um advogado especializado em Direito da Saúde.

Com a documentação médica adequada (relatórios, exames, prescrição), é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, solicitando o fornecimento imediato do medicamento.

Esse tipo de ação tem sido bem-sucedido em todo o Brasil, e a assistência de um profissional qualificado é essencial para garantir a agilidade e a eficácia do processo.

Uma liminar demora muito?

Não.

Em geral, as liminares em ações de saúde são analisadas com rapidez pelo Poder Judiciário, justamente por se tratar de situações de urgência.

Dependendo da comarca e da clareza da documentação, é possível obter uma liminar em 24 a 72 horas, garantindo o início imediato do tratamento com o VOTRIENT.

Conclusão

O Cloridrato de Pazopanibe (VOTRIENT) é um medicamento essencial para o tratamento de cânceres graves, como o carcinoma renal avançado e sarcomas de partes moles.

Embora seja um medicamento de alto custo, é possível obtê-lo gratuitamente tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, mesmo diante de negativas iniciais.

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e deve ser respeitado.

Em caso de negativa, procurar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para garantir o acesso ao tratamento e preservar a vida e a dignidade do paciente.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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