ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Quando a cota de tiras reagentes entregue pelo SUS não cobre o número de medições prescritas, o paciente pode pedir revisão administrativa com base na própria prescrição médica. O material técnico que fundamenta o protocolo do Ministério da Saúde para diabetes tipo 1 considera razoável pleitear de 150 a 200 fitas por mês para gestantes, pacientes com hipoglicemias muito frequentes, usuários de bomba de insulina e quem faz contagem de carboidratos.

Introdução

Quando o posto entrega menos tiras reagentes do que a prescrição médica indica, o problema não é de tecnologia não incorporada. É de quantidade, e isso muda tudo.

Tiras e lancetas já estão no elenco garantido por lei. A discussão, portanto, não é sobre criar direito, e sim sobre calibrar a entrega ao que foi prescrito. Esse é um dos poucos pontos deste guia em que o paciente argumenta com a norma, e não contra ela.

Este artigo mostra quantas tiras a própria política pública considera razoável, como pedir revisão da cota e como documentar a diferença entre o prescrito e o entregue.

Leia também:

Quantas tiras o SUS deve fornecer?

A quantidade deve corresponder ao número de medições prescritas pelo médico, e não a uma cota fixa aplicada a todos.

O material técnico que fundamenta o protocolo do Ministério da Saúde para diabetes tipo 1 é explícito nesse sentido. Ele registra que a adesão mínima ao tratamento com análogos de insulina de curta duração pressupõe pelo menos três testes glicêmicos por dia, e que essa frequência corresponde ao recebimento de pelo menos 100 fitas reagentes por mês. Para os análogos de longa duração, o parâmetro citado é de quatro testes diários.

E vai além. O documento consigna que é razoável pleitear maior número de fitas, justificando-se o recebimento de 150 a 200 fitas por mês para gestantes, pacientes com hipoglicemias muito frequentes, usuários de bomba de insulina ou quem faz contagem de carboidratos.

Esse é o dado mais útil do artigo. A cota de 50 ou 60 tiras mensais praticada por muitos municípios não decorre do protocolo. Ela decorre de padronização local, e padronização local não pode se sobrepor à prescrição individual.

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Por que a cota padrão não resolve?

Porque o diabetes tipo 1 não tem rotina única, e o número de medições depende do esquema terapêutico.

Quem usa esquema com múltiplas doses diárias de insulina precisa medir antes das refeições, para calcular a dose, e em situações adicionais, como antes de dirigir, antes e depois de exercício físico, na suspeita de hipoglicemia e durante quadros de doença aguda.

O resultado aritmético é direto. Seis medições por dia significam cerca de 180 tiras por mês. Oito medições significam cerca de 240. Uma cota de 60 tiras cobre duas medições diárias, o que é incompatível com terapia intensiva.

A consequência clínica também é direta. Sem medir, o paciente aplica insulina sem saber a glicemia, o que aumenta risco de hipoglicemia grave e de descontrole prolongado. E, como visto, a redução do automonitoramento pode até comprometer a manutenção do tratamento com insulinas análogas, que exige frequência mínima de testes.

Como pedir a revisão da cota?

O pedido deve ser escrito, quantificado e ancorado na prescrição.

Um roteiro que funciona:

  1. peça ao médico assistente uma prescrição que indique expressamente o número de medições por dia e a justificativa clínica, mencionando o esquema de insulina utilizado;
  2. peça que o relatório registre, quando for o caso, a existência de hipoglicemias frequentes, gestação, uso de bomba ou prática de contagem de carboidratos, que são exatamente os perfis reconhecidos como justificativa de cota maior;
  3. protocole o pedido de revisão da cota na unidade de saúde, por escrito, anexando prescrição e relatório;
  4. peça cópia do protocolo com data e identificação de quem recebeu;
  5. se não houver resposta em prazo razoável, registre reclamação na ouvidoria do SUS e anote o número;
  6. guarde os comprovantes de retirada mensal de cada período.

O item 6 é o que transforma reclamação em prova. Comprovantes de retirada demonstram, mês a mês, a diferença entre o que foi prescrito e o que foi entregue. Essa é uma prova aritmética, difícil de contestar.

E as lancetas?

Seguem a mesma lógica das tiras, com um problema adicional de reuso.

Lancetas são descartáveis e integram o elenco garantido pela regulamentação da Lei nº 11.347/2006. A quantidade deveria acompanhar o número de punções, ou seja, o mesmo número de medições prescritas.

Na prática, é comum a entrega em quantidade bem menor que a de tiras, o que leva ao reuso da mesma lanceta por vários dias. O reuso aumenta a dor da punção, porque a ponta perde o corte, e eleva o risco de lesão e infecção no local.

Vale registrar esse ponto no pedido de revisão. A justificativa clínica para a quantidade adequada de lancetas é a mesma que sustenta a quantidade de tiras, e o argumento fica mais forte quando os dois itens são pedidos em conjunto e na mesma proporção.

Quando isso vira discussão judicial?

Quando o pedido administrativo é ignorado ou recusado sem fundamento técnico, e a insuficiência compromete o tratamento.

Aqui a posição do paciente é confortável, e vale entender por quê. Não se pede tecnologia fora das listas. Pede-se cumprimento adequado de fornecimento já previsto em lei federal, na quantidade indicada por prescrição médica e compatível com os parâmetros do próprio protocolo do Ministério da Saúde.

A prova central é documental e simples: prescrição com número de medições, relatório justificando o perfil clínico, protocolos dos pedidos administrativos, comprovantes de retirada mostrando a diferença e, quando houver, registros de hipoglicemia ou internações associados ao controle insuficiente.

Como a responsabilidade entre os entes é solidária, a discussão pode ser dirigida ao Município ou ao Estado, conforme o caso.

Conclusão

A cota padrão de tiras reagentes praticada por muitos municípios não vem do protocolo nacional. O parâmetro técnico é o número de medições prescritas, com referência de pelo menos 100 fitas mensais em terapia intensiva e faixa de 150 a 200 fitas para perfis específicos.

Isso coloca o paciente numa posição rara neste tema: em vez de pedir exceção, ele cobra aplicação correta da própria política pública.

O passo prático mais eficiente é atualizar a prescrição com o número exato de medições diárias e a justificativa clínica, protocolar o pedido de revisão por escrito e guardar todos os comprovantes de retirada. Essa documentação resolve boa parte dos casos sem processo e sustenta o restante.

Se este artigo foi útil, leia também nosso conteúdo sobre sensor de glicose e bomba de insulina pelo SUS.

Este artigo faz parte do guia temático
Diabetes tipo 1: sensor, bomba de insulina e seus direitos

Reunimos aqui o que quem convive com diabetes tipo 1 precisa saber sobre acesso a tratamento: o que o SUS já é obrigado a fornecer, por que o sensor de glicose e a bomba de insulina ficaram fora das listas oficiais e quais caminhos existem diante de uma negativa.


Perguntas frequentes

Quantidade de tiras e lancetas no SUS

Quantas tiras reagentes o SUS deve fornecer por mês?

A quantidade deve corresponder ao número de medições prescritas. O material técnico que fundamenta o protocolo do Ministério da Saúde para diabetes tipo 1 indica pelo menos 100 fitas mensais em terapia com análogos e considera razoável de 150 a 200 fitas em perfis específicos.

Quais perfis justificam cota maior?

Gestantes, pacientes com hipoglicemias muito frequentes, usuários de bomba de insulina e pessoas que fazem contagem de carboidratos, conforme o próprio material técnico do protocolo.

O posto só entrega 50 tiras por mês. Isso é legal?

Cotas fixas locais não podem se sobrepor à prescrição individual. O caminho é pedir revisão por escrito, com prescrição indicando o número de medições diárias e a justificativa clínica.

E se a resposta demorar?

Registre reclamação na ouvidoria do SUS e anote o número do protocolo. Guarde também os comprovantes de retirada mensal, que demonstram a diferença entre o prescrito e o entregue.

Posso reutilizar a mesma lanceta?

Lancetas são descartáveis. O reuso aumenta a dor da punção e o risco de lesão e infecção, e a quantidade entregue deveria acompanhar o número de medições prescritas.

Preciso entrar na Justiça para resolver?

Nem sempre. Como tiras e lancetas já integram o elenco garantido por lei, muitos casos se resolvem com pedido administrativo bem documentado. A via judicial fica para quando o pedido é ignorado ou recusado sem fundamento técnico.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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