ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 15 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Em 2025 e 2026, o reajuste dos planos de saúde gerou preocupações, especialmente para contratos coletivos empresariais e por adesão, enquanto a ANS estabeleceu um teto de 5,11% para planos individuais e familiares regulamentados. O teto da ANS não se aplica da mesma forma a todos os tipos de planos, e os coletivos empresariais podem ter reajustes baseados em sinistralidade e custos assistenciais, o que pode resultar em aumentos superiores. Quando há indícios de abusividade, falta de transparência ou ausência de justificativa técnica, consumidores podem questionar os reajustes, especialmente em contratos de pequenas empresas ou MEI, onde pode ocorrer o chamado falso coletivo.

Introdução

O reajuste do plano de saúde voltou a preocupar consumidores em 2025 e 2026, especialmente aqueles que possuem contratos coletivos empresariais, planos por adesão ou planos contratados por CNPJ de pequena empresa.

Para os planos individuais e familiares regulamentados, a ANS definiu o teto de 5,11% para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. No ciclo anterior, de maio de 2025 a abril de 2026, o índice havia sido de 6,06%.

A dúvida mais comum é simples: se a ANS fixou um percentual de 5,11%, por que alguns consumidores recebem reajustes de 10%, 15%, 20% ou mais?

A resposta está no tipo de contrato.

O teto definido pela ANS não se aplica da mesma forma a todos os planos de saúde. Ele vale para planos individuais e familiares regulamentados. Já os planos coletivos empresariais e por adesão seguem outra lógica, com reajustes previstos em contrato e, em muitos casos, baseados em sinistralidade, custos assistenciais e agrupamento de contratos.

Isso não significa, porém, que a operadora possa aplicar qualquer aumento.

Quando o reajuste é excessivo, pouco transparente, sem base contratual clara ou sem demonstração técnica suficiente, pode haver abusividade. Nesses casos, o consumidor pode pedir explicações, reclamar na ANS, buscar o Procon e, quando necessário, discutir judicialmente a revisão da cobrança.

Reajuste ANS 2025 e 2026: quais são os índices oficiais?

A ANS definiu o percentual máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027.

Esse índice representa o teto que pode ser aplicado pelas operadoras aos contratos individuais e familiares regulamentados, observada a data de aniversário do contrato.

Nos anos anteriores, os índices foram os seguintes:

Ano do reajustePeríodo de vigênciaÍndice ANS
2026 (atual)mai/26 a abr/275,11%
2025mai/25 a abr/266,06%
2024mai/24 a abr/256,91%
2023mai/23 a abr/249,63%
2022mai/22 a abr/2315,50%
2021mai/21 a abr/22-8,19%
2020mai/20 a abr/218,14%
2019mai/19 a abr/207,35%

Esses percentuais são importantes porque ajudam o consumidor a comparar o aumento recebido com os parâmetros oficiais da saúde suplementar.

Em planos individuais e familiares, a comparação é mais direta. Se a operadora aplica percentual acima do teto da ANS, há forte indício de irregularidade.

Em planos coletivos, a análise é mais complexa. A ANS não fixa um teto geral para todos os contratos empresariais ou por adesão. Ainda assim, os índices da agência podem servir como referência para avaliar se o aumento foi desproporcional.


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Reajuste do plano de saúde empresarial: por que o aumento costuma ser maior?

O plano de saúde empresarial costuma ter reajustes maiores porque não segue o mesmo limite anual aplicado aos planos individuais e familiares.

Nos contratos coletivos empresariais, o reajuste normalmente decorre da regra contratual negociada entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Em contratos maiores, com 30 ou mais beneficiários, a operadora costuma considerar fatores como utilização do plano, custos assistenciais, perfil do grupo e sinistralidade.

Já nos contratos com menos de 30 beneficiários, como muitas pequenas empresas e planos contratados por MEI, a ANS determina o agrupamento de contratos. Isso significa que a operadora deve reunir vários contratos pequenos em um mesmo grupo para aplicar um percentual comum.

A ideia do agrupamento é diluir o risco. Na prática, porém, muitos consumidores de pequenos contratos empresariais continuam recebendo reajustes bastante superiores aos índices aplicados aos planos individuais.

Por isso, o fato de o plano ser empresarial não impede a discussão sobre abusividade.

O ponto central é verificar se a operadora demonstrou de forma clara como chegou ao percentual aplicado.
Leia o artigo: Falso coletivo empresarial: como funciona a revisão do reajuste, Reajuste do plano coletivo por adesão: por que é o mais alto e Reajuste abusivo de plano de saúde: entenda seus direitos.

Plano MEI e pequena empresa: o reajuste pode ser questionado?

Sim. O reajuste de plano MEI ou de pequena empresa pode ser questionado quando houver indícios de abusividade, falta de transparência ou ausência de justificativa técnica adequada.

Esse tipo de contrato é especialmente sensível porque, muitas vezes, o consumidor contrata o plano por CNPJ apenas porque não encontra mais plano individual disponível no mercado.

Em vários casos, o contrato empresarial reúne apenas o titular e seus familiares. Quando não existe verdadeira coletividade, poder de negociação ou estrutura empresarial real, pode surgir a discussão sobre o chamado falso coletivo.

O falso coletivo ocorre quando o plano tem aparência de contrato empresarial ou coletivo, mas funciona, na prática, como um plano individual ou familiar.

Nessas situações, a forma do contrato não deve ser usada para retirar a proteção do consumidor.

Por isso, quando um plano MEI ou de pequena empresa recebe reajuste muito superior ao índice da ANS, sem explicação clara, é recomendável analisar o contrato, os boletos e a justificativa apresentada pela operadora.

Reajuste abusivo do plano de saúde: como identificar?

O reajuste abusivo pode ocorrer quando o aumento é aplicado sem transparência, sem previsão contratual clara, em percentual excessivo ou em desacordo com as normas da ANS.

O consumidor deve ficar atento a alguns sinais.

O primeiro sinal é o aumento muito superior ao índice da ANS, especialmente quando o contrato possui poucas vidas.

O segundo sinal é a ausência de explicação detalhada. A operadora não deve apenas informar o percentual. Ela deve indicar o fundamento contratual, o período considerado e os critérios utilizados para chegar ao reajuste.

O terceiro sinal é a aplicação de reajustes sucessivos e elevados, ano após ano, sem demonstração concreta da necessidade econômica.

O quarto sinal é a cobrança simultânea de reajuste anual e reajuste por faixa etária sem detalhamento suficiente no boleto ou no comunicado.

O quinto sinal é a existência de contrato empresarial formado apenas por familiares, sem vínculo coletivo real.

Nenhum desses fatores, isoladamente, garante que o reajuste será considerado abusivo. Mas todos eles justificam uma análise mais cuidadosa.

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Antes de contestar, identifique o tipo de reajuste

Antes de discutir o aumento, é essencial identificar qual tipo de reajuste foi aplicado.

Essa distinção muda completamente a análise jurídica.

O reajuste anual é aquele aplicado uma vez por ano, normalmente no mês de aniversário do contrato. Em planos individuais e familiares, ele deve respeitar o teto da ANS. Em planos coletivos, deve observar o contrato e a justificativa apresentada pela operadora.

O reajuste por faixa etária ocorre quando o beneficiário completa determinada idade prevista no contrato. Ele não depende do aniversário do contrato, mas da mudança de idade do usuário.

O reajuste por sinistralidade costuma aparecer em planos coletivos. Ele é justificado pela operadora quando os custos assistenciais do grupo superam determinado patamar de receita.

Em alguns casos, mais de um reajuste aparece no mesmo período. Isso pode gerar aumento expressivo da mensalidade e precisa ser analisado com atenção.

A pergunta inicial deve ser: o aumento ocorreu por aniversário do contrato, por mudança de idade ou por alegação de uso elevado do plano?

Sem essa resposta, a análise pode ficar superficial.

Reajuste por sinistralidade: quando pode ser abusivo?

O reajuste por sinistralidade é um dos argumentos mais usados pelas operadoras para justificar aumentos elevados em planos coletivos.

A lógica é a seguinte: se os beneficiários daquele contrato ou grupo utilizam o plano em volume superior ao esperado, a operadora alega desequilíbrio econômico e aplica um reajuste para recompor os custos.

Esse mecanismo pode existir, mas não é uma autorização para aumento sem controle.

Para ser válido, o reajuste por sinistralidade precisa ter previsão contratual clara. A operadora também deve demonstrar os dados usados no cálculo, indicar o período analisado e comprovar que houve efetivo desequilíbrio.

Não basta usar expressões genéricas como aumento de custos médicos, alta utilização ou inflação médica.

O consumidor tem direito à informação adequada. Se a operadora não explica a composição do reajuste, não apresenta memória de cálculo ou usa critérios vagos, pode haver fundamento para contestação.

A sinistralidade não pode ser uma caixa-preta.

Reajuste por faixa etária: quando o aumento pode ser discutido?

O reajuste por faixa etária pode ser permitido, mas deve obedecer a regras específicas.

Esse tipo de aumento precisa estar previsto no contrato. Os percentuais devem ser claros. As faixas etárias devem seguir a regulamentação aplicável ao período de contratação do plano.

Além disso, o reajuste não pode ser desproporcional nem discriminatório contra o idoso.

O problema mais comum ocorre quando o consumidor completa 59 anos e recebe um aumento muito elevado. Em alguns contratos, esse reajuste praticamente inviabiliza a permanência no plano justamente no momento em que a pessoa mais precisa de assistência médica.

Nesses casos, é necessário verificar a data do contrato, as cláusulas de reajuste, a tabela de faixas etárias e o histórico de mensalidades.

O fato de existir previsão contratual não torna o reajuste automaticamente válido. A cláusula também precisa respeitar a boa-fé, a razoabilidade e a legislação aplicável.

Leia o artigo: Reajuste por faixa etária do plano de saúde: regras e limites

Como saber se estou pagando mais do que deveria?

Para saber se a mensalidade está acima do valor correto, é necessário reconstruir o histórico do contrato.

O ideal é levantar os boletos desde o início da contratação. Quando isso não for possível, deve-se reunir o maior período possível, especialmente os últimos anos.

Também é importante obter o contrato, os comunicados de reajuste, a proposta de adesão e eventuais documentos da administradora de benefícios.

Com esses documentos, é possível comparar os percentuais aplicados pela operadora com os índices da ANS, verificar se os reajustes foram aplicados na data correta e identificar se houve aumentos por faixa etária ou sinistralidade.

Em alguns casos, a análise mostra que a mensalidade foi elevada por percentuais sucessivos, sem transparência e sem demonstração técnica suficiente.

Quando isso acontece, pode ser possível pedir a revisão do valor atual e a devolução de valores pagos a mais, respeitado o prazo aplicável ao caso.

Como contestar o reajuste do plano de saúde?

O primeiro passo é pedir esclarecimentos formais à operadora.

O consumidor deve solicitar a indicação do percentual aplicado, a data do reajuste, o fundamento contratual, a memória de cálculo e a justificativa técnica do aumento.

Esse pedido deve ser feito por canal que gere protocolo.

Se a resposta for insuficiente, é possível registrar reclamação na ANS, no consumidor.gov.br ou no Procon.

Nos planos individuais e familiares, a reclamação administrativa pode ser especialmente útil quando o reajuste ultrapassa o teto da ANS.

Nos planos coletivos, a via administrativa também pode ajudar, mas nem sempre resolve. Isso porque a discussão muitas vezes depende da análise do contrato, da prova da abusividade e da comparação entre o percentual aplicado e os parâmetros regulatórios.

Quando houver indícios consistentes de abuso, a medida judicial pode ser avaliada.

A ação pode buscar a revisão do reajuste, a redução da mensalidade futura e a restituição de valores pagos indevidamente.

Quais documentos são necessários para avaliar o reajuste?

Para avaliar se o reajuste do plano de saúde foi abusivo, é recomendável reunir:

  • Contrato do plano de saúde.
  • Proposta de adesão.
  • Manual do beneficiário, quando houver.
  • Boletos pagos, de preferência desde o início do contrato.
  • Comunicados de reajuste enviados pela operadora ou administradora.
  • Carteirinha do plano.
  • Comprovantes de pagamento.
  • Protocolos de reclamação.
  • Resposta formal da operadora sobre o reajuste.
  • Documentos que indiquem se o contrato é individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

Quanto maior o histórico de documentos, mais precisa será a análise.

O erro mais comum é tentar discutir o reajuste apenas com o boleto mais recente. Em muitos casos, o problema não está apenas no último aumento, mas na sucessão de reajustes aplicados ao longo dos anos.

É possível recuperar valores pagos a mais?

Sim.

Quando o reajuste é considerado abusivo, pode ser possível pedir a devolução dos valores pagos indevidamente.

Essa devolução depende da análise do caso concreto, do histórico de pagamentos, dos percentuais aplicados e do prazo prescricional.

Em geral, a discussão busca identificar qual deveria ser a mensalidade correta se os reajustes abusivos fossem excluídos ou substituídos por índices juridicamente adequados.

A diferença entre o valor pago e o valor devido pode gerar um crédito em favor do consumidor.

Também é possível pedir que a mensalidade futura seja recalculada, evitando que o consumidor continue pagando valor inflado por reajustes anteriores.

Posso trocar de plano em vez de contestar o reajuste?

A troca de plano pode ser uma alternativa, mas exige cautela.

A portabilidade de carências pode permitir a migração para outro plano sem cumprimento de novas carências, desde que atendidos os requisitos da ANS.

O problema é que nem sempre há plano equivalente disponível. Além disso, pessoas idosas, pacientes em tratamento, consumidores com doenças crônicas ou famílias com grande necessidade assistencial podem ter dificuldade prática para encontrar opção adequada.

Outro ponto importante: trocar de plano não resolve, por si só, os valores pagos a mais no contrato anterior.

Por isso, antes de cancelar o plano, é recomendável avaliar os riscos. Em alguns casos, a revisão do reajuste pode ser uma medida mais segura do que a simples troca de operadora.

Quem pode questionar o reajuste?

A resposta depende do tipo de reajuste.

No reajuste anual, normalmente o titular do contrato pode questionar a cobrança, especialmente quando o aumento atinge toda a mensalidade do plano.

No reajuste por faixa etária, é recomendável que a pessoa diretamente afetada pelo aumento participe da discussão, já que o reajuste decorre da idade daquele beneficiário específico.

Em planos familiares, empresariais pequenos ou contratos por adesão, a composição das partes deve ser analisada com cuidado.

Esse detalhe pode parecer formal, mas é importante. Uma ação proposta por quem não sofreu diretamente o reajuste pode gerar discussão processual desnecessária.

A Justiça pode aplicar o índice da ANS ao plano coletivo?

Em muitos casos, sim.

Embora a ANS não fixe um teto geral para planos coletivos empresariais e por adesão, decisões judiciais podem usar os índices da agência como parâmetro de razoabilidade.

Isso costuma ocorrer quando o contrato coletivo possui poucas vidas, quando há características de falso coletivo, quando o reajuste é muito superior ao índice oficial ou quando a operadora não comprova adequadamente a origem do percentual aplicado.

A aplicação do índice da ANS ao plano coletivo não é automática. Ela depende da análise das provas.

Por isso, a documentação é decisiva.

Quanto menor a transparência da operadora e maior a diferença entre o reajuste aplicado e os índices regulatórios, mais forte tende a ser a discussão sobre abusividade.

Leia o artigo: Reajuste de plano de saúde coletivo: o que a RN 557 da ANS garante a você

Reajuste do plano de saúde 2025 e 2026: por que conhecer seus direitos é importante?

Conhecer as regras de reajuste é essencial para não aceitar aumentos indevidos como se fossem inevitáveis.

O consumidor muitas vezes acredita que todo aumento informado pela operadora é obrigatório e incontestável. Isso não é verdade.

Planos de saúde podem aplicar reajustes, mas precisam respeitar limites legais, contratuais e regulatórios.

Nos planos individuais e familiares, o teto da ANS é uma referência objetiva. Nos planos coletivos, a análise exige atenção à transparência, à sinistralidade, ao número de vidas, à existência de vínculo coletivo real e à proporcionalidade do percentual.

Quando o aumento compromete a permanência do consumidor no plano, especialmente em famílias com idosos, crianças, pessoas com deficiência ou pacientes em tratamento, a análise deve ser ainda mais cuidadosa.

O plano de saúde é contrato de longa duração e envolve bem essencial: acesso à assistência médica.

Por isso, reajustes abusivos podem e devem ser questionados.

Conclusão

O reajuste do plano de saúde em 2025 e 2026 exige atenção porque existe uma diferença relevante entre planos individuais, familiares, empresariais, por adesão e contratos de pequena empresa.

O teto de 5,11% definido pela ANS para 2026/2027 é uma referência importante, mas não resolve sozinho todos os casos.

Em planos coletivos, especialmente MEI, pequenas empresas e falsos coletivos, o consumidor deve verificar se o aumento foi transparente, proporcional e devidamente justificado.

Se houver reajuste elevado, ausência de explicação, cobrança sucessiva acima dos índices regulatórios ou impacto excessivo na mensalidade, o caso pode merecer análise jurídica.

A revisão pode buscar a redução da mensalidade, a correção do histórico contratual e a devolução de valores pagos indevidamente.

Este artigo faz parte do guia sobre reajuste de plano de saúde

Entenda seus direitos contra reajustes abusivos

Este conteúdo faz parte de uma série de artigos criada para explicar, de forma simples, quando o aumento do plano de saúde pode ser abusivo e como o consumidor pode contestar a cobrança. O objetivo é ajudar você a entender a revisão da mensalidade, os documentos importantes e os caminhos possíveis para tentar reduzir o valor sem cancelar o contrato.


Perguntas frequentes

Reajuste abusivo de plano de saúde

O que é reajuste abusivo de plano de saúde?

É o aumento da mensalidade sem justificativa adequada, sem previsão contratual clara ou em desacordo com as regras aplicáveis ao tipo de plano.

Esse índice vale para todos os planos?

Não. O índice da ANS vale para planos individuais e familiares regulamentados. Planos coletivos empresariais e por adesão seguem regras contratuais próprias, embora possam ser questionados quando houver abusividade.

Plano individual pode ter reajuste acima da ANS?

Em regra, o plano individual ou familiar regulamentado não pode ultrapassar o teto anual autorizado pela ANS.

Plano empresarial pode ter reajuste acima da ANS?

Pode haver reajuste acima da ANS em plano empresarial, porque o teto oficial não se aplica automaticamente aos contratos coletivos. Mas o aumento precisa ser transparente, justificado e proporcional.

Plano MEI pode ser considerado falso coletivo?

Pode, dependendo da realidade do contrato. Quando o plano contratado por CNPJ reúne apenas o titular e familiares, sem verdadeira coletividade, pode haver fundamento para discutir a aplicação das proteções dos planos individuais.

O reajuste por sinistralidade é sempre ilegal?

Não. O reajuste por sinistralidade pode existir, mas precisa estar previsto no contrato e ser demonstrado com dados concretos. A operadora deve explicar como chegou ao percentual aplicado.

Posso pedir devolução do que paguei a mais?

Sim, quando ficar demonstrado que houve reajuste indevido, pode ser possível pedir a devolução dos valores pagos a maior, respeitado o prazo aplicável.

Preciso cancelar o plano para questionar o reajuste?

Não. Em muitos casos, o consumidor pode questionar o reajuste mantendo o plano ativo. Cancelar sem análise prévia pode ser arriscado, especialmente para quem está em tratamento ou tem dificuldade de contratar novo plano.

Quais documentos devo reunir?

Reúna contrato, proposta de adesão, boletos, comprovantes de pagamento, comunicados de reajuste, carteirinha, protocolos e respostas formais da operadora.

O que fazer antes de cancelar o plano?

Antes de cancelar, avalie os riscos, especialmente se houver tratamento em andamento, idade avançada, doença preexistente ou dificuldade de contratar novo plano.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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