Resumo do artigo
O reajuste por faixa etária nos planos de saúde é um aumento aplicado à mensalidade quando o beneficiário muda de uma faixa de idade para outra, conforme previsto no contrato e regulado pela ANS. Esse tipo de reajuste reflete o aumento estatístico no uso dos serviços de saúde com o avanço da idade e é diferente do reajuste anual por variação de custos médicos. A Resolução Normativa ANS nº 563/2022 estabelece dez faixas etárias para contratos firmados a partir de 2004, com limites específicos para a proporcionalidade dos reajustes, e o Estatuto do Idoso impede reajustes por faixa etária a partir dos 60 anos.
Introdução
Todo beneficiário de plano de saúde já se deparou, em algum momento, com uma mensalidade que subiu de forma mais expressiva do que o esperado. Em muitos casos, esse aumento não é o reajuste anual comum a todos os contratos, mas sim o reajuste por faixa etária do plano de saúde, aplicado quando o titular ou o dependente completa determinada idade prevista no contrato.
O reajuste por faixa etária é o aumento da mensalidade do plano de saúde aplicado quando o beneficiário muda de uma faixa de idade para outra, dentro de uma tabela definida em contrato e regulada pela ANS. Ele existe porque, estatisticamente, pessoas em faixas de idade mais avançadas tendem a usar mais os serviços médicos e hospitalares, o que altera o custo do risco assumido pela operadora.
Este artigo explica, de forma direta, como esse reajuste funciona, quais são as faixas previstas, quais limites a lei e a ANS impõem, e a partir de que momento esse tipo de aumento deixa de ser permitido.
Entender como funciona o reajuste de plano de saúde por faixa etária é fundamental para planejar melhor as suas despesas, evitar surpresas desagradáveis e, até mesmo, se defender de cobranças abusivas.
Por isso, preparamos este guia com todas as informações sobre como funcionam os reajustes por faixa etária no plano de saúde, e quando eles são legais ou abusivos. Com essas informações, você entenderá o que fazer em caso de abusividade. Portanto, continue a leitura para se informar sobre:
– Quando o reajuste por faixa etária deixa de ser cobrado e o que diz o Estatuto do Idoso
– Como identificar e revisar judicialmente um reajuste abusivo do plano de saúde
– Reajustes abusivos em planos coletivos disfarçados de plano individual
– Situações de abusividade mais comuns nos planos de saúde, incluindo reajustes
– Portabilidade de carências: como trocar de operadora sem perder direitos
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é o reajuste por faixa etária e por que ele existe?
- 3.Quais são as 10 faixas etárias previstas pela ANS?
- 4.A partir de quando o reajuste por faixa etária deixa de ser aplicado?
- 5.O que a lei e a ANS determinam sobre os limites do reajuste?
- 6.Como funciona na prática a aplicação do reajuste?
- 7.O que dizem os tribunais sobre reajustes abusivos por faixa etária?
- 8.Qual o erro mais comum sobre reajuste por faixa etária?
- 9.O que fazer se o reajuste por faixa etária parecer abusivo?
- 10.Conclusão
O que é o reajuste por faixa etária e por que ele existe?
O reajuste por faixa etária é o aumento percentual aplicado à mensalidade do plano de saúde sempre que o beneficiário ingressa em uma nova faixa de idade prevista no contrato, e ele existe para refletir o aumento estatístico de uso dos serviços de saúde conforme a idade avança.
Esse reajuste é diferente do reajuste anual por variação de custos médicos, que é aplicado a todos os beneficiários de um mesmo contrato, independentemente da idade. O reajuste por faixa etária, por sua vez, incide apenas sobre quem completou a idade que marca a transição para a faixa seguinte.
Por exemplo, um beneficiário que está na faixa de 49 a 53 anos pode ter um aumento adicional na mensalidade no mês em que completa 54 anos, momento em que passa a integrar a faixa seguinte da tabela.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
Quais são as 10 faixas etárias previstas pela ANS?
Para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a Resolução Normativa ANS nº 563/2022 (que substituiu a antiga RN 63/2003) determina a divisão dos beneficiários em dez faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos.
As faixas seguem, em geral, a seguinte estrutura:
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos ou mais
A faixa 7 é o ponto de referência compartilhado entre os dois trechos.
Cada transição entre faixas pode gerar um percentual de reajuste diferente, definido na nota técnica atuarial do plano e descrito no contrato. Por isso, é importante que o beneficiário tenha acesso à tabela completa de percentuais aplicada ao seu contrato, e não apenas ao percentual que está sendo cobrado no momento.
A partir dos 60 anos, esse reajuste não pode mais ser cobrado
A décima faixa começa aos 59 anos, mas o Estatuto do Idoso impede qualquer reajuste motivado apenas pela mudança de faixa etária a partir dos 60 anos, independentemente da data do contrato.
Gráfico ilustrativo. Os percentuais reais dependem da tabela de cada contrato.
A partir de quando o reajuste por faixa etária deixa de ser aplicado?
O reajuste por faixa etária deixa de ser aplicado a partir dos 60 anos de idade, por força do art. 15, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade do beneficiário a partir dessa idade.
Isso significa que, mesmo que o contrato preveja uma décima faixa etária a partir dos 59 anos, o beneficiário que já completou 60 anos não pode sofrer novo reajuste decorrente exclusivamente da mudança de faixa. A vedação se aplica independentemente da data em que o plano foi contratado.
Importante destacar que essa proteção não impede o reajuste anual aplicável a todos os beneficiários do contrato, baseado na variação de custos médicos do grupo. O que a lei impede é o aumento adicional motivado apenas pela idade do idoso.
O que a lei e a ANS determinam sobre os limites do reajuste?
A Lei 9.656/1998 e as normas da ANS determinam que o reajuste por faixa etária só é válido quando está previsto expressamente no contrato e respeita os limites de proporcionalidade entre as faixas.
Dois limites estruturam essa proporcionalidade nos contratos firmados a partir de 2004, segundo a Resolução Normativa ANS nº 563/2022:
- O valor da última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).
- A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Para contratos firmados ou adaptados entre 2 de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, vale a Resolução CONSU nº 6/1998, que prevê sete faixas etárias e limita o reajuste dos maiores de 70 anos a seis vezes o valor cobrado dos usuários entre 0 e 17 anos.
Já os contratos anteriores a 1999 e não adaptados seguem o que foi pactuado originalmente, desde que as faixas e percentuais estejam claramente discriminados no instrumento contratual.
Como funciona na prática a aplicação do reajuste?
Na prática, o reajuste por faixa etária é aplicado automaticamente pela operadora no mês em que o beneficiário completa a idade que define a transição de faixa, com base no percentual previsto na tabela do contrato.
No gráfico abaixo, apresentamos um exemplo visual de como pode ocorrer o reajuste por faixa etária ao longo do contrato, partindo de uma mensalidade inicial hipotética de R$ 500,00 na primeira faixa, apenas para ilustrar a proporção permitida entre a primeira e a última faixa:
Por que R$ 500,00?
O valor de R$ 500,00 na primeira faixa foi escolhido apenas para dar uma noção visual de proporção. O que importa não é o valor em si, mas a relação entre as faixas: a última não pode passar de 6 vezes a primeira.
É importante lembrar que esse exemplo mostra apenas o efeito da mudança de faixa etária. Todos os anos, sobre o valor já corrigido, incide também o reajuste anual do contrato, aplicado a todos os beneficiários independentemente da idade. Na mensalidade real, esses dois reajustes se somam ao longo do tempo.
Exemplo numérico ilustrativo. Os percentuais reais dependem da tabela de cada contrato.
O beneficiário deve receber, junto com a fatura, a indicação de que naquele mês houve aplicação do reajuste por faixa etária, separadamente do reajuste anual eventualmente aplicado ao contrato. Em planos coletivos empresariais ou por adesão, como já explicamos em outro artigo sobre reajuste abusivo em planos coletivos disfarçados de individual, o reajuste anual não segue o índice da ANS, mas o reajuste por faixa etária permanece sujeito aos limites de proporcionalidade entre as faixas.
Para verificar se o reajuste aplicado está correto, o beneficiário precisa comparar o percentual cobrado com o percentual previsto na tabela contratual para a faixa correspondente, e confirmar se a soma das variações respeita os limites legais e regulatórios.
O que dizem os tribunais sobre reajustes abusivos por faixa etária?
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 952, firmou a tese de que o reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas dos órgãos reguladores, e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Na sequência, o STJ também reconheceu que essas mesmas balizas se aplicam aos planos coletivos, com a ressalva de que entidades de autogestão não estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto fixado pelos tribunais diz respeito à forma de calcular a variação acumulada entre as faixas, prevista na Resolução ANS sobre os limites entre a primeira e a sétima e entre a sétima e a décima faixa. Segundo esse entendimento, o cálculo correto é o matemático, sobre o valor real de cada intervalo, e não a simples soma aritmética dos percentuais nem a média entre eles. Operadoras que utilizam soma aritmética ou média podem estar aplicando reajustes superiores ao limite permitido, ainda que o percentual isolado de cada faixa pareça correto.
Qual o erro mais comum sobre reajuste por faixa etária?
O erro mais comum é acreditar que, após os 59 anos, qualquer aumento na mensalidade do plano de saúde é automaticamente ilegal, quando na verdade a vedação relacionada à idade só se aplica de forma plena a partir dos 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso.
Outro engano frequente é confundir o reajuste por faixa etária com o reajuste anual do contrato. São reajustes de natureza diferente, com fundamentos legais distintos, e podem incidir no mesmo período sem que isso, por si só, represente irregularidade.
Há também quem acredite que a simples existência de uma cláusula de faixa etária no contrato já garante a validade de qualquer percentual cobrado. Como visto na tese do Tema 952, a previsão contratual é apenas um dos requisitos. O percentual também precisa respeitar os limites regulatórios e não pode representar onerosidade excessiva ao consumidor.
O que fazer se o reajuste por faixa etária parecer abusivo?
Se o reajuste por faixa etária parecer abusivo, o primeiro passo é reunir o contrato, a tabela de faixas e percentuais nele prevista, e as faturas dos últimos meses em que houve mudança de faixa, para comparar o percentual cobrado com o que está pactuado.
Com essa documentação organizada, é possível verificar três pontos centrais: se a faixa aplicada corresponde à idade do beneficiário na data do reajuste, se o percentual cobrado coincide com o previsto na tabela contratual, e se a variação acumulada entre as faixas respeita os limites da regulação vigente para a data de contratação ou adaptação do plano.
Quando essa análise indicar inconsistência, o beneficiário pode buscar a revisão judicial do reajuste considerado abusivo, que pode incluir tanto a correção do valor cobrado a partir de então quanto a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos. Em alguns casos, dependendo do tipo de contrato, também pode ser avaliada a portabilidade para outro plano sem cumprimento de novas carências, como alternativa ou complemento à discussão sobre o reajuste.
Conclusão
O reajuste por faixa etária do plano de saúde é legal e previsto na regulação, mas não é ilimitado. Ele depende de previsão contratual clara, deve seguir as faixas e os limites de proporcionalidade definidos pela ANS, e deixa de incidir, por força do Estatuto do Idoso, a partir dos 60 anos de idade.
Conhecer a tabela de faixas do próprio contrato e acompanhar os percentuais aplicados a cada mudança de faixa é a melhor forma de identificar, com antecedência, se um reajuste está dentro do que a lei permite.
Se este artigo foi útil, leia também sobre revisão de reajustes de plano de saúde e assine a newsletter jurídica para receber novos conteúdos sobre Direito da Saúde.
Guia completo
Reajuste de plano de saúde: principais temas do guia
Este conteúdo organiza os principais artigos sobre reajuste de plano de saúde. O guia principal explica o tema de forma ampla, enquanto os blocos abaixo aprofundam situações específicas, como reajuste abusivo, faixa etária, planos coletivos, falso coletivo e alternativas ao cancelamento.
Artigo principal do cluster Reajuste abusivo de plano de saúde: entenda seus direitosBloco 1
Reajuste abusivo e contestação do aumento
Tema voltado a identificar quando o aumento pode ser abusivo, quais documentos ajudam na análise e como o consumidor pode contestar a cobrança.
Reajuste abusivo de plano de saúde: como identificar e contestar Artigo principal do Bloco 1 sobre identificação do aumento abusivo, análise da cobrança e caminhos para contestação.Bloco 2
Reajuste por faixa etária, contratos antigos e proteção do idoso
Conteúdos sobre aumentos por mudança de idade, contratos antigos, variação acumulada entre faixas e limites de reajuste após os 60 anos.
Reajuste por faixa etária do plano de saúde: como funciona Artigo principal do Bloco 2 sobre aumento por idade, critérios legais, contratos antigos e proteção do consumidor idoso.Bloco 3
Reajuste anual, planos coletivos e planos por adesão
Conteúdos sobre reajustes anuais, regras da ANS, planos coletivos empresariais e planos coletivos por adesão.
Reajuste de plano de saúde coletivo: o que a RN 557 da ANS garante a você Artigo principal do Bloco 3 sobre transparência, informações obrigatórias e reajustes em contratos coletivos.Bloco 4
Falso coletivo empresarial
Conteúdos sobre planos contratados via CNPJ, mas usados na prática como plano familiar, com poucos beneficiários e reajustes elevados.
Falso coletivo empresarial: como funciona a revisão do reajuste Artigo principal do Bloco 4 sobre revisão de reajuste em contratos empresariais com aparência de plano familiar.Bloco 5
Alternativas ao cancelamento
Conteúdos para quem não quer simplesmente cancelar o plano, mas precisa avaliar alternativas para reduzir custos ou trocar de contrato com segurança.
Portabilidade de carências: trocar de plano sem recomeçar do zero Artigo principal do Bloco 5 sobre troca de plano, aproveitamento de carências e alternativas ao cancelamento.Perguntas frequentes
Reajuste por Faixa Etária do Plano de Saúde: Como Funciona
O que é o reajuste por faixa etária do plano de saúde?
É o aumento da mensalidade aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade dentro da tabela prevista no contrato, refletindo o maior uso estatístico de serviços de saúde em idades mais avançadas.
Quantas faixas etárias existem nos contratos atuais?
Para contratos firmados a partir de 2004, a ANS prevê dez faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos, conforme a Resolução Normativa nº 563/2022.
A partir de que idade o reajuste por faixa etária deixa de ser cobrado?
A partir dos 60 anos, por força do Estatuto do Idoso, que veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade do beneficiário.
O reajuste por faixa etária é diferente do reajuste anual do plano?
Sim, são reajustes distintos, com fundamentos legais diferentes, e ambos podem incidir no mesmo período sem que isso represente, por si só, irregularidade.
Qual o limite entre a primeira e a última faixa etária?
O valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa, segundo a regulação da ANS para contratos firmados a partir de 2004.
Reajuste por faixa etária em plano coletivo segue as mesmas regras?
Sim, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as balizas do Tema 952 também se aplicam aos planos coletivos, exceto entidades de autogestão quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Toda cobrança após os 59 anos é considerada abusiva?
Não. A vedação relacionada à idade se aplica plenamente a partir dos 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, não havendo proibição automática para a décima faixa em si.
É possível questionar judicialmente um reajuste por faixa etária?
Sim, quando o percentual aplicado não corresponde ao previsto em contrato ou ultrapassa os limites de proporcionalidade entre as faixas, é possível buscar a revisão judicial do valor cobrado.


