Resumo do artigo
Quando o Sistema Único de Saúde (SUS) nega um medicamento, a família pode recorrer à Justiça, e o laudo médico se torna crucial nesse processo. O laudo deve ser detalhado e fundamentado, demonstrando a imprescindibilidade do medicamento, os tratamentos já tentados e a ausência de alternativas eficazes no SUS, conforme exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Erros comuns em laudos incluem falta de individualização, omissão de histórico de tratamentos e ausência de fundamentação para afastar alternativas do SUS, o que pode enfraquecer a ação judicial.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Quando o SUS nega um medicamento e a família decide recorrer à Justiça, o laudo médico é o documento mais importante do processo. Ele não é apenas uma formalidade. É a peça que vai demonstrar ao juiz por que aquele remédio específico é indispensável, por que as alternativas disponíveis no SUS não funcionam para aquele paciente, e por que o tratamento não pode esperar.
O problema é que muitas ações são enfraquecidas ou perdidas não por falta de direito, mas por falta de um laudo bem elaborado. Um documento genérico, que apenas nomeia o diagnóstico e prescreve o medicamento sem explicar o raciocínio clínico, oferece base frágil para o processo.
Com as regras fixadas pelo STF no Tema 6 (RE 566.471) e consolidadas na Súmula Vinculante 61, o laudo médico fundamentado passou a ser requisito expresso para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. O STF foi além: determinou que o juiz não pode basear sua decisão unicamente no laudo apresentado pelo paciente, devendo consultar o NAT-Jus ou especialistas independentes. Isso significa que o laudo precisa ser robusto o suficiente para resistir a uma avaliação técnica externa.
Este artigo explica o que o laudo médico deve conter para que a ação judicial tenha base sólida.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Por que o laudo médico é tão decisivo na ação judicial?
- 3.O que o STF exige que o laudo comprove?
- 4.Quais informações o laudo deve conter obrigatoriamente?
- 5.Quais são os erros mais comuns em laudos para ações judiciais?
- 6.O laudo sozinho é suficiente para ganhar a ação?
- 7.O que um bom laudo médico precisa ter
- 8.Conclusão
Por que o laudo médico é tão decisivo na ação judicial?
O laudo médico é o instrumento pelo qual o paciente demonstra ao juiz a presença dos requisitos cumulativos exigidos pelo STF para a concessão do medicamento. Sem um laudo completo, esses requisitos ficam sem comprovação, e o pedido pode ser negado.
Antes das decisões do STF nos Temas 6 e 1234, muitos juízes concediam o medicamento com base apenas na prescrição médica e no direito constitucional à saúde. Esse cenário mudou. Hoje, o juiz é obrigado a verificar se cada requisito foi comprovado pelo paciente. O laudo é o principal meio de fazer essa comprovação.
A complexidade adicional está no fato de que o juiz consultará o NAT-Jus sempre que disponível, e a nota técnica emitida pelo NAT-Jus pode contrariar o laudo do médico assistente. Quando isso acontece, um laudo superficial praticamente não tem condições de resistir. Um laudo detalhado e tecnicamente fundamentado, por outro lado, oferece base concreta para que o juiz pondere as informações e decida a favor do paciente.
O que o STF exige que o laudo comprove?
O Tema 6 do STF estabeleceu que a imprescindibilidade clínica do tratamento deve ser comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já foi realizado pelo paciente.
Essa redação parece simples, mas tem implicações práticas relevantes. O laudo precisa fazer três coisas de forma expressa: demonstrar que o medicamento é imprescindível clinicamente, explicar que outros tratamentos já foram tentados, e deixar claro por que esses outros tratamentos não são suficientes ou adequados para aquele paciente.
O Tema 106 do STJ (REsp 1.657.156) também exige laudo fundamentado e circunstanciado, emitido por médico devidamente registrado no conselho de classe e que tenha examinado o paciente. Um laudo emitido por médico que nunca atendeu pessoalmente o paciente tem valor probatório muito reduzido.
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Quais informações o laudo deve conter obrigatoriamente?
Um laudo médico adequado para uma ação judicial de medicamento deve conter os seguintes elementos, de forma clara e fundamentada:
Identificação completa do paciente e do médico. Nome completo, CPF, data de nascimento do paciente. Nome, CRM e especialidade do médico. Data de emissão. Esses dados básicos parecem óbvios, mas laudos com informações incompletas já foram afastados por tribunais.
Diagnóstico detalhado com CID. A descrição da doença deve ir além do código CID. O laudo precisa explicar o grau de gravidade, o estágio da doença, as complicações já existentes, os riscos de progressão sem tratamento adequado e o impacto na vida e na saúde do paciente.
Histórico clínico e tratamentos já realizados. Este é um dos pontos mais críticos. O laudo deve descrever cronologicamente quais tratamentos foram tentados antes, incluindo os medicamentos disponíveis no SUS que o paciente já usou. Para cada tratamento anterior, deve explicar por que não funcionou: ineficácia clínica comprovada, efeitos adversos graves, contraindicação formal ou outra razão objetiva.
Justificativa da imprescindibilidade do medicamento solicitado. O médico deve explicar, com raciocínio clínico, por que aquele medicamento específico é necessário para aquele paciente específico. Não basta dizer que o remédio é o melhor disponível no mercado. É preciso demonstrar que ele é indispensável para aquele caso concreto, considerando as características individuais do paciente.
Ausência de alternativa terapêutica eficaz no SUS. O laudo precisa afirmar expressamente que não há medicamento disponível nas listas do SUS que seja substituto adequado para o caso. Quando há alternativa disponível no SUS, mas ela é contraindicada para o paciente ou já foi tentada sem resultado, isso precisa estar documentado com clareza.
Referência ao registro do medicamento na Anvisa. O laudo deve mencionar que o medicamento possui registro na Anvisa, confirmando que se trata de um produto aprovado para uso no Brasil. Medicamentos sem registro na Anvisa têm exigências adicionais que precisam ser tratadas separadamente.
Urgência, quando aplicável. Se o caso envolve risco de vida ou risco de dano irreparável à saúde em caso de demora, o laudo deve descrever essa urgência de forma objetiva, com dados clínicos que a sustentem. A urgência é o que embasa o pedido de liminar.
Quais são os erros mais comuns em laudos para ações judiciais?
O erro mais frequente é o laudo excessivamente genérico. Frases como “o paciente necessita do medicamento X para tratamento da doença Y” não preenchem os requisitos do STF. O laudo precisa ser individualizado: o que está acontecendo com aquele paciente, com aquela doença, naquele estágio, após aqueles tratamentos.
O segundo erro mais comum é a omissão do histórico de tratamentos anteriores. O STF exigiu expressamente que o laudo descreva qual o tratamento já foi realizado. Um laudo que não menciona tratamentos anteriores deixa sem resposta uma das perguntas centrais que o juiz e o NAT-Jus vão fazer: por que o medicamento do SUS não serve para esse paciente?
Outro erro frequente é a ausência de fundamentação para afastar as alternativas do SUS. Dizer que “o medicamento solicitado é superior” não é suficiente. O laudo precisa explicar por que o medicamento disponível no SUS não é adequado para aquele caso específico, seja porque foi tentado e falhou, seja porque é contraindicado, seja porque evidências clínicas demonstram resposta inferior para o perfil daquele paciente.
Por fim, laudos emitidos sem que o médico tenha acompanhado o paciente ao longo do tratamento têm peso reduzido. O médico que emite o laudo deve ser aquele que conhece a história clínica do paciente, de preferência o responsável pelo acompanhamento contínuo.
O laudo sozinho é suficiente para ganhar a ação?
Não. O laudo médico é necessário, mas não é suficiente por si só para garantir o medicamento na Justiça.
O STF determinou que o juiz não pode basear sua decisão unicamente no laudo e na prescrição apresentados pelo paciente. A consulta ao NAT-Jus é obrigatória sempre que disponível. Além do laudo, o processo precisa conter outros documentos que comprovem os demais requisitos: comprovante de negativa administrativa do SUS, comprovante de hipossuficiência financeira e, quando possível, referências a evidências científicas que sustentem a eficácia do medicamento.
Para quem precisa de medicamentos de alto custo e não sabe por onde começar, o ponto de partida é sempre documentar o histórico clínico com o médico assistente antes de entrar com a ação, garantindo que o laudo reflita toda a trajetória de tratamento do paciente. Para entender o processo completo de uma ação contra o SUS, os documentos exigidos e os caminhos disponíveis, é fundamental conhecer o quadro jurídico atual.
O que um bom laudo médico precisa ter
Neste vídeo, o advogado Evilasio Tenorio explica por que o laudo médico é a peça central do pedido e quais informações ele precisa conter para sustentar o direito na Justiça.
Assistir no YouTube →Conclusão
O laudo médico é a peça central de qualquer ação judicial para obtenção de medicamento negado pelo SUS. Com as regras fixadas pelo STF no Tema 6 e na Súmula Vinculante 61, um laudo superficial já não sustenta mais um pedido judicial. O documento precisa ser fundamentado, individualizado e tecnicamente robusto o suficiente para resistir à análise do NAT-Jus.
Os elementos essenciais são o diagnóstico detalhado, o histórico de tratamentos anteriores e seus resultados, a justificativa da imprescindibilidade do medicamento solicitado, a ausência de alternativa terapêutica adequada no SUS e, quando aplicável, a descrição da urgência clínica.
Um laudo bem elaborado não garante o resultado, mas um laudo mal elaborado quase sempre compromete a ação desde o início.
Se este artigo foi útil, leia também: como funciona a ação judicial contra o SUS para obter medicamentos e tratamentos.
ESTE ARTIGO FAZ PARTE DOS GUIAS DE MEDICAMENTOS DO TSA
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Medicamento de alto custo: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS
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Perguntas frequentes
Laudo médico para ação judicial de medicamento
O laudo médico é obrigatório para entrar com ação judicial pedindo medicamento pelo SUS?
Sim. O STF, no Tema 6 (RE 566.471), estabeleceu que a imprescindibilidade clínica do tratamento deve ser comprovada mediante laudo médico fundamentado. Sem laudo, o pedido não tem como ser analisado.
Qualquer médico pode emitir o laudo para a ação judicial?
O laudo deve ser emitido por médico devidamente registrado no conselho de classe e que tenha examinado pessoalmente o paciente. O médico assistente, que acompanha o tratamento, é o mais indicado, pois conhece o histórico clínico completo.
O que significa “laudo fundamentado” segundo o STF?
Significa um laudo que vai além da simples prescrição. Ele deve descrever o diagnóstico com detalhes, o histórico de tratamentos já realizados, os motivos pelos quais as alternativas disponíveis no SUS não são adequadas para aquele caso e a razão pela qual o medicamento solicitado é imprescindível para aquele paciente específico.
O laudo precisa mencionar os tratamentos que o paciente já fez?
Sim. O STF exigiu expressamente que o laudo descreva qual o tratamento já foi realizado. Omitir o histórico de tratamentos anteriores é um dos erros mais comuns e que mais compromete a ação judicial.
O juiz é obrigado a seguir o que diz o laudo médico do paciente?
Não. O STF determinou que o juiz não pode basear sua decisão unicamente no laudo apresentado pelo paciente. Deve consultar o NAT-Jus ou especialistas independentes. Por isso, o laudo precisa ser robusto o suficiente para resistir a uma avaliação técnica externa.
Preciso provar que não tenho dinheiro para comprar o medicamento?
Sim. A incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento é um dos requisitos cumulativos exigidos pelo STF no Tema 6. Esse requisito é comprovado por meio de documentos separados do laudo, como declaração de renda, holerites ou declaração de imposto de renda.
Um laudo genérico que só indica o CID e prescreve o medicamento é suficiente?
Não. Um laudo genérico dificilmente resiste à análise do NAT-Jus e às exigências atuais do STF. O documento precisa ser individualizado, detalhado e tecnicamente fundamentado para cada elemento exigido pela jurisprudência.
O laudo precisa mencionar o registro do medicamento na Anvisa?
Sim. Um dos requisitos para a concessão judicial é que o medicamento tenha registro na Anvisa. O laudo deve mencionar esse dado, confirmando que se trata de um produto aprovado para uso no Brasil.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

