ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 10 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Inluriyo pode ser discutido judicialmente quando há prescrição médica fundamentada, diagnóstico compatível, mutação ESR1 comprovada, registro sanitário na Anvisa e negativa do plano de saúde ou do SUS. A negativa não deve ser aceita automaticamente, especialmente em câncer de mama avançado ou metastático, quando o médico demonstra necessidade clínica, ausência de alternativa adequada e urgência terapêutica.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O Inluriyo, nome comercial do tosilato de inlunestranto, é um medicamento oral indicado para adultos com câncer de mama localmente avançado, inoperável ou metastático, positivo para receptor de estrogênio, HER2 negativo e com mutação ESR1, após tratamento prévio com terapia endócrina. A Anvisa publicou o registro do medicamento em 22 de junho de 2026, apontando a Eli Lilly do Brasil Ltda. como desenvolvedora do produto no Brasil. 

Na prática, o paciente pode enfrentar negativa do plano de saúde ou ausência de fornecimento pelo SUS. Mesmo assim, com prescrição médica fundamentada, exames que comprovem a indicação, relatório clínico detalhado e negativa formal, a recusa pode ser contestada administrativamente ou por ação judicial.

Como explica Evilasio Tenorio, “em casos de câncer, a análise jurídica deve partir da necessidade clínica documentada, e não apenas de uma justificativa administrativa genérica da operadora ou do poder público”.

Leia também o guia do TSA sobre negativa de medicamento oncológico e o conteúdo sobre medicamento de alto custo.

Para que serve o Inluriyo?

O Inluriyo serve para tratar adultos com câncer de mama localmente avançado ou metastático, ER+, HER2- e com mutação ESR1, quando a doença progrediu após terapia endócrina anterior.

Segundo a Anvisa, a indicação envolve pacientes adultos com câncer de mama localmente avançado que não pode ser removido por cirurgia ou que já se espalhou para outras partes do corpo, previamente tratados com terapia endócrina. A própria Anvisa descreve o perfil do tumor como positivo para receptor de estrogênio, negativo para HER2 e com mutação no receptor de estrogênio 1, chamada ESR1m. 

Em termos simples, o Inluriyo é um tratamento hormonal oncológico oral. A bula europeia descreve o medicamento como monoterapia para câncer de mama localmente avançado ou metastático RE positivo, HER2 negativo, com mutação ativadora do ESR1, após progressão da doença depois de uma linha prévia de terapia endócrina. 

A FDA, agência reguladora dos Estados Unidos, também aprovou o imlunestrant para adultos com câncer de mama avançado ou metastático ER positivo, HER2 negativo e com mutação ESR1, após progressão depois de pelo menos uma linha de terapia endócrina. 

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Inluriyo?

O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o Inluriyo quando o medicamento estiver prescrito para doença coberta pelo contrato, houver indicação médica fundamentada e a recusa não tiver justificativa técnica ou jurídica válida.

Em câncer, a cobertura costuma ser analisada a partir de três pontos principais:

  • a doença é coberta pelo contrato;
  • o medicamento tem registro sanitário na Anvisa;
  • o médico justifica a necessidade do tratamento para aquele paciente.

O Inluriyo teve registro publicado pela Anvisa em junho de 2026, o que fortalece a discussão jurídica quando a operadora nega o tratamento sob argumento de ausência de cobertura, alto custo ou falta de previsão contratual. 

Além disso, medicamentos oncológicos têm tratamento jurídico sensível porque a recusa pode atrasar uma terapia indicada para doença grave. O TSA explica em artigo específico que a negativa de medicamento oncológico pode ser contestada quando contraria a prescrição médica, a legislação aplicável e a proteção do paciente. 

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O SUS fornece Inluriyo?

Até a pesquisa realizada em 27 de junho de 2026, não localizei decisão da Conitec incorporando o Inluriyo ao SUS.

Isso significa que o fornecimento administrativo pelo SUS pode não estar disponível de forma padronizada. Quando o medicamento não está incorporado, o paciente normalmente precisa demonstrar de forma mais robusta:

  • diagnóstico completo;
  • indicação médica individualizada;
  • registro na Anvisa;
  • inexistência, falha ou inadequação das alternativas fornecidas pelo SUS;
  • urgência clínica;
  • incapacidade financeira para custear o tratamento, quando aplicável.

A Conitec é o órgão responsável por assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS, além de participar da elaboração e alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. 

Para entender a documentação, veja o guia do TSA sobre laudo médico para medicamento de alto custo e o artigo sobre documentos necessários para ação judicial de medicamento de alto custo.

Quando a negativa é abusiva?

A negativa pode ser abusiva quando ignora a prescrição médica, usa justificativa genérica, desconsidera o registro na Anvisa ou impede tratamento necessário para doença grave sem oferecer alternativa equivalente.

No caso do Inluriyo, a recusa merece atenção quando o paciente apresenta câncer de mama avançado ou metastático, ER+, HER2-, com mutação ESR1, após terapia endócrina anterior, e o médico afirma que o medicamento é necessário para aquele quadro clínico.

Motivos comuns de negativa incluem:

  • medicamento fora do Rol da ANS;
  • ausência de Diretriz de Utilização Técnica, a DUT;
  • uso domiciliar por ser comprimido oral;
  • medicamento de alto custo;
  • alegação de tratamento experimental;
  • ausência de cobertura contratual;
  • não incorporação ao SUS.

Essas justificativas não encerram a análise. Em muitos casos, a abusividade depende da comparação entre a negativa, a prescrição médica, o registro sanitário, as evidências científicas e o risco concreto de atraso terapêutico.

Leia também o conteúdo do TSA sobre negativa de cobertura pelo plano de saúde.

O plano pode negar por estar fora do Rol da ANS?

O plano não deve negar automaticamente o Inluriyo apenas por ausência no Rol da ANS, especialmente quando há registro na Anvisa, prescrição médica fundamentada e inexistência de alternativa adequada no Rol.

O Rol da ANS é uma referência importante, mas não elimina toda possibilidade de cobertura fora da lista. O TSA explica, em artigos sobre medicamentos oncológicos e tratamentos fora do Rol, que a análise atual envolve a chamada taxatividade mitigada, com avaliação de requisitos como prescrição, registro sanitário, evidência científica e ausência de alternativa eficaz disponível no Rol. 

No Inluriyo, esse ponto é especialmente relevante porque o registro brasileiro é recente. Medicamentos novos podem demorar para aparecer em atualizações regulatórias, o que não significa, por si só, que a necessidade clínica desapareceu.

Veja também o artigo sobre plano de saúde que nega tratamento.

O uso off-label impede a cobertura?

O uso off-label não impede automaticamente a cobertura, mas exige justificativa médica mais detalhada e evidência científica adequada.

No caso do Inluriyo, a indicação confirmada pela Anvisa envolve câncer de mama localmente avançado ou metastático, ER+, HER2-, ESR1m, após terapia endócrina. Quando a prescrição estiver dentro desse perfil, a discussão tende a se apoiar no registro sanitário e na indicação aprovada. 

Se o médico prescrever fora da bula, por exemplo para situação clínica diferente, a análise muda. O relatório médico deve explicar por que o uso é necessário, quais alternativas já foram tentadas, quais evidências sustentam a conduta e por que não há opção terapêutica adequada.

O TSA tem um artigo específico sobre medicamento oncológico off-label pelo plano de saúde.

Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários são aqueles que demonstram diagnóstico, indicação, urgência, tentativa administrativa e negativa formal.

Em ações envolvendo Inluriyo pelo plano de saúde ou pelo SUS, os documentos mais importantes costumam ser:

  • relatório médico detalhado;
  • receita atualizada com nome do medicamento, dose e duração estimada;
  • exames que comprovem câncer de mama ER+, HER2-;
  • teste molecular ou exame que demonstre mutação ESR1;
  • histórico de tratamentos anteriores, especialmente terapia endócrina;
  • justificativa para não usar alternativas disponíveis;
  • negativa formal do plano ou resposta administrativa do SUS;
  • carteirinha do plano, contrato ou comprovante de vínculo, quando for plano de saúde;
  • documentos pessoais;
  • comprovantes de renda, especialmente em pedido contra o SUS;
  • orçamento do medicamento, quando disponível.

O laudo deve explicar a consequência prática da falta do medicamento. Não basta escrever que o paciente “precisa” do tratamento. O ideal é que o médico descreva a doença, a evolução, os tratamentos já utilizados, a urgência e o risco de atraso.

Veja o guia do TSA sobre documentos para ação judicial de medicamento oncológico e o artigo sobre laudo médico para ação judicial contra o SUS.

Como conseguir na Justiça?

Para conseguir Inluriyo na Justiça, o paciente precisa demonstrar prescrição médica, necessidade clínica, registro sanitário, negativa administrativa e risco de dano pela demora.

A ação judicial pode ser proposta contra o plano de saúde, contra o SUS ou, em algumas situações, contra ambos, conforme o caso concreto. A estratégia muda conforme a origem da negativa.

Contra o plano de saúde, a discussão costuma envolver contrato, Lei dos Planos de Saúde, Rol da ANS, registro na Anvisa, cobertura da doença e abusividade da negativa.

Contra o SUS, a discussão costuma envolver direito constitucional à saúde, incorporação ou não pela Conitec, registro na Anvisa, ausência de alternativa terapêutica eficaz, incapacidade financeira e urgência clínica.

O pedido pode incluir liminar, que é uma decisão de urgência. Ela serve para tentar obter o fornecimento antes do fim do processo, quando há probabilidade do direito e risco de dano pela demora.

Quanto tempo demora uma liminar?

Uma liminar pode ser analisada rapidamente, mas o prazo depende do tribunal, da urgência comprovada, da documentação apresentada e da organização do processo.

Não existe garantia de deferimento nem prazo único. Em casos oncológicos, quando o relatório médico demonstra risco de progressão da doença ou prejuízo clínico pelo atraso, o pedido de urgência costuma ser analisado com prioridade.

Para aumentar a consistência do pedido, a documentação deve estar completa desde o início. O relatório médico precisa deixar claro:

  • por que o Inluriyo foi escolhido;
  • qual é a urgência;
  • o que pode ocorrer se houver atraso;
  • quais tratamentos anteriores falharam ou deixaram de ser adequados;
  • se há mutação ESR1 confirmada;
  • se o tumor é ER+ e HER2-.

A negativa gera dano moral?

A negativa pode gerar dano moral, mas não de forma automática. É necessário demonstrar que a recusa causou abalo concreto, agravamento, atraso relevante, risco clínico ou sofrimento excepcional.

O STJ definiu em 2026, no Tema 1365, que a simples recusa indevida de cobertura por plano de saúde não gera dano moral automaticamente. O paciente deve provar o impacto real da negativa, além da própria abusividade da recusa. O TSA explica esse ponto no artigo sobre negativa de plano de saúde e dano moral segundo o STJ

Por isso, em caso de negativa de Inluriyo, é importante guardar documentos que mostrem o impacto da recusa, como mensagens, protocolos, relatórios médicos sobre piora clínica, comprovantes de atraso no tratamento, despesas assumidas pela família e registros de sofrimento relevante.

Leia também o conteúdo sobre dano moral por negativa de medicamento pelo plano de saúde.

Conclusão

O Inluriyo, ou tosilato de inlunestranto, é um medicamento oral registrado pela Anvisa para casos específicos de câncer de mama avançado ou metastático ER+, HER2- e com mutação ESR1, após terapia endócrina anterior. A negativa pelo plano de saúde ou a ausência de fornecimento pelo SUS não devem ser aceitas automaticamente quando há prescrição médica fundamentada e documentação adequada.

O ponto central é provar a necessidade clínica. Para isso, o paciente deve reunir laudo detalhado, exames, teste de mutação ESR1, histórico terapêutico, receita atualizada e negativa formal. Com esses documentos, é possível avaliar contestação administrativa ou ação judicial com pedido de urgência.

Perguntas frequentes

Inluriyo pelo plano de saúde ou SUS: como conseguir o medicamento para câncer de mama

O que é Inluriyo?

Inluriyo é o nome comercial do tosilato de inlunestranto, medicamento oral indicado para adultos com câncer de mama localmente avançado ou metastático ER+, HER2- e com mutação ESR1, após terapia endócrina anterior.

O plano de saúde deve cobrir Inluriyo?

A cobertura pode ser exigida quando há prescrição médica fundamentada, doença coberta pelo contrato, registro na Anvisa e justificativa clínica individualizada. A negativa não deve ser aceita automaticamente.

O SUS fornece Inluriyo?

Até a verificação feita em 27 de junho de 2026, não foi localizada incorporação do Inluriyo pela Conitec. Mesmo assim, o fornecimento pode ser discutido judicialmente em casos individualizados, com documentação médica robusta.

O plano pode negar Inluriyo por estar fora do Rol da ANS?

A ausência no Rol da ANS não encerra a discussão. A cobertura fora do Rol pode ser analisada quando há registro na Anvisa, prescrição médica, evidência científica e ausência de alternativa adequada.

Quais exames ajudam no pedido de Inluriyo?

Exames que comprovem câncer de mama ER+, HER2- e teste que demonstre mutação ESR1 são especialmente importantes, além do histórico de terapia endócrina anterior.

Quais documentos são necessários para ação judicial?

Relatório médico detalhado, receita atualizada, exames, teste molecular, histórico de tratamentos, negativa formal, documentos pessoais, comprovantes do plano ou do SUS e orçamento do medicamento, quando disponível.

A liminar para Inluriyo é garantida?

Não. A liminar depende da análise do juiz, da urgência, da prova médica e da probabilidade do direito. Documentação completa aumenta a consistência do pedido, mas não garante o resultado.

A negativa de Inluriyo gera dano moral?

Pode gerar, mas não automaticamente. Depois do Tema 1365 do STJ, é necessário provar impacto concreto da negativa, como atraso relevante, agravamento, risco clínico ou sofrimento excepcional.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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