Quem tem direito ao BPC/LOAS?
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Duas situações dão direito ao benefício: a pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo de pelo menos dois anos, e o idoso a partir de 65 anos. Nos dois casos é preciso comprovar a situação de miserabilidade do grupo familiar e estar inscrito no Cadastro Único. Não se exige contribuição prévia ao INSS.
Qual é o valor do BPC?
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Um salário mínimo por mês, conforme o art. 203, V, da Constituição. O valor acompanha o reajuste do salário mínimo. Como se trata de benefício assistencial, e não previdenciário, não há décimo terceiro salário.
Minha renda passou de ¼ do salário mínimo. Perdi o direito?
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Não necessariamente. O corte de um quarto do salário mínimo é o critério de partida da análise administrativa. O Supremo Tribunal Federal admite a comprovação da miserabilidade por outros meios, e a Lei 14.176/2021 previu a possibilidade de ampliação do limite diante de fatores como o grau da deficiência e as despesas permanentes com saúde. Casos de renda pouco acima do corte, com gasto elevado em tratamento, merecem análise individual.
Criança com autismo tem direito ao BPC?
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Pode ter. O BPC não tem idade mínima na modalidade de deficiência, e a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O que se avalia é o impedimento de longo prazo e as barreiras à participação, somados ao requisito de renda. Relatórios da equipe terapêutica e da escola são decisivos nesse tipo de caso.
O BPC pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão?
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Em regra, não. O benefício assistencial não se acumula com outro benefício da Previdência Social ou de outro regime, salvo as exceções previstas em lei, como a pensão especial de natureza indenizatória, a assistência médica e a remuneração de contrato de aprendizagem. Quem tem direito às duas coisas precisa escolher, e a comparação entre elas deve considerar reflexos como o décimo terceiro e a pensão por morte.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
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A pessoa com deficiência que passa a exercer atividade remunerada tem o benefício suspenso, e não cessado: encerrado o vínculo, é possível pedir o restabelecimento sem nova perícia, desde que mantidas as condições. A lei também prevê tratamento específico para a remuneração decorrente de contrato de aprendizagem. Cada situação precisa ser verificada antes da assinatura do contrato de trabalho.
O INSS negou meu pedido. O que fazer?
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Há dois caminhos: recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação contra o INSS na Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal e sem custas iniciais. A escolha depende do motivo da negativa. Na via judicial, o caso é reexaminado com nova perícia e estudo social, e a prova pode ser ampliada com documentos que não estavam no processo administrativo.
Moro fora de Pernambuco. O TSA pode me atender?
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Sim. Com sede em Recife, o escritório atua em todo o território nacional. O atendimento é feito por videoconferência, com envio digital dos documentos, e a tramitação do processo é eletrônica, sem exigir presença física em nenhuma fase.