Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
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Toda segurada do INSS: empregada, doméstica, avulsa, contribuinte individual, MEI, facultativa e segurada especial (trabalhadora rural). Após decisões do STF, a exigência de 10 meses de contribuição para autônomas, contribuintes individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais foi derrubada por inconstitucionalidade. Também tem direito quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, quem sofre aborto não criminoso e, em caso de falecimento da segurada, o pai ou o cônjuge sobrevivente que fique com a guarda da criança.
Quanto tempo dura e qual é o valor?
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São 120 dias. O valor depende da categoria: remuneração integral para a empregada, último salário de contribuição para a doméstica, média dos doze últimos salários de contribuição para a contribuinte individual e a facultativa, e um salário mínimo para a segurada especial. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias.
Estou desempregada. Tenho direito?
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Pode ter. Quem deixa de contribuir mantém a qualidade de segurada durante o período de graça, em regra por 12 meses após a última contribuição, prazo prorrogável nas hipóteses previstas em lei. Se o parto ocorreu dentro desse intervalo, o benefício é devido. Essa contagem é justamente o ponto em que o INSS mais erra.
Trabalhadora rural recebe auxílio-maternidade?
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Sim. A segurada especial recebe um salário mínimo por mês, sem precisar ter contribuído. A exigência de dez meses de atividade rural foi derrubada pelo STF por inconstitucionalidade, mas a condição de segurada especial continua a ser comprovada por autodeclaração acompanhada de documentos, como notas de produtor, declaração do sindicato, contrato de parceria e documentos da propriedade. Na Justiça, a prova testemunhal em audiência costuma ser decisiva.
Já passou o tempo do nascimento. Ainda posso pedir?
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Sim. O pedido pode ser feito depois do parto, observada a prescrição de cinco anos, que alcança as parcelas e não o direito em si. Muitas trabalhadoras rurais e autônomas descobrem o direito anos depois e ainda recebem. Quanto mais tempo passa, porém, maior a parte do valor que se perde.
Quem adota tem direito aos mesmos 120 dias?
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Sim. A lei assegura o benefício por 120 dias a quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, sem distinção quanto à idade da criança. O prazo é contado da data da adoção ou da guarda, e o direito é da pessoa segurada que passa a exercer os cuidados.
Recebi o benefício, mas o valor parece baixo. Dá para revisar?
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Sim. Quando o cálculo deixa de considerar salários de contribuição, vínculos recentes ou verbas habituais, o benefício sai menor que o devido. Cabe pedido de revisão, administrativo ou judicial, com pagamento da diferença corrigida, respeitada a prescrição de cinco anos.
Moro fora de Pernambuco. O TSA pode me atender?
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Sim. Com sede em Recife, o escritório atua em todo o território nacional. O atendimento é feito por videoconferência, com envio digital dos documentos, e a tramitação do processo é eletrônica, sem exigir presença física em nenhuma fase.