O plano de saúde é obrigado a cobrir ABA e outras terapias para TEA?
Sim. A Lei 14.454/2022 estabelece que o rol da ANS é referência mínima. Terapias como ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional para TEA têm cobertura reconhecida pela jurisprudência quando há prescrição do profissional responsável e diagnóstico confirmado, mesmo que não constem expressamente no rol.
O plano pode limitar a quantidade de sessões de terapia para o meu filho?
Não. A definição da carga horária terapêutica é do profissional responsável pelo caso, com base nas necessidades individuais da criança. O plano de saúde não tem competência técnica para reduzir unilateralmente a carga prescrita. Essa limitação configura interferência indevida na relação terapêutica e pode ser contestada judicialmente.
O SUS é obrigado a custear terapias para autismo quando não há serviço público disponível?
Sim. O SUS pode ser obrigado judicialmente a custear terapias para TEA em clínica particular quando não há serviço público disponível na rede ou quando a lista de espera compromete o desenvolvimento da criança. O direito está fundamentado no artigo 196 da Constituição Federal e em decisões consolidadas dos tribunais brasileiros.
O plano pode cancelar o contrato durante o tratamento do meu filho com autismo?
Não. O STJ, no Tema 1082, proibiu o cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo durante o tratamento de paciente com autismo. A pessoa com TEA em tratamento contínuo tem direito à manutenção do plano ou à migração para modalidade individual, sem interrupção da cobertura das terapias em andamento.
Quanto tempo leva para obter a liminar em uma ação sobre terapias para TEA?
Quando há diagnóstico confirmado, relatório terapêutico com carga horária prescrita e negativa documentada, a liminar pode ser deferida em horas ou em até 48 horas após o protocolo da ação. Em casos envolvendo crianças em fase crítica de desenvolvimento, os juízes reconhecem a urgência e tendem a agir com rapidez.
A coparticipação nas sessões de terapia para autismo pode ser contestada?
Em determinados casos, sim. A cobrança de coparticipação em volume que torne o tratamento financeiramente inviável para a família, comprometendo a continuidade das terapias, tem sido contestada judicialmente com sucesso. O caráter abusivo da coparticipação é analisado caso a caso, considerando o volume de sessões prescritas e o impacto financeiro para a família.
O autista tem direito ao BPC/LOAS?
Sim, quando comprovados os requisitos legais: diagnóstico de TEA com deficiência que impede a participação plena e efetiva na sociedade, e renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Quando o INSS indefere o pedido administrativamente, é possível recorrer judicialmente para garantir o benefício.
A escola pode recusar a matrícula de uma criança com autismo?
Não. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe a recusa de matrícula de pessoa com deficiência, incluindo TEA, em escolas públicas e privadas. A escola também não pode cobrar taxa adicional pelo atendimento especializado nem condicionar a matrícula à presença de acompanhante terapêutico contratado pela família.
Posso ser indenizado pela negativa indevida de terapias para TEA?
Sim, quando a negativa causou dano concreto ao paciente, como interrupção de terapia em curso com regressão documentada, atraso no desenvolvimento ou desembolso particular forçado. O STJ, no Tema 1365, exige prova do dano efetivo para a condenação em danos morais, afastando a presunção automática. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
O TSA Tenorio da Silva Advocacia atende famílias de pessoas com autismo fora de Recife?
Sim. O atendimento é presencial em Recife e online para famílias de qualquer estado do Brasil. A ação judicial pode ser proposta no domicílio da família, sem necessidade de deslocamento. Todo o processo de avaliação do caso, reunião de documentos e acompanhamento processual pode ser conduzido de forma remota.