ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

O bussulfano é quimioterapia intravenosa usada no condicionamento antes do transplante de células-tronco hematopoiéticas, aplicada durante a internação. Quando o transplante tem cobertura, o plano deve fornecer os medicamentos do condicionamento prescritos pela equipe, conforme o art. 12, II, “d”, da Lei nº 9.656/1998.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Depois de meses de tratamento, o doador compatível foi encontrado. A data do transplante está marcada, a internação programada, a família reorganizou a vida inteira em torno daquele dia. Então chega a notícia: falta um medicamento do condicionamento, ou o plano questiona o protocolo proposto pela equipe.

O bussulfano pelo plano de saúde não é um pedido isolado. Ele é parte do transplante. Quando o plano cobre o transplante, deve cobrir o preparo sem o qual ele não acontece.

Leia também:

O que é o bussulfano e para que serve?

O bussulfano é um agente alquilante que destrói intencionalmente a medula óssea do paciente antes do transplante. Esse é o condicionamento: abrir espaço para as novas células-tronco, eliminar células doentes residuais e reduzir a chance de rejeição.

Na forma injetável, o esquema clássico é intenso:

  • 0,8 mg/kg por aplicação, em infusão de duas horas;
  • a cada seis horas, por quatro dias consecutivos;
  • total de 16 doses, seguidas de outro quimioterápico e da infusão das células-tronco.

Segundo a bula do produto de referência, o bussulfano injetável é indicado, seguido de ciclofosfamida, como condicionamento antes do transplante convencional em adultos. Em crianças, a indicação é seguida de ciclofosfamida ou de melfalano.

Na prática dos centros de transplante, o bussulfano também integra outros regimes, como a combinação com fludarabina em condicionamentos de intensidade reduzida e protocolos para transplantes autólogos e haploidênticos.

O medicamento tem histórico de abastecimento difícil no Brasil. O Busilvex, então o único bussulfano injetável registrado, teve sua descontinuação definitiva comunicada à Anvisa em novembro de 2020. Em 2021, a Diretoria Colegiada da Anvisa precisou autorizar sucessivas importações excepcionais de produtos sem registro no país para evitar a interrupção dos transplantes.

Hoje há bussulfano injetável com registro válido na Anvisa, como o da Accord Farmacêutica.

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O plano de saúde é obrigado a fornecer o bussulfano?

Sim, quando o transplante de medula óssea tem cobertura. O bussulfano é aplicado durante a internação, e a Lei nº 9.656/1998 assegura, nos planos com segmentação hospitalar, a cobertura de:

“exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar”

(art. 12, II, “d”).

O texto legal tem três elementos que resolvem o caso:

  • “fornecimento de medicamentos”: o bussulfano é medicamento;
  • “sessões de quimioterapia”: o condicionamento é quimioterapia;
  • “conforme prescrição do médico assistente”: quem define o regime é a equipe de transplante.

Quando o transplante de medula óssea é coberto, o condicionamento faz parte dele. Não há transplante sem condicionamento, e a operadora não pode autorizar o procedimento e recusar o medicamento que o torna possível.

Os transplantes autólogo e alogênico de medula óssea constam do rol da ANS, com diretrizes de utilização. A discussão sobre cobertura, quando existe, costuma estar no enquadramento do próprio transplante, e não no bussulfano.

O bussulfano está no rol da ANS?

O bussulfano não aparece pelo nome no rol da ANS, e não precisa aparecer. O rol lista procedimentos, como os transplantes de medula óssea, e não cada medicamento ministrado durante a internação. A lei garante os medicamentos necessários ao procedimento coberto.

E quando o regime de condicionamento é diferente da bula? A bula brasileira prevê combinações específicas, e os centros de transplante usam também outros regimes reconhecidos na literatura. Para medicamentos ministrados na internação de um procedimento coberto, a lei remete à prescrição do médico assistente.

Ainda assim, a operadora pode questionar regimes fora da bula com base nos critérios da ADI 7265. Por isso, convém que o relatório da equipe indique a fundamentação científica do protocolo escolhido. Veja o artigo sobre medicamento oncológico off-label.

Até a elaboração do artigo, não localizamos decisão da ANS sobre o bussulfano.

O plano de saúde pode negar a cobertura do bussulfano?

O plano não pode negar o bussulfano necessário a um transplante coberto. As situações mais comuns são:

  1. “O medicamento não está no rol.” Inválido. O rol cobre o transplante, e a lei garante os medicamentos ministrados na internação.
  2. “O regime de condicionamento não está na bula.” O argumento exige resposta técnica, com a fundamentação científica do protocolo. A escolha do regime cabe à equipe de transplante.
  3. “O transplante não atende à diretriz de utilização.” Aqui a discussão é sobre o transplante, e não sobre o bussulfano. Ela exige análise do caso clínico frente à diretriz da ANS.
  4. “O medicamento está em falta.” A falta no mercado não transfere o problema ao paciente. A operadora e o hospital devem buscar soluções, inclusive marcas registradas alternativas ou importação autorizada pela Anvisa.

O que fazer se faltar bussulfano para o transplante?

O primeiro passo, se faltar bussulfano, é formalizar a situação por escrito e envolver, ao mesmo tempo, o hospital, a operadora e a equipe de transplante.

  1. Peça ao hospital informação escrita sobre a indisponibilidade e as providências adotadas.
  2. Notifique a operadora, com cópia da prescrição e da data programada do transplante, solicitando que garanta o fornecimento.
  3. Pergunte à equipe se há outra marca registrada disponível ou se o regime pode ser ajustado sem prejuízo ao paciente. A decisão é médica.
  4. Considere a importação excepcional. Nas crises de abastecimento, a Anvisa autorizou hospitais e empresas a importar bussulfano sem registro no país. O caminho está no artigo sobre importação excepcional.
  5. Avalie a via judicial se a operadora recusar o fornecimento ou o transplante for adiado sem solução.

O que fazer diante da negativa do bussulfano?

O primeiro passo diante da negativa do bussulfano é obter a recusa por escrito e identificar se ela atinge o medicamento ou o transplante inteiro.

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e o número de protocolo.
  2. Solicite relatório da equipe de transplante com:
    • diagnóstico e indicação do transplante (autólogo ou alogênico);
    • tipo de doador e data programada;
    • regime de condicionamento completo, com doses e dias;
    • fundamentação científica do regime, especialmente se diferente da bula;
    • consequências do adiamento.
  3. Avalie a via judicial se a recusa persistir. A página sobre negativa de medicamento oncológico detalha as etapas.

O guia de laudo médico para medicamento oncológico ajuda a organizar o relatório.

É possível conseguir o bussulfano por liminar?

Sim. A tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) é cabível quando há probabilidade do direito e perigo de dano.

A probabilidade do direito se apoia na cobertura hospitalar do art. 12, II, “d”, da Lei nº 9.656/1998, e na cobertura do transplante pelo rol. O perigo de dano é evidente. O transplante tem janela clínica, depende de remissão da doença e, no alogênico, da disponibilidade do doador. Um adiamento pode significar perder o doador ou a remissão.

O pedido deve abranger o regime de condicionamento completo e, se for o caso, a busca de alternativas de abastecimento. Veja como funciona no artigo sobre liminar para medicamento negado.

É possível obter o bussulfano pelo SUS?

Sim. No SUS, o transplante de células-tronco hematopoiéticas é realizado por centros autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes, e o condicionamento integra o procedimento. O paciente não precisa obter o medicamento separadamente.

O problema, também no SUS, é o abastecimento. Parecer técnico emitido em 2024 para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Parecer nº 2927/2024) analisou o caso de uma paciente com indicação de transplante autólogo que aguardava o procedimento justamente pela falta do bussulfano injetável. O mesmo documento registra que o bussulfano injetável tem registro válido na Anvisa.

Quando a falta compromete o transplante, o paciente pode acionar judicialmente o ente público responsável pelo centro de transplante. Para medicamentos fora das listas do SUS, aplicam-se os requisitos do Tema 6 do STF, explicados no artigo sobre o Tema 6 do STF e a Súmula Vinculante 61.

Conclusão

O bussulfano é a quimioterapia de condicionamento que prepara o organismo para o transplante de medula óssea. Ministrado durante a internação, integra a cobertura hospitalar obrigatória do art. 12, II, “d”, da Lei nº 9.656/1998. Quando o transplante é coberto, o plano deve fornecer o bussulfano no regime prescrito pela equipe.

O maior risco, neste caso, não está na interpretação jurídica, mas no abastecimento. Para quem tem um transplante marcado, o essencial é saber que a falta do medicamento não é um problema do paciente: é uma obrigação a ser resolvida por quem deve garantir o tratamento.

Se este artigo foi útil, leia também: fludarabina pelo plano de saúde.


Perguntas frequentes

Bussulfano: o plano de saúde deve cobrir no transplante de medula?

Para que serve o bussulfano?

Para o condicionamento antes do transplante de células-tronco hematopoiéticas, a fase em que a medula do paciente é destruída para receber as novas células.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o bussulfano?

Sim, quando o transplante tem cobertura. Os medicamentos e a quimioterapia ministrados durante a internação integram a cobertura hospitalar obrigatória da Lei nº 9.656/1998.

O bussulfano precisa estar no rol da ANS?

Não. O rol prevê os transplantes de medula óssea, e a lei garante os medicamentos necessários ao procedimento coberto.

O que fazer se faltar bussulfano no hospital?

Peça informação por escrito ao hospital, notifique a operadora, verifique com a equipe se há outra marca registrada e considere a importação excepcional autorizada pela Anvisa.

O plano pode recusar o regime de condicionamento escolhido pela equipe?

A escolha do regime cabe à equipe de transplante. Se o regime for diferente da bula, o relatório deve indicar a fundamentação científica.

O SUS fornece o bussulfano?

Sim, como parte do transplante realizado em centro autorizado. Em caso de falta que comprometa o transplante, é possível acionar judicialmente o ente público responsável.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.




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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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