Advogado especialista em Auxílio-Maternidade (salário-maternidade) | TSA | Tenorio da Silva Advocacia
Previdenciário · Benefício do INSS

Advogado especialista em Auxílio-Maternidade

O auxílio-maternidade, nome pelo qual se conhece o salário-maternidade, é o benefício de 120 dias pago pelo INSS em razão do parto, da adoção, da guarda judicial para adoção e do aborto não criminoso. Não é exclusivo de quem tem carteira assinada.

Trabalhadora rural, autônoma, MEI, doméstica, desempregada em período de graça, pai em caso de falecimento da mãe e quem adota também podem ter direito. Após decisões do STF, a exigência de 10 meses de contribuição para autônomas, individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais foi derrubada por inconstitucionalidade. Quando o INSS nega ou paga valor menor que o devido, cabe recurso ou ação na Justiça Federal.

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Lei 8.213/1991 · art. 71

120 dias

Duração do benefício, com início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.

Art. 71-A · adoção

Quem adota

A adoção e a guarda judicial para fins de adoção também geram direito aos 120 dias.

O STF JÁ RECONHECEU:

Sem carência

A exigência de 10 meses de contribuição que existia em lei foi derrubada para autônomas, individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais. Basta um único pagamento.

Prazo para pedir

5 anos

O benefício pode ser requerido depois do nascimento, respeitada a prescrição das parcelas.

O que é o benefício

O que é o auxílio-maternidade e quem tem direito

É um benefício previdenciário devido à segurada do INSS pelo nascimento do filho, pela adoção, pela guarda judicial para fins de adoção e pelo aborto não criminoso. A regra é de 120 dias. Após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de 10 meses de contribuição para trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais foi derrubada por ser considerada inconstitucional.

Sem carência

Empregada, doméstica e avulsa

Basta a condição de segurada na data do fato gerador. A empregada com carteira assinada recebe o valor integral do salário; a doméstica e a avulsa recebem do próprio INSS.

  • Empregada: o pedido é feito pela empresa, que depois compensa o valor
  • Doméstica e avulsa: requerimento direto no Meu INSS
  • Demissão sem justa causa durante a licença é vedada pela estabilidade da gestante
  • Empresa no Programa Empresa Cidadã: prorrogação por mais 60 dias

Sem carência após o STF

Autônoma, MEI, facultativa e rural

A lei exigia dez contribuições mensais da contribuinte individual, da MEI e da facultativa, e dez meses de atividade da segurada especial. Essa exigência foi derrubada pelo STF por inconstitucionalidade, o que amplia o acesso ao benefício nessas categorias.

  • Segurada especial: prova por autodeclaração e documentos da atividade rural
  • O que se exige é a condição de segurada na data do fato gerador
  • Desempregada: cabe o benefício se o parto ocorreu no período de graça
  • Indeferimentos anteriores fundados apenas na carência merecem nova análise

O benefício também é devido ao pai, ou ao cônjuge sobrevivente, em caso de falecimento da segurada, pelo período restante da licença, desde que ele tenha a guarda da criança. Nos casos de adoção, o direito não depende da idade do adotado, e o prazo conta da data da adoção ou da guarda judicial.

Por categoria

Carência, valor e quem paga em cada categoria

A categoria de segurada define como se calcula o valor e quem faz o pagamento. A carência, que a lei exigia de autônomas, individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais, foi derrubada pelo STF por inconstitucionalidade.

Regras do auxílio-maternidade conforme a categoria de segurada do INSS.

CategoriaCarênciaValor e pagamento
Empregada (CLT)Não há.Remuneração integral do mês, paga pela empresa, que compensa o valor com o INSS.
Empregada domésticaNão há.Último salário de contribuição, pago diretamente pelo INSS, respeitado o teto.
Trabalhadora avulsaNão há.Média dos últimos períodos trabalhados, paga pelo INSS.
Contribuinte individual, MEI e facultativaExigência de 10 contribuições derrubada pelo STF.Média dos 12 últimos salários de contribuição, apurada em até 15 meses, paga pelo INSS.
Segurada especial (rural)Exigência de 10 meses de atividade derrubada pelo STF.Um salário mínimo por mês, pago pelo INSS.
Desempregada em período de graçaConforme a última categoria em que contribuiu.Cálculo pela última categoria, com pagamento pelo INSS.

O período de graça é o intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir, em regra por 12 meses após a última contribuição, prorrogáveis nas hipóteses previstas em lei. Muitas negativas a mulheres desempregadas ignoram essa contagem, e é justamente aí que a discussão costuma ser vencida.

Negativas frequentes

Motivos de indeferimento que podem ser revertidos

A maior parte das negativas decorre de erro na leitura do vínculo, da carência ou da prova da atividade rural. Cada motivo abaixo tem correção própria, no recurso administrativo ou na Justiça Federal.

Perda da qualidade de segurada

O INSS considera que o vínculo já havia cessado na data do parto, sem computar corretamente o período de graça e suas prorrogações. É a negativa mais comum a mulheres desempregadas.

“Não mantinha qualidade de segurada na data do fato gerador”

Negativa por carência

Indeferimentos fundados nas dez contribuições mensais perderam base com as decisões do STF. Pedidos negados por esse motivo merecem nova análise, administrativa ou judicial.

“Carência inferior a 10 contribuições mensais”

Atividade rural não reconhecida

A autodeclaração é rejeitada por falta de documentos que a confirmem. Notas de produtor, sindicato, matrícula escolar dos filhos e prova testemunhal reconstroem o período no processo judicial.

“Não comprovado o exercício de atividade rural”

Valor pago abaixo do devido

O cálculo desconsidera salários de contribuição, horas extras habituais ou o vínculo mais recente. O benefício é concedido, mas em valor inferior, e cabe revisão com pagamento da diferença.

“Benefício concedido no valor de um salário mínimo”

Empresa que não repassa o pagamento

A empregada tem o benefício pago pelo empregador. Se a empresa atrasa, paga a menos ou encerra as atividades, há caminho para receber, inclusive na Justiça do Trabalho.

“Benefício a cargo da empresa”

Adoção ou guarda judicial recusada

Negativas fundadas na idade da criança ou na natureza da guarda. A lei assegura os 120 dias na adoção e na guarda judicial para fins de adoção, sem distinção de idade do adotado.

“Hipótese não prevista para concessão”

Seus direitos

O INSS negou o auxílio-maternidade? O prazo para buscar o benefício é de cinco anos

Quem não pediu na época ainda pode pedir

O direito ao benefício não desaparece porque o requerimento não foi feito nos primeiros meses de vida da criança. O que se perde, com o tempo, são as parcelas atingidas pela prescrição de cinco anos. Muitas mulheres, sobretudo trabalhadoras rurais e autônomas, descobrem o direito anos depois e ainda conseguem receber.

Negado o pedido, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação contra o INSS na Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal e sem custas iniciais. Na via judicial o caso é reexaminado por inteiro, e a prova pode ser ampliada com documentos e testemunhas que não estavam no processo administrativo.

Há ainda uma frente distinta: o benefício concedido em valor menor que o devido. Nesse caso não se discute o direito, e sim o cálculo, com pedido de revisão e pagamento da diferença corrigida.

Documentos que sustentam o pedido

Reunidos antes do requerimento, evitam a exigência e o indeferimento por falta de prova.

  1. Documento de identificação, CPF e certidão de nascimento da criança
  2. Termo de guarda ou de adoção, nos casos de adoção ou guarda judicial
  3. Extrato do CNIS e carteira de trabalho, para conferir vínculos e contribuições
  4. Comprovantes de recolhimento como contribuinte individual, MEI ou facultativa
  5. Na atividade rural: autodeclaração, notas de produtor, declaração do sindicato e documentos da propriedade
  6. Atestado médico com a data provável do parto, quando o pedido antecede o nascimento

Passo a passo

Como se pede o benefício e como funciona a ação judicial

O pedido é administrativo e gratuito. A via judicial entra em cena quando o INSS nega, exige documento que a segurada não tem como apresentar ou concede valor inferior ao devido.

  1. Conferência do histórico no CNIS

    Antes de requerer, verifica-se a categoria de segurada e o período de graça. É nessa conferência que se descobre se há vínculo a regularizar ou período de atividade a comprovar.

  2. Requerimento no Meu INSS

    Feito pelo aplicativo, pelo site ou pelo telefone 135, sem custo. A empregada com carteira assinada, em regra, recebe pelo empregador, e não pelo INSS.

  3. Análise e exigências

    O INSS pode abrir exigência para complementar documentos, com prazo de resposta. Deixar a exigência vencer significa arquivamento e perda de tempo no processo.

  4. Decisão e recurso administrativo

    Negado o pedido, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O advogado avalia se essa via é a mais rápida ou se o caso já deve ir ao Judiciário.

  5. Ação na Justiça Federal

    A ação corre contra o INSS, em regra no Juizado Especial Federal, sem custas iniciais. Nos casos de atividade rural, a prova testemunhal em audiência costuma ser decisiva.

  6. Sentença e pagamento dos atrasados

    Reconhecido o direito, os 120 dias são pagos de uma vez, com correção monetária e juros, respeitada a prescrição das parcelas anteriores a cinco anos.

Mapa de atuação

Situações em que o escritório atua no auxílio-maternidade

Cada bloco reúne casos com exigências de prova próprias. Onde há uma página dedicada ao tema, o link está indicado.

Bloco 1

Concessão negada pelo INSS

Recurso administrativo ou ação judicial quando o pedido é indeferido por qualidade de segurada, carência ou falta de prova.

  • Perda da qualidade de segurada e período de graça
  • Pedido negado por carência, à luz das decisões do STF
  • Vínculo ausente ou divergente no CNIS

Bloco 2

Trabalhadora rural e autônoma

Segurada especial, MEI, contribuinte individual e facultativa: os casos em que a prova da atividade e do recolhimento é o centro da discussão.

  • Comprovação de atividade rural por autodeclaração e documentos
  • Contribuições em atraso e regularização de recolhimentos
  • Benefício de quem descobriu o direito anos depois do parto

Bloco 3

Valor, revisão e prorrogação

Benefício concedido, mas em valor inferior ao devido, ou licença encerrada antes do prazo a que a segurada tinha direito.

  • Revisão do cálculo e pagamento da diferença
  • Prorrogação em caso de internação da mãe ou do recém-nascido
  • Empresa que não paga ou paga a menos o benefício da empregada

Por que contratar um advogado

Por que contar com um advogado especialista em benefícios do INSS

O auxílio-maternidade parece simples, e é onde mais se perde direito por detalhe: categoria mal enquadrada, período de graça mal contado, prova rural insuficiente, cálculo aceito sem conferência, indeferimento antigo por carência nunca reexaminado.

Enquadramento da categoria

Empregada, doméstica, avulsa, individual, facultativa ou especial: a categoria define o valor e quem paga. O enquadramento errado muda o resultado do pedido.

Contagem do período de graça

A manutenção da qualidade de segurada tem prazos e prorrogações. Refazer essa contagem é o que reverte a maior parte das negativas a mulheres desempregadas.

Prova da atividade rural

A autodeclaração precisa de documentos que a confirmem, e a audiência tem regras próprias. Preparar essa prova antes evita o indeferimento por insuficiência.

Conferência do valor concedido

Benefício deferido não significa benefício correto. A conferência dos salários de contribuição usados no cálculo revela diferenças que podem ser cobradas com correção.

Atenção à prescrição

A cada mês que passa, uma parcela pode ser alcançada pela prescrição de cinco anos. Em pedidos antigos, a data do ajuizamento determina quanto ainda se recebe.

Suporte em todas as fases do processo

Do requerimento ao pagamento dos atrasados, o cliente é acompanhado em cada etapa, com orientação clara sobre prazos e documentos e contato direto com o advogado responsável.

Nossa reputação

O que dizem os nossos clientes

Nota 5,0 e mais de 150 avaliações no Google.

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Recebi excelente atendimento, agilidade no encaminhamento da ação , prontidão da equipe em responder aos meus questionamentos e pedidos. Obrigada ao Dr. Evilásio Tenório. Parabéns pelo trabalho. Iolanda Barbosa
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Thiago Figueiredo
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Excelente profissional!. Sempre demonstrou conhecimento, transparência e comprometimento em todas as etapas do meu caso. Tirou todas as minhas dúvidas com paciência e me passou muita segurança durante todo o processo. Recomendo de olhos fechados para quem procura um advogado competente, atencioso e realmente comprometido com seus clientes.
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Luiza Moura
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Profissional excepcional, extremamente competente e dedicado. Fui atendida com total clareza, agilidade e empatia em um momento delicado em que precisei buscar meus direitos na justiça. O resultado positivo e a rapidez na condução do meu caso mostram o quanto ele domina a área e se importa com seus clientes. Recomendo de olhos fechados!
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Taynara Perin
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Atendimento excelente e de total confiança, indico para todos sem dúvidas
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Excelente atendimento do início ao fim. A equipe demonstrou muita agilidade, transmitiu confiança em cada etapa e prestou um suporte impecável durante todo o processo. Sempre estiveram disponíveis para esclarecer dúvidas e conduzir tudo com profissionalismo. Recomendo com total tranquilidade!
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Edson Martins
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Sou extremamente grato pelo trabalho deste escritório. Fiz um grande e custoso percurso até conseguir encontrar estes profissionais bastante qualificados não apenas em termos de conhecimento tecnico, mas, principalmente, com habilidade humana de acolhimento, capacidade de ouvir e compreender minha situações específica, uma vez que envolve uma doença rara. CHARCOT MARIE TOOTH (CMT 1A) é uma doença rara e por isso muito complexa. Por ser rara as pessoas não conhecem e por não conhecerem a ignoram totalmente como se ela não existisse. É muito frequente ouvir relatos de pacientes que não encontram acolhimento dentro de sua própria família, sofrendo muitas vezes, total abandono sem saber a quem recorrer. Muito obrigado
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Ediene Tablet
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O Dr. Evilasio nos ajudou no caso da obtenção de um tratamento oncológico urgente. Rapidamente nos atendeu e ingressamos com a acao, e com poucos dias tivemos acesso ao tratamento. Somos gratos pela prestatividade e competencia e seriedade demonstradas.
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Ana Camerino
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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia conta com excelentes profissionais que atuam com muita seriedade, competência, habilidade, dedicação e responsabilidade, atendendo minhas expectativas com excelência e agilidade, obtendo o sucesso esperado com a urgência tão necessária ao caso em questão!
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Gizelle Santana
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Extremamente satisfeita com toda atenção e cuidado com o caso do meu filho! Só tenho a agradecer por tudo!

Quem vai cuidar do seu caso

TSA | Tenorio da Silva Advocacia: saúde e benefícios previdenciários

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua em duas frentes que se cruzam com frequência: o acesso a tratamento de saúde e os benefícios que sustentam a renda da família. O auxílio-maternidade integra essa segunda frente, conduzida com a mesma exigência de prova técnica aplicada às ações de saúde.

Sob a liderança do advogado Evilasio Tenorio (OAB/PE 31.019), com LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), o escritório acumula mais de uma década de experiência em demandas previdenciárias e de saúde, inclusive em casos de gestação de risco, internação de recém-nascido e trabalhadoras rurais.

O atendimento é presencial em Recife e 100% digital para o restante do país: documentos enviados pelo WhatsApp, reunião por videoconferência e tramitação eletrônica do processo. A nota 5,0 e as + 150 avaliações no Google refletem o padrão de atendimento: contato direto com o advogado responsável e informação clara em cada etapa.

Formação

LL.M. em Direito Médico e da Saúde (Unicap), graduação em Direito (Uninassau) e especializações pela FMP, CERS e CBI of Miami.

Publicações

Coautor dos livros "Prática em Ações de Direito da Saúde, Vol. II" e "Direito e Saúde em Debate" (Editora Foco).

Filiações

Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, AASP e Instituto Miguel Kfouri Neto.

Atendimento

Recife (PE), com atendimento em todo o Brasil, presencial e online.

Evilasio Tenorio, advogado especialista em benefícios previdenciários e Direito da Saúde, OAB/PE 31.019

Evilasio Tenorio

OAB/PE 31.019

”Licença-maternidade negada não é assunto encerrado. Em boa parte dos casos, o que faltou foi alguém conferir a contagem que o próprio INSS fez.”

Conteúdo do escritório

Artigos sobre benefícios do INSS

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre auxílio-maternidade

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Toda segurada do INSS: empregada, doméstica, avulsa, contribuinte individual, MEI, facultativa e segurada especial (trabalhadora rural). Após decisões do STF, a exigência de 10 meses de contribuição para autônomas, contribuintes individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais foi derrubada por inconstitucionalidade. Também tem direito quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, quem sofre aborto não criminoso e, em caso de falecimento da segurada, o pai ou o cônjuge sobrevivente que fique com a guarda da criança.

Quanto tempo dura e qual é o valor?

São 120 dias. O valor depende da categoria: remuneração integral para a empregada, último salário de contribuição para a doméstica, média dos doze últimos salários de contribuição para a contribuinte individual e a facultativa, e um salário mínimo para a segurada especial. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias.

Estou desempregada. Tenho direito?

Pode ter. Quem deixa de contribuir mantém a qualidade de segurada durante o período de graça, em regra por 12 meses após a última contribuição, prazo prorrogável nas hipóteses previstas em lei. Se o parto ocorreu dentro desse intervalo, o benefício é devido. Essa contagem é justamente o ponto em que o INSS mais erra.

Trabalhadora rural recebe auxílio-maternidade?

Sim. A segurada especial recebe um salário mínimo por mês, sem precisar ter contribuído. A exigência de dez meses de atividade rural foi derrubada pelo STF por inconstitucionalidade, mas a condição de segurada especial continua a ser comprovada por autodeclaração acompanhada de documentos, como notas de produtor, declaração do sindicato, contrato de parceria e documentos da propriedade. Na Justiça, a prova testemunhal em audiência costuma ser decisiva.

Já passou o tempo do nascimento. Ainda posso pedir?

Sim. O pedido pode ser feito depois do parto, observada a prescrição de cinco anos, que alcança as parcelas e não o direito em si. Muitas trabalhadoras rurais e autônomas descobrem o direito anos depois e ainda recebem. Quanto mais tempo passa, porém, maior a parte do valor que se perde.

Quem adota tem direito aos mesmos 120 dias?

Sim. A lei assegura o benefício por 120 dias a quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, sem distinção quanto à idade da criança. O prazo é contado da data da adoção ou da guarda, e o direito é da pessoa segurada que passa a exercer os cuidados.

Recebi o benefício, mas o valor parece baixo. Dá para revisar?

Sim. Quando o cálculo deixa de considerar salários de contribuição, vínculos recentes ou verbas habituais, o benefício sai menor que o devido. Cabe pedido de revisão, administrativo ou judicial, com pagamento da diferença corrigida, respeitada a prescrição de cinco anos.

Moro fora de Pernambuco. O TSA pode me atender?

Sim. Com sede em Recife, o escritório atua em todo o território nacional. O atendimento é feito por videoconferência, com envio digital dos documentos, e a tramitação do processo é eletrônica, sem exigir presença física em nenhuma fase.

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