Advogado especialista em BPC/LOAS | Benefício assistencial de um salário mínimo | TSA | Tenorio da Silva Advocacia
Previdenciário · Benefício assistencial

Advogado especialista em BPC/LOAS

O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago à pessoa com deficiência de qualquer idade e ao idoso a partir de 65 anos que vivam em situação de miserabilidade. Não exige contribuição ao INSS.

Quando o INSS indefere, cessa ou demora, existe caminho jurídico: recurso administrativo ou ação na Justiça Federal. Escritório com sede em Recife e atuação em todo o Brasil, com atendimento 100% digital.

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Constituição · art. 203, V

1 salário mínimo

Garantia constitucional de um salário mínimo mensal a quem comprove não ter meios de prover a própria manutenção.

Lei 8.742/1993 · LOAS

Sem contribuição

O BPC é assistencial: independe de qualquer recolhimento prévio ao INSS e de tempo de trabalho.

Art. 20, §3º · LOAS

¼ do mínimo

Renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo é o critério de partida, não a única leitura possível.

STF · RE 567.985

Miserabilidade

O corte de renda não é barreira absoluta: a insuficiência de meios pode ser demonstrada por outros elementos de prova.

O que é o benefício

O que é o BPC/LOAS e quem tem direito

O Benefício de Prestação Continuada é o pagamento mensal de um salário mínimo, feito pelo INSS com recursos da assistência social, a duas situações previstas em lei: a pessoa com deficiência de qualquer idade e o idoso a partir de 65 anos. Em ambos os casos é preciso comprovar a situação de miserabilidade do grupo familiar.

Situação 1

Pessoa com deficiência

Vale para qualquer idade, inclusive crianças. A lei exige impedimento de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — com efeitos por pelo menos dois anos, que obstrua a participação plena na sociedade em igualdade de condições.

  • Avaliação médica e social pelo INSS, em modelo biopsicossocial
  • Diagnóstico não basta: o que se avalia são as barreiras e o impacto na vida
  • Alcança autismo, deficiência intelectual, doenças raras e sequelas incapacitantes
  • Não impede a matrícula na escola nem o tratamento em curso

Situação 2

Idoso a partir de 65 anos

Não há exigência de doença, de incapacidade ou de contribuição anterior. Completados 65 anos e comprovada a insuficiência de renda do grupo familiar, o benefício é devido.

  • Dispensa perícia médica: a análise é de idade e de renda
  • O BPC já recebido por outro idoso da casa não entra no cálculo da renda
  • Alternativa a quem nunca conseguiu se aposentar por falta de contribuições
  • Gastos com medicamentos e tratamento pesam na análise da miserabilidade

O BPC não é aposentadoria. Por ser assistencial, não gera décimo terceiro, não deixa pensão por morte aos herdeiros e não pode ser acumulado com outro benefício da Previdência ou da assistência social, salvo as exceções previstas em lei, como a pensão especial de natureza indenizatória e a remuneração de contrato de aprendizagem.

Requisitos

Quais são os requisitos do BPC/LOAS

São cinco exigências cumulativas. A tabela reúne o que cada uma significa na prática e onde estão os pontos que mais geram indeferimento.

Requisitos do benefício assistencial e o que o INSS analisa em cada um.

RequisitoO que a lei exigeOnde costuma travar
Perfil do requerentePessoa com deficiência de qualquer idade ou idoso a partir de 65 anos.Pedido apresentado antes dos 65 anos para quem não tem deficiência reconhecida.
Impedimento de longo prazoEfeitos por pelo menos dois anos, avaliados por perícia médica e por avaliação social.Laudo que descreve só o diagnóstico, sem indicar limitações, barreiras e prognóstico.
Renda familiar per capitaInferior a um quarto do salário mínimo, somando a renda de todos do grupo familiar.Renda que supera por pouco o corte, sem que se considerem os gastos com saúde.
Grupo familiarCônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, irmãos, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto.Inclusão de parentes que não integram o grupo legal, inflando a renda apurada.
Inscrição no CadÚnicoCadastro Único atualizado, com os dados de todos os membros da família.Cadastro desatualizado ou divergente do que consta no requerimento.

O critério de um quarto do salário mínimo é o ponto de partida da análise administrativa, e não um limite intransponível. A Lei 14.176/2021 previu a possibilidade de ampliação do corte de renda diante de fatores como grau da deficiência e despesas permanentes com saúde, e o Supremo Tribunal Federal já assentou que a miserabilidade pode ser comprovada por outros meios além do cálculo aritmético.

Negativas frequentes

Motivos de indeferimento que podem ser revertidos

Boa parte dos pedidos negados não esbarra no direito, e sim na forma como o caso foi apresentado ao INSS. Cada motivo abaixo tem um caminho próprio de correção, no recurso administrativo ou na Justiça Federal.

Renda per capita acima do limite

O cálculo desconsidera despesas fixas com medicamentos, fraldas, terapias e transporte para tratamento. Demonstrado o comprometimento real da renda, a miserabilidade pode ser reconhecida.

“Renda mensal bruta familiar per capita igual ou superior a ¼ do salário mínimo”

Deficiência não reconhecida na perícia

A perícia dura poucos minutos e nem sempre captura o quadro. Relatórios do médico assistente, da escola e da equipe terapêutica reconstroem o impedimento na ação judicial.

“Não foi constatada deficiência na avaliação”

Impedimento considerado de curta duração

A conclusão de que os efeitos não alcançam dois anos costuma vir sem exame do prognóstico. Em condições crônicas e permanentes, essa leitura é contestável.

“Impedimento inferior a dois anos”

Composição familiar apurada de forma errada

O grupo familiar tem definição legal fechada. Somar a renda de quem está fora dessa lista, ou de quem não mora no mesmo teto, distorce o resultado do cálculo.

“Renda apurada conforme composição do grupo familiar”

CadÚnico desatualizado

Divergência entre o cadastro e o requerimento trava a análise antes de qualquer discussão de mérito. É um obstáculo formal, e tem solução administrativa rápida.

“Cadastro Único não localizado ou inconsistente”

Cessação ou suspensão do benefício

Revisão administrativa, bloqueio por falta de atualização cadastral ou registro de vínculo de emprego levam ao corte. O restabelecimento pode ser pedido com urgência.

“Benefício cessado em revisão”

Seus direitos

O INSS negou o seu BPC? O indeferimento não encerra o caso

A decisão administrativa é revisável

A carta de indeferimento é uma decisão de primeira análise, feita a partir dos documentos que estavam no processo naquele momento. Ela pode ser atacada por recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou por ação na Justiça Federal, onde o caso é reexaminado com nova perícia e novo estudo social.

Na via judicial, o juízo não fica preso à conclusão da perícia do INSS. Laudos particulares, relatórios escolares e terapêuticos, receitas, comprovantes de despesa e a própria descrição das condições de moradia passam a integrar a prova. Em muitos casos é exatamente esse conjunto, ausente no requerimento inicial, que muda o resultado.

Reconhecido o direito, o pagamento retroage à data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição das parcelas. Por isso a data do pedido no INSS é um marco que precisa ser preservado, mesmo quando o benefício é negado.

O que fazer ao receber a negativa

Cada passo abaixo fortalece o pedido, seja no recurso administrativo, seja na ação judicial.

  1. Baixe no Meu INSS a carta de concessão ou indeferimento e o processo administrativo completo
  2. Identifique o motivo exato da negativa: renda, deficiência, prazo do impedimento ou cadastro
  3. Reúna relatórios médicos com CID, limitações e prognóstico, além de laudos de terapias e relatório da escola
  4. Organize a prova da renda e das despesas da casa: aluguel, energia, medicamentos, fraldas e transporte
  5. Atualize o CadÚnico no CRAS do seu município, com todos os membros da família
  6. Procure um advogado de sua confiança, especialista em benefícios assistenciais, para avaliar o melhor caminho

Passo a passo

Como se pede o BPC e como funciona a ação judicial

O caminho começa no CRAS e no Meu INSS. Se o pedido é negado, a discussão segue para a Justiça Federal, onde o caso é instruído de novo e por inteiro.

  1. Inscrição no CadÚnico

    Feita no CRAS do município, com documentos de todos os moradores da casa. É pré-requisito: sem cadastro atualizado, o INSS não analisa o mérito do pedido.

  2. Requerimento no Meu INSS

    O pedido é gratuito e feito pelo aplicativo, pelo site ou pelo telefone 135. A data do requerimento fixa o marco a partir do qual os valores atrasados são devidos.

  3. Avaliação médica e social

    Nos pedidos por deficiência, há perícia médica e avaliação do serviço social. Levar relatórios, exames e receitas organizados é o que permite ao perito ver o quadro completo.

  4. Decisão e recurso administrativo

    Negado o pedido, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O advogado avalia se essa via é a mais rápida ou se o caso já deve ir direto ao Judiciário.

  5. Ação na Justiça Federal

    A ação corre contra o INSS, em regra no Juizado Especial Federal, sem custas iniciais. Havendo risco concreto à subsistência, cabe pedido de tutela de urgência.

  6. Perícia judicial, sentença e atrasados

    O juízo determina nova perícia e estudo socioeconômico na residência. Julgado procedente o pedido, o benefício é implantado e as parcelas retroativas são pagas com correção.

Mapa de atuação

Situações em que o escritório atua no BPC/LOAS

Cada bloco reúne um grupo de casos com exigências de prova próprias. Onde há uma página dedicada ao tema, o link está indicado.

Bloco 2

BPC do idoso

Benefício a partir dos 65 anos para quem não tem meios de subsistência, inclusive sem histórico de contribuição ao INSS.

  • Concessão do BPC ao idoso de 65 anos ou mais
  • Exclusão do BPC de outro idoso do cálculo da renda
  • Escolha entre BPC e aposentadoria de valor mínimo

Bloco 3

Cessação, bloqueio e revisão

Quem já recebia e teve o benefício suspenso ou cortado. O pedido de restabelecimento costuma admitir tutela de urgência.

  • Restabelecimento de BPC cessado em revisão
  • Bloqueio por falta de atualização do CadÚnico
  • Cobrança de valores recebidos de boa-fé

Por que contratar um advogado

Por que contar com um advogado especialista em benefício assistencial

O BPC é um benefício de prova. A diferença entre a concessão e a negativa raramente está no direito em si: está na qualidade dos documentos e na forma como a situação da família é demonstrada.

Enquadramento correto do pedido

BPC por deficiência, BPC ao idoso, auxílio por incapacidade ou aposentadoria: cada via tem requisito e prova distintos. Escolher a errada custa meses de espera.

Prova da miserabilidade além do cálculo

Renda pouco acima do corte não encerra a discussão. Gastos permanentes com saúde, moradia e cuidado precisam ser documentados e apresentados como parte da análise.

Preparação para a perícia

A avaliação é biopsicossocial: o que se mede são barreiras e restrições de participação, não apenas o diagnóstico. O relatório médico precisa responder a essas perguntas.

Definição correta do grupo familiar

Quem entra e quem não entra na conta está na lei. Corrigir a composição apurada pelo INSS é, em muitos casos, o único ponto que separa o pedido da concessão.

Preservação dos valores atrasados

O pagamento retroage à data do requerimento. Refazer o pedido do zero, em vez de discutir o indeferimento, pode significar perder parcelas já vencidas.

Suporte em todas as fases do processo

Do requerimento ao cumprimento da sentença, o cliente é acompanhado em cada etapa, com orientação clara sobre prazos e documentos e contato direto com o advogado responsável.

Nossa reputação

O que dizem os nossos clientes

Nota 5,0 e mais de 150 avaliações no Google.

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Recebi excelente atendimento, agilidade no encaminhamento da ação , prontidão da equipe em responder aos meus questionamentos e pedidos. Obrigada ao Dr. Evilásio Tenório. Parabéns pelo trabalho. Iolanda Barbosa
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Thiago Figueiredo
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Excelente profissional!. Sempre demonstrou conhecimento, transparência e comprometimento em todas as etapas do meu caso. Tirou todas as minhas dúvidas com paciência e me passou muita segurança durante todo o processo. Recomendo de olhos fechados para quem procura um advogado competente, atencioso e realmente comprometido com seus clientes.
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Luiza Moura
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Profissional excepcional, extremamente competente e dedicado. Fui atendida com total clareza, agilidade e empatia em um momento delicado em que precisei buscar meus direitos na justiça. O resultado positivo e a rapidez na condução do meu caso mostram o quanto ele domina a área e se importa com seus clientes. Recomendo de olhos fechados!
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Atendimento excelente e de total confiança, indico para todos sem dúvidas
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Excelente atendimento do início ao fim. A equipe demonstrou muita agilidade, transmitiu confiança em cada etapa e prestou um suporte impecável durante todo o processo. Sempre estiveram disponíveis para esclarecer dúvidas e conduzir tudo com profissionalismo. Recomendo com total tranquilidade!
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Edson Martins
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Sou extremamente grato pelo trabalho deste escritório. Fiz um grande e custoso percurso até conseguir encontrar estes profissionais bastante qualificados não apenas em termos de conhecimento tecnico, mas, principalmente, com habilidade humana de acolhimento, capacidade de ouvir e compreender minha situações específica, uma vez que envolve uma doença rara. CHARCOT MARIE TOOTH (CMT 1A) é uma doença rara e por isso muito complexa. Por ser rara as pessoas não conhecem e por não conhecerem a ignoram totalmente como se ela não existisse. É muito frequente ouvir relatos de pacientes que não encontram acolhimento dentro de sua própria família, sofrendo muitas vezes, total abandono sem saber a quem recorrer. Muito obrigado
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Ediene Tablet
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O Dr. Evilasio nos ajudou no caso da obtenção de um tratamento oncológico urgente. Rapidamente nos atendeu e ingressamos com a acao, e com poucos dias tivemos acesso ao tratamento. Somos gratos pela prestatividade e competencia e seriedade demonstradas.
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Ana Camerino
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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia conta com excelentes profissionais que atuam com muita seriedade, competência, habilidade, dedicação e responsabilidade, atendendo minhas expectativas com excelência e agilidade, obtendo o sucesso esperado com a urgência tão necessária ao caso em questão!
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Gizelle Santana
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Extremamente satisfeita com toda atenção e cuidado com o caso do meu filho! Só tenho a agradecer por tudo!

Quem vai cuidar do seu caso

TSA | Tenorio da Silva Advocacia: saúde, deficiência e benefícios

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua na defesa de pacientes e de pessoas com deficiência, em duas frentes que quase sempre caminham juntas: o acesso ao tratamento e o acesso ao benefício que sustenta esse tratamento. O BPC/LOAS é uma dessas frentes, e é conduzida com a mesma exigência de prova técnica aplicada às ações de saúde.

Sob a liderança do advogado Evilasio Tenorio (OAB/PE 31.019), com LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), o escritório acumula mais de uma década de experiência em casos que envolvem deficiência, doenças raras, autismo, câncer e condições crônicas — contexto em que a discussão do benefício assistencial aparece com frequência.

O atendimento é presencial em Recife e 100% digital para o restante do país: documentos enviados pelo WhatsApp, reunião por videoconferência e tramitação eletrônica do processo. A nota 5,0 e as + 150 avaliações no Google refletem o padrão de atendimento: contato direto com o advogado responsável e informação clara em cada etapa.

Formação

LL.M. em Direito Médico e da Saúde (Unicap), graduação em Direito (Uninassau) e especializações pela FMP, CERS e CBI of Miami.

Publicações

Coautor dos livros "Prática em Ações de Direito da Saúde, Vol. II" e "Direito e Saúde em Debate" (Editora Foco).

Filiações

Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, AASP e Instituto Miguel Kfouri Neto.

Atendimento

Recife (PE), com atendimento em todo o Brasil, presencial e online.

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e benefícios assistenciais, OAB/PE 31.019

Evilasio Tenorio

OAB/PE 31.019

”Um salário mínimo por mês decide, em muitas casas, se o tratamento continua. Tratar esse pedido como papelada é o que faz famílias inteiras desistirem de um direito que já era delas.”

Conteúdo do escritório

Artigos sobre BPC/LOAS e benefícios

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre BPC/LOAS

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Duas situações dão direito ao benefício: a pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo de pelo menos dois anos, e o idoso a partir de 65 anos. Nos dois casos é preciso comprovar a situação de miserabilidade do grupo familiar e estar inscrito no Cadastro Único. Não se exige contribuição prévia ao INSS.

Qual é o valor do BPC?

Um salário mínimo por mês, conforme o art. 203, V, da Constituição. O valor acompanha o reajuste do salário mínimo. Como se trata de benefício assistencial, e não previdenciário, não há décimo terceiro salário.

Minha renda passou de ¼ do salário mínimo. Perdi o direito?

Não necessariamente. O corte de um quarto do salário mínimo é o critério de partida da análise administrativa. O Supremo Tribunal Federal admite a comprovação da miserabilidade por outros meios, e a Lei 14.176/2021 previu a possibilidade de ampliação do limite diante de fatores como o grau da deficiência e as despesas permanentes com saúde. Casos de renda pouco acima do corte, com gasto elevado em tratamento, merecem análise individual.

Criança com autismo tem direito ao BPC?

Pode ter. O BPC não tem idade mínima na modalidade de deficiência, e a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O que se avalia é o impedimento de longo prazo e as barreiras à participação, somados ao requisito de renda. Relatórios da equipe terapêutica e da escola são decisivos nesse tipo de caso.

O BPC pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão?

Em regra, não. O benefício assistencial não se acumula com outro benefício da Previdência Social ou de outro regime, salvo as exceções previstas em lei, como a pensão especial de natureza indenizatória, a assistência médica e a remuneração de contrato de aprendizagem. Quem tem direito às duas coisas precisa escolher, e a comparação entre elas deve considerar reflexos como o décimo terceiro e a pensão por morte.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

A pessoa com deficiência que passa a exercer atividade remunerada tem o benefício suspenso, e não cessado: encerrado o vínculo, é possível pedir o restabelecimento sem nova perícia, desde que mantidas as condições. A lei também prevê tratamento específico para a remuneração decorrente de contrato de aprendizagem. Cada situação precisa ser verificada antes da assinatura do contrato de trabalho.

O INSS negou meu pedido. O que fazer?

Há dois caminhos: recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação contra o INSS na Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal e sem custas iniciais. A escolha depende do motivo da negativa. Na via judicial, o caso é reexaminado com nova perícia e estudo social, e a prova pode ser ampliada com documentos que não estavam no processo administrativo.

Moro fora de Pernambuco. O TSA pode me atender?

Sim. Com sede em Recife, o escritório atua em todo o território nacional. O atendimento é feito por videoconferência, com envio digital dos documentos, e a tramitação do processo é eletrônica, sem exigir presença física em nenhuma fase.

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