ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com linfoma de células do manto ou leucemia linfocítica crônica enfrentam desafios para obter o medicamento Acalabrutinibe (Calquence), devido ao seu alto custo e à dificuldade de acesso pelo SUS ou planos de saúde. O artigo discute a possibilidade de obter o medicamento gratuitamente por meio de ações judiciais, mesmo que ele não esteja no rol da ANS, destacando a importância de documentação médica adequada e a atuação de advogados especializados em direito à saúde. Além disso, aborda a natureza exemplificativa do rol da ANS e a possibilidade de prescrição off-label, enfatizando que negativas de fornecimento podem ser consideradas abusivas, com a possibilidade de concessão de liminares para garantir o tratamento imediato.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Imagine receber o diagnóstico de um câncer hematológico grave e descobrir que o medicamento prescrito, o Acalabrutinibe (Calquence), custa dezenas de milhares de reais por mês e não está disponível de forma simples pelo SUS ou plano de saúde.

O que fazer? Essa é a realidade de muitos pacientes com linfoma de células do manto e leucemia linfocítica crônica (LLC), doenças graves que demandam tratamentos modernos e eficazes.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como é possível obter o Acalabrutinibe gratuitamente por meio de ação judicial, seja contra o SUS ou contra o plano de saúde, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS.

Abordaremos ainda os direitos do paciente, a fundamentação jurídica aplicável e as providências necessárias em caso de negativa.

Para que serve o Acalabrutinibe (Calquence)?

O Acalabrutinibe, comercializado com o nome de Calquence, é um inibidor de tirosina quinase de Bruton (BTK) indicado principalmente para o tratamento de linfoma de células do manto (LCM) e leucemia linfocítica crônica (LLC).

Atua bloqueando uma enzima essencial para o crescimento e sobrevivência das células cancerosas, retardando o avanço da doença e melhorando a sobrevida do paciente.

Por ser uma terapia oral de última geração, o Acalabrutinibe é frequentemente prescrito quando outras opções se mostram ineficazes, ou como primeira linha de tratamento em casos específicos.

Trata-se de um medicamento de alto custo, muitas vezes inacessível para a maioria dos pacientes sem o apoio do sistema de saúde.

É possível obter o Acalabrutinibe (Calquence) pelo SUS?

Sim, é possível obter o Acalabrutinibe (Calquence) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o linfoma de células do manto ou a leucemia linfocítica crônica.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, prescrição do oncologista/hematologista, laudos técnicos e, se possível, pareceres de comissões de medicamentos.

A via judicial tem sido o caminho mais eficaz nesses casos.

Ainda que o medicamento não conste da lista oficial do SUS (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME), os tribunais têm reconhecido a obrigatoriedade do fornecimento quando comprovada a eficácia clínica, a necessidade urgente e a falta de alternativas terapêuticas viáveis.

Por isso, é essencial contar com um profissional especializado em direito à saúde para conduzir a ação com agilidade e segurança.

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É possível obter o Acalabrutinibe (Calquence) pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Acalabrutinibe (Calquence), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, além de contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido que a negativa de cobertura, quando há indicação médica fundamentada, é considerada abusiva, mesmo que o tratamento não esteja expressamente previsto no rol da ANS.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que, se o plano de saúde cobre o tratamento da doença (como linfoma ou leucemia), também deve cobrir os medicamentos necessários para o seu tratamento, ainda que estes não estejam listados no rol da ANS.

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, é possível conseguir o Acalabrutinibe mesmo em prescrição off-label, ou seja, fora das indicações aprovadas pela Anvisa, desde que atendidos requisitos legais e médicos.

Para isso, é necessário demonstrar que:

  • Não existem outras alternativas terapêuticas com igual eficácia;
  • Há respaldo na literatura científica ou em diretrizes internacionais;
  • O médico responsável prescreveu o medicamento com base em evidências clínicas sólidas.

A Justiça tem aceitado essas prescrições desde que bem fundamentadas e indispensáveis ao tratamento do paciente.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde estão sujeitos à legislação que protege o direito à saúde.

Quando um paciente com câncer recebe uma negativa ao fornecimento de um medicamento essencial, como o Acalabrutinibe, essa recusa pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e risco à vida ou agravamento da doença.

O Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Saúde Suplementar e a Constituição Federal asseguram o direito à vida, à saúde e à dignidade, fundamentos utilizados pelo Judiciário para garantir o acesso a tratamentos negados injustamente.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil possui certa demora.

No entanto, como se trata de um caso de urgência em saúde, o paciente não pode aguardar indefinidamente.

Por isso, a lei permite que o juiz conceda uma liminar (também chamada de tutela de urgência), que obriga o SUS ou o plano de saúde a fornecerem o medicamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo.

A jurisprudência brasileira é ampla nesse sentido, reconhecendo que a demora pode causar danos irreparáveis à saúde do paciente.

Por isso, a liminar é frequentemente deferida com base em laudos médicos e provas da urgência do tratamento.

Como fazer em caso de negativa?

Diante da negativa, o paciente deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde o mais rápido possível.

Esse profissional poderá:

  • Reunir a documentação médica necessária;
  • Preparar um pedido de liminar;
  • Ingressar com ação judicial contra o SUS ou plano de saúde;
  • Acompanhar o caso até a decisão final, assegurando a continuidade do tratamento.

Muitos pacientes conseguem decisões favoráveis em poucos dias, principalmente quando o pedido é bem fundamentado e urgente.

Uma liminar demora muito?

Não.

As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com urgência pelos tribunais.

Em geral, uma liminar pode ser concedida em até 48 ou 72 horas após o ajuizamento da ação, dependendo da localidade e da documentação apresentada.

Por isso, agir rapidamente, com laudos médicos completos e apoio jurídico especializado, é fundamental para garantir o tratamento em tempo hábil.

Conclusão

O Acalabrutinibe (Calquence) é uma esperança concreta para pacientes com linfoma de células do manto ou leucemia linfocítica crônica.

No entanto, seu alto custo e a burocracia envolvida tornam o acesso difícil para muitos. Felizmente, a Justiça brasileira tem garantido esse direito com base na Constituição e em precedentes consolidados.

Se você ou um familiar está enfrentando uma negativa injusta de fornecimento, procure imediatamente um advogado especializado.

Com orientação adequada, é possível obter o medicamento por meio de liminar e assegurar a continuidade do tratamento com dignidade e eficácia.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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